Membros do Ministério Público defenderam nesta quarta-feira (29/6) a ampliação dos limites da justiça penal pactuada no processo penal e no processo civil brasileiros, a exemplo do que já ocorre com os acordos de colaboração premiada e os de leniência. Por esse motivo, afirmam que são “repudiáveis” as tentativas de modificar a legislação que regula os acordos de colaboração, para impedir que acusados presos colaborem com a Justiça, como legítima estratégia de defesa e como forma de reduzir suas penas ou de melhorar suas situações carcerárias. Um projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso veda a colaboração com as investigações de privados de liberdade.
Esses pontos estão em uma declaração divulgada hoje em evento promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público que discutiu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas no Brasil da “lava jato”, em Brasília. A declaração do MP "contra a corrupção" tem 14 pontos e foi lida por Vladmir Aras, procurador regional da República.
O documento reafirma a necessidade do uso de técnicas especiais de investigação e meios especiais de obtenção de provas para ajudar os procuradores e policiais a enfrentarem a corrupção e a criminalidade organizada. Diz ainda que o Executivo e o Legislativo devem trabalhar para a aprovação de um novo marco para a cooperação internacional em matéria penal, que incorpore o princípio do reconhecimento mútuo, regulamente formas de assistência jurídica internacional e permitam atuação mais efetiva do Judiciário e do MP na obtenção direta de provas no exterior e facilite a recuperação de ativos.
Os membros do MP classificam como “preocupantes” as tentativas de reverter a virada jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP, que passou a admitir a execução penal da sentença condenatória após o trânsito em julgado em segundo grau de jurisdição.
Conforme o documento, o MP afirma que deve haver mais incentivos para a criação de forças-tarefas institucionais e interinstitucionais e a criação de equipes conjuntas de investigação, como está ocorrendo no caso da “lava jato”, para melhorar o intercâmbio de informações processuais e de segurança pública entre órgãos de persecução criminal e agências de inteligência.
Clique aqui para ler a íntegra declaração.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2016.
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