sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Educação em prisões

Educação em prisões
Autor: Aline Yamamoto
Editora: AlfaSol
Ano: 2010

Sumário: responsabilidade sobre a educação em prisões; Educação como direito humano; Especificidade de gênero: educação de mulheres presas; Educação e segurança; Educação formal e não formal.

YAMAMOTO, Aline (Org.) et al. Educação em prisões. São Paulo: AlfaSol, 2010. 128 p., 18 cm. (Cereja discute; v. 1).

Decreto antimendicância em Paris

Neste mês de setembro, entrou em vigor na França um decreto que proíbe a mendicância em áreas parisienses em que o fluxo de turistas é consideravelmente grande – no caso, os arredores da famosa avenida Champs-Elysées. A restrição será válida para os seis meses de “alta temporada”, diariamente, das 08 às 22 horas.
De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, no dia 12, o ministro francês do Interior, Claude Guéant, anunciou que o comissário de polícia da “cidade luz” assinaria uma ordem proibindo a mendicância. O decreto foi publicado e, em 14 de setembro, entrou em vigor. Em Paris, o poder de polícia é exercido pelo comissariado, de modo que decretos podem ser assinados e passar a valer sem a anuência do prefeito da cidade.
A propósito, Bertrand Delanoë, prefeito de Paris, não está satisfeito com a nova “regra”, segundo publicações francesas. Delanoë imagina que a decisão tenha como intuito atingir os romenos, que supostamente praticam furtos em locais frequentados por turistas.
"Desde o começo do ano, uma em cada dez pessoas que compareceram diante de um magistrado é romena", afirmou Gueant, ao anunciar as medidas na segunda-feira. "Isso precisa parar”. Outras cidades do sul da França, como Nice e Montpellier, já expediram decretos semelhantes, mas estes foram anulados por juízes administrativos.
Nos últimos anos a França tem adotado medidas polêmicas, que suscitaram debates por conta de seu caráter aparentemente xenofóbico. Em 2010 o governo foi acusado de perseguição étnica por causa da deportação em massa de ciganos. Ademais, alguns grupos, especialmente os muçulmanos, têm sofrido restrições ao exercício de sua cultura e seu credo.
A nação francesa tem se valido da legislação para tentar resolver problemas sócio-criminais que, supostamente, são fruto da vinda de imigrantes do Leste Europeu e da África. No caso do aumento de crimes cometidos sem violência na região da Champs-Elysées, é difícil dizer se limitar o direito de ir e vir das pessoas é a melhor solução– afinal, os que forem “barrados” provavelmente serão selecionados de acordo com o estereótipo de “mendigo”, ou pela identificação de traços fenótipos dos povos do Leste Europeu, configurando mais uma medida discriminatória.

IBCCRIM. (Érica Akie Hashimoto)

A DIFÍCIL MISSÃO DE COMANDAR A PM DO RIO

Milton Corrêa da Costa
 
O Coronel Mário Sérgio de Brito Duarte, ciente do desgaste e do momento difícil porquê passa a Polícia Militar,  num ato representativo de seu raro amor corporativo, assumindo  total responsabilidade pela nomeação do Tenente Coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira no comando do 7º BPM, oficial ora acusado de mentor intelectual da morte da juíza Patrícia Acioli, solicitou exoneração do cargo de comandante-geral da PMERJ. Um posicionamento honrado.
 
Oficial altamente vocacionado, esteve à frente da bissecular instituição por mais de dois anos, demonstrando equilíbrio, energia e determinação em momentos difíceis de seu comando, mormente como líder das forças de segurança durante a tomada do Complexo do Alemão, no memorável 25 de novembro de 2010, e no episódio de invasão ao Quartel Central do Corpo de Bombeiros, em junho último, agindo em nome da ordem pública. numa negociação das mais difíceis e complexas. Acresce-se o fato do trabalho incansável do referido ex-comandante como braço aliado da política de segurança do Estado, principalmente no processo de implantação das Unidades de Polícia Pacificadora em diferentes comunidades até então dominadas pelo poder do tráfico. 
 
Erros obviamente que ocorrem numa missão difícil como essa, que muitas vezes requer respostas imediatas. Errar é humano. Registre-se, porém, por dever de justiça, que o coronel Mário Sérgio jamais eximiu-se em punir os que se desviaram da boa conduta e elogiar os que se fizeram merecedores no desempenho da nobre missão de comandar, liderar e dar o exemplo. Oficiais existem para dar o exemplo aos subordinados, diga-se de passagem. 
 
 A recente exoneração do coronel Mário Sérgio mostra pois, de forma muita clara, a complexidade e natural desgaste do comando de uma instituição com mais de 40 mil homens, com a missão diuturna de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, onde a fraqueza moral de alguns de seus integrantes ofende o decoro ferindo a imagem da insituição. Policial é fiscal da lei . Existe para servir e proteger a sociedade, não para aviltá-la. Não se pode mais conviver com que veste farda e se associa ao crime. Isso é fato. Ressalte-se também que ninguém está imune ao rigor da lei pelo cargo que ocupa. O exemplo tem que vir de cima. O bárbaro e covarde assassinato da juíza Patrícia Acioli precisa servir, inclusive, como divisor de águas no processo de depuração dos quadros da polícia, antes que toda estrutura policial se contamine.
 
Por tudo isso, a indicação do Coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, detentor do prêmio ‘Faz Diferença’ de O Globo, pela ilibada conduta moral , foi das mais felizes e importantes para o momento de considerável desgaste, perante a opinião pública, pelo qual passa a corporação. Possui todos os requisitos e qualidades só inerentes aos oficiais PM altamente vocacionados. Um disciplinador por excelência que sempre acompanhou a miúde o desempenho operacional de seus homens no dia a dia, quando nas funções de comando. Cobra probidade e tem na produtividade o referencial para a redução de índices de criminalidade. Um amigo do policial cumpridor de seu deveres.  Um ferrenho opositor dos que cometem desvios de conduta. A probidade, a produtividade, o cumprimento da lei e a defesa da sociedade serão seus referenciais como doutrina de comando. Não tenho dúvida. Erir Ribeiro já deixou seu primeiro recado. Quer uma corregedoria interna pró-ativa. Ou seja, que se antecipe aos desvios de conduta e os matem na raiz. Portanto, policiais que insistem em viver à margem da lei, que ponham suas barbas de mollho. Para um bom entendedor meia palavra basta.

                                                            Milton Corrêa da Costa é coronel da PM do Rio na reserva

Notícias de Concursos

Veja os principais concursos com edital aberto:


Prefeitura de Itapagipe - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1.418,55
Informações: A inscrição deverá ser fieta pelo endereço eletronicowww.fluxoconsultoria.com.br
Site: http://www.itapagipe.mg.gov.br/

Prefeitura de Juatuba - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 1.936,33
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.igetec.org.br/concursos
Site: http://www.juatuba.mg.gov.br

Polícia Civil - MG
Cargo: Delegado de Polícia
Vagas: 144
Salário: R$ R$ 5716,87
Informações: A inscrição deverá ser efetuada pelo endereço eletrônicowww.acadepol.mg.gov.br
Site: http://wwws.pc.mg.gov.br

Câmara de Minas Novas - MG
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.200,00
Informações: As inscrições devem ser realizadas pelo endereço eletrônicowww.gazzinelliconsultoria.com.br
Site: http://www.gazzinelliconsultoria.com.br

Prefeitura de Nanuque - MG

Cargo: Procurador do Município

Vagas: 03
Salário: R$ R$ 2.100,00
Informações: As inscrições devem ser realizadas pelo endereço eletrônicowww.msmconsultoria.com.br
Site: http://www.nanuque.mg.gov.br

Prefeitura de Matozinhos - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.605,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônicowww.fumarc.org.br
Site: http://www.matozinhos.mg.gov.br

Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG
Cargo: Procurador do Município
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1957,81
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônicowww.imam.org.br
Site: http://www.ssparaiso.mg.gov.br

Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 30
Salário: R$ R$ 19.294,09
Informações: A inscrição preliminar deverá ser realizada pelo endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011
Site: http://www.tjes.jus.br

Câmara de Itapevi - SP
Cargo: Analista Legislativo em Gestão Pública II
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.780,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.rboconcursos.com.br
Site: http://www.camaraitapevi.sp.gov.br

Prefeitura de Congonhas - MG
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.149,40
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.fgr.org.br
Site: http://www.congonhas.mg.gov.br

Prefeitura Municipal de Ortigueira - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 2.098,80
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.aocp.com.br
Site: http://www.ortigueira.pr.gov.br

Prefeitura de Capelinha - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.600,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.exameconsultores.com.br
Site: http://www.pmcapelinha.mg.gov.br

Prefeitura de Ubá - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ Até R$ 2147,78
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.copeve.ufv.br
Site: http://www.uba.mg.gov.br

Câmara de Marabá - PA
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.696,40 (mais adicional de 100%)
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.fadesp.org.br.
Site: http://www.camarademaraba.pa.gov.br

Prefeitura de Coqueiros do Sul - RS
Cargo: Agente de Controle Interno
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.367,56
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar endereço eletrônicowww.incapel.com.br
Site: http://www.coqueirosul.com.br

Ministério Público do Rio de Janeiro
Cargo: Analista do Ministério Público- Área Processual
Vagas: 0
Salário: R$ Até R$ 5143,19
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.fujb.ufrj.br/mprj
Site: http://www.mp.rj.gov.br

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 50
Salário: R$ R$ 20.677,85
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.vunesp.com.br
Site: http://www.tjrj.jus.br

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Cargo: Procurador
Vagas: 03
Salário: R$ Até R$ 16.811,06
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br
Site: http://www.tcm.ba.gov.br

Câmara de São Mateus do Sul - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.632,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicoconcursopublico.uniuv.edu.br
Site: http://www.camarasms.com.br

Prefeitura Municipal de Apiacá - ES
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1735,13
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.idecan.org.br
Site: http://www.apiaca.es.gov.br

Defensoria Pública do Estado de Sergipe
Cargo: Estagiários - Direito
Vagas: 35
Salário: R$ R$ 415,00
Informações: As inscrições podem ser feitas na Sede da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, situada na Travessa João Francisco da Silveira, nº. 94 - Centro, início da Avenida Barão de Maruim, das 8h às 12h.
Site: http://www.defensoria.se.gov.br

Câmara de Xinguara - PA
Cargo: Agente de Assessoramento Superior Legislativo
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 2.355,43
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.idecan.org.br
Site: http://www.idecan.org.br

Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso
Cargo: Juiz do Trabalho Substituto
Vagas: 07
Salário: R$ R$ 21.766,15
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.stn.gov.br.
Site: http://www.trt23.jus.br

Prefeitura de Nova Mamoré - RO
Cargo: Assessor Jurídico
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1.901,55
Informações: Este concurso é para formação de cadastro de reserva. Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoipro.org
Site: http://www.novamamore.ro.gov.br

Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.467,68
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.fbc.org.br
Site: http://www.crcrs.org.br

Prefeitura de Piraju - SP
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.677,86
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.consesp.com.br
Site: http://www.estanciadepiraju.com.br

Ministério Público de Santa Catarina
Cargo: Estagiários
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 600,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá comparecer no Fórum de Justiça da Comarca Laguna, localizado na rua Arcângelo Bianchini 69, no 2º andar, no centro.
Site: http://www..mp.sc.gov.br

Defensoria Pública do Amazonas
Cargo: Estagiário - Direito
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 520,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá comparecer à Sede da Defensoria Pública da União no Amazonas, localizada na Av. Ayrão n° 671, Praça 14 de Janeiro. Manaus - AM, nos dias úteis, das 9h às 12h e 14h às 16h.
Site: http://www.defensoria.am.gov.br/

Prefeitura de Cacaulândia - RO
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.000,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.institutoexatus.com
Site: http://www.cacaulandia.ro.gov.br

Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO/SP
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4585,75
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.ibfc.org.br
Site: http://www.ibfc.org.br

Prefeitura de Jaguariúna
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 4.017,88
Informações: Para se inscrever o candidato deverá comparecer na Biblioteca Municipal (Casarão Imperial), localizada na Rua Cândido Bueno, 430 - Bairro Berlim, no horário das 9h às 16h, em dias úteis.
Site: http://www.jaguariuna.sp.gov.br

Câmara de Arcos - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.004,39
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.imam.org.br
Site: http://www.camaraarcos.mg.gov.br

Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Cargo: Defensor Público 1ª Classe
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 5.951,16
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br
Site: http://www.dpe.ma.gov.br

Prefeitura de Guararema - SP
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 3.030,37
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.consesp.com.br
Site: http://www.guararema.sp.gov.br

Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU-SP
Cargo: Estagiário - Direito
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 6,25 por hora estagiada
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.cedep.org.br
Site: http://www.cedep.org.br

Companhia Prudentina de Desenvolvimento - Prudenco
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.785,47
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.consesp.com.br
Site: http://www.consesp.com.br

Tribunal de Contas dos Municípios - Bahia
Cargo: Procurador
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 16.811,06
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br
Site: http://www.concursosfcc.com.br

Prefeitura de Itaúna - MG
Cargo: Procurador
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.092,84
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.rumocertoservicos.com.br
Site: http://www.itauna.mg.gov.br

Prefeitura de Caldas Novas - GO
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 3.060,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.consultarconcursos.com.br
Site: http://www.caldasnovas.go.gov.br

Prefeitura de Cruzeiro do Iguaçu - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.449,00
Informações: Para concorrer, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida 13 de maio nº. 906, centro de Cruzeiro do Iguaçu.
Site: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Ministério Público de Goiás
Cargo: Oficial de Promotoria
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.609,85
Informações: As inscrições serão feitas na Secretaria da Sede da Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada, localizada na Rua Cassiano Pires Cardoso, 344 - Centro, em dias úteis, das 12h às 19h.
Site: http://www.mp.go.gov.br

Prefeitura do Municipal de Araçoiaba da Serra
Cargo: Advogado
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 1.416,34
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.idealsol.com.br
Site: http://www.aracoiaba.sp.gov.br

Comarca de Águas Lindas - GO
Cargo: Conciliador
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.560,00
Informações: Os currículos devem ser encaminhados para o e-mailcomarcadeaguaslindas@tjgo.jus.br até 3 de outubro.
Site: http://www.tjgo.jus.br

Prefeitura de Cujubim - RO
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ NI
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.institutoipro.org
Site: http://www.cujubim.ro.gov.br

Prefeitura de Caldas Brandão - PB
Cargo: Assistente Jurídico (01) e Procurador Municipal (01)
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 895,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.mettaconcursos.com.br
Site: http://www.caldasbrandao.pb.gov.br

Prefeitura de Canelinha - SC
Cargo: Controlador Interno
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.250,00
Informações: As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples com firma reconhecida em cartório ou pessoalmente, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, Av. Cantório Florentino da Silva, 1683 - Centro, Canelinha - SC, no período de 27/09/2011 a 26/10/2011.
Site: http://www.canelinha.sc.gov.br

Câmara de Cuiabá - MT
Cargo: Procurador Legislativo
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 3.630,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.ufmt.br/concursos
Site: http://www.camaracba.mt.gov.br

Defensoria Pública da União em Minas Gerais
Cargo: Estagiários - Direito
Vagas: 20
Salário: R$ Até R$ 520,00
Informações: O requerimento de inscrição deverá ser retirado e entregue, até o dia 25 de outubro, na DPU em Belo Horizonte, localizada na Rua Pouso Alto nº. 15, bairro da Serra, Ed. Mello Cançado, 12º andar. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 16h. Juntamente com a ficha de inscrição preenchida deverão ser entregues a cópia do RG e duas fotos 3x4.
Site: http://www.dpu.gov.br

1ª Promotoria de Justiça de Formosa - GO
Cargo: Assessor
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.773,83
Informações: Os interessados devem encaminhar, até o dia 30 de setembro, currículo com foto para o e-mail 1formosa@mp.go.gov.br ou entregá-lo pessoalmente na sede do Ministério Público, que fica na Rua Emílio Póvoa, n.º 70, Edifício Itiquira, Centro, telefone(61) 3631-7787 begin_of_the_skype_highlighting (61) 3631-7787end_of_the_skype_highlighting.
Site: http://www.mp.go.gov.br

Defensoria Pública da União na Paraíba
Cargo: Estagiários - Direito
Vagas: 24
Salário: R$ Até R$ 520,00
Informações: Para concorrer, os interessados devem, primeiramente, preencher o formulário de inscrição provisória até o dia 16 de outubro, no site www.dpu.gov.br. E nos dias 18 e 19 de outubro devem comparecer na sede da DPU-PB, localizada na Avenida Santa Catarina nº. 621, bairro dos Estados em João Pessoa, para realização da inscrição definitiva.
Site: http://www.dpu.gov.br

Prefeitura de Jandira - SP
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 1.995,20
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.rboconcursos.com.br
Site: http://www.rboconcursos.com.br

Defensoria Pública da União em Roraima
Cargo: Estagiário - Direito
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 520,00
Informações: As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico, preenchendo-se a respectiva ficha, enviando esta para o e-mail dpu.adm.rr@dpu.gov.br, conforme dispuser o Departamento de Recursos Humanos desta Unidade. Os interessados também poderão comparecer à Sede da Defensoria Pública da União em Boa Vista-RR, localizada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 4876, nos dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 12h e das 14h e 17h.
Site: http://www.dpu.gov.br

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - SP
Cargo: Juiz de Casamento e Suplente de Juiz de Casamento
Vagas: 256
Salário: R$ NI
Informações: Para se inscrever o candidato deverá comparecer à Divisão de Justiça, sala 52, 3º andar, páteo do Colégio, nº 148, Centro. CEP 01016-040. São Paulo/SP.
Site: http://www.justica.sp.gov.br

Prefeitura de Santana da Parnaíba - SP
Cargo: Analista em Gestão Municipal
Vagas: 50
Salário: R$ R$ 2.739,80
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.institutomais.org.br
Site: http://www.santanadeparnaiba.sp.gov.br

Prefeitura de Rio Negro - PR
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.046,55
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.consesp.com.br
Site: http://www.rionegro.pr.gov.br

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos - Iprerine
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.095,00
Informações: Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereo eletrônicowww.saber.srv.br
Site: http://www.rionegro.pr.gov.br



Notícias de Concursos Âmbito Jurídico. Boletim jurídico eletrônico semanal - Nº 92 - Ano II - 29 SETEMBRO/2011

Não é insignificante o furto de mais de R$ 2 mil

** Decisão recente: A exemplo de recente julgado em que se afastou a insignificância de um furto praticado por uma doméstica (REsp 1.179.690/RS, 6ª Turma do STJ), a 5ª Turma do STJ afirmou que não se pode aplicar o princípio da insignificância ao furto de cheque de amigo (que resultou em prejuízo de mais de R$ 2 mil).

Para o relator do writ, o fato de o paciente ter se valido da confiança do amigo, que o convidou para passar a noite em casa, para furtar as folhas de cheque, tomando o cuidado de retirar os canhotos denotam a maior reprovação da conduta e a elevada periculosidade social, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
A jurisprudência tem papel fundamental no processo de impor critérios informadores do princípio da insignificância. Como se sabe, não há previsão legal sobre o mencionado princípio.
Neste sentido é que o Tribunal da Cidadania tem orientado que, além dos critérios informados pela doutrina, que são: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, quando o fato for cometido com abuso de confiança da vítima, como foi o caso do amigo e da doméstica, não se pode concluir pela atipicidade material do delito. Esse critério (abuso de confiança) é moralístico. Logo, o fundamental é considerar o grau da lesão.
Diferentemente do outro caso, no entanto, aqui realmente não há que se falar em insignificância do fato. O desfalque patrimonial sofrido pela vítima beirou R$ 2.200.
No caso da doméstica, o valor foi irrisório. Pareceu-nos que a decisão era revestida pelo direito penal de autor, coligado com o direito penal do inimigo, já que se tratava de uma doméstica.
Aqui a lesão efetiva não pode mesmo ser considerada insignificante. Acertada foi a decisão da 5ª Turma.
** Áurea Maria Ferraz de Sousa é advogada pós-graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011

Mulher saudita receberá 10 chibatadas por dirigir carro

Ativistas sauditas informaram que um tribunal condenou uma mulher saudita a 10 chibatadas por ter desafiado a proibição existente no país para que mulheres dirijam. Segundo a ativista Samar Badawi, a saudita Shaima Ghassaniya foi condenada nesta terça-feira, 27, por dirigir sem permissão do governo.

Não há leis que proíbam as mulheres de dirigir em território saudita, mas éditos de religiosos conservadores impedem que elas conduzam veículos.
A decisão judicial ocorre apenas dois dias depois de o rei saudita Abdullah ter anunciado que, pela primeira vez, mulheres terão o direito de votar e ser votadas a partir das eleições de 2015.
Najalaa Harriri, que também é processada por dirigir sem permissão, disse à Associated Presse que precisa dirigir para cuidar melhor de seus filhos.
O veredicto desta terça-feira é o primeiro deste tipo da Arábia Saudita. Outras mulheres já foram detidas por vários dias, mas nenhuma havia sido condenada por um tribunal.

Fonte: Agência Estado

Promotor é acusado de agredir advogado durante julgamento em São Paulo



Segundo o advogado que sofreu agressão, a audiência ainda estava no interrogatório


O advogado Claudio Márcio de Oliveira foi agredido fisicamente por um promotor de Justiça durante um julgamento no último dia 22, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo, segundo nota divulgada pela Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp).
De acordo com o relato do advogado, a audiência ainda estava no interrogatório, quando houve a agressão. “Depois de a juíza interrogar o acusado, eu estava com a palavra, quando o promotor sem motivo plausível me chamou de ‘bandido’. Voltei-me para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. Nesse momento, o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado”, explica o advogado.
Foto: ReproduçãoAmpliar
Deliberação da juíza Patrícia Funes e Silva após agressão
A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que “Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do dr. Promotor de Justiça em face do doutor defensor do acusado, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou inadmissível a agressão sofrida pelo advogado. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação”, ponderou D’Urso.
D´Urso designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito. “A OAB SP tomará todas as medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas do advogado ofendido.”

Fonte: Último Segundo Brasil

Abertas as inscrições para o V Exame de Ordem Unificado


Até o dia 10 de outubro estarão abertas as inscrições para o V Exame de Ordem Unificado. As provas, objetiva e prático-profissional, serão realizadas nas cidades de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville e Lages, para as quais haja, no mínimo, 40 examinandos inscritos e aprovados na prova objetiva (Itens 2.4.1.1 e 2.4.1.2).
A solicitação de inscrição deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico através dos endereços www.oab-sc.org.br (no link “setores da OAB”, clicar em “V Exame de Ordem Unificado), no site da OAB Nacional, www.oab.org.br  ou ainda http://oab.fgv.br. A taxa de inscrição é de R$ 200,00 e deve ser paga através de boleto bancário, até o dia 11 de outubro,considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.
A prova objetiva terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 30 de outubro, às 14 horas. A prova prático-profissional também terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 28 de novembro, às 14 horas. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-sc.org.brwww.oab.org.br e http://oab.fgv.br na data provável de 24 de outubro de 2011.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Congresso Internacional de Direito Alternativo - Florianópolis/SC - 26 a 29 de outubro de 2011

 

Princípio da insignificância não se aplica a crime de peculato contra a administração pública

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos. 

No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão. 

Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas. 

Recurso ao STJ

O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial. 

Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM). 

Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância. 

Voto

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse. 

No que se refere à alegação de que o material (pacotes de cigarro) fora restituído pelo policial militar, o desembargador convocado destacou que a afirmação da defesa confronta-se com aquilo que fora assentado pelo tribunal da justiça militar: “restou plenamente comprovado nos autos de origem a apreensão da res havida no interior da viatura do revisionado, fato este incontroverso”. 

Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa. 

“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado. 

Processo HC 109639

27/09/2011 - 07:52 | Fonte: STJ

Nepal reconhece terceiro gênero em censo

Divulgação/PNUD

Iniciativa pioneira, que segue decisão da Suprema Corte do país, promove o reconhecimento de direitos das minorias sexuais.


O Nepal acaba de completar o primeiro censo nacional que inclui em seu formulário a opção de um terceiro gênero. A iniciativa, possivelmente inédita em âmbito mundial, abre caminho para o reconhecimento de direitos das minorias sexuais e de gênero na garantia de provisão e acesso a serviços públicos.

O reconhecimento oficial seguiu uma orientação da Suprema Corte nepalesa. A decisão histórica, tomada em 2007, passou a garantir os direitos da população gay, lésbica, bissexual e transexual. Além de estender os direitos civis, a corte pregou o fim da discriminação contra a população LGBT – algo inovador, tendo em vista que até o fim da monarquia, que caiu em 2008, o país considerava crime relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.

A decisão da Suprema Corte exige que todo documento de identificação dos nepaleses indique claramente a identidade de gênero dos cidadãos. “Depois da decisão nós pudemos sair livremente, e agora nos sentimos mais respeitados – muitos, inclusive, já têm nos documentos o reconhecimento do terceiro gênero”, diz Bhumika Shrestha, ativista local dos direitos das minorias sexuais. “O governo reservou uma parte do orçamento anual para nós, e vários formulários oficiais agora têm outra opção além de masculino e feminino”, conta.

A terceira categoria, pela primeira vez incluída no censo, já é usada em documentos oficiais. Com as carteiras de identidade, os cidadãos podem acessar diversos serviços públicos e privados como abrir uma conta bancária, fazer um passaporte, comprar um imóvel e até mesmo conseguir um emprego.

A situação das minorias sexuais no Nepal foi retratada em um documentário de 10 minutos. “Saindo do armário” foi produzido pelo Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Departamento para o Desenvolvimento Internacional do Reino Unido (DFID) e organizações não-governamentais, incluindo a Blue Diamond Society, defensora dos direitos da minorias sexuais.

Para o diretor do PNUD no Nepal, Shoko Noda, a decisão histórica é o princípio de uma série de outras ações que devem se seguir. “A implementação da decisão vai, certamente, ajudar a reduzir barreiras e também aumentar o acesso a serviços essenciais – especialmente no que se refere à prevenção e ao tratamento do HIV e da AIDS”.

Em conjunto com o governo do Nepal e outras organizações não-governamentais, o PNUD trabalha no combate ao HIV/AIDS, gerenciando recursos do DFID e do Fundo Global para Combate à AIDS, Tuberculose e Malária. Em 2006, com o apoio do Fundo Global, o PNUD se tornou a primeira agência internacional a apoiar organizações locais no desenvolvimento de ações e serviços relacionados ao tratamento e prevenção do HIV/AIDS. A rede de ações se espalhou por 14 distritos do Nepal, beneficiando mais de 185 mil pessoas.

PNUD.

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