O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes designou os dias 27 e 28 de maio para a realização da audiência pública que irá discutir a possibilidade do cumprimento de pena em regime menos gravoso quando o Estado não dispuser, no sistema penitenciário, de vaga no regime indicado na condenação. Em despacho, o ministro informou que, tendo em vista o elevado número de inscrições e a necessidade de assegurar tempo razoável para cada intervenção, ele deferiu a participação de 33 instituições públicas e privadas e também autoridades, entre as quais o Ministério da Justiça, governos estaduais, Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A audiência será realizada na Sala de Sessões da 2ª Turma do STF, localizada no 4º andar do Anexo II do Edifício-Sede, e será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. No dia 27, as palestras ocorrerão em dois períodos, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com a participação de 23 expositores. No dia 28, a audiência será realizada das 9h às 12h, com palestras dos 10 participantes restantes.
Cada expositor terá 15 minutos para sua apresentação e poderá usar recursos audiovisuais. Em despacho, o ministro ressalta que pessoas e entidades que se inscreveram mas não foram designadas para a audiência poderão encaminhar suas contribuições por escrito para o endereço eletrônico“regimeprisional@stf.jus.br” até o dia 22 de maio.
O objetivo da audiência é contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos a partir do depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral sobre o tema. A questão é abordada em um Recurso Extraordinário (RE 641320), com repercussão geral reconhecida pelo STF, no qual se questiona a possibilidade de fixar a prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto quando não existir estabelecimento que atenda aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP).
Na convocação da audiência pública, o ministro destacou que a discussão com a participação da sociedade é importante, “tendo em vista as consequências que a decisão desta Corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas”.
STF.
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