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segunda-feira, 15 de julho de 2019

"Parece antidemocrático ter um sistema de Justiça sem uma Defensoria estruturada"

Presente em apenas 30% do território brasileiro, a Defensoria Pública da União deve encolher ainda mais. No começo deste mês, o Ministério da Economia mandou a DPU devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Com isso, as 43 unidades do interior serão fechadas. O dia 27 de julho é o prazo final para a devolução dos 828 servidores.  
"A perda de 2/3 de nossa força de trabalho, que com 1,3 mil servidores para todo o Brasil já é mínima, levaria a uma reestruturação profunda da instituição para nos mantermos de portas abertas à população", afirma o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira
Segundo Oliveira, a DPU alcança atualmente 55% dos 75 milhões de brasileiros com renda familiar de até R$ 2 mil. Com o fechamento das 43 unidades do interior, o alcance cairia para 34% desse público.
"O percentual representa quase 50 milhões de pessoas de baixa renda sem possibilidade de acesso integral e gratuito à Justiça Federal. Estou convicto de que nem o Poder Executivo nem o Legislativo e o Judiciário, bem como a sociedade civil, permitiriam tamanho retrocesso." 
O defensor público-geral atribui essa deficiência à Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os gastos públicos, o que, segundo ele, impossibilita o aumento da estrutura do órgão.
"Por força de alguns contratos que já tinham índices de correção maior do que o IPCA da Emenda 95, a gente teve que fazer uma remodulação interna da Defensoria Pública para enxugar a estrutura para caber dentro do orçamento. Em 2017, estávamos em 6,7% a mais do que poderíamos gastar, e em 2018 chegamos a 1,55%. E agora, em 2019, nós temos que zerar", explica. 
Em entrevista à ConJur, Gabriel Faria Oliveira falou sobre outros temas que preocupam a DPU, a atuação do órgão e sua importância para a sociedade. 
Leia a entrevista:
ConJur — A Defensoria conta com apenas 628 defensores públicos, estando presente em apenas 30% do território nacional. Há alguma perspectiva de melhora?
Gabriel Faria Oliveira — A Defensoria Pública da União tem em torno de 150 postulações internas e externas pedindo a instalação de unidades, dentre elas inquéritos civis e ações civis públicas ajuizadas ou em vias de ajuizar. Nós queremos estar onde está o Poder Judiciário e onde está o Ministério Público. A própria Constituição determina a presença de uma Defensoria Pública onde há um poder para julgar e um Ministério Público para acusar. E em 2014 nós tivemos a Emenda 80, que determinava a interiorização da Defensoria no prazo de oito anos. Nós fizemos um plano de interiorização, estávamos iniciando seu cumprimento, mas, por força da Emenda Constitucional 95, que é a do teto de gastos, houve um congelamento de todos os Poderes, digamos assim, e Ministério Público e Defensoria Pública. Então nós tivemos nosso orçamento congelado. A dificuldade é que a Defensoria Pública da União era um órgão ainda em franca ascensão. Excepcional em relação aos Poderes e ao próprio Ministério Público por conta da sua jovialidade. E teve justamente com a Emenda 95 essa jovialidade estancada, digamos. O crescimento, para ser mais exato, estancado.

ConJur — A DPU entrou como amicus curiae em ações no Supremo que questionam a Emenda Constitucional 95. Qual é a alegação que vocês vão utilizar?
Gabriel Faria Oliveira — É justamente discutir a própria estrutura do Poder Judiciário. Se a Constituição estabelece um Poder Judiciário com três funções essenciais, por que é que em todas as varas federais você tem apenas duas das funções essenciais da Justiça? Aquela que defende os cofres públicos e as políticas de governo e Estado e aquela que acusa o cidadão ou que defende, digamos, a sociedade no aspecto latu sensu, no aspecto macro, os interesses da sociedade que não individuais. Por que que, digamos, apenas a instituição que defende as pessoas hipossuficientes não deve estar. Uma aplicação seletiva da Constituição para a exclusão dos menos empoderados economicamente. É uma clássica violação da cláusula, digamos, do fundamento da nossa República democrática. Se o nosso Estado, ele é da população, do povo, né, se é uma democracia, enfim, por que parte considerável da população, 75 milhões, não tem um órgão para fazer a defesa de seus direitos? Me parece absolutamente antidemocrático você ter um sistema de Justiça aparelhado com polícia, com Ministério Público, com advocacia pública, e não o ter em relação ao aparelhamento da Defensoria Pública. Então, me parece que a Emenda 95, nesse ponto específico, padece de uma inconstitucionalidade. A DPU tem hoje um orçamento de R$ 520 milhões. A advocacia pública tem um orçamento de R$ 3,6 bilhões, o Ministério Público da União tem um orçamento de R$ 6,7 bilhões, e a Justiça Federal, digamos, especificamente onde nós atuamos, R$ 12 bilhões. 

ConJur — Já há algum tempo no sistema da Justiça, a DPU segue atuando no esquecimento e na falta de prestígio. Como que o senhor avalia isso?
Gabriel Faria Oliveira — Eu acho que respeito não se impõe, se conquista. Então, compete à Defensoria Pública se portar e se colocar diante da sociedade como uma instituição imprescindível. Isso me parece que é, para além de positivado, ela já tem tido esse reconhecimento tanto social quanto no mundo jurídico. Veja que o Conselho Nacional do Ministério Público, em 2017, fez uma pesquisa em relação à opinião da população sobre as instituições públicas. E a Defensoria Pública conquistou como a primeira mais valorizada. A Defensoria faz anualmente em torno de 1,8 milhão de atendimentos, cuja a grande maioria, a infinidade, quase absoluta totalidade desses números é de pessoas que reconhecem nosso trabalho.

ConJur — Dentro na missão institucional e da promoção dos direitos humanos, a DPU tem atuado extrajudicial e judicialmente a favor dos imigrantes da Venezuela desde a intensificação do fluxo em 2016. Como é que está essa situação, como o senhor avalia?
Gabriel Faria Oliveira — O Brasil tem sido uma nação-irmã de todos os países da América Latina e da América, enfim, do Sul, e do mundo todo em relação à questão migratória. Nós tivemos recentemente uma mudança no marco regulatório, e a Defensoria Pública da União passou a ter um papel, digamos, de defesa e de apoio, de um certo modo, às pessoas migrantes e que precisam fazer pedido de refúgio, de autorização de residência, enfim, as medidas que permitam a eles adentrar no país. O governo federal, no ano passado, ainda no governo do presidente Temer, instituiu uma operação em Pacaraima, para receber esses migrantes e dar um tratamento de recepção para além de digna, mas que permitisse que essas pessoas tivessem no Brasil um fluxo de absorção, digamos, melhorado, interiorizado, enfim. E a Defensoria Pública da União, justamente para auxiliar essa operação, passou a designar periodicamente dois defensores públicos para ajudar na orientação jurídica desses migrantes, em especial no tocante às crianças, pois é muito comum crianças virem para o país desassistidas de seus pais, sozinhas. Então a Defensoria Pública postula, em nome dessas crianças que vêm acompanhadas de avós, de tios, enfim, pra que elas possam adentrar no país com seus parentes. 

ConJur — A PGR acusa a DPU de gastar dinheiro para mandar defensores para teletrabalho no exterior, e não na própria estrutura. O ministro Gilmar Mendes, em um julgamento, disse que a demanda da DPU era corporativista. Como a DPU se defende?
Gabriel Faria Oliveira — Há uma mescla de informações aí. O Ministério Público está acusando a DPU, na realidade, investigando a Defensoria Pública da União em relação a designações extraordinárias, que foram feitas, segundo o Ministério Público, cruzadas e segundo uma auditoria interna da Defensoria Pública da União. Então, o que que foi feito? Em 2016 foi feita uma regulamentação de designações para que houvesse um critério objetivo de como que vão ser designados os defensores para atuar em furos, onde outros defensores não estão, aonde, digamos, três defensores tiraram férias, ou dois defensores tiraram férias, um saiu de licença-maternidade, e o outro, de licença-saúde, como é que vai ficar? Fica sem defensor lá? Não tem como, tem que ir alguém. Então foi feita uma regulamentação objetiva disso e a partir dessa regulamentação, diante de alguns casos individuais, a nossa auditoria interna, três meses depois, fez uma auditagem e identificou, olha, tem uma falha aqui, precisa corrigir. E nós fizemos em seguida a correção por meio de uma resolução. Então, a própria DPU, de boa-fé, faz uma regulamentação para ter um critério objetivo em relação a algumas designações, identifica uma falha e corrige. Então isso é uma questão que está sendo objeto de investigação do Ministério Público por conta de um relatório da auditoria interna que saiu daqui e foi para o Ministério Público, algo absolutamente legítimo.

Mas o que eu queria deixar registrado é que a própria DPU teve o compromisso de, por meio da sua auditoria interna, identificar a falha da política pública pensada de imediato e corrigi-la. Inclusive, o Tribunal de Contas da União determinou há três semanas, sob o melhor juízo, uma auditoria específica no sistema de teletrabalho. E é muito bom que o faça pra gente demonstrar, digamos, e acabar com essa discussão, porque, veja, é uma discussão que nos parece a todo momento sendo trazida à tona com uma deturpação, sabe, com uma deturpação do sentido que ela efetivamente tem.
ConJur — Como senhor avalia o "projeto anticrime" do ministro Sergio Moro?
Gabriel Faria Oliveira — A preocupação maior que nós temos é justamente a deficiência ainda do acesso à Justiça no país. A Defensoria Pública da União, que trabalha na parte criminal de toda a Justiça Federal, está presente em apenas 30% de todas as subseções judiciárias federais. Como é que um cidadão que precisa de uma assistência jurídica onde não há Defensoria Pública vai se submeter a um processo de negociação, de barganha com o Ministério Público, que é um órgão orgânico, estruturado e se colocar numa posição de igualdade e condições para fazer a defesa e para fazer a negociação?

ConJur — A DPU considera a possibilidade de levar a organizações internacionais casos em que a polícia atua com violência. Como está o andamento?
Gabriel Faria Oliveira — Nós temos que ter uma responsabilidade em relação às representações do Estado brasileiro em relação a organismos internacionais. O que eu vejo, entendo que as ações policiais têm que existir de fato para coibição de crimes, de violência, em relação à sociedade, pessoas que não cometem crime, para preservar uma sociedade sadia. Mas, por outro lado, há sempre, e é indispensável que haja, a preocupação em relação a excesso policial. A preservação do Estado de Direito e de uma conduta policial proba é uma preocupação da Defensoria Pública. E acho que há uma certa convergência tanto em relação à política militar e criminal, de percepção criminal em relação a isso, como da Defensoria Pública. A questão são os termos. Então, você encontra, salvo melhor juízo, uma situação de 12 pessoas que foram alvo de uma operação policial, que foram mortas... Acho que o que está se identificando é se houve o excesso policial ou não. Eu acho que esse é o ponto. Agora, a representação internacional do Estado brasileiro tem que ter uma análise seletiva. 

ConJur — Em outubro do ano passado, o STF e a DPU firmaram acordo para dar vazão às cartas dos presos que chegam ao Supremo — cerca de 3.150 cartas, sendo que umas 250 são pedidos de Habeas Corpus. Como é que está essa atuação da DPU, esse acordo com o Supremo?
Gabriel Faria Oliveira — A ideia do acordo foi receber essas postulações na Defensoria Pública, que eram postulações que chegavam ao Supremo, que tinham uma distribuição interna, uma análise jurídica por parte do Supremo, e trazer para o órgão de postulação. Então a Defensoria Pública passará, e passou a partir de então, a receber essas postulações ao Supremo e fazer uma qualificação jurídica dessas cartinhas. Por vezes, elas dizem respeito a questões de competência estadual, de Defensoria estadual, que nós encaminhamos; por vezes, dizem respeito a pedidos para o próprio Supremo ou para outras instâncias federais, de órgão superior, que a Defensoria Pública da União pode postular e está postulando quando é o caso também. Nós firmamos um convênio com o Supremo, passamos a receber essas cartinhas, passamos a distribuí-las internamente na Defensoria Pública e fazer os devidos encaminhamentos a partir daqui. Então você tira de um órgão judicial, que recebia uma postulação direto da população, e passa para um órgão de postulação, ou seja, para um órgão que me parece ter a competência mais apropriada para fazer essa qualificação jurídica de postulação.

ConJur — O que mais ocupa a DPU hoje?
Gabriel Faria Oliveira — O que mais ocupa a DPU em termos de
demandas judiciais quantitativas são as previdenciárias e de saúde. Em termos administrativos, a deficiência administrativa institucional e a necessidade de a todo momento estar tapando furos dessa estrutura administrativa deficitária.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2019.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

"Não se resolve o problema do sistema penitenciário brasileiro com mais prisões"

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), defende mudanças na legislação para aumentar o tempo máximo que alguém pode ficar preso de 30 para 50 anos e decretar que penas sejam cumpridas integralmente em regime fechado. Porém, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Baptista Pacheco, afirma que, se implementadas, essas medidas iriam prejudicar os já estrangulados sistemas penitenciários fluminense e nacional.
Pacheco, que tomou posse no dia 7 de janeiro e está na Defensoria há 16 anos, aponta que não há recursos nem velocidade suficientes para aumentar o número de vagas em presídios. Mesmo em boas condições, a cadeia não é instrumento de ressocialização, opina o defensor público-geral. Com a superlotação e as condições precárias de higiene, ressalta, isso fica ainda pior.
Outra medida, apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que teria efeitos desastrosos para o sistema carcerário do país seria o fim das audiências de custódia. “A audiência de custódia é um dos avanços mais importantes para a democracia brasileira dos últimos anos. Abolir a audiência de custódia significa um ataque profundo à democracia brasileira”, avalia Pacheco. Ele também critica a proposta de Witzel de poder negociar a pena já nessa sessão. A seu ver, a audiência de custódia serve para decidir se o preso em flagrante deve continuar detido e para verificar se ele sofreu tortura.
Com relação à ideia do governador do Rio de ordenar o “abate” de quem estiver portando fuzil, o defensor público-geral diz ser “muito complicado autorizar [o policial a atirar] genericamente”. Segundo ele, é preciso analisar caso a caso para ver se o agente de segurança agiu em legítima defesa.
Em entrevista à ConJur, Rodrigo Pacheco ainda declarou que a intervenção federal na segurança do Rio deixa um legado de melhoria no aparelhamento e capacitação das polícias, mas também de violações de direitos da população. E que a Defensoria Pública fluminense continuará tendo como norte a defesa dos direitos humanos.
Leia a entrevista:
ConJur — Quais serão os principais focos da sua gestão à frente da Defensoria Pública do Rio de Janeiro?
Rodrigo Pacheco  A gente vai focar obviamente a pauta de direitos humanos, que, por obrigação legal, é nossa. Então a gente vai prosseguir com o projeto Circuito Favela por Direitos, pelo qual semanalmente a gente vai em diversas comunidades com vários parceiros, como o Ministério Público, a Assembleia Legislativa, a OAB, entidades da sociedade civil, e dialoga com os moradores para saber as principais demandas e eventuais violações de direitos. Uma outra é uma pauta muito ligada ao direito de defesa, ao posicionamento da defesa, da audiência de custódia, da manutenção da audiência de custódia. A defesa do indulto, da presunção de inocência, são pautas que são muito caras à Defensoria Pública, e a gente se posiciona publicamente em favor delas.

Na área de saúde a gente vai buscar ampliar uma experiência muito exitosa nossa que são as câmaras de resolução extrajudicial de saúde. A gente tem convênios com 18 municípios, então toda demanda de saúde que chega a um desses 18 municípios a gente busca resolver extrajudicialmente e só depois ajuíza alguma ação. Com isso, a gente tem uma taxa de resolução de 70%. Então a cada 10 pessoas que nos procuram por alguma demanda de saúde, desde por necessidade de fralda até de exames, a gente resolve sete sem uma demanda judicial. A gente vai buscar ampliar esse convênio para todos os municípios do estado.
A pauta de gênero é uma pauta prioritária. A gente quer ampliar o monitoramento das grávidas, lactantes e mães de crianças de até 12 anos presas, tendo em vista a última alteração no Código de Processo Penal. Há um aumento da violência de gênero, isso foi reportado pelo nosso núcleo de defesa dos direitos da mulher, então por conta desse debate acalorado que vem desde o período eleitoral; a gente, em uma parceria com o Ipea, vai fazer um monitoramento das violações de gênero e da população LGBT.
Uma outra linha de atuação nossa é ampliar a mediação, a atuação extrajudicial. A gente tem forte atuação no divórcio extrajudicial, no inventário extrajudicial e no acordo de alimentos. A gente reduziu muito o número de demandas que vão ao Judiciário em uma parceria com a Associação dos Notários e Registradores.
Finalmente a gente crê que a Defensoria Pública precisa se reinventar na área de tecnologia da informação. A inteligência artificial é uma realidade no Direito, e a Defensoria enquanto instituição tem que mudar a sua forma de atuação porque o modelo tradicional não vai acompanhar todos os investimentos em inteligência artificial que estão sendo realizados nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Para isso, a gente já tem um sistema próprio e estamos desenvolvendo algumas ferramentas de inteligência artificial. Vamos lançar esse ano o módulo cidadão, pelo qual as pessoas vão ter acesso pelo celular com uma série de facilidades para agendar o seu atendimento, para se comunicar com a Defensoria Pública, ter informações. A gente aposta muito nessa ferramenta para melhorar a qualidade do nosso atendimento.
ConJur — Durante a intervenção federal na segurança do Rio, a Defensoria do Rio compilou e divulgou abusos cometidos pelos agentes de segurança. Qual é o legado da intervenção para a segurança do Rio?
Rodrigo Pacheco  A gente tem que entender que tipo de legado se está questionando. Qual foi o legado na área de gestão, na área da administração, na área de aparelhamento? Isso a gente sabe pela imprensa, que houve uma melhoria na capacitação. Talvez na área de gestão tenha havido um impacto positivo da intervenção federal. Por outro lado, pelo nosso Circuito Favela por Direitos, cujo relatório a gente entregou ao então secretário da intervenção, a gente constata que foi priorizada uma política de enfrentamento, de confronto, que obviamente resultou numa maior letalidade da população. A gente reduz a letalidade policial, que é um dado importante, mas a gente lamenta muito o aumento da letalidade de civis. Agora, a gente não consegue concluir se o número de abusos aumentou ou não com a intervenção. O que a gente constata é que houve uma série de atuações que infringiram a lei. E atuações extremamente graves das forças de segurança, que inclusive que estão sendo investigadas pelo Ministério Público.

ConJur — O governador Wilson Witzel afirmou que colocará a Defensoria Pública para defender policiais que matarem em confronto. Isso é função da Defensoria?
Rodrigo Pacheco  A Defensoria faz a defesa criminal de toda e qualquer pessoa. Do agente de segurança ao cidadão que não faz parte das forças de segurança. É uma missão nossa prevista na lei. Qualquer pessoa acusada criminalmente tem direito de defesa e pode optar pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública no Rio existe há mais de 60 anos. Na região metropolitana, a gente tem 17 defensores públicos fazendo tribunais do júri. E muitos deles fazem defesa de policiais militares que são acusados de homicídio a partir de operações. É política de segurança. A gente tem um defensor público que atua exclusivamente na auditoria militar, que é um local que a gente monitora. Com a mudança da competência da Justiça Militar, a gente vem monitorando o eventual crescimento das demandas. Então, se me perguntarem: a Defensoria Pública vai fazer a defesa de policiais militares e policiais civis? Vai. Assim como sempre fez a defesa das vítimas da atuação da violência institucional. Essa é a riqueza da Defensoria: no mesmo tribunal do júri a gente pode ter um defensor atuando como assistente de acusação a favor de uma vítima sobrevivente ou de familiares dessa vítima e um defensor público fazendo a defesa criminal do agente de segurança pública.

ConJur — A Defensoria do Rio vem se caracterizando por uma intransigente defesa dos direitos humanos. Sendo assim, como avalia as ideias de Witzel de autorizar policiais a “abater” quem estiver portando fuzil?
Rodrigo Pacheco  A Defensoria Pública, por lei, é uma instituição de promoção de direitos humanos. Por conta disso, a Defensoria defende uma política de segurança cidadã, que respeite a vida. A gente tem que entender essa questão do eventual abate pelo parâmetro legal, que é a legítima defesa, prevista no Código Penal. A baliza legal para o agente de segurança é: ele pode reagir para se defender de uma violação a sua integridade que esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer desde que use moderadamente os meios que estejam à sua disposição. É muito complicado autorizar genericamente. É preciso analisar cada caso concreto. E depende ainda de uma investigação da polícia civil, se vai entender que houve homicídio ou não, e se o Ministério Público vai oferecer uma denúncia. Esse tema envolve várias instituições.

ConJur — O governador Witzel fala que o fato de alguém estar portando um fuzil, por si só, já caracteriza um risco iminente. Dessa forma, o policial que atirasse estaria agindo em legítima defesa. O senhor concorda com essa interpretação?
Rodrigo Pacheco — Ele está portando fuzil, o policial pode atirar? Vai depender muito de todo o contexto fático que isso envolve. Onde é que estava esse fuzil? Ele estava portando em alguma ação agressiva em relação a outra pessoa? Esse fuzil estava eventualmente distante dele? Então por isso que eu venho tomando a precaução de não fazer análises abstratas e genéricas. Primeiro porque isso pode interferir em eventual julgamento futuro. Depois porque o caso não comporta uma análise genérica e abstrata. Porque isso impõe na verdade a análise do caso concreto conjugada com o parâmetro legal. O que eu posso reafirmar é que o nosso compromisso é com o direito à vida e com os direitos humanos.

ConJur — A Defensoria do Rio, com frequência, aponta violações de direitos no sistema penitenciário. Dessa maneira, como avalia a declaração de Witzel de que 'nós precisamos ter o nosso Guantánamo', para a sociedade se livrar definitivamente dos terroristas — os traficantes? Afinal, Guantánamo é notável pelo desrespeito a garantias mínimas aos presos asseguradas por convenções internacionais, como a de Genebra.
Rodrigo Pacheco  Eu não consigo extrair o real significado do que o governador quis indicar com a fala sobre a necessidade de ter um Guantánamo. Mas o que eu posso falar é que a situação do sistema prisional do estado do Rio de Janeiro é absolutamente caótica. No ano passado, a cada 38 horas uma pessoa morreu no sistema prisional do Rio de Janeiro por fatos não violentos. A gente tem um déficit hoje de 22.511 vagas. A situação é tão caótica que a Corte Interamericana de Direitos Humanos prolatou uma decisão inédita, não ao proibir o ingresso de novos presos numa determinada unidade, mas sim determinando que fosse contado em dobro o dia de pena cumprido por um preso nessa específica unidade. Hoje, a situação é extremamente grave no sistema prisional brasileiro. Há uma epidemia de encarceramento. O Brasil prende muito e prende muito mal. A Defensoria Pública se coloca numa posição de que não se resolve o sistema penitenciário brasileiro com mais prisão. Resolve-se com reformulação da legislação processual penal com alternativas penais, com uma racionalização da prisão. Não é crível que a gente ocupe esse posto de terceiro país com maior número de encarcerados.

ConJur — Traficantes devem ser considerados terroristas, como entende o governador Witzel?
Rodrigo Pacheco  Isso é um conceito difícil de enfrentar também porque não há um conceito jurídico do que seja terrorista. O que a gente entende é que a política de drogas aplicada no Brasil desde sempre é equivocada e falhou. Ano passado, nós fizemos uma pesquisa na qual a gente analisou cerca de 2.500 sentenças criminais envolvendo tráfico de drogas. E a gente concluiu que 75% das pessoas presas por tráfico de drogas no estado do Rio de Janeiro são rés primárias. A gente prende em flagrante, prende mal, aquele primário com pequena quantidade de drogas e desarmado. A gente pega esse pequeno traficante, o deixa preso durante muito tempo nas condições degradantes do sistema prisional e, obviamente, não tem como exigir que essa pessoa retorne para a sociedade da mesma forma como ele entrou. O debate da política de segurança requer uma revisão profunda da nossa política de drogas, eventualmente conversando com uma descriminalização do uso de drogas; criando parâmetros que definam o que é traficante e o que é usuário, refletindo sobre todo esse modelo de encarceramento do pequeno varejista que é primário, que obviamente pode estar ali há pouquíssimo tempo no tráfico e poderia sair da atividade sem ter que passar pelo sistema prisional. Para isso, seria preciso criar medidas alternativas.

ConJur — Então uma eventual descriminalização ou até legalização das drogas ajudaria a diminuir a criminalidade?
Rodrigo Pacheco  O primeiro passo é debater a descriminalização, como o Supremo Tribunal Federal vem fazendo. E depois a gente tem que fazer um profundo debate na sociedade sobre a legalização. É um caminho que Estados Unidos, Canadá, Uruguai já seguiram. Mas esse é um debate mais complexo. Os dois primeiros debates são discutir a descriminalização do usuário e criar parâmetros objetivos que diferenciem pelo menos o que é traficante e o que é usuário.

ConJur — Witzel defende mudanças na legislação para aumentar o tempo máximo que alguém pode ficar preso de 30 para 50 anos, decretar que penas sejam cumpridas integralmente em regime fechado e que visitas a presos sejam proibidas. Que impacto essas alterações teriam no sistema penitenciário, na criminalidade e na ressocialização de presos?
Rodrigo Pacheco  O sistema carcerário hoje está estrangulado, sem vagas. Estão reduzindo direitos das pessoas que cumprem pena e não há impunidade alguma. Há formas alternativas de cumprimento da pena, mas a gente vai sobrecarregar o sistema penitenciário, assim como a perspectiva de nós ficarmos cinco anos sem decreto de indulto. Isso vai gerar um transtorno gigantesco no sistema penitenciário porque o volume de aprisionamento tende, pela política que se avizinha, a aumentar. Por outro lado, não há recursos suficientes, não há velocidade suficiente para criação de novas vagas. Então a gente entende que aumentar o número, o tempo de cumprimento da pena, proibir o indulto, tudo isso vai impactar negativamente o sistema prisional. Eu tenho 16 anos de atuação criminal na Defensoria Pública, já percorri muitas cadeias e a cadeia nunca vai ser um projeto ressocializador. Ela nasce falida como um projeto ressocializador. Aumentar o tempo de permanência de uma pessoa na cadeia é acreditar numa fórmula que não dá certo, que é entender a cadeia como instrumento de ressocialização.

ConJur — O governador Wilson Witzel defende um remodelamento das audiências de custódias. Para ele, deve ser possível negociar a pena já na sessão. Há quem diga que essa proposta restringe o direito de defesa do preso em flagrante e aumenta as chances de ocorrerem erros judiciais. O senhor concorda com essa crítica?
Rodrigo Pacheco  Então, primeiro que isso depende de uma alteração legislativa. Não creio que haja uma possibilidade de negociar pena, assunção de responsabilidade em uma audiência de custódia. Até porque ela tem um objeto firme, que é só para decidir liberdade e controlar a prática de tortura. Eu não creio que a audiência de custódia seja um momento apropriado para se debater mérito. É um momento para se debater liberdade e tortura apenas. O que a gente tem que compreender é o processo penal. O processo penal já tem procedimentos muito céleres, audiências concentradas. Há outras ferramentas para se buscar uma maior celeridade do processo penal e não trazer isso para a audiência de custódia.

ConJur — O presidente Jair Bolsonaro vem defendendo o fim das audiências de custódia. Qual seria o impacto dessa medida?
Rodrigo Pacheco  A audiência de custódia é um dos avanços mais importantes para a democracia brasileira dos últimos anos. Abolir a audiência de custódia significa um ataque profundo à democracia brasileira. A audiência de custódia garante, no mínimo, o controle da tortura. A pessoa presa 24 horas é apresentada ao juiz, o juiz vai constatar pessoalmente se ela foi objeto de maus tratos ou não. Nosso monitoramento da audiência de custódia revela que 35% das pessoas apresentadas relatam que sofreram maus tratos. Ela é uma ferramenta muito importante para o combate à tortura. E ela é um instrumento poderoso para o exercício da defesa. Isso porque ela garante o contato rápido da pessoa presa com o defensor público ou com o advogado, permite uma coleta de dados. Nós temos hoje um banco de dados de quase 30 mil pessoas que passaram pela audiência de custódia com perfil social, relato sobre o caso, indicação de testemunhas. Ela permite uma defesa criminal muito mais qualificada, porque o defensor público na vara criminal, quando recebe o questionário que nós submetemos aos presos diariamente nas audiências de custódia, tem muitos elementos para exercer seu direito de defesa. Então, a gente vai defender a audiência de custódia publicamente com muita força, porque ela é um grande, grande avanço civilizatório.

ConJur — A Defensoria do Rio foi à Justiça para tentar proibir tiros de helicópteros. Sendo assim, como avalia a ideia de Witzel de usar drones armados em operações em favelas?
Rodrigo Pacheco  O governador, pelo o que relatou à imprensa ultimamente, já abandonou essa ideia de trazer drones que atiram e vai usar drones apenas como ferramenta de inteligência policial. A Defensoria Pública não vê qualquer problema na utilização de drones como uma ferramenta de investigação da Polícia Civil. Mas é evidente que, se a gente é contrário ao uso de helicópteros como plataforma de tiro, a gente evidentemente não concorda com o uso de drones como plataforma de disparo.

ConJur — Com tantas propostas polêmicas do governador Witzel e do presidente Bolsonaro, o senhor acredita que a Defensoria Pública irá se transformar em um órgão de controle de políticas públicas como o Ministério Público, por exemplo?
Rodrigo Pacheco  Não, a gente busca um outro caminho para a Defensoria Pública, uma outra identidade. Há é uma frase cunhada pelo professor José Augusto Garcia, que é defensor público, que a Defensoria Pública é uma grande agência de promoção de direitos humanos e direitos fundamentais. A gente não tem a perspectiva de controle do Estado. A gente tem a perspectiva de garantia dos direitos da população mais vulnerável e, evidentemente, se esses direitos são violados ou negados pelo Estado, a gente vai fazer uma interlocução e eventualmente litigar com o próprio Estado. Mas a gente litiga também obviamente com grandes grupos financeiros. A gente teve enormes batalhas contra a máfia dos transportes, por exemplo. Então a gente tem uma série de atuações na perspectiva da construção de uma instituição que garanta e promova direitos fundamentais, direitos sociais, direitos humanos, e não como órgão de controle. Porque o controle já é exercido pelo Tribunal de Contas, pela Controladoria-Geral e pelo Ministério Público. A nossa perspectiva é o avanço civilizatório de garantia de direitos.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

"Pensamento de Karl Marx continua sendo informativo e relevante"


Entrevista concedida pelo historiador britânico Gareth Stedman Jones ao jornalista Silio Boccanera para o Milênio — programa de entrevistas que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura GloboNews às 23h30 de segunda-feira, com reprises às terças (3h30 e 7h30), às sextas (12h30) e aos sábados (5h30).
O túmulo de Karl Marx, no cemitério londrino de Highgate, é polo de peregrinação até hoje. Não só de fieis admiradores marxistas, mas de pessoas do mundo inteiro que reconhecem o impacto que este pensador político, filósofo alemão, teve no mundo inteiro. É bem verdade que quando ele foi enterrado aqui, só onze pessoas compareceram ao enterro. É que a fama de Marx iria se expandir mesmo no século XX.
2018 marcou os duzentos anos do nascimento de Karl Marx. Comemorações se somaram às homenagens que ele recebe regularmente. No túmulo da família Marx, flores são deixadas por visitantes. Alguns, é verdade, com certa rebeldia. Foi em Londres que o filósofo e militante político alemão passou as últimas três décadas de vida. Produziu na capital britânica obras fundamentais de sua controvertida teoria política. A mais recente biografia de Marx, Karl Marx – Grandeza e Ilusão, é de autoria de um historiador britânico, Gareth Stedman Jones. Professor das universidades de Cambridge e Queen Mary, nos encontra na vasta estação de trem Saint Pancras, construída na época em que Marx vivia.
Silio Boccanera — O senhor diria que Marx foi um homem vitoriano?
Gareth Stedman Jones — Claro que sim, principalmente por sua atitude em relação às mulheres, ao moralismo sexual, à educação das filhas... Mas não devemos exagerar. Ele fez questão que elas se tornassem muito letradas, mas tiveram de aprender piano para que tivessem chance de atrair bons pretendentes. E um dos problemas dele, ou oportunidades, foi que ele havia se casado com alguém proveniente de um estrato social mais alto.

Silio Boccanera — Jenny Westphalen.
Gareth Stedman Jones — Sim. Ela era filha de Ludwig Westphalen que era parte da nobreza de serviço na Prússia. Ela não estava disposta a abrir mão dessa posição. Mesmo com uma vida difícil, quando eles viajavam, principalmente para Trier, ela comprava um vestido novo. O objetivo era parecer rica e burguesa, mesmo se tivesse de penhorar de tudo em nome da boa aparência. Ele não tinha muito dinheiro. Viveu quase sempre falido. Ele era um falido, mas ganhou algum dinheiro como jornalista para o New York Daily Tribune, na década de 1850. A mulher dele escreveu uma autobiografia e diz que aquela foi uma época boa. Fora isso, eles dependiam de parentes que morriam e deixavam algum dinheiro ou de Engels, que o ajudou. Vale lembrar que, nos últimos 15 anos, a família dele dependeu inteiramente de Engels, o que criou muito ressentimento e também gratidão.

Silio Boccanera — Friedrich Engels, dois anos mais jovem que Marx, era filho de um rico industrial alemão. Enviado por seus pais para trabalhar nas fábricas da família, na cidade inglesa de Manchester, Engels se impressiona com as condições miseráveis dos operários e se dedica a estudar o proletariado. Conhece Marx e se tornam grandes colaboradores. O trabalho conjunto deles mais famoso é o Manifesto Comunista. Ao longo do século XX, houve tentativa de colocar a teoria de Marx e Engels em prática.
Silio Boccanera — Para muita gente, os horrores praticados em nome do marxismo no século 20 – o Gulag, a repressão, os processos de Moscou e todas essas coisas – são atribuídos a Stalin e até a Lênin, a Mao e outros. Mas tem gente que diz que as sementes disso estavam em Marx. O senhor concorda? Afinal, ele defendeu o terror na Revolução Francesa.
Gareth Stedman Jones — É verdade. Eu acho que o problema do pensamento dele é que, embora ele dissesse que a humanidade é muito ativa em relação à natureza e à história, ele nunca aborda isso do ponto de vista do indivíduo. Ele foi influenciado, a partir da década de 1840, pela ideia de que a declaração dos direitos dos homens era apenas uma declaração dos direitos dos capitalistas, então não devia ser levada muito a sério. Uma coisa importante sobre a diferença entre Marx e o marxismo é que Marx se envolveu muito com a Associação Internacional dos Trabalhadores, a Primeira Internacional. Ele testemunha seu impacto no Reino Unido após o segundo congresso de 1867. Ele testemunha e apoia a chamada “pressão externa”, que um sistema muda com pressão, não necessariamente através de uma revolução violenta, através do povo invadindo o Palácio de Inverno. Pode significar apenas políticos cedendo a pressões externas, como aconteceu em 1867.

Silio Boccanera — Qual foi a importância de Engels em termos do desenvolvimento e de ajudar Marx a desenvolver suas teorias? Foi indispensável?
Gareth Stedman Jones — Acho que ele foi muito importante no início, na década de 1850. Quando Marx veio para a Inglaterra, ele mal falava inglês. Ele escrevia os artigos para o New York Daily Tribune em alemão e Engels os traduzia. Ele aos poucos se tornou capaz de fazer isso sozinho. Em termos do funcionamento das bolsas de valores e das finanças, Engels tinha a experiência de ser empresário em Manchester.

Silio Boccanera — Ele sabia como uma fábrica funciona...
Gareth Stedman Jones — Sim, de como uma fábrica funciona. Em todos esses aspectos, Engels foi muito importante. Ele perde a importância com o passar do tempo. E o interessante é que, nos últimos 6 ou 7 anos de vida, Marx não mostrou nada a Engels. E quando Engels, que foi executor de seu testamento, vê a pilha de textos no chão, fica horrorizado, porque Marx não estava fazendo o que ele pensava, que era a sequência de O Capital.

Silio Boccanera — E Engels não achava que o volume 1 era muito claro. Ele o achava confuso, assim como muita gente que lê Das Kapital, volume 1.
Gareth Stedman Jones — Pois é, ele ficou muito impaciente com todas aquelas coisas sobre valor, que Marx nunca chegou a esclarecer. Mas não foi só Engels, os sociais-democratas alemães pressionavam Engels, perguntavam: “Mas e o clímax. Quando é que o capitalismo vai fracassar?” E Engels responde a isso – e talvez concordasse com esse raciocínio – dizendo que chegará o momento do colapso do capitalismo. Mas ele muda a palavra. Esse é um daqueles detalhes importantes. O que Marx diz, na verdade, é que, se várias situações acontecessem ao mesmo tempo, o capitalismo seria “erschüttert”, ou seja, abalado. E Engels corta essa palavra e a substitui por “zusammengebracht”, ou “implodido”. Isso deu pano para as mangas dos sociais-democratas.

Silio Boccanera — Marx teve enorme influência no século XX, quando o comunismo se espalhou pelo mundo, nos sonhos de alguns e em regimes que adaptaram as ideias dele à la carte, nem sempre com fidelidade. Marx andou quase esquecido após a queda do muro de Berlim e o fim da União Soviética. Foi um período em que as propostas dele pareceram derrotadas pelo avanço do mercado pouco regulado em um capitalismo promotor de valores que Marx combatia. Renasce, porém, um interesse em Marx em meio aos desafios do século XXI, com instabilidade econômica e desigualdade social crescentes. Olha-se menos para o Marx revolucionário e agitador pela luta de classes e mais para o analista da sociedade capitalista, da globalização, do consumismo, da comunicação instantânea, época de devoção ao mercado máximo com um Estado mínimo.
Silio Boccanera — Além de Engels ter desenvolvido as teorias de Marx depois de sua morte, ele viveu doze anos mais que o Marx, vieram posteriormente os grandes nomes do século 20, os líderes de revoluções: Lênin, Stalin, Trotski, Mao, etc. Eles fizeram suas próprias interpretações do marxismo. Até que ponto o distorceram?
Gareth Stedman Jones — Tudo passa por Engels, como você disse. Poucos deles puderam ler Marx além de Engels. Isso significa que existe toda uma teoria sobre a natureza da dialética, que supostamente opera global e cosmicamente, e não é simplesmente uma forma de relações entre argumentos, como se pensava originalmente. Por outro lado, em termos de teorias de ação, eles não dependiam de nenhum dos dois, eles foram inventando com base na necessidade.

Silio Boccanera — Nascido em Trier, na Alemanha, Marx era filho de um judeu que se converteu ao cristianismo para poder atuar como advogado em um ambiente antissemita. O jovem Marx estudou em Bonn e Berlim, e trabalhou como jornalista antes de iniciar a militância política.
Silio Boccanera — Em certo momento, Marx se considerou um poeta. Marx, poeta?
Gareth Stedman Jones — Ele era em grande parte produto daquela geração romântica. Enviou poemas a revistas de poesia quando tinha uns 17 anos. Quando cortejava Jenny, enviava-lhe vários poemas.

Silio Boccanera — Bons ou ruins?
Gareth Stedman Jones — Bem, não muito bons. Eram imitações do estilo da época. Até ele em certa altura percebe isso. E adota alguns comportamentos que condizem com sua imagem dos poetas. O pai dele escreve uma carta maravilhosa dizendo: “Você não sai da cama, perambula de pijama o dia todo, fuma como um louco, bebe...” Nesse sentido, ele se enxerga como uma pessoa excepcional, com um talento excepcional. Ele acaba percebendo que não é poeta e que não pode ser um, mas durante uns 2 ou 3 anos achou que pudesse.

Silio Boccanera — Falamos sobre Das Kapital. Ele escreveu o volume 1 e Engels escreveu os volumes 2 e 3. O outro documento famoso que Marx escreveu foi o Manifesto Comunista, em 1848.
Hoje em dia, para muita gente que estuda Marx, é quase como uma bíblia. As pessoas o encaram como algo permanente, talhado em pedra. Mas na verdade era apenas um panfleto para trabalhadores, não era?
Gareth Stedman Jones — Novamente, é um documento mais do século 20 do que do 19. Embora tenha sido publicado em 1848, ninguém dá atenção a ele e o próprio Marx, em relação à Liga dos Comunistas, não quer sua divulgação, porque afastaria as pessoas. Então o Manifesto só é de fato divulgado na década de 1870, porque os líderes dos sociais-democratas, Liebknecht e Bebel, estavam sendo processados por não apoiar a unificação alemã e por apoiar a comuna. Eles foram julgados, e entre as provas que a acusação apresenta está o Manifesto Comunista, para dizer: “É isso que vocês querem.”

Silio Boccanera — Quando Marx aborda a revolução, ele considerava principalmente a Europa Ocidental, seu próprio país, a Alemanha, e também a França e a Inglaterra. Ele não pensou muito nos outros países. A Rússia ele sequer considerou. Mas 30 anos após a morte dele houve a Revolução Russa. Teria sido um choque para ele descobrir que aconteceu logo na Rússia?
Gareth Stedman Jones — O que ele achava que poderia acontecer era... Ele torcia muito pelo colapso do czarismo. Suas últimas esperanças revolucionárias estavam na guerra russo-turca de 1878. Ele esperava que os russos perdessem e isso levasse ao colapso do regime czarista. Não achava que isso levaria imediatamente ao socialismo, mas achava que a Rússia já tinha uma base comunal nas comunas de camponeses e que talvez elas pudessem contornar o capitalismo. No entanto, a Rússia ganhou aquela guerra, e o czarismo se fortaleceu. Mas o interessante é que, quando ele escreveu O Capital, em 1867, não houve muito interessa na França, na Alemanha ou na Inglaterra. Quem realmente se interessou foram os russos, e ele ganha um grupo de admiradores russos na década de 1870.

Silio Boccanera — Ele não se interessava por eles, mas eles se interessaram por ele.
Gareth Stedman Jones — Pois é. E ele passou a se identificar com os russos. Em parte, adotou a ideia de um pensador russo de que os russos poderiam pular o estado burguês e ir direto ao estado socialista.

Silio Boccanera — Como disse, ele se concentrava principalmente na Alemanha, criticava muito a Inglaterra e a França, mas o resto do mundo praticamente não existia para ele, não é?
Gareth Stedman Jones — Ele escreveu muito, na década de 1850, sobre a Índia e outros lugares assim, quando ainda achava que a presença britânica era positivamente civilizatória. Mais tarde, ele passa a achar que... Ele troca a ideia do pós-capitalismo por uma ideia de anticapitalismo, ou seja, a revolta das colônias, que antes não lhe interessava, passa a ser abordada por ele em seus últimos escritos. Ele achava que... na Filipinas? Em algum país daquela região poderia haver rebeliões contra a presença imperialista. Ele não tem uma teoria do imperialismo. Isso surge depois dele, mas ele deixa de admirar os impérios coloniais como admirava nos anos 1840 e 50.

Silio Boccanera — O senhor vê elementos, na sociedade contemporânea, como consumismo, globalização, esse capitalismo sem muitos controles... Acha que Marx teria reconhecido alguns desses elementos?
Gareth Stedman Jones — Certamente o consumismo, que se multiplicou exponencialmente desde a época dele, mas ele certamente acharia que o capitalismo tende ao excesso. Nesse sentido, não acho que ficaria muito surpreso. O que talvez o surpreendesse fosse o fato de que, no geral, o capitalismo fez o padrão de vida melhorar, pelo menos daqueles que vivem em países metropolitanos, de uma forma que ele provavelmente não previu na maior parte de sua obra.

Silio Boccanera — Até que ponto o século 21 poderia trazer o pensamento de Marx de volta para explicar o nosso tempo?
Gareth Stedman Jones — Acho que, em alguns aspectos, o pensamento dele continua sendo informativo e relevante. Um deles é, como costumo dizer, essa ideia de inversão, a ideia de que as pessoas tendem a achar que o capitalismo vem de outro lugar e que elas são apenas vítimas, quando na verdade elas são os agentes que o criam. E esse é um pensamento que vem da crítica à religião, que é relevante até hoje. Esse deslocamento de responsabilidade, que obviamente também cria uma passividade na população, que, de outra forma, talvez fosse mais rebelde. E o que ele faz nos anos 1860 é preparar algo que se aproxima mais da social-democracia do que bolchevismo. Nesse sentido, esperamos que essa ainda seja uma consideração relevante hoje. As condições hoje não são de muita esperança, mas quem sabe o que pode acontecer daqui a 25 anos ou talvez até em dez anos? Mas acho que esses aspectos – a instabilidade do capitalismo e essa sensação de ele criar algo que parece ser um ato da natureza e algo que pode ser desconstruído – são suas conquistas que permanecem.

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2018.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

"Droga já é descriminalizada para os ricos. Imagine um tanque em Ipanema"

Johann Hari, autor britânico de livro sobre o fracasso da guerra às drogas

Johann Hari, autor britânico de livro sobre o fracasso da guerra às drogas

Quando começou a pesquisar o vício em drogas, há oito anos, o escocês Johann Hari, 39, estava intimamente ligado ao assunto: pessoas que ele amava -- de sua família ou muito próximas a ele – enfrentavam consequências terríveis da ... 

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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Júlio Lancellotti: 'Há uma ação de extermínio dos moradores de rua'

Em entrevista em vídeo a CartaCapital, o padre da Pastoral do Povo da Rua denuncia ações violentas da GCM e a política higienista
Júlio Lancellotti
Ofendido e ameaçado, inclusive de morte, nas redes sociais, o padre afirma não ter medo

As ações contra a população de rua estão cada vez mais truculentas, afirma o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua, que há mais de 30 anos trabalha com pessoas em situação de rua. Embora acredite que a política de higienização esteja presente em todas as gestões da prefeitura de São Paulo, ele afirma que a situação só piora. “Não há continuidade das ações, o que um começa o outro termina”, critica.
Em entrevista a CartaCapital ele denuncia as ações violentas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do ‘rapa’, que é a apreensão de pertences dos moradores feita por funcionários da subprefeituras de cada região. “Até remédio tem sido tirado das pessoas, nas chamadas limpezas da rua”, conta. “E a GCM os chama de lixo. ‘Ô lixo, o que você ainda está fazendo aqui?’A intolerância se tornou uma epidemia”.
Padre Júlio também critica a falta de políticas de acolhimento diversificado ao grupo marginalizado. “A população de rua é heterogênea, há idosos, mulheres com crianças, casais, os LGBT. Não se pode dar a mesma resposta para todos”.
Ofendido e ameaçado, inclusive de morte, nas redes sociais, o padre afirma não ter medo: a luta por direitos humanos é um caminho sem volta.
Confira abaixo:


sexta-feira, 11 de maio de 2018

“Ni abuso ni violación: apostemos por un único delito de atentado sexual cuyo eje sea el consentimiento”

La jurista defiende que se reforme la ley para que un solo tipo penal englobe los abusos y las agresiones sexuales y que se cambien los relatos judiciales sobre las violaciones


Adela Asúa en su domicilio, en Bilbao.

Adela Asúa en su domicilio, en Bilbao.  EL PAÍS

Adela Asúa (Bilbao, 1948) es catedrática de Derecho Penal de la Universidad del País Vasco y ex vicepresidenta del Tribunal Constitucional, órgano del que fue magistrada entre 2010 y 2017. A lo largo de su extensa carrera ha estudiado los pormenores de la evolución legislativa de los delitos sexuales en España y cuenta con varias publicaciones sobre este tema. Sobre la polémica desatada tras la sentencia del caso de La Manada -que condenó a los acusados a nueve años de prisión por abuso sexual con prevalimiento de situación de superioridad considerando que los agresores no habían intimidado a la víctima-, la jurista tiene una conclusión: el problema reside en el foco sobre el que ha girado el debate jurídico, la intimidación, y aboga por una reforma legal que traslade el eje al consentimiento.
Pregunta. Los delitos sexuales en España tradicionalmente han sido delitos “contra la honestidad de la mujer”. Fue así hasta 1989, cuando empezaron a llamarse "contra la libertad sexual". Más tarde, el código penal de la democracia, de 1995, lo cambió todo. ¿Qué se hizo bien y qué falló en esa legislación?
Respuesta. El código del 95 fue un avance notable. Nos alejó de la moralina previa, del suponer que este tipo de delitos solo afectaban al cuerpo de las mujeres, a un orden sexual establecido. Antes se protegía más a las mujeres honestas que a las que no se consideraban tales, y todo se centraba en la penetración vaginal, en el “yacer”, que era el verbo utilizado desde las leyes medievales de Las Partidas. A partir del 95 el foco se situó en la ofensa a la libertad y se desterró el anacronismo de considerar que lo grave era “mancillar la honra de la mujer decente”. Pero cuesta más cambiar las ideas y los estereotipos que cambiar las leyes, y todavía se cuelan las antiguas imágenes en la sociedad y en la jurisprudencia.
P. ¿Cómo están aplicando estos delitos los jueces?
R. Desde mi punto de vista, en la jurisprudencia leemos mucha referencia al ánimo libidinoso, a la lascivia, a si se eyaculó, a si se penetró por estos u otros orificios y cuántas veces. A menudo parecen casi relatos pornográficos. La sociedad está pidiendo un relato diferente, que se cuente de otra manera. Lo importante es que se ha humillado a la víctima, que se la ha doblegado contra su voluntad, que se la ha despreciado como persona. ¿Hay que poner en los hechos probados que hubo penetraciones porque es necesario para la calificación jurídica? Bien, pero la recreación con tantos detalles es innecesaria y revictimiza y humilla a los afectados. Los relatos son muy parecidos a los de hace 30 años, cuando se entendía que la ofensa era a la “honestidad de la mujer”, no a su libertad.
P. La sentencia de La Manada ha sido muy criticada por calificar los hechos como abusos y no como violación. Hay quien opina que con esos hechos probados se podría haber entendido que sí había intimidación. Otros abogan directamente por reformar el código penal.
R. La intimidación no tiene por qué consistir en sacar una navaja. Con el robo, por ejemplo, pero también con las agresiones sexuales en grupo, muchas sentencias confirman la intimidación ante el clima de presión que crean varios agresores juntos. Se llama intimidación ambiental.
P. ¿Es usted partidaria de reformar la ley?
R. El código penal de 1995 distinguió entre abuso y agresión sexual considerando que una conducta con violencia o intimidación es un ataque más grave contra la libertad, pero en nuestros días hay muchas formas de doblegar la voluntad de una mujer sin usar la fuerza. Por ejemplo, drogándola. ¿Es esto menos grave? No creo que lo sea hasta el punto de constituir un delito diferente de menor entidad y con un nombre distinto. Las palabras son muy importantes, configuran realidades, y la palabra abuso ofende a quien se ha sentido profundamente agredido en su libertad sexual. La forma de nombrar los delitos sexuales importa. Yo soy partidaria de cambiar la ley precisamente porque creo que no hay que ofender a las víctimas con palabras que la sociedad no entiende y no comparte.
P. ¿Cómo haría la reforma?
R. Establecería un único delito de atentado contra la libertad sexual definido como cualquier acto sexual no consentido. A partir de ahí se pueden establecer agravantes: si ha habido acceso carnal o no, si ha habido violencia, prevalimiento de situación se superioridad... En Italia y en otros países hace tiempo que la descripción básica del delito sexual se basa en la falta de consentimiento sin necesidad de indagar si hubo fuerza o intimidación. Ese sería un buen modelo para la reforma. Porque lo importante es la falta de consentimiento, la subordinación de la mujer al hombre, el tratar a alguien como un objeto sexual. Lo mismo sucede con los menores. A un niño o niña le pueden engañar, violentar, obligar a tolerar lo que no quiere, y todo ello sin emplear la fuerza. ¿Es eso menos grave? Me parece insultante que tales atentados a su dignidad se califiquen como meros “abusos” en contraposición a las “agresiones”. Son tecnicismos que confunden a la víctima y que parecen rebajar la responsabilidad del agresor, que no se siente como “violador” aunque haya dejado secuelas de por vida a esos menores.
P. ¿La reforma implicaría también subir las penas?
R. Para nada. El código penal español tiene penas suficientemente altas. La violación se puede castigar con hasta 15 años de prisión y el homicidio básico prevé penas de cárcel de 10 a 15 años. No es congruente castigar igual un atentado a la libertad sexual que a la vida. 
P. La violación, como tal, ha entrado y salido del código penal. ¿Es partidaria de usar este nombre? Las manifestaciones por el caso de La Manada exigían que se denominara así al delito cometido en Pamplona.
R. El término violación se eliminó en 1995 por el posible estigma de “la violada”, porque se quería huir de esa concepción moral previa de los delitos sexuales. Luego se recuperó en 1999 porque se consideró que había que conservar una palabra técnica que por una vez coincidía con el lenguaje común. Pero esto no era exactamente así. Para el lenguaje común tan violada es una mujer drogada que es penetrada contra su voluntad como otra a quien amenazan con una navaja. Yo, la verdad, prescindiría del término y optaría por una misma denominación para lo que hoy son agresiones y abusos sexuales. Se podría usar "atentado sexual", por ejemplo. Creo que es lo más correcto técnicamente, deja atrás reminiscencias del pasado y pone el acento en lo realmente importante: que alguien ha llevado a cabo actos sexuales sobre otra persona sin su consentimiento. Eso es lo central.
P. Ha habido mucha polémica sobre el órgano encargado de hacer una propuesta de reforma de estos delitos, la sección penal de la comisión general de codificación. Prácticamente todas las catedráticas de derecho penal de España, usted entre ellas, firmaron una carta de protesta por el hecho de que los vocales permanentes de dicho órgano asesor fueran solo hombres. Finalmente los miembros actuales se plantaron y el ministro ha anunciado que incorporará a mujeres en los próximos días.
R. Que en 2018 se descubra que un órgano asesor de esta clase, renovado hace poco, prescinde de mujeres profesionales tan cualificadas como los actuales miembros varones resulta sorprendente. Era un grave anacronismo contrario a las exigencias democráticas de representatividad de todos, de la continuidad de malas prácticas y de una infracción de la Ley de Igualdad de 2007. Por eso muchas catedráticas se negaron a participar solo en esta ponencia, porque la exigencia de composición paritaria de una comisión no se satisfacía con un parche temporal. Por otro lado, habría que reconsiderar también el papel de la comisión. En los últimos tiempos apenas se ha contado para nada con ellos a pesar de que las reformas penales en España han sido múltiples y de calado. Es necesario que se empiece a contar de verdad con un organismo de expertos y expertas.

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