sexta-feira, 27 de maio de 2011

Vigilância Eletrônica à Distância - Instrumento de Controle e Alternativa à Prisão na América Latina - Encadernação Especial

 Capa do livro: Vigilância Eletrônica à Distância - Instrumento de Controle e Alternativa à Prisão na América Latina, César Barros Leal

César Barros Leal, 186 pgs.
Publicado em: 3/3/2011
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853623267-6



SINOPSE
A percepção do fracasso da pena privativa de liberdade como instrumento de readaptação (e também de castigo), associado às despesas imensas na manutenção do sistema penitenciário, tem estimulado a criação e aplicação de novas sanções, não privativas de liberdade, destinadas em particular aos condenados por delitos menores, reservando-se a prisão, desde a perspectiva de um direito penal mínimo,
como exceção à regra, aos violentos, aos habituais, aos multirreincidentes, aos que representam um sério risco à sociedade. Ditos substitutivos, um dos principais desafios do moderno Direito penal, que favorecem a um custo muito menor a reinserção social dos reclusos, estão sendo aplicados com resultados nitidamente positivos em muitas partes do mundo, inclusive na América Latina. Nesta tessitura – da decadência do cárcere e da busca de novos rumos no universo penal –, deve-se vislumbrar a experiência do monitoramento eletrônico à distância, hoje desenvolvida nos quatro continentes. Na América Latina, são poucos os países que estão adotando este extraordinário avanço da justiça criminal. Como se trata de algo novo na região, os estudos são escassos, não têm sistematização e lhes falta uma
visão global que situe a questão no contexto das políticas criminais e penitenciárias, assim como da segurança pública. Esta investigação, depois de mostrar a origem, os fins e os modelos atualmente empregados do monitoramento eletrônico, expõe os principais argumentos favoráveis e contrários à sua adoção, as experiências de diferentes nações e particularmente da América Latina e, por último, apresenta conclusões e recomendações para os países latino-americanos que queiram implantar, fortalecer e/ou ampliar a nova tecnologia.
CURRÍCULO DO AUTOR
César Barros Leal é Pós-Doutor em Estudos Latino-americanos (Faculdade de Ciências Políticas e Sociais) pela Universidade Nacional Autônoma do México; Doutor em Direito pela Universidade Nacional Autônoma do México; Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará; Especialista em Prevenção Criminal pelo UNAFEI, Tóquio; Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará; Procurador do Estado do Ceará; Membro da Assembleia Geral do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (Costa Rica); Presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos; Membro da Academia Cearense de Letras.
SUMÁRIO DA OBRA
ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
1 PERCORRENDO A HISTÓRIA DAS PENAS EM BUSCA DE RESPOSTAS
 1 O Período da Vingança
 1.1 A vingança privada
 1.2 A vingança divina
 1.3 A vingança pública
 2 A Idade Média - A Experiência Canônica da Prisão Celular - As Penas Corporais e Infamantes
 3 A Idade Moderna - A Influência dos Juristas e Filósofos
 4 As Prisões Contemporâneas
2 A PENA DE PRISÃO - UM OLHAR SOBRE A AMÉRICA LATINA
 1 A Prisão Preventiva
 2 A Decadência dos Regimes e a Superpopulação
 3 O Poder, a Corrupção e a Violência
 4 O Fracasso da Reabilitação
 5 Uma Mudança de Rota. Os Substitutivos Penais
3 A OPÇÃO DA VIGILÂNCIA ELETRÔNICA À DISTÂNCIA
 1 A Origem
 2 Os Fins
 3 Os Sistemas
4 O PENSAMENTO OPOSTO À VIGILÂNCIA ELETRÔNICA À DISTÂNCIA
 1 A Inconstitucionalidade
 2 A Tendência à Expansão do Controle
 3 O Plus no Controle e na Severidade
 4 A Parca Influência na Reabilitação e a Incapacidade de Reduzir a Superpopulação
 5 Os Altos Custos Para o Estado
 6 A Transcendência da Pena
 7 A Dispensabilidade
 8 O Instrumento Lesivo
 9 A Vexação Pública e a Possibilidade de Agressões
 10 Os Inconvenientes do Uso dos Dispositivos
 11 A Seletividade
 12 As Dificuldades de Operação
 13 A Possibilidade de Falhas, Avarias e Transgressões
 14 As Informações e Solicitações não Fidedignas
 15 A Punição Prévia
 16 A Mercantilização da Tecnologia
 17 A Diminuição das Outras Alternativas à Prisão
5 O PENSAMENTO FAVORÁVEL À VIGILÂNCIA ELETRÔNICA À DISTÂNCIA
 1 A Ética do Consentimento
 2 Os Avanços no Âmbito da Justiça Criminal
 3 A Redução de Ordens de Prisão sem Cumprir
 4 A Diminuição do Encarceramento e a Exclusão dos Males do Sistema
 5 A Atenuação da Reincidência
 6 A Importância Para a Segurança Pública
 7 A Redução de Custos Para o Estado
 8 A Falácia da Dispensabilidade
 9 O Mito da Agressão em Público
 10 O Argumento Inconsistente da Limitação de Direitos
 11 A Suficiência de Know-how, a Eficácia e a Confiabilidade.
 12 A Superabilidade dos Problemas
 13 A Pluralidade de Opções
 14 O Acompanhamento Individualizado
 15 Os Modelos Discretos
 16 O Apoio às Vítimas
6 UMA VISÃO GLOBAL - A EXPERIÊNCIA EM DIFERENTES CONTINENTES
 1 Estados Unidos
 2 Canadá
 3 Inglaterra
 4 Portugal
 5 Espanha
 6 Itália
 7 França
 8 Bélgica
 9 Holanda
 10 Suécia
 11 Nova Zelândia
 12 Austrália
 13 Ilhas Açores
7 UMA VISÃO REGIONAL - A EXPERIÊNCIA NA AMÉRICA LATINA
 1 Argentina
 2 Chile
 3 Brasil
 3.1 Estado da Paraíba
 3.2 Estado de São Paulo
 3.3 Estado do Rio Grande do Sul
 3.4 Estado do Mato Grosso
 3.5 Estado de Goiás
 3.6 Estado de Minas Gerais
 3.7 Estado de Alagoas
 3.8 Estado de Pernambuco
 4 Colômbia
 5 Panamá
 6 República Dominicana
 7 México
 7.1 Estado de Chihuahua
 7.2 Distrito Federal
 7.3 Estado do México
 7.4 Estado de Veracruz
8 UMA REVOLUÇÃO COM AS ARMAS DA TECNOLOGIA NA AMÉRICA LATINA
 1 A Mudança de Concepção
 2 As Interrogações e os Desafios
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Com Vistas à Implantação, Aperfeiçoamento e/ou Ampliação dos Programas de Vigilância Eletrônica na América Latina
 1 Conclusões
 2 Recomendações
APÊNDICE I
BIBLIOGRAFIA CITADA
GLOSSÁRIO DE TERMOS ESTRANGEIROS
APÊNDICE II

Grafite consentida por proprietário não é crime

A prática de grafite para valorizar o patrimônio público ou privado por meio de manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e possuidor do imóvel, autorizada pelo órgão competente, e observadas normas de conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, não constitui crime. Nesta quinta-feira (25/5), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.408, que descriminaliza o ato de grafitar e trata da proibição de comercialização de tintas em embalagem aerosol para menores de 18 anos.
A nova lei altera o artigo 65 da Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas por atividades lesivas ao meio ambiente. O caput e o parágrafo primeiro do novo artigo 65 foram mantidos. A novidade foi o parágrafo 2º:
Artigo 65 - Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” (NR) 
Comércio
A lei proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol em todo o território nacional a menores de 18 anos, e fica condiciona a venda a maiores à apresentação de documento de identidade. 
Além disso, é determinado que toda nota fiscal lançada sobre a venda do produto deve ter identificação do comprador, e que as embalagens deverão conter, de forma legível e destacada, as expressões “PICHAÇÃO É CRIME (ART. 65 DA LEI Nº 9.605/98). PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 18 ANOS.” 
A norma prevê sanções administrativas para o descumprimento de seus determinações, como multa, advertência e destruição do produto.
Leia abaixo a redação da Lei 12.408, de 25 de maio de 2011
LEI Nº 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011.
Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispondo sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências. 
Art. 2o  Fica proibida a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol em todo o território nacional a menores de 18 (dezoito) anos. 
Art. 3o  O material citado no art. 2o desta Lei só poderá ser vendido a maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identidade. 
Parágrafo único.  Toda nota fiscal lançada sobre a venda desse produto deve possuir identificação do comprador. 
Art. 4o  As embalagens dos produtos citados no art. 2o desta Lei deverão conter, de forma legível e destacada, as expressões “PICHAÇÃO É CRIME (ART. 65 DA LEI Nº 9.605/98). PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 18 ANOS.” 
Art. 5o  Independentemente de outras cominações legais, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas no art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 6o  O art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: 
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
§ 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 
§ 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” (NR) 
Art. 7o  Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a regulamentação desta Lei, para fazer as alterações nas embalagens mencionadas no art. 2o desta Lei. 
Art. 8o  Os produtos envasados dentro do prazo constante no art. 7o desta Lei poderão permanecer com seus rótulos sem as modificações aqui estabelecidas, podendo ser comercializados até o final do prazo de sua validade. 
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Damata Pimentel
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Anna Maria Buarque de Hollanda

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2011

Ação de advogado contra ex-estagiária é trancada pelo STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por calúnia e difamação movida por um advogado contra sua ex-estagiária, com o entendimento de que é necessária intenção de ofender para que seja caracterizado crime contra a honra, o que não se verificou no caso. A decisão foi proferida no julgamento do HC 173881.
De acordo com o processo, que tramitava em vara criminal de São Paulo, e estudante informou ao sócio administrador ter sido assediada pelo advogado que a supervisionava, mostrando duas mensagens de texto enviadas a seu celular pelo então supervisor com a declaração “eu te amo”. Constrangida com o conteúdo das mensagens, ela encerrou o estágio.
Notando a ausência da estagiária, o supervisor ligou diversas vezes para seu celular e residência. Quando soube das alegações da estudante, o advogado apresentou queixa-crime contra a mesma e negou o assédio e o envio das mensagens. Segundo ele, os SMS foram enviados por um colega do escritório, o qual, imbuído de animus jocandi, ou seja, com intenção de fazer graça, pegou o aparelho deixado sobre a mesa e passou a manuseá-lo, em um momento de desatenção do advogado.
O supervisor afirmou que o ocorrido resultou em uma situação de extremo desconforto no ambiente profissional, fazendo com que se sentisse profundamente atingido em sua honra. Classificou a atitude da estudante como “maliciosa e intencionada” e afirmou que, como uma estudante do quarto ano de direito, deveria ter recebido as mensagens sem susto, dado o conteúdo “singelo e nada ofensivo”.
O desembargador convocado, Celso Limongi, relator do HC impetrado pela defesa da estudante (formada pelos advogados Alamiro Velludo Salvador Netto e Luciano Anderson de Souza), discordou dos argumentos do advogado. O relator entendeu que a estagiária exibiu as mensagens apenas ao administrador como justificativa para o término antecipado do estágio, sem que houvesse intenção de humilhar ou ofender o supervisor.
Limongi afirmou que a queixa-crime não poderia ser recebida devido à falta de plausibilidade da acusação e de justa causa. Desse modo, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal. Para o advogado Luciano Anderson de Souza, “o caso em análise, de verdadeiro viés kafkiano, demonstra como é importante a manutenção da competência ampla do STJ para a correção de graves injustiças praticadas nas esferas judiciais inferiores”.
Há ainda outra ação, em âmbito cível, que estava suspensa até o julgamento do HC pelo STJ. Nesta ação, o advogado pede indenização de R$ 30 mil a título de danos morais e materiais. A decisão está a cargo da Justiça paulista.
As informações foram retiradas da Sala de Notícias do STJ.

(Érica Akie Hashimoto)

Denúncias por tráfico aumentaram 88% em São Paulo

Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca - Spacca
O tráfico de drogas continua sendo, sem sombra de dúvida, uma das atividades “organizadas” mais rentáveis do planeta. A criminalidade organizada movimenta bilhões de dólares por ano em vários setores: tráfico de armas, de animais, de órgãos humanos, de seres humanos etc.
O tráfico de drogas não só é economicamente muito rentável como consegue ter uma invejável sustentabilidade. Consumidores nunca faltaram nem faltarão. Jamais existiu um período histórico em que parcela considerável da sociedade não consumisse drogas. O mercado das drogas continua bastante promissor porque tem clientes certos.
Consoante pesquisa realizada pelo “Grupo UN”, baseado em dados da Polícia militar e Civil, bem como em matérias veiculadas pela mídia de 2007 a 2011, em todos os municípios brasileiros existe a venda ou uso de drogas entorpecentes.
A droga mais consumida é o álcool. O segundo lugar é ocupado pelo crack, na sequência está a maconha e depois a cocaína. O crack está presente em 98,7% das cidades do país. Mas em breve, certamente, vai perder sua posição para o “oxi” (que é vendido por R$ 2).
É a cidade de João Pessoa (PB) onde mais se consome o entorpecente. Em seguida estão as cidades do entorno do Distrito Federal, São Paulo, Palmas, Cuiabá, Porto Alegre e Recife.
Os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro concentram o maior número de consumidores de cocaína. Esta droga pode ser encontrada em 82% dos municípios cariocas e 87% dos municípios paulistas.
Outro dado relevante constatado por esse estudo diz respeito à atuação dos menores no tráfico de drogas. As crianças e adolescentes que antes serviam como mão-de-obra para o comércio de drogas ilícitas, atualmente ocupam o comando do tráfico.
Essa pesquisa ainda constatou que de cada 200 prisões pelo crime tráfico de entorpecentes realizadas pela Polícia Militar 50 eram de menores de idade em 2007. Nos primeiros meses de 2011, este número foi para 120, representando um aumento de 65%. Essa porcentagem demonstra que a venda de drogas ilícitas no país também é chefiada por pessoas menores de 18 anos.
Segundo dados fornecidos pelo Ministério Público de São Paulo no relatório “Cômputo do Estado de São Paulo”, dentre os delitos denunciados pela instituição, no período de 2004 a 2009, o crime de tráfico de drogas foi o que apresentou o maior crescimento.
Isso comprova que a política atual, puramente repressiva, não vem produzindo efeito preventivo. No ano de 2004 foram denunciados 11.123 casos de tráfico de entorpecentes. Já em 2009, 20.976 denúncias foram registradas, representando um crescimento de 88,6% em seis anos. Contra a droga parece existir só um caminho frutífero: educação e conscientização.

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.
 
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2011
 

Notícias de Concursos

Veja ós principais concursos com edital aberto:


Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
Cargo: Advogado
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 3.911,25
Informações: A inscrição para este Concurso Público se dará somente pela intemet, no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br, das 09 horas do dia 02 de maio de 2011 às 22 horas do dia 02 de junho de 2011 (horário de Brasília).
Site: http://www.bdmg.mg.gov.br/

Prefeitura de Ponto dos Volantes - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 1.571,28
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br - das 08:30 h do dia 25/04/2011 até o dia 25/05/2011, às 21:00 h.
Site: http://www.pontodosvolantes.mg.gov.br/

Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio - MG
Cargo: Técnico Nível Superior Direito
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.200,00
Informações: As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.ammabarbacena.com.br, no período de 8h do dia 02 de junho de 2011 até às 22 horas do dia 03 de julho de 2011.
Site: http://www.ammabarbacena.com.br

Câmara Municipal de Diamante do Sul
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.060,00
Informações: Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 20 de abril de 2011 até as 23h59min do dia 31 de maio de 2011.
Site: http://www.saber.srv.br

Câmara Municipal de Itajaí
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ Até R$ 3.645,38
Informações: A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso
Site: http://www.itajai.sc.gov.br

Defensoria Pública do Estado de Amazonas
Cargo: Defensor Público
Vagas: 60
Salário: R$ Até R$ 18,700
Informações: As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br durante o período das 10h00 de 13 de abril de 2011 até as 23h59 min do dia 29 de maio de 2011.
Site: http://www.defensoria.am.gov.br/

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ Não consta
Informações: As Inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas pela internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e de forma presencial no Teatro Municipal de São Gonçalo do amarante, localizado na Av. Alexandre Cavalcante, s/n, centro, são Gonçalo do amarante. O período: 09.05 a 10.06.2011, e o horário é de 8h do dia 09 de maio de 2011 às 23h59min do dia 10 de junho de 2011 para as inscrições via internet e no horário comercial, de 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, para as inscrições presenciais.
Site: http://www.pmsga.com.br/

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Cargo: Juiz do Trabalho substituto
Vagas: 111
Salário: R$ até R$ 21.766,15
Informações: A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, VIA INTERNET, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, no endereço www.trtsp.jus.br.
Site: http://www.trtsp.jus.br

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo: Estagiários
Vagas: 400
Salário: R$ R$ 700,00
Informações: As inscrições serão realizadas no período de 02 de maio a 03 de junho de 2011, inclusive, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no ato da inscrição e disponível no sítio eletrônico www.portaldpge.rj.gov.br, devendo o candidato indicar a região a que está concorrendo
Site: http://www.portaldpge.rj.gov.br

Defensoria Pública da União no Espírito Santo
Cargo: Estagiário
Vagas: 4
Salário: R$ R$ 520,00
Informações: As inscrições serão aceitas no período de 06 de maio a 02 de junho do ano de 2011, no horário das 10h às 17h. O candidato preencherá formulário padronizado, ao qual devem ser anexada cópia da carteira de identidade e documento que comprove o atual semestre do candidato. Em caso de inscrição realizada por procurador, é necessário apresentar o respectivo instrumento de mandato. A inscrição se efetivará mediante a entrega de um 1kg de alimento não perecível (arroz, café, farinha, feijão, leite em pó, macarrão, massa de tomate, óleo e trigo), e realizar-se-á na sede da Defensoria Pública da União no Espírito Santo, situada na Rua Odette Braga Furtado, n.110, Enseada do Suá, Vitória.
Site: http://www.dpu.gov.br

Defensoria Pública da União em Goiás
Cargo: Estagiários
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 520,00
Informações: A inscrição para o processo seletivo poderá ser efetuada na sede da Defensoria Pública da União em Goiás - DPU/GO, situada na Rua 22, nº 305, Setor Oeste, Goiânia/GO (tel: 3214-1530), dos dias 10 de maio a 10 de junho de 2011, das 9h às 17h.
Site: http://www.dpu.gov.br

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Cargo: Analista de Sistemas Judiciário
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.913,28
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Site: http://www.tjmsp.jus.br

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Cargo: Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciários
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.913,28
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Site: http://www.tjmsp.jus.br/

Prefeitura de Bauru - SP
Cargo: Especialista em Gestão Administrativa e Serviços - PARALEGAL
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.100,00
Informações: As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL no período de 23 de maio de 2011 a 27 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min (horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL - NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP 17012-151.
Site: http://www.bauru.sp.gov.br

Prefeitura de Campinas - SP
Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal
Vagas: 23
Salário: R$ R$ 3.817,04
Informações: As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br no período de 23 de maio a 16 de junho de 2011, iniciando-se no dia 23 de maio de 2011, às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59m in do dia 16 de junho de 2011.
Site: http://www.campinas.sp.gov.br/

Prefeitura de Mairinque - SP
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.435,00
Informações: As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.
Site: http://www.mairinque.sp.gov.br

Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Cargo: Procurador do Município
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 5.488,59
Informações: As inscrições serão feitas pelo endereço eletrônico www.vunesp.com.br
Site: http://www.riopreto.sp.gov.br/

Prefeitura de São José do Rio Preto
Cargo: Técnico Judiciário
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 3.182,03
Informações: As inscrições serão feitas pelo endereço eletrônico www.vunesp.com.br
Site: http://www.riopreto.sp.gov.br

Câmara de Santana do Paraíso - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.485,60
Informações: Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 22/07/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 25/07/2011.
Site: http://www.magnusconcursos.com.br

Prefeitura de Ervália - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.800,00
Informações: Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 15/07/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 18/07/2011.
Site: http://www.prefeituraervalia.mg.gov.br

Prefeitura de Nova Lima - MG
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 3.500,00
Informações: As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.
Site: http://www.novalima.mg.gov.br/

Prefeitura de Salinópolis -PA
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.080,00
Informações: As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente pelo endereço eletrônico www.kota.net.br
Site: http://www.kota.net.br

Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Cargo: Juiz Leigo
Vagas: 22
Salário: R$ R$ 1,900,00
Informações: As inscrições devem ser feitas de 24 de maio a 1° de junho pelo site www.tjes.jus.br/
Site: http://www.tjes.jus.br/

DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Vagas: 30
Salário: R$ R$ 4.880,50
Informações: As inscrições para o Concurso Público somente poderão ser realizadas via internet, no site www.quadrix.org.br até dia 06/06/2011.
Site: http://portal.dataprev.gov.br/

Prefeitura de Registro - SP
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ Até R$ 3.723,26
Informações: As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br no período de 23 de maio a 12 de junho de 2011.
Site: http://www.registro.sp.gov.br

UNESP - Universidade Estadual Paulista
Cargo: Professor Assistente Doutor
Vagas: 01
Salário: R$ Até R$ 9.030,61
Informações: As inscrições serão recebidas até dia 27/05/2011 no horário das 8h. às 11h. e das 14h. às 16h30min., na Seção de Técnica Comunicações (sala 8 do Prédio da Administração), sito à Rodovia Araraquara-Jaú km 1, Araraquara/SP.
Site: http://www.unesp.br

INVESTE RIO
Cargo: Analista de Desenvolvimento - Área Direito
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 3.093,06
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. As inscrições serão realizadas pela Internet na página do concurso no endereço eletrônico www.fec.uff.br
Site: http://www.investerio.com.br

Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 38
Salário: R$ R$ 21.000,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet pelo endereço eletrônico www.tjpr.jus.br.
Site: http://www.tjpr.jus.br

Câmara de São Mateus do Sul - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.050,50
Informações: As inscrições serão efetuadas no período de 01 de junho a 05 de julho de 2011, das 8h às 11h e das 13h às 17h no endereço do Prédio da Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR nos dias de expedi­ente municipal, situada a Rua Barão do Rio Branco, 431, Centro, São Mateus do Sul - PR
Site: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br/

Prefeitura de Ramilândia - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.286,41
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, no período compreendido entre as 00h (horário de Brasília) de 16 de maio de 2011 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2011.
Site: http://www.abccon.com.br

Prefeitura de São José da Boa Vista - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.000,00
Informações: As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br.
Site: http://www.consesp.com.br

Prefeitura de Fagundes Varela - RS
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.348,90
Informações: As inscrições serão somente presenciais de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, sito na Av. Alfredo Reali, n° 300 - Centro, Fagundes Varela/RS.
Site: http://www.fagundesvarela-rs.com.br

Procuradoria da República do Município de Rio Grande
Cargo: Estagiário
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 800,00
Informações: 5. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 25 de maio de 2011, das 09h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Procuradoria da República no Município de Rio Grande, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 518, Centro, Rio Grande, mediante a entrega de 1 Kg de alimento não perecível. Obs: Não consta o número de vagas
Site: http://www.prrs.mpf.gov.br/home/concursos/estagio/rg/

Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
Cargo: Professor - Direito
Vagas: 01
Salário: R$ Não consta
Informações: As inscrições deverão ser feitas pelo endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso
Site: http://www.ufsm.br/

Prefeitura de Siderópolis - SC
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.739,20
Informações: As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente no CRAS ao lado do entro Social Urbano de Siderópolis, situado na Rua Diomício Freitas, s/n centro - Siderópolis - Santa Catarina.
Site: http://www.sideropolis.sc.gov

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Cargo: Auditor
Vagas: 01
Salário: R$ Até R$ 3.293,33
Informações: A inscrição será efetuada somente no site www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos", a partir das 09h00min do dia 20/05/2011 até as 20h00min do dia 13/06/2011.
Site: http://ufsc.br/

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo: Conciliador
Vagas: 64
Salário: R$ Por audiência
Informações: As inscrições serão efetuadas nas respectivas comarcas. Para maiores informações, acesse o edital do concurso.
Site: http://www.tjmt.jus.br

Prefeitura de Oiapoque - AP
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 3.000,00
Informações: Para solicitar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.institutoagata.com.br.
Site: http://www.institutoagata.com.br

Tribunal de Contas do Município do Ceará
Cargo: Estagiário - Direito
Vagas: 41
Salário: R$ R$ 550,00
Informações: As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br.
Site: http://www.tcm.ce.gov.br/

Prefeitura de Ingá - PB
Cargo: Procurador Jurídico Municipal e Assessor Jurídico Municipal
Vagas: 0
Salário: R$ Até R$1.500,00
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via internet, no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com.
Site: http://www.inga.pb.gov.br/

Defensoria Pública da União - RN
Cargo: Estagiários - Direito
Vagas: 10
Salário: R$ R$ 520,00
Informações: A inscrição para o processo seletivo poderá ser efetuada na sede da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte - DPU/RN, situada na Avenida Alexandrino de Alencar, 663, Alecrim - Natal/RN, (Tel: 3216-2200), de 23/05/2011 a 13/06/2011, das 8:00h. às 16:00h.
Site: http://www.dpu.gov.br

Notícias de Concursos do Âmbito jurídico - Nº 74 - Ano II - 26/05/2011


Joãozinho existe (3)

Aprovação do Projeto do Novo Código Florestal : Principais Pontos

25/05/2011-16:00 | Autor: Fernanda Marroni

 
 
A Notícia: Fonte: Agência Câmara de Notícias

“A Câmara dos Deputados aprovou o polêmico projeto do novo Código Florestal, proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).”

Comentários:

O Código Florestal foi criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que ela é bem de interesse comum a toda a população. Ele estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionado. Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.

Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto do Deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sofreu diversas modificações e já foram divulgadas várias versões.

As principais diferenças entre ele e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido o desmate, ao reflorestamento dessa área e à punição para quem já desmatou.

Segundo os ambientalistas, ruralistas e cientistas, o Código Florestal precisa ser atualizado, tanto por ter de se adaptar à realidade brasileira, mas também porque ele foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido. No entanto, os envolvidos divergiram em relação à urgência de votá-lo.

A bancada ruralista queria aprová-lo rapidamente para pôr fim à "instabilidade jurídica", que dá margem a diversas interpretações em alguns pontos polêmicos. Os especialistas defendiam uma modernização, mas queriam adiar a votação para dar tempo a uma discussão mais ampla do projeto. Já a chamada bancada verde quer mudanças, porém diferentes das propostas de Rebelo.

Vejam quais são os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:

Reserva legal

Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.

Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.

Margem de rios

Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.

Texto votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.

Anistia

Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.

Texto votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.

Topos de morro

Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.

Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.

Áreas consolidadas

Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.

Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

Por fim, vale frisar que o projeto do novo Código Florestal, ora aprovado será encaminhado ao Senado para ser votado e após aprovado, será encaminhado para a Presidente Dilma Rousseff sancioná-lo, se assim entender.

LFG.

Tribunal de Justiça do Paraná lança edital para cargo de Juiz Substituto

O Tribunal de Justiça do Paraná veicula no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (24/05) o edital nº 1/2011 do concurso público para provimento de cargos de Juiz Substituto.

As inscrições podem ser feitas a partir da próxima segunda-feira (30/05) até o dia 28 de junho, pelo site www.tjpr.jus.br. A taxa de inscrição é de R$ 140,00.

O processo seletivo será composto de prova objetiva, provas escritas, prova oral e de títulos. A data prevista da prova objetiva é 14 de agosto.

De acordo com o edital do concurso, são requisitos para inscrição: ser brasileiro, nato ou naturalizado, ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida, haver exercido atividade jurídica por três anos, no mínimo, estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Atenção: não pegue notas com tinta rosa

O Banco Central divulgou alerta ontem para que toda a população recuse notas de real manchadas de rosa. Essas cédulas já circulam no Estado de São Paulo e foram coloridas após roubos a caixas eletrônicos. Nesses casos, um sistema existente nos equipamentos 24 horas tingiu as notas, assim que o lacre do caixa se rompeu.
O governo considera as notas manchadas como "danificadas" e pretende tirá-las da praça e destruí-las, como ocorre com os reais rasgados, rabiscados ou malconservados.
Quem já tiver recebido o dinheiro pintado não deve preocupar-se em ser acusado de crime. A polícia esclareceu que os portadores não serão enquadrados em receptação de item roubado ou furtado. No entanto, devem providenciar rapidamente o depósito desse valor em sua conta bancária ou trocar o dinheiro diretamente no caixa. As delegacias dos bairros também vão receber e apreender as notas.
Nas agências, o dinheiro rosado vai para um cadastro próprio, que será enviado à polícia. O portador tem o RG e o CPF catalogados e recebe um recibo. Ontem, o Banco do Brasil comunicou os primeiros cinco casos de recebimento à polícia.
Posteriormente, a intenção dos investigadores é rastrear a origem e a distribuição das cédulas. Todo o dinheiro retido será enviado ao Banco Central. Caso se comprove a veracidade da cédula, o valor depositado em notas manchadas será creditado normalmente, em data ainda a ser definida. O BC reitera, porém, a recomendação para que comerciantes e consumidores fiquem atentos quando receberem trocos e pagamentos. E recusem notas tingidas.
Estouro. A tecnologia que tinge as cédulas de rosa quando quadrilhas explodem caixas eletrônicos já é usada na França, Bélgica e Suíça. Ela foi adaptada aos terminais de autoatendimento brasileiros pela TecBan, empresa que opera a rede 24 Horas.
Segundo a empresa, todos os 12 mil caixas eletrônicos do Banco 24 Horas existentes no Brasil têm o sistema instalado. A tecnologia também foi apresentada à Febraban, para que seja testada em outros bancos privados. Ela começou a ser implementada em maio do ano passado.
A TecBan estima em 65 o número de terminais 24 Horas estourados por bandidos. Do início do ano até a primeira quinzena deste mês, houve 122 casos na Grande São Paulo. De cada quatro caixas atacados, um foi explodido. Por motivo de segurança, a TecBan não revela como o sistema funciona, mas diz que a força da explosão espalha a tinta e respingos cor-de-rosa atingem todas as cédulas da máquina. / COLABOROU MARCELO GODOY
PRESTE ATENÇÃO...
1. Verifique o estado de conservação das notas de real recebidas. E recuse cédulas suspeitas ou manchadas.
2. Se já estiver com uma nota cor-de-rosa, deposite-a na sua conta ou troque-a diretamente no caixa.


Fonte: Felipe Frazão - O Estado de S.Paulo

APAV_notícias



   

Propostas políticas de apoio à vítima em debate

Realizou-se no dia 10 de Maio o Seminário-Debate “A vítima de crime em tempos de crise: as propostas políticas e os programas de governo”, na sede da APAV, em Lisboa. O Seminário-Debate contou com a participação dos partidos políticos com assento parlamentar e abordou as propostas dos partidos relativas à vítima de todos os crimes e a sua posição no sistema de justiça e os seus direitos.
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Portugal assina nova Convenção do Conselho da Europa

Portugal assinou a nova Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, em Istambul, a 11 de Maio de 2011, no âmbito na 121.ª Reunião do Comité Ministerial do Conselho da Europa.

Em virtude de se terem registado treze assinaturas de Estados-membros, a Convenção entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.
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Seminário "Um olhar em torno da violência doméstica"

No dia 6 de Junho realiza-se o seminário "Um olhar em torno da violência doméstica", no Auditório da Universidade Fernando Pessoa, no Porto. Este evento é organizado pelo Gabinete de Atendimento e Informação à Vítima do Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto, gabinete protocolado com a UFP.
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TelaBags lança nova coleção de produtos APAV

A TelaBags acaba de lançar uma nova colecção de produtos APAV. Reutilizando materiais de campanhas de sensibilização da APAV, a TelaBags produziu uma colecção especial.
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Advogado pode ser obrigado a delatar clientes

Uma discussão delicada promete esquentar a advocacia brasileira em breve: a possibilidade de advogados serem obrigados a comunicar atividades suspeitas de seus clientes às autoridades estatais nos casos de crimes de lavagem de dinheiro. Esse dever já existe para as instituições financeiras, segundo a Lei 9.613/98. Mas uma Diretiva da Comunidade Europeia, de combate ao crime organizado, amplia o rol de pessoas físicas e jurídicas que deveriam ter a obrigação.
O assunto já era debatido no âmbito internacional, mas intensificou-se após o atentado às torres gêmeas do World Trade Center, em Nova York, no dia 11 de setembro de 2001. Autoridades internacionais encamparam uma luta contra o terrorismo, que, segundo eles, era financiado também com recursos fruto de lavagem de dinheiro. Por se tratar de crime transnacional, geralmente cometido em vários países ao mesmo tempo, é alvo de constantes regulamentações.
O Brasil já segue as recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi). Ele foi criado em 1989 por iniciativa do G-7 (Estados Unidos, Japão, Canadá, Reino Unido, França, Alemanha e Itália) com o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ele orienta quais são os crimes antecendentes, descritos na Lei 9.613/98.
Para especialistas, o dever do advogado de comunicar autoridades pode causar prejuízo ao direito de defesa. E para evitar interpretações, é necessária uma regulamentação para os profissionais. O procurador Rodrigo De Grandis afirma que o advogado que atua no contencioso criminal não poderia ter essa obrigação, entretanto, o societário e tributarista sim. O advogado criminalista Celso Vilardi entende que o tributarista também está impedido de fazer esse comunicado.
Os dois especialistas têm conhecimento profundo sobre o tema e acreditam que essa tendência mundial pode chegar no Brasil. Para evitar que o direito de defesa fique à critério de quem não conhece a rotina do criminalista, Vilardi defende que uma proposta de regulamentação deva partir da advocacia. "É uma tendencia mundial inserir os advogados como comunicadores de atividades suspeitas", aponta.
De Grandis observa que a atividade do advogado é extremamente ampla, desde o que faz a defesa no processo até o que trabalha no âmbito societário ou tributário e que não trabalha no processo em si. Ele conta que existem três opiniões diferentes sobre o assunto. A primeira é a que todos estão obrigados a comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A segunda, da qual partilha, é que exceto que os que atuam no contencioso podem ter esse dever. E por fim, de que o advogado jamais deveria comunicar.
Vilardi e De Grandis são unânimes ao dizer que advogados criminalistas jamais poderiam ter a obrigação de avisar autoridades sobre crimes. O problema, segundo Vilardi, é que advogados não estão imunes a investigações sobre lavagem de dinheiro e o Brasil não possui qualquer regulamentação sobre isso. "É comum a busca por informações de como se deu o pagamento de honorários ou que contrato foi firmado com o cliente", destaca.
Para De Grandis, os advogados que atuam a área societária e tributária deveriam ser obrigados a informar o Coaf de movimentações financeiras suspeitas. "A advocacia vai ter que prestar atenção nisso. Os advogados das respectivas áreas, se não tomarem cuidado, podem de alguma forma servir para a prática do crime de lavagem", observa o procurador. No societário, advogados costumam figurar como procuradores ou donos de empresas que trazem investimentos de fora do país.
O advogado discorda do procurador ao dizer que tributaristas se encaixam no rol de comunicadores. Vilardi explica que o fato que um tributarista atuar na esfera administrativa é o mesmo que atuar na Justiça criminal. "Essa obrigação para o tributarista também poderia causar prejuízo ao exercício da defesa", diz. O advogado também acredita que o cliente deve ser avisado caso uma lei imponha ao advogado o dever de comunicar.
Vilardi afirma que existe uma diferença entre o advogado que abriu empresas posteriormente usadas para lavagem de dinheiro e o advogado que sabe que as empresas estão sendo constituidas para este fim criminoso. "Se o advogado tem notícia de que o dinheiro é de origem ilícita e mesmo assim participa da estruturação de empresa, não estamos falando do dever de comunicar, mas da participação do advogado no ato criminoso", assevera. Para ele, nesses casos, o advogados agiram de forma criminosa e não no exercício da advocacia.
Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, o dever de comunicar atividades suspeitas pelo advogado atenta contra a natureza do defensor. "No Brasil isso seria inconstitucional", indica. Para ele, se o advogado suspeitar que a atividade do cliente é lavar dinheiro e inserir no mercado financeiro valores de origem ilícita, ele deve se abster de fazer. Do contrário, ele poderá ser considerado partícipe.
Honorários suspeitos
A condenação de um advogado por lavagem de dinheiro na Justiça alemã também causa preocupação entre os criminalistas. No caso, o juiz entendeu que por ter recebido dinheiro de origem ilícita como pagamento de honorários o advogado colaborou para o crime. O advogado foi absolvido na Suprema Corte do país, mas o caso deixou um recado perigoso: criminalistas não estão livres de serem acusados do crime de lavagem de dinheiro no pagamento de honorários.
"O tão só fato de ele receber os honorários não pode caracterizar lavagem de dinheiro, a menos que ele desenvolva posteriormente uma manobra que vise ocultar ou dissimular a origem", diz De Grandis. Para ele, o julgamento alemão pode causar prejuízo ao direito de defesa, porque, diante dessa possibilidade, nenhum advogado vai querer atuar nessa área. No julgamento alemão, essa ponderação foi levantada, mas a Justiça entendeu que o réu sempre terá a Defensoria Pública. "Eu discordo porque o réu sempre pode escolher o seu advogado", lembra.
O procurador acredita que nem mesmo o defensor daquele cidadão que vive só com o dinheiro proveniente de crime poderia ser acusado de lavagem. "Cabe ao Estado verificar por outros meios e por outros caminhos o bloqueio de bens. Se ele só tem dinheiro proveniente de crime e o Estado cumpriu sua parte identificando bens e bloqueando, para ele vai servir a Defensoria Pública da União, mas se o Estado não conseguiu cumprir seu papel e o réu tem dinheiro de alguma forma não é o advogado que pode ser prejudicado recebendo honorário", pondera.
Vilardi também cita que no Brasil existe um preconceito maior com o advogado que defende o traficante, do que os que atuam nos casos dos crimes de colarinho branco. "Estamos vivendo um momento muito perigoso para a advocacia. Há muita confusão entre o papel do advogado como defensor do cliente com o auxílio ao crime", alerta. Vilardi diz que é cada vez mais frequente casos que cuidam de advogados acusados de participarem do crime de lavagem de dinheiro.
Nesse ponto, o advogado diz que a classe deve se organizar e traçar regras para dar mais tranquilidade para criminalistas. "E defendo que o advogado penalista está livre para receber honorários, mas deve ter cautelas na forma do pagamento", explica. Para ele, depósitos bancários e cheques são mais seguros do que o dinheiro em espécie. Apesar de não haver qualquer ilícito em receber o dinheiro. "Se existe uma regra clara, pode-se dizer que cumpriu ou não. E dar mais tranquilidade para o profissional", finaliza.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2011

Califórnia deve reduzir em 30 mil o número de presos

A sitação das prisões no estado da Califórnia é tão caótica devido à superlotação que a Suprema Corte dos Estados Unidos ordenou a redução de 30 mil presos. Os presídios do estado comportam 88 mil pessoas, mas hoje em dia estão sendo ocupadas por 148 mil detentos. Os índices de suícidio são 80% maiores do que em outros estados e muitos pacientes com doenças físicas e mentais não têm tratamento adequado, de acordo com reportagem do The New York Times.
A Califórnia terá 2 anos para solucionar o problema, o que fatalmete implicará na liberação de alguns presos. "Devido ao não-cumprimento (das normas) nas novas construções, transferências foram do Estado e outros meios (...), o Estado terá que libertar um certo número de prisioneiros antes de cumprida a totalidade de sua sentença", determina o veredicto.
A última instância judicial americana declarou, ao proferir a sentença, que a medida foi tomada visando remediar o problema de violação dos direitos constitucionais dos prisioneiros. A decisão foi aprovada por 5 votos a 4.
A resolução da Suprema Corte delega ao Estado a função de escolher os meios para reduzir a superlotação.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2011.

Chamada de Artigos - Revista Âmbito Jurídico - ISSN 1518-0360


Revista Âmbito Jurídico
Revista jurídica eletrônica mensal - ISSN - 1518-0360


Chamada de Artigos - Revista Âmbito Jurídico - ISSN 1518-0360
Gostaríamos de convidá-lo a conhecer e publicar seus artigos e pesquisas na Revista Âmbito Jurídico, ISSN 1518-0360. Uma das mais tradicionais e renomadas revistas jurídicas eletrônicas da Internet brasileira, avaliada como Qualis B5 Interdisciplinar pela CAPES. Para conhecer, clique aqui.
Neste ano de 2010, o Âmbito Jurídico continuará a receber artigos e trabalhos acadêmicos de todas as áreas do Direito e ciências afim. Para o envio de trabalhos, clique aqui e leia as regras de submissão.
Serão recebidos trabalhos em português e espanhol. Os trabalhos recebidos serão analisados e publicados no número seguinte ao mês de envio. A publicação da Revista se dá até o quinto dia útil de cada mês.
Qualquer dúvida estamos a sua disposição pelo e-mail diretoria@ambito-juridico.com.br.

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Serán recibidos trabajos en portugués y español. Los trabajos recibidos serán analizados y publicados en el número siguiente del mes de envío. La publicación de la revista se da hasta el quinto día útil de cada mes.
Cualquiera duda estamos a su disposición por ele-mail: diretoria@ambito-juridico.com.br.

O campeão brasileiro de trotes contra a Polícia



(Archimedes Marques)

A Polícia Militar que trabalha de forma ostensiva e busca a preservação da ordem pública, atua com rondas pelas cidades, abordagens, blitz e ainda com atendimentos de ocorrências via 190. Em média, 70% das ocorrências são via denuncias, mas nem sempre elas são verdadeiras, são os chamados trotes, que além de prover perda de tempo aos policiais e prejuízo ao erário público, pode deixar de salvar vidas ou de se prender perigosos bandidos.
Um trote pode ocupar de 1 a 3 minutos do atendente e se uma viatura for encaminhada a essa ocorrência inexistente, serão perdidos entre 10 e 20 minutos. Esse tempo é precioso para quem realmente está precisando da ajuda policial.
O problema do trote contra a Polícia que também fora tratado no programa televisivo FANTÁSTICO da Rede Globo, em 22//04/2011, mostrou essa situação criminosa em vários estados do nosso país com índices superiores a 30% das ligações ao 190 e destacou o maior passador de trotes do Brasil, o campeão em trotes contra a Polícia, um sergipano.
Tal  caso inusitado refere-se ao cidadão Jose Uilson dos Santos, cujo Inquérito Policial estava sob a minha responsabilidade, mas já fora encaminhado à Justiça. Consta da documentação acostada aos autos que o suspeito teria efetuado 206.449 ligações para o 190 da PM, no período aproximado de um ano. É bem verdade que tal número exorbitante, apesar de ser oficial e fornecido pelo CIOSP não é de todo composto de trote, vez que, em boa percentagem, os atendentes aos reconhecerem a voz do criminoso, desligavam o telefone sem lhes dar atenção, mas, contudo tais ligações eram contabilizadas como sendo trotes. Assim, com certeza, esse número pode ser abatido em  mais de 60% para ser mais exato, o que não deixa de ser um recorde de trotes efetuado por uma só pessoa em citado tempo.
A sua detenção somente ocorreu no dia em que o suspeito deixou de usar o telefone celular para ligar de um aparelho público e, ao efetuar 22 ligações para o 190 fora rastreado, localizado e preso em flagrante delito pela Polícia Militar, em 03 de março de 2011.
Depois da sua prisão e soltura, ocorridos no mesmo dia, em entendimento e decisão do Delegado plantonista, em virtude de ser o crime tipificado como de menor potencial ofensivo, o suspeito ficou alguns dias sem dar um trote sequer. Entretanto, a partir de 25 de março passado, voltou a delinqüir no mesmo crime, desta feita em menor intensidade, ligando de aparelhos de telefonia celular pré-paga ou de telefones públicos diversos.
O delinquente, quando detido, confessou e confirmou a sua autoria delitiva, inclusive na imprensa, discorrendo que começou a passar trotes para a Polícia a partir de março de 2010, a título de brincadeira e que sentia prazer em ouvir os atendentes do CIOSP sempre o alertar para o problema que TROTE ERA CRIME. Alegou que o seu objetivo principal com os milhares de trotes efetuados era fazer o maior número de ligações possíveis para mostrar aos seus colegas que poderia atingir o recorde de 80.000 telefonemas falsos, recorde esse, que certamente fora atingido e até ultrapassado, levando-se em conta os 40% das 206.449 ligações como sendo efetivamente consideradas trotes, conforme expliquei anteriormente.
Assim, o citado cidadão responde pelo crime capitulado no artigo 340 do Código Penal que trata, especificamente, da comunicação que é falsamente levada ao conhecimento da autoridade que seria competente para apurar o delito ou a contravenção penal se fossem verdadeiros, cuja pena ao seu transgressor é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Objetiva o tipo penal, manter o bom andamento da administração da justiça, no sentido de garantir-lhe seja suas diligências desenvolvidas somente no que realmente for necessário, asseverando a eficiência dos trabalhos e mantendo o prestígio relativo aos serviços prestados, não perdendo tempo com investigações ou diligencias inúteis em função de fatos irreais. 
É de fácil entendimento que o passador de trotes também praticou o crime continuado capitulado no artigo 71 do Código Penal o que lhe dá um aumento de pena de um sexto a dois terços, vez que, configura-se tal conduta, quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante ação ou omissão, animado pelas condições de tempo, espaço, circunstâncias, modos de execução, que o estimulam a reiterar a mesma ilicitude, de maneira a constituir todas elas um só conjunto delitivo. No caso em tela o suspeito praticou milhares de crimes da mesma espécie comprovando o entendimento do legislador.

Da lição do esdrúxulo sergipano campeão de trotes que trás, acima de tudo, grave prejuízo para a própria sociedade, resta comprovada, que campanhas educativas e preventivas no sentido de evitar esse crime contra a administração da Justiça, devem ser constantes em todo o Brasil, pois além de tudo, demonstrou o delinquente com sua reprovável ação, não ter consideração alguma com a força pública ou leis do nosso país, mas total desprezo.


Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) - archimedes-marques@bol.com.br

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