quinta-feira, 30 de junho de 2016

Comarca de Dourados faz 1ª audiência de custódia por videoconferência

Brasília, 05/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
A comarca de Dourados (MS) inovou. Na última semana, o juiz Cesar de Souza Lima, da 3ª Vara Criminal, realizou a primeira audiência de custódia por videoconferência da comarca. A medida foi necessária porque o indiciado já estava preso na Penitenciária Estadual da cidade, de segurança máxima. O réu estava preso por tráfico de drogas, porém, durante revista às celas, os agentes penitenciários descobriram em seu poder 19 porções de substância entorpecente semelhante a haxixe.
O juiz explicou que fica mais fácil e rápido tipo de audiência por meio de videoconferência, além da segurança das partes e economia. “As ferramentas proporcionadas pelo sistema de automação da Justiça devem ser aproveitadas ao máximo. No caso em tela, o preso estava custodiado na Penitenciária de Dourados, 20km de distância do fórum. Assim, até sua vinda à sala de audiência, os dispêndios com a escolta única do autuado, optou-se pela videoconferência para audiência de custódia. A sala onde se realiza o ato é reservada, não tem acesso de policiais. O preso teve entrevista prévia e reservada com o defensor público por meio da videoconferência. Assim, aliamos economia, segurança e bom uso da tecnologia fornecida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”, afirmou.
As audiências de custódia foram implantadas em Mato Grosso do Sul em outubro de 2015. Desde então, vem sendo adotada nas 54 comarcas do estado. A sessão deve ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação da prisão, podendo, em casos excepcionais, ser realizada por meio de videoconferência, devendo a oitiva do preso ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia.
Fonte: TJMS. 29/06/2016.

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STF cria súmula vinculante que proíbe aguardar vaga em regime mais grave

A tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não pode ser usada para impedir a progressão de regime de presos foi transformada em súmula vinculante pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29/6). Por maioria, o tribunal aprovou a Súmula Vinculante 56, que dirá: “A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”.
O tribunal seguiu a redação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que levou voto-vista ao Plenário nesta quarta. A súmula foi sugerida pela Defensoria Pública da União, mas com outra redação.
A proposta original era: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal e relator da proposta, votou a favor da redação original. Barroso, no entanto, apontou nesta quarta que, entre a apresentação da proposta e seu julgamento, o Supremo decidiu, em recurso com repercussão geral reconhecida, que presos que progridem de regime não podem ficar em situação mais grave por falta de vagas no novo regime de condenação.
Por isso, o Supremo seguiu a proposta de Barroso. O ministro Marco Aurélio votou contra. Afirmou que as súmulas vinculantes, por serem o resumo de uma tese e de aplicação obrigatória por todas as instâncias do Judiciário, deve ter sua redação mais concisa e mais clara.
PSV 57
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2016.

Ministério Público defende ampliação dos limites da justiça penal pactuada

Membros do Ministério Público defenderam nesta quarta-feira (29/6) a ampliação dos limites da justiça penal pactuada no processo penal e no processo civil brasileiros, a exemplo do que já ocorre com os acordos de colaboração premiada e os de leniência. Por esse motivo, afirmam que são “repudiáveis” as tentativas de modificar a legislação que regula os acordos de colaboração, para impedir que acusados presos colaborem com a Justiça, como legítima estratégia de defesa e como forma de reduzir suas penas ou de melhorar suas situações carcerárias. Um projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso veda a colaboração com as investigações de privados de liberdade.
Esses pontos estão em uma declaração divulgada hoje em evento promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público que discutiu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas no Brasil da “lava jato”, em Brasília. A declaração do MP "contra a corrupção" tem 14 pontos e foi lida por Vladmir Aras, procurador regional da República.
O documento reafirma a necessidade do uso de técnicas especiais de investigação e meios especiais de obtenção de provas para ajudar os procuradores e policiais a enfrentarem a corrupção e a criminalidade organizada. Diz ainda que o Executivo e o Legislativo devem trabalhar para a aprovação de um novo marco para a cooperação internacional em matéria penal, que incorpore o princípio do reconhecimento mútuo, regulamente formas de assistência jurídica internacional e permitam atuação mais efetiva do Judiciário e do MP na obtenção direta de provas no exterior e facilite a recuperação de ativos.
Os membros do MP classificam como “preocupantes” as tentativas de reverter a virada jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP, que passou a admitir a execução penal da sentença condenatória após o trânsito em julgado em segundo grau de jurisdição.
Conforme o documento, o MP afirma que deve haver mais incentivos para a criação de forças-tarefas institucionais e interinstitucionais e a criação de equipes conjuntas de investigação, como está ocorrendo no caso da “lava jato”, para melhorar o intercâmbio de informações processuais e de segurança pública entre órgãos de persecução criminal e agências de inteligência.
Clique aqui para ler a íntegra declaração.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2016.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Tribunal avalia fluxo das audiências de custódia em Santa Catarina

Santa Catarina amplia alcance das audiências de custódia.Divulgação/TJSC

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (GMF-SC) realizou nova reunião, sob comando do supervisor do GMF, desembargador Roberto Lucas Pacheco, e da coordenadora estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Domiciliar, juíza de direito de 2º Grau Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, para discutir as audiências de custódia no Judiciário local. Em implantação gradativa, a audiência de custódia ocorre desde 1º de maio ano em 14 comarcas — em Florianópolis, são realizadas desde 21 de abril.
Até então, foi constatada média de 50,7% de concessões de liberdade provisória e 49,3% de prisões provisórias. O encontro, que aconteceu no último dia 10 de junho, das 14h30 às 17h30, reuniu representantes do TJSC e dos órgãos ligados à realização da audiência para avaliação do atual fluxo e das dificuldades ainda existentes que buscam solução.
O tribunal anunciou ações para dinamizar o projeto: cooperação de juízes substitutos em comarcas com maior demanda; formação de grupo de trabalho para desenvolvimento de rotinas e aplicativos no Sistema de Automação do Poder Judiciário e estudos sobre a viabilidade de videoconferência; e contratação de policiais militares para prover segurança em dias sem expediente forense.
Foram analisadas, a partir de levantamento recente, ponderações e sugestões de magistrados sobre a audiência, que servirão de base para novas medidas do GMF. O desembargador Roberto Pacheco considerou o novo encontro produtivo. “A parceria do Judiciário com os demais órgãos tem permitido aprimorar a realização da audiência e obter avanços na formulação de soluções”, comentou. Participaram das discussões os integrantes do GMF, juiz auxiliar da Presidência Carlos Roberto da Silva e juíza-corregedora Lilian Telles de Sá Vieira, e membros da Casa Militar e do Conselho de Segurança Institucional do TJSC.
Estavam também representados a Procuradoria-Geral de Justiça, a Associação dos Magistrados Catarinenses, a Defensoria Pública Estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado, as secretarias de Estado da Casa Civil, da Justiça e Cidadania, da Fazenda e da Segurança Pública, as polícias Civil e Militar, o Departamento de Administração Prisional (Deap) e o Instituto Geral de Perícias.
Fonte: TJSC. 28/06/2016.

CNJ lança “Saúde Prisional” para garantir assistência básica a presos



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no início da 234ª Sessão Plenária desta terça-feira (28/06), o programa “Saúde Prisional”, com o objetivo de garantir um padrão sanitário e de assistência social mínimo às pessoas em situação de privação de liberdade, assegurando-lhes o acesso universal às ações de assistência básica à saúde. Entre as medidas previstas no programa estão a definição de protocolos para avaliação da condição de saúde na entrada e na saída de qualquer pessoa no ambiente prisional, ações para a prevenção de doenças e acesso a tratamentos de saúde. Também serão implantadas ações específicas para garantir a saúde de gestantes e seus filhos, bem como medidas terapêuticas aos presos com transtorno mental e dependentes de drogas.
De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o programa “Saúde Prisional” volta-se não apenas para a saúde dos presos, mas também de seus familiares e de toda a comunidade carcerária, inclusive os agentes penitenciários e suas famílias. “Em um sistema superlotado com 600 mil pessoas, é claro que a higidez física é extremamente precária e a situação de saúde é calamitosa, com elevados índices de tuberculose, Aids e doenças sexualmente transmissíveis que acabam refletindo na própria sociedade em função de visitas intimas de familiares”, diz o presidente do CNJ. O ministro Lewandowski ressaltou que o programa pertence à série de ações iniciadas em sua gestão com objetivo de combater o estado inconstitucional de coisas do sistema prisional brasileiro, como as Audiências de Custódia, o Cidadania nos Presídios e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU).
Protagonismo dos juízes - O presidente do CNJ e do STF, ministro Lewandowski, ressaltou que o programa “Saúde Prisional” confere maior protagonismo para os juízes de execução, que terão agora a incumbência de cuidar da saúde dos presos. “Os juízes potencializarão nos espaços prisionais não apenas a rede que já existe do SUS, mas também a rede do sistema único de assistência social (SUAS)”, diz o ministro. De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, o juiz vai ser o articulador das ações, partindo da perspectiva de que cada unidade prisional passa a ser um ponto referencial e geográfico em condições de poder integrar a rede tanto do SUS quanto do SUAS. “O que se pretende é que os espaços prisionais possam ser qualificados para serem realmente um lugar adequado para o recolhimento de pessoas que tem direitos e dignidade, viabilizando o cumprimento das finalidades dos escopos da Lei de Execução Penal e da própria Constituição Federal”, diz Lanfredi.
Triagem na entrada e saída – Uma das ações previstas no programa “Saúde Prisional” é a definição de protocolos para a entrada (triagem e acolhimento), o cuidado e a saída (desinstitucionalização) de qualquer pessoa no ambiente prisional, mediante avaliação de sua condição de saúde, como forma de garantir os encaminhamentos devidos em cada caso. De acordo com o assessor do DMF/CNJ Marden Marques Soares Filho, desde o início a sentença judicial, o preso deve passar necessariamente pelo acolhimento de saúde, chamada anamnese (diagnóstico inicial) em que sejam ofertados exames para saber se há algum tipo de agravo, além da oferta de imunização. “Hoje isso acontece muito pouco e não necessariamente o preso passa pela triagem de saúde, já indo diretamente para a cela”, diz Marques.
Saúde das mulheres e gestantes – Estão incluídas no “Saúde Prisional” orientações para atenção integral à saúde de mulheres, gestantes e mães em situação de privação de liberdade. Entre as medidas está, por exemplo, a obrigatoriedade da inclusão dessas mulheres nos sistemas de informação do câncer do colo do útero e de mama (SISCOLO) e de acompanhamento do programa de humanização no pré-natal e nascimento (SispreNatal). Também deverão ser criados fluxos de atendimentos especiais e prioritários, junto à rede de assistência social pública e demais órgãos de proteção, dos filhos das mulheres presas.
As previsões do programa embasam a resolução em elaboração pelo CNJ que vai estabelecer princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como seus filhos, com objetivo de impedir que esses sigam o caminho da criminalidade. “Historicamente temos uma dívida em relação às mulheres no sistema prisional, e precisamos nos envolver mais nas questões que dizem respeito também a maternagem”, diz Marques.
Presos com transtorno mental – O programa “Saúde Prisional” prevê a aplicação de uma série de medidas terapêuticas às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e no tratamento dos dependentes de drogas. O programa prevê a construção de fluxos de acompanhamento dos processos de desinstitucionalização progressiva dos hospitais de custódia. De acordo com Marques, o objetivo é trazer o escopo da Lei n. 10.216 – a Lei Antimanicominal – escopo para dentro do sistema prisional, com a implantação de um modelo mais humanizado ao tratamento dessas pessoas.
Política prisional – O programa foi construído com base nas políticas do CNJ para o sistema prisional para o biênio 2015-2016, conforme a Portaria n. 16/2015, que determina o combate à cultura do encarceramento desnecessário e o estudo sobre as condições de saúde da população carcerária. O programa “Saúde Prisional” deve ocorrer por meio de parcerias entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo e a sociedade civil, estando articulado em quatro eixos – “Universalização do Acesso à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade”, “Saúde das Mulheres Privadas de Liberdade”, “Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei”, “Indicador CNJ de fiscalização e monitoramento da dignidade humana”.
Acesse aqui a apresentação do programa “Saúde Prisional”.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias. 28/06/2016.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Audiências de custódia já evitaram 45 mil prisões desnecessárias

Crédito: Divulgação/TJMT

Principal política criminal da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia já evitaram a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas que, segundo a legislação brasileira, não precisavam aguardar o julgamento no cárcere. Dados fornecidos pelos tribunais até junho de 2016 mostram que, entre as 93,4 mil audiências de custódia realizadas, 47,46% resultaram em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Já a taxa de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ficou em 52,54% (50 mil casos).
A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24h, ação que dá ao magistrado mais elementos antes de decidir sobre a necessidade da prisão preventiva – atualmente, 40% dos presos do país são provisórios, o que representa cerca de 250 mil pessoas. Além de dar cumprimento a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, essa avaliação mais criteriosa da situação do preso em flagrante reforça soluções já adotadas pela legislação brasileira, que desde 2011 prevê uma série de medidas cautelares alternativas à prisão nos casos em que couber (Lei n. 12.403/2011).
O CNJ começou a desenvolver as audiências de custódia de forma piloto em São Paulo em fevereiro de 2015 e, desde então, acordos com tribunais levaram a metodologia a todo o país. Dados coletados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) mostram que as unidades da federação que mais fizeram audiências de custódia foram São Paulo (24,2 mil), Minas Gerais (8,6 mil), Distrito Federal (7,5 mil) e Paraná (5,4 mil), enquanto a maior proporção de liberdades provisórias foi observada nos estados de Alagoas (78,78%), Bahia (65,17%), Mato Grosso (59,92%) e Acre (58,76%).
Além de difundir uma nova lógica no tratamento das prisões provisórias, a metodologia das audiências de custódia também prevê parcerias com o Poder Executivo para o acompanhamento das pessoas colocadas em liberdade, por meio das Centrais Integradas de Alternativas Penais e das Centrais de Monitoração Eletrônica (Resolução n. 213/2015 do CNJ). Até junho deste ano, as audiências de custódia resultaram em quase 11 mil encaminhamentos sociais ou assistenciais (11,51% dos casos) com destaque para o Espírito Santo, que respondeu sozinho por um quarto dos registros (2,8 mil).
As audiências de custódia também se mostraram importante ferramenta na detecção de possíveis casos de violência ou abusos cometidos no ato de prisão, com mais de 5 mil registros até o momento (5,32% do total). Embora São Paulo seja o estado com maiores números absolutos, com quase 2 mil casos, a unidade da federação com maior percentual proporcional é o Amazonas, com 511 alegações de violência registradas em quase 40% das audiências de custódia.

Deborah Zampier

Agência CNJ de Notícias. 28/06/2016.

Audiência de custódia é inovação positiva, diz especialista da ONU

Felipe Villavicencio, membro das Nações Unidas no Brasil, palestra durante o seminário.FotoGil Ferreira/ Agência CNJ

O Brasil inovou positivamente ao iniciar as audiências de custódia como forma de enfrentar os desafios do sistema penitenciário, segundo avalia o integrante do Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura, advogado peruano Felipe Villavicencio. O coordenador do Grupo Regional para América Latina e Relator para o Brasil fez considerações sobre a metodologia desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a conferência de encerramento do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Criminal – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, realizado em Brasília na semana passada. O evento foi realizado pelo CNJ e parceiros, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Dá gosto de ver o surgimento das audiências de custódia, que são um ótimo meio de prevenir a tortura por meio da mobilização de juízes para detectar esses casos. A responsabilidade é imensa”, disse. Levantamento do CNJ a partir de dados fornecidos por tribunais até junho de 2016 mostram que em seu primeiro ano de funcionamento, as audiências de custódia detectaram mais de 5 mil alegações de violência no ato da prisão, representando mais de 5% das mais de 90 mil audiências realizadas até agora.
De acordo com Villavicencio, o aumento da criminalidade na América Latina está sobrecarregando o sistema penal com aumento na superlotação, autogoverno de facções criminosas e uso exagerado de prisões preventivas, cenário que facilita situações de abusos e maus tratos. “Os juízes brasileiros, em grande medida, estão convencidos que é preciso tomar medidas contra a tortura que surge fundamentalmente por violência policial. Esse não é o único país onde isso ocorre, essa é uma característica de toda a América Latina”, disse.
O especialista da ONU disse que o Brasil inovou ao criar um sistema nacional de combate à tortura (Lei n. 12.847/2013) e pediu que o Judiciário apoie o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para que os resultados sejam efetivos. Ele afirmou que o mecanismo não deve ser taxado como órgão de denúncia, e sim como ferramenta para detectar problemas e fazer recomendações e sugestões. “Na América Latina, estão mais que justificados esses mecanismos nacionais de prevenção. Apoiem esses senhores que estão indo contra a corrente e precisam de recursos. Esperamos que esse modelo se replique assim em outros países de nossa região”, disse.
Em diálogo com os magistrados sobre o cenário carcerário e penal da América Latina, foram abordados temas como a privatização de presídios e os efeitos negativos de se responder ao apelo social pelo combate à criminalidade com o endurecimento de penas. “Os cidadãos estão pedindo mão dura sobre a segurança, e antes delitos que eram leves, hoje possuem penas muito altas. Os encarregados dos presídios já estão advertindo que o número de pessoas que ingressam no sistema prisional vai além da capacidade de construir prisões”, pontuou. 
O representante da ONU citou a dificuldade prática de enfrentar o encarceramento em massa, lembrando que o modelo brasileiro de alternativas penais criado 1984 foi copiado por outros países, mas não é aplicado na prática. Ele ainda criticou o modelo de processo imediato adotado em alguns países da América Latina, que consiste em julgar os acusados logo após a prisão em flagrante. Segundo o professor, esse modelo está criando altos índices de autoincriminação e não está resolvendo os problemas que busca combater. “As novas modalidades processuais têm acelerados processos que podem gerar efeitos inversos ao que se busca”, ponderou. 

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias. 27/06/2016.

Magistrados fazem sugestões para incrementar audiências de custódia

Foto: Gil Ferreira/AgênciaCNJ

Em duas oficinas práticas realizadas na tarde desta sexta-feira (24), juízes dos Tribunais de Justiça discutiram estratégias para aprimorar a realização das audiências de custódia, principalmente no que diz respeito à prevenção, identificação e encaminhamento de situações de tortura e maus-tratos. Editada em dezembro do ano passado, a Resolução n. 213/2015 do CNJ traz diversos protocolos a serem seguidos na realização das audiências, mas nem todos os tribunais conseguiram até o momento implementar todas as medidas previstas.
“Acreditamos que a audiência de custódia é uma das ferramentas mais valiosas implantadas no país para prevenir a violência policial”, afirmou Silvia Dias, delegada no Brasil da Associação para a Prevenção da Tortura. “Apresentar a pessoa que acabou de ser presa perante uma autoridade judicial por si só já tem um aspecto dissuasivo, mas, para que a gente tenha esse impacto de prevenção, precisamos que algumas condições sejam efetivamente implementadas”, explicou.
Divididos em quatro grupos, os cerca de 50 magistrados que participaram do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura. A partir do debate sobre as dificuldades enfrentadas por cada tribunal e da troca de experiências sobre iniciativas exitosas, foram listadas alternativas para implementação das medidas. O evento foi realizado pelo CNJ e parceiros, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sugestões
Uma das sugestões apresentadas é que o CNJ encaminhe aos tribunais uma recomendação para que os tribunais de Justiça firmem acordos com o Poder Executivo para que seja disponibilizado nos tribunais uma equipe de apoio psicossocial para atender apenas às audiências de custódia. Juízes disseram que quando o núcleo existe, a equipe não fica no local onde as audiências são realizadas. Com isso, falta suporte especializado aos juízes, como para a elaboração de laudos, na hora de tomar decisões.
Também foi sugerido que, a exemplo do que acontece em Minas Gerais, o exame de corpo de delito seja feito antes da apresentação do preso ao juiz. Os juízes relataram que muitas vezes os presos relatam maus-tratos, mas não há indícios físicos da prática. Sem elementos que comprovem o que o preso diz, o que poderia ser atestado com um exame de corpo de delito feito antes da audiência, muitas vezes os juízes têm dúvidas sobre que encaminhamento dar ao caso.
Outra preocupação foi evitar medidas que possam constranger o preso durante a audiência, criando um ambiente em que o preso se sinta confortável para denunciar eventuais abusos. A exemplo do que já acontece em São Paulo, os juízes sugeriram que os agentes que fazem a escolta do preso até o fórum onde será feita a audiência não seja o mesmo que o acompanhará dentro do fórum e que estará com ele durante a oitiva. Os magistrados também sugeriram que seja garantida uma sala auxiliar, para que o preso possa conversar em separado com o seu defensor.
As sugestões, segundo a delegada da Associação para a Prevenção da Tortura, serão compiladas em um documento e encaminhadas pelos organizadores do seminário aos órgãos a que se destinam. “A ideia agora é que esses juízes também possam voltar a seus estados e levar essas experiências. Esperamos que esse diálogo continue no âmbito dos estados”, afirmou.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias. 27/06/2016.

STF vai analisar constitucionalidade de banco de dados com material genético de condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material genético. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte.
A norma questionada (Lei 12.654/2012) introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal e instituiu a criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de criminosos condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos. No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Geral, a defesa de um condenado alega que a medida questão viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, frisou que os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, traçar seu perfil genético, armazená-los em bancos de dados e fazer uso dessas informações são objeto de discussão nos diversos sistemas jurídicos. Ele citou casos julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos segundo os quais as informações genéticas encontram proteção jurídica na inviolabilidade da vida privada.
No caso brasileiro, explicou o ministro, a Lei 12.654/2012 introduziu a coleta de material biológico em duas situações: na identificação criminal e na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos. Na primeira, a medida deve ser determinada pelo juiz, que avaliará se é essencial para as investigações, e os dados podem ser eliminados no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito cometido. Já os dados dos condenados devem ser coletados como consequência da condenação, sem previsão para a eliminação do perfil. Em ambos os casos, os perfis são armazenados em bancos de dados e podem ser usados para instruir investigações criminais e para identificação de pessoas desaparecidas.
Por considerar a que a questão constitucional tem relevância jurídica e social, o relator se manifestou no sentido de reconhecer a existência de repercussão geral na matéria. A decisão do Plenário Virtual foi unânime.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais instâncias.
MB/FB
Processos relacionados
RE 973837

Notícias STF. Segunda-feira, 27 de junho de 2016.

CNJ abre inscrições de cursos à distância para a sociedade

O Conselho Nacional de Justiça, por meio de sua plataforma de educação à distância, está oferecendo nove cursos gratuitos para a sociedade, como Gestão Documental no Poder Judiciário, Improbidade Administrativa e Direito da Infância e Juventude.
Voltado para iniciantes, o aprendizado é autoinstrucional, ou seja, sem tutor. São disponibilizados textos, vídeos e conteúdos interativos, além de fórum para troca de mensagens entre os participantes. Quanto à carga horária, o período varia de cinco a 30 horas. É permitido o acesso a apenas um curso por vez.
Clique aqui para conhecer os cursos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2016.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

2 em 3 menores infratores não têm pai dentro de casa

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Veja a reportagem, clique aqui.
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90% das audiências de custódia tratam de crimes patrimoniais e drogas

Da esquerda para a direita, Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência e coordenador do DMF; Conselheiro Bruno Ronchetti; e Hugo Leonardo, Diretor do IDDD.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Os crimes contra o patrimônio, como roubo, furto e receptação, e o tráfico de entorpecentes respondem por mais de 90% dos casos de prisão em flagrante registrados em São Paulo nos 10 primeiros meses de implantação das audiências de custódia. A constatação faz parte de umapesquisa apresentada pelo diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) Hugo Leonardo, nesta quinta-feira (23/6), no segundo dia do II Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, que acontece até esta sexta, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A pesquisa mostra ainda que 95% dos presos em flagrante que passaram pelas audiências de custódia naquele período eram homens, 61,67% são negros e 75% dos detidos concluíram apenas o ensino fundamental. Ainda de acordo com a pesquisa, 80% dos presos declararam não ter nenhuma renda mensal ou ganhos entre um e dois salários mínimos. Além disso, apenas 4,93% dos presos em flagrante contaram com a presença de advogado na delegacia de polícia, no momento da lavratura do auto de flagrante delito.
O estudo traz ainda dados importantes sobre a atuação dos órgãos de Justiça durante as audiências de custódia, no que diz respeito à verificação do tratamento dado ao preso após a prisão. Segundo a pesquisa, apenas 42% dos juízes que conduziram as audiências de custódia questionaram o preso sobre a ocorrência de tortura ou maus-tratos. O mesmo questionamento foi feito por promotores em apenas 1,36% dos casos e em 5,78% das audiências a pergunta partiu da defesa do próprio preso. “É escandaloso em uma audiência cujo propósito seja verificar justamente como se deu a prisão haver esse percentual de indagação a respeito desse tema”, partindo de quem for, afirmou o diretor do IDDD. Em 5% das audiências, a iniciativa de falar sobre o tratamento recebido após a prisão foi do próprio preso.
Policiais na sala - O diretor do IDDD teceu comentários, ainda, sobre algumas rotinas adotadas pelos tribunais e que podem inibir o relato de casos de tortura e maus-tratos, como a presença de policiais nas salas durante as audiências de custódia. “É obvio que na presença de policiais esse relato de tortura ficará prejudicado”, afirmou. Há ainda situações em que, ao ouvir o relato de que houve maus-tratos, promotores advertiram o preso sobre a possibilidade de cometerem o crime de denunciação caluniosa. “É papel dos juízes, promotores e dos defensores evitar que esse tipo de influência externa ou forma de pressão iniba o relato de tortura e maus-tratos para que essas coisas venham às claras e possam ser evitadas”, disse.
Hugo Leonardo defendeu maior atenção nas audiências de custódia para a definição de mecanismos que permitam ao preso falar na presença de juízes, promotores e defensores sem medo. Segundo o diretor do IDDD, em São Paulo já estão sendo discutidos procedimento para aprimorar a forma como deve ser feita o encaminhamento dessas denúncias. “Na minha opinião, a audiência de custódia é um instituto que confere um maior empoderamento ao magistrado. Espero que os tribunais possam cada vez mais se adequar a essa nova realidade e aprimorar esse instituto, que é tão importante para coibir esse tipo de prática”, concluiu.
O Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, elogiou o trabalho de monitoramento feito pelo IDDD. “É uma pesquisa séria, que colheu os primeiros momentos da audiência de custódia, com todos os desafios e entraves trazidos por algo que é novo. De lá para cá, muita coisa já mudou e está se modificando. Estamos aprendendo a fazer e nos aprimorando todos os dias para realizar algo para o qual nunca fomos treinados. A Resolução 213 do CNJ e seus protocolos tem um papel relevante e está em condições de garantir uma atuação judicial qualificada nas audiências de custódia”, disse o magistrado.
Seminário – O 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas tem por objetivo fortalecer a atuação e o engajamento dos juízes na prevenção, identificação e combate à tortura, em especial quando detectadas em audiências de custódia. A ideia do evento é oferecer oficinas para treinamento específico e detalhado dos juízes e para troca de conhecimento sobre as experiências de cada tribunal. O evento é promovido pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Acesse aqui o álbum de fotos.
Tatiane FreireAgência CNJ de Notícias. 24/06/2016.

Juízes, pesquisadores e CNJ debatem Resolução 213/2015

Ana Paula de Mello Diniz Moreira, Ex-Coordenadora-Geral de Combate à Tortura da SDH, palestra durante o seminário. Na foto, ainda, Ricardo Barreto, Vice-Presidente de Direitos Humanos da AMBFoto: Roque de Sá/Agência CNJ

Juízes, pesquisadores e autoridades se reuniram no último dia do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, para debater os protocolos para prevenção da tortura, definidos na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as audiências de custódia. O consenso é que as audiências de custódia têm prestado um grande auxílio na prevenção e combate à tortura.
Desde que foi criada, em fevereiro de 2015, já foram realizadas mais de 95 mil audiências em todo o País. Destas, 45,5 mil pessoas autuadas em flagrante não precisaram responder permanecer na prisão durante andamento de processos. “As audiências marcam uma guinada na forma de atuação do Poder Judiciário e do sistema de justiça, atualmente centrada na cultura do encarceramento. Contudo, não percebemos ainda que essa maneira de atuar esteja aliviando o sentimento de insegurança da população, e tampouco cumpre um papel adequado na prevenção e repressão dos casos de tortura”, explica coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

De acordo com a perita forense e ex-coordenadora geral de combate à tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ana Pula Melo Diniz Moreira, a tortura acontece quando há uma assimetria de poderes. “É o ato de alguém que tem uma posição mais favorável sobre outra”, disse. Ela detalhou passo a passo a maneira com que os peritos avaliam um caso de tortura e reforçou que, no mundo inteiro, há pouca investigação e punição sobre o tema.

Já o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), José de Jesus Filho, integrante do Conselho Diretivo da Associação para Prevenção da Tortura (APT), apresentou um levantamento feito com 800 presos condenados em São Paulo. De acordo com os resultados, 95% deles afirmou não ter sofrido nenhum tipo de tortura nos últimos seis meses no cárcere. Por tortura, o pesquisador disse que usou o conceito mais amplo do termo, quando se desconsidera a dignidade da pessoa.

O pesquisador também destacou que, dos entrevistados, cerca de 55,6% afirmaram não ter sofrido nenhum tipo de coação para se declararem culpados, no momento em que foram presos ou na delegacia. “Inclusive as audiências de custódia servem para prevenir a ida para a prisão de pessoas que não deveriam estar ali. Ao fazer essa triagem, o juiz está prevenindo a tortura”, enfatizou. Ele convocou os juízes a falarem sobre como deveria ser o protocolo para registro e encaminhamento de denúncias de tortura.

“O objetivo deste seminário foi dar qualidade às discussões, em que os juízes foram chamados a pensar conosco, refletir e perceber que ainda podemos ousar mais e em conjunto, com soluções para superar os entraves ainda encontrados no combate à tortura”, destacou o juiz Luís Lanfredi.

Audiências de custódia - A política das Audiência de Custódia assegura a garantia da rápida apresentação do preso a um juiz, nos casos de prisões em flagrante e cumprimento de mandados de prisão. A iniciativa permite que o acusado seja ouvido por um juiz, em uma audiência em que terão voz o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso.

O seminário sobre tortura e violência começou no dia 22 de junho e será finalizado nesta sexta-feira (24/6). O evento coincide com os preparativos que antecedem o Dia Mundial de Apoio às Vítimas de Tortura, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) todo dia 26 de junho, e foi realizado pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association – IBA, a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).


Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias. 24/06/2016.

Pesquisa aponta aumento de casos de tortura ao longo de cinco anos

Foto: Roque de Sá/Agência  CNJ

Um amplo debate sobre casos de tortura e violência prisional marcou os painéis desta quinta (23), segundo dia do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Supremo Tribunal Federal (STF), segue até amanhã e tem como objetivo aprofundar e discutir o Protocolo II da Resolução n. 213/2015 do CNJ, capacitando juízes para atuar diante de situações de tortura e maus-tratos. 
Coube à pesquisadora Gorete Marques, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, no primeiro painel da manhã, apresentar a pesquisa “Julgando a tortura: análise da jurisprudência nos tribunais de justiça do Brasil”. O relatório examinou 455 acórdãos proferidos por tribunais de justiça entre 2005 e 2010, envolvendo 800 vítimas, e constatou aumento gradual de casos ao longo desse período. O conselheiro Fernando Mattos presidiu o painel apresentado pela pesquisadora.

"Temos poucos dados sobre tortura no Brasil. A pesquisa foi possível porque os documentos estão disponíveis nos sites dos tribunais”, indicou a pesquisadora. Segundo Marques, não houve como estimar quão representativa é a amostra de acórdãos. "São o perfil dos casos que chegam aos tribunais de justiça, um recorte bem específico, cerca de 10% do total”, explicou Marques.
Audiência de custódia – Ainda de acordo com Gorete Marques, as audiências de custódia representam um importante instrumento para detectar casos de tortura e conhecer o cenário desse tipo de crime no Brasil. “A audiência de custódia permite visualizar o caso de imediato. Nas que acompanhamos, foi possível identificar padrões de violência nas abordagens policiais. São os mesmos procedimentos”, relatou a pesquisadora. De acordo com a análise apresentada no relatório, quando a tortura é utilizada como meio de obtenção de confissão ou informação, aparecem como autores, na maioria dos casos, os agentes públicos (65,6%).
No segundo painel do evento, com o tema “Dialogando sobre a tortura: ações, desafios e perspectivas”, o ex-secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República Rogerio Sotilli também apontou as audiências como meio de prevenção ao crime. Segundo ele, a medida amplia avanços da área nas últimas décadas. “Nos primeiros meses, os tribunais realizaram 52 mil audiências de custódia. Nelas, cerca de 25 mil pessoas deixaram de ser presas indevidamente. Há um resultado, óbvio e coletivo, de ganhos de direito: menos punição, mais justiça”, constatou.  O painel foi conduzido pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand.
Lançado em fevereiro de 2015 pelo CNJ, o projeto Audiência de Custódia  prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose , consiste na apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante no prazo de 24 horas. Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado pode avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Sotilli também defendeu ações complementares do setor público para coibir o crime de tortura. “O jovem vulnerável à tortura é o mesmo que está distante do Estado. Precisamos retomar o espírito humano da Justiça, em vez de uma visão classista. Os direitos humanos devem ser o centro das políticas públicas de segurança”, afirmou.
Seminário – O 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas tem por objetivo fortalecer a atuação e o engajamento dos juízes na prevenção, identificação e combate à tortura, em especial quando detectadas em audiências de custódia.
A ideia do evento é oferecer oficinas para treinamento específico e detalhado dos juízes e para troca de conhecimento sobre as experiências de cada tribunal. O evento é promovido pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Acesse aqui a programação do evento e aqui o álbum de fotos.
Isaías MonteiroAgência CNJ de Notícias. 23/06/2016.

Tribunal realiza 104 audiências com adolescentes infratores no Rio

Tribunal realiza 104 audiências de adolescentes infratores no Rio de Janeiro.Divulgação/CGJ-RJ
Desde 1º de junho, quando começou a funcionar no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o Núcleo de Audiência de Apresentação (Naap) já realizou 104 audiências. Uma equipe de assistentes sociais, psicólogos e comissários de justiça da Vara da Infância e da Juventude da capital – vinculados à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (Diati) da Corregedoria-Geral da Justiça – atua junto à unidade com o objetivo de acolher e orientar adolescentes e responsáveis.
O provimento que criou o núcleo junto à Vara da Infância e da Juventude da capital prevê que cabe ao centro receber e encaminhar os adolescentes apreendidos em flagrante para oitiva informal junto ao Ministério Público e realizar as audiências de apresentação. Além dessas funções, o Naap deverá realizar estudo técnico preliminar, por meio de equipe técnica, bem como encaminhar para acolhimento em instituição apropriada os adolescentes em situação de risco que, após a audiência, sejam liberados.
Dois assistentes sociais, um psicólogo e um comissário de justiça lotados na Vara da Infância e da Juventude da capital formam a equipe. Além disso, o núcleo tem apoio de um assistente social e três educadores sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), que mantém contato com a rede de assistência.
Como funciona - Antes da audiência de apresentação, os assistentes sociais ou psicólogos do Naap entrevistam os adolescentes e seus familiares (quando presentes), a fim de prestar acolhimento e orientação sobre os procedimentos judiciais, bem como buscar dados para a elaboração de estudo técnico preliminar, que será analisado pelo juiz. Já o comissário de justiça tem a função de orientar os adolescentes e seus familiares ao término da audiência, procedendo aos devidos encaminhamentos conforme determinado na decisão judicial.
No caso do adolescente que não receber determinação de internação provisória em uma unidade do Degase e for liberado, estando desacompanhado de responsável legal, este será encaminhado, por decisão judicial, para acolhimento emergencial em uma instituição, sob a orientação do comissário de justiça. Para auxiliar no acolhimento, a equipe do Naap conta com o apoio da equipe da SMDS.
Segundo a assistente social Dalila Curcio, a apresentação imediata do adolescente busca evitar que ele siga para unidades socioeducativas do Degase antes de passar por apreciação judicial. A psicóloga Marta Henning acrescentou que todas as informações coletadas durante a entrevista contribuem para a elaboração do estudo técnico preliminar, a fim de possibilitar uma melhor avaliação do contexto social do adolescente pelo juiz.
Para a juíza coordenadora do Naap e titular da Vara da Infância e da Juventude de Competência Infracional, Vanessa Cavalieri, o trabalho realizado pela equipe é fundamental, tanto pelo contato estabelecido com a família do adolescente, quanto pela elaboração do estudo preliminar. Nos dias úteis, o Naap funciona no Fórum Central do TJRJ, nas instalações do Plantão Judiciário. Aos sábados, domingos e feriados, o adolescente que for apreendido será encaminhado ao Plantão Judiciário do TJRJ para ser ouvido informalmente pelo MPRJ e, no primeiro dia útil seguinte, será apresentado ao juiz no núcleo.
Fonte: CGJ-RJ. 23/06/2016.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Audiência de custódia transforma juiz em protagonista da prevenção à tortura

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Bruno Ronchetti, disse nesta quarta-feira (22/6) que a implementação das audiências de custódia, difundidas em todo o país pelo CNJ, tornam os juízes protagonistas da prevenção e do combate à tortura.
Para o magistrado, que participou da abertura do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, em Brasília, o contato pessoal do juiz com a pessoa presa no prazo máximo de 24 horas permite que os juízes atuem de forma “séria e enérgica” para aferir se há indícios de que o preso foi submetido a algum tipo de tortura pelos agentes de polícia. 

Realizado pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o seminário tem por objetivo promover e difundir a aplicação das regras internacionais de prevenção à tortura, por meio da capacitação dos juízes para o enfrentamento à tortura e violência em ambiente de privação da liberdade. O evento acontece até sexta-feira (24), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inovação - Ainda na abertura do seminário, a coordenadora-geral de Combate à Tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), Carolina Castro, destacou a importância das audiências de custódia para a prevenção à tortura. A mesma ideia foi defendida pela diretora do escritório para a América Latina da Associação para Prevenção da Tortura, Audrey Olivier Muralt. 

Para a representante da associação, o país está adotando uma posição inovadora ao estabelecer as audiências de custódia, pois, em muitos países, juízes e juízas ignoram alegações de maus-tratos e aceitam confissões obtidas pela força e coação, algo que é proibido pelos tratados internacionais de prevenção à tortura. “Ao implementar as audiências, o Poder Judiciário está demonstrando seu compromisso com o combate à tortura”, afirmou.

A abertura do evento contou ainda com a exibição de vídeo gravado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sobre a implantação da audiência de custódia em todo o Brasil. Também participaram da solenidade de abertura o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo Costa, e o representante da International Bar Association, Conor Foley. 

Expansão - Em outro vídeo, de cerca de oito minutos e gravado especialmente para a abertura do evento, o relator especial do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura, Juan Méndez, defendeu a expansão das audiências de custódia para todo o território nacional e também para outros tipos de crimes. “Quando os interrogadores sabem que, em poucas horas, deverão apresentar o detento a um juiz é muito provável que tomarão cuidado em não o maltratar”, afirmou o relator especial da ONU. 

Para o relator especial da ONU, as audiências de custódia são grande promessa na prevenção da tortura e dos maus-tratos no país, mas seu impacto dependerá também da capacitação dos juízes e dos demais profissionais que participam das audiências. “Em alguns estados, sei que há médicos forenses à disposição dos juízes para verificar, aplicando o Protocolo de Istambul, a saúde física da pessoa. Mas é importante que esses médicos estejam devidamente capacitados na aplicação do Protocolo de Istambul, que não se restringe aos sinais exteriores de mau-trato físico, mas requer também uma entrevista com apoio psicológico, a fim de verificar alegações de maus-tratos feitas por pessoas que não apresentam sinais físicos de tortura”, explica.

Juan Méndez lembrou que é uma obrigação do Estado, prevista nos tratados internacionais de Direitos Humanos, investigar, processar e punir todo ato de tortura que chegue ao conhecimento das autoridades e averiguar se qualquer declaração ou evidência produzida nas horas posteriores à prisão foi obtida a partir de alguma forma de coação.

Acesse aqui a programação do evento e aqui o álbum de fotos.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias. 22/06/2016.

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