segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Maranhão é incapaz de conter violência em presídios

As unidades do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, estão superlotadas e já não há mais condições para manter a integridade física dos presos, seus familiares e de quem mais frequente o local. Essa foi a conclusão o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Douglas Martins após inspeção feita no dia 20 de dezembro. Somente este ano 60 presos foram mortos nos presídios maranhenses.
No relatório, enviado ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, pede uma atuação mais intensa do Conselho com o objetivo de motivar as instituições locais a cumprir as recomendações que já foram feitas pelo próprio CNJ, em inspeções anteriores, e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
De acordo com o juiz, a precariedade do sistema prisional maranhense já foi constatada em momentos anteriores e o governo do estado já recebeu várias indicações de medidas necessárias, porém, “o Estado tem se mostrado incapaz de apurar, com o rigor necessário, todos os desvios por abuso de autoridade, tortura, outras formas de violência e corrupção praticadas por agentes públicos”, concluiu.
Nas unidades visitadas na inspeção do dia 20, o juiz constatou que o acesso a alguns pavilhões era precedido de negociação com os líderes das facções. “Os chefes de plantão e diretores das unidades não eram capazes de garantir a segurança da equipe que inspecionava a unidade, sob o fundamento de que as facções poderiam considerar a inspeção em dia de visita íntima como um ato de desrespeito. Os próprios servidores da administração penitenciária informam que os presos novos são obrigados a escolher uma facção quando ingressam nas unidades do complexo penitenciário de Pedrinhas”, narra.
Outra constatação foi a falta de grades nas celas do Centro de Detenção Provisória possibilitando a circulação de todos os presos sem qualquer restrição. “Em dias de visita íntima no Presídio São Luís I e II e no CDP, as mulheres dos presos são postas todas de uma vez nos pavilhões e as celas são abertas. Os encontros íntimos ocorrem em ambiente coletivo. Com isso, os presos e suas companheiras podem circular livremente em todas as celas do pavilhão, e essa circunstância facilita o abuso sexual praticado contra companheiras dos presos sem posto de comando nos pavilhões”, conta.
Histórico de violência
No documento, Douglas Martins narra o histórico de violência nos presídios do estado e a formação das facções que hoje duelam por poder. Em 2011, após uma rebelião na qual foram mortos seis presos em uma delegacia, sendo três decapitados, o CNJ fez uma inspeção que constatou a superlotação, estrutura precária da Unidade, comando de facções, más condições de higiene, falta de iluminação, alimentação inadequada, servidores desqualificados para as funções, péssimas condições de segurança, entre outros problemas.

As péssimas condições foram confirmadas em outras inspeções. Em 2012 o caso foi levado pela Ordem dos Advogados do Brasil e Sociedade Maranhense de Direitos Humanos à Corte Interamericana de Direitos Humanos que proferiu uma sentença solicitando ao governo brasileiro a adoção de providências.
Além da violência, o juiz conta que foram encontrados doentes mentais em cumprimento de medidas de segurança e em situação de internação cautelar. Segundo o relatório, a falta de vagas em unidades de saúde para as internações cautelares e para o cumprimento das medidas de segurança tem levado o Estado a encaminhar os doentes mentais para o sistema prisional. “Este fato por si só já constitui grave violação de direitos humanos, mas poderá ter outras consequências, tais como eventual extermínio dos doentes mentais”, afirma.
Clique aqui para ler o relatório completo. 
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2013

Leis dos EUA impedem volta de “predadores sexuais” às ruas

Algum dia em janeiro, o prisioneiro Alvin Quarles irá a uma audiência em um tribunal de San Diego, Califórnia, para o juiz Louis Hanoian marcar a data de um julgamento sem crime. O objetivo é determinar se, depois de cumprir sua pena por estupros, o ex-réu ainda é um “predador sexual”. Se for, continua preso por tempo indeterminado.
O juiz tomou essa decisão na semana passada, depois de ouvir a promotora estadual Bonnie Dumanis, a advogada de duas vítimas de estupro Gloria Allred e dois psicólogos do estado, que afirmam que ele continua sendo um “predador sexual”, de acordo com o jornal da ABA (American Bar Association) e o Los Angeles Times.
Quarles, 51 anos, deveria ter sido solto em 16 de novembro, depois de passar 25 anos na prisão. Em 1989, então com 26 anos, ele foi condenado a 50 nos de prisão, com direito à liberdade condicional depois de cumprida metade da pena.
No julgamento, o juiz quer examinar duas possibilidades jurídicas de manter o “predador sexual” isolado da sociedade. Uma delas advém de uma mudança na lei, ocorrida em 1994 — mais de cinco anos após a prisão do réu. A nova lei determina que prisioneiros violentos devem cumprir pelo menos 85% de sua sentença, antes de ganhar liberdade condicional. Se o juiz admitir a retroatividade da lei, Quarles passará pelo menos mais 17 anos e meio na prisão.
A outra é uma particularidade de alguns estados americanos: um procedimento jurídico chamado “civil commitment” (encarceramento civil) permite ao juiz sentenciar uma pessoa, antes do término de sua pena, a permanecer preso (em instituição psiquiátrica de alta segurança ou, em alguns casos, na prisão), por tempo indeterminado, porque um “predador sexual” representa uma ameaça à sociedade.
Isto é, um “predador” não pode voltar às ruas ou ao convívio social porque, provavelmente, voltará a cometer crimes sexuais se sair da prisão, de acordo com essa legislação.
O Departamento de Correções de Washington explica o procedimento de “civil commitment” no estado:
“Criminosos, incluindo aqueles que oferecem maior risco de causar danos à comunidade, não podem permanecer encarcerados se já pagaram a pena pelo crime pelo qual foram sentenciados. Entretanto, as leis de encarceramento civil permitem ao juiz ou ao júri determinar se um criminoso sexual, que parece se enquadrar na definição de predador sexualmente violento, deve ser libertado depois de cumprir sua pena ou deve ser colocado em uma instituição psiquiátrica segura, para ficar sob controle, cuidados e tratamento”.
“Antes da libertação do encarceramento estadual, o Comitê de Revisão de Final da Sentença irá requerer uma avaliação psicológica forense, para determinar se o criminoso continua a se enquadrar na definição de predador sexualmente violento (...), com base na avaliação de psicólogos forenses especializados (...)”.
Se for considerada uma ameaça à sociedade, ficará confinada por tempo indeterminado — ou até que suas condições mentais mudem e deixe de ser considerada um “predador sexual”. Nesse caso, sua “pena” poderá progredir para uma “Alternativa Menos Restritiva” (LRA – Less Restrictive Alternative).
Ao progredir para uma LRA, terá de cumprir condições, sob pena de regredir ao sistema anterior. Entre outras coisas, uma instituição deve se comprometer a lhe oferecer tratamento mental e o réu deve cumprir à risca as prescrições e determinações do psiquiatra ou psicólogo, bem como as exigências da instituição onde vai residir, com relativa segurança, além das exigências do Departamento de Correções.
O Departamento de Correções de Virgínia tem procedimentos semelhantes. Esse também é o caso da Flórida, Maryland, Distrito de Colúmbia (Washington D.C.) e Califórnia. Outros estados têm legislações similares, com nomes diferentes, que visam o “predador sexualmente violento” ou o “predador sexualmente perigoso”.
Alvin Quarles, que está enfrentando esse processo em San Diego, Califórnia, pode ser enquadrar nessas definições e mais uma: “predador sexual pornográfico”. De acordo com os autos, ele exigia que maridos ou namorados assistissem o estupro das mulheres que violentava sob a ponta de uma faca. Ou, alternativamente, obrigava os homens a fazer sexo com as mulheres, para ele ficar olhando.
“Quarles é um predador sexual sob a influência de filmes pornográficos, conforme me informaram”, disse o juiz. 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2013.

TJ-SP afasta dolo em morte causada por motorista alcoolizado

O empresário acusado de causar a morte de uma jovem no trânsito de Santos (SP), ao dirigir em alta velocidade e sob o efeito de álcool, não será submetido a júri popular. De acordo com a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o réu praticou um crime culposo (sem intenção), na modalidade imprudência.
“Ainda que sob o efeito de álcool, o réu acreditou ser capaz de conduzir o automóvel em via pública, sem qualquer possibilidade de causar acidentes”, fundamentou o relator Figueiredo Gonçalves, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida.
O acórdão confirma decisão do juiz Antônio Álvaro Castello, da Vara do Júri de Santos, que desclassificou o homicídio doloso para culposo. Segundo o Ministério Público (MP), o réu deveria ser levado a júri popular porque agiu com dolo eventual, ou seja, embora não pretendesse matar a vítima, assumiu esse resultado com a sua conduta.
A ocorrência de dolo eventual ou de culpa consciência é matéria penal das mais controvertidas. Porém, a 1ª Câmara Criminal do TJ-SP se posicionou de forma unânime ao apreciar recurso em sentido estrito interposto pelo promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho com o objetivo de reformar a decisão de Castello.
“A tentativa de se levar os crimes de trânsito ao plenário do júri e, com isso, aplicar sanção mais gravosa, revela-se inadequada e dissonante dos paradigmas do Direito Penal moderno. Ao contrário, se estaria ampliando, sobremaneira, o instituto do dolo eventual”, justificou Figueiredo Gonçalves.
Pelo entendimento do relator do recurso, na realidade, houve culpa consciente. Tanto nela quanto no dolo eventual o autor prevê o resultado. Porém, na primeira, “o agente superestima sua capacidade de atuação, acreditando que pode evitar o resultado típico (previsto em lei)”. No segundo, por sua vez, o acusado aceita o risco de produzi-lo.
Antes do julgamento do recurso, se manifestaram oralmente a procuradora de justiça Jaqueline Mara Lorenzetti, que referendou a tese de dolo eventual sustentada pelo promotor Octávio Borba, e o advogado Ricardo Ponzetto, para quem o empresário não deve ser levado a júri por ter agido culposamente.
Denunciado pelo MP por homicídio qualificado, o empresário estaria sujeito a pena de 12 a 30 anos de reclusão, se fosse submetido ao plenário do júri e condenado. Com a desclassificação do crime, agora endossada pelo TJ-SP, ele responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor, punível com detenção de 2 a 4 anos.
Carro e moto
O acidente cuja culpa é atribuída ao empresário — de 56 anos — ocorreu na madrugada de 25 de setembro de 2010. Ele dirigia um Chevrolet Zafira e colidiu na traseira de uma moto, que era pilotada por um engenheiro, que levava sua namorada na garupa.

A moto estava parada em obediência ao sinal de trânsito. O impacto da batida foi forte e arremessou ao asfalto o casal. O réu fugiu sem prestar socorro às vítimas, sendo preso logo depois, porque o carro apresentou problema mecânico.
Apesar do uso de capacete, a mulher sofreu graves lesões cranianas e morreu cinco dias após na Santa Casa de Santos. O engenheiro também precisou ser hospitalizado, mas recebeu alta sem ficar com sequelas. Exame de dosagem alcoólica atestou que o empresário estava embriagado e a perícia aponta que ele dirigia em alta velocidade.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2013

RJ terá de indenizar homem preso ilegalmente por um dia

Por ter ficado preso ilegalmente por um dia, um homem será indenizado pelo estado do Rio de Janeiro, por danos morais e materiais, em R$ 5,6 mil. A decisão, tomada monocraticamente no dia 3 de dezembro, é da desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
No caso, o autor recebeu voz de prisão com mais de duas décadas de atraso, em agosto de 2009. Sua prisão havia sido decretada em maio de 1988, nos autos do processo de falência 6016/87.001.810681-0, que se encerrou sete meses depois. Acionado, o juízo da 2ª Vara Empresarial da capital revogou a ordem de prisão na mesma data em que foi cumprida. Isso, no entanto, não impediu que o autor passasse a noite encarcerado numa delegacia.
Para a desembargadora, o poder estatal, pelo aparato de que dispõe e pelo dever que lhe cabe de atuar em favor da coletividade, deveria ter maior zelo para evitar que “prisões ilegais e desnecessárias” como essa ocorressem. “Certo é que o Estado/apelado incidiu em grave erro ao manter em aberto a existência de mandado de prisão em desfavor do apelante, o que resultou no cumprimento da medida constrangedora”, afirmou.
Em sua sentença, o juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, disse que a prisão decorreu de “flagrante erro” dos agentes do estado, “tanto por não ter sido providenciado o recolhimento do mandado de prisão à época da extinção do processo de falência que determinou a prisão do autor, como pelo fato de ter sido cumprida mais de vinte anos após a sua decretação quando evidentemente já estaria prescrito o ilícito que a motivou, sem que as autoridades executoras tivessem a cautela de verificar se a ordem de prisão ainda estava em vigor”.
No entendimento do juiz, a ação do Estado revelou-se “ilegítima e suscetível de ser indenizada pelos danos causados ao autor, que permaneceu injustamente privado de sua liberdade por um dia, o que lhe causou dor e sofrimento, vexame e humilhação”.
Em sua contestação, o estado alegou ausência de ato ilícito, uma vez que a autoridade policial praticou a ação em estrito cumprimento de um dever legal.
No recurso de Apelação, o autor requereu a majoração do valor da indenização. A desembargadora acolheu o pedido, invertendo os valores correspondentes à reparação por danos materiais e morais, passando, respectivamente, para R$ 622 (valor do salário mínimo, a título de honorários advocatícios) e R$ 5 mil.
Clique aqui para ler a decisão.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2013

Indulto de Natal deve incluir limites para os beneficiados

A Lei de Execução Penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. No artigo 122, I, a LEP, pontua basicamente que os condenados que cumprem pena no regime semiaberto podem obter o direito de saída temporária do presídio em casos de visita à família. Os benefícios da lei acabam sendo uma forma de estímulo à ressocialização do preso no período do Natal e de fim de ano.
Sabido que os benefícios da saída temporária exigem requisitos do preso, entre eles, cumprimento mínimo de um sexto da pena, bom comportamento, se o condenado é primário, ou um quarto se for reincidente e ainda seja compatível o benefício com os objetivos aplicados em sua a sua pena. É tradição o chefe do Executivo federal conceder indulto coletivo em épocas natalinas, conforme pontuado na Constituição no artigo 84, XII.
Com a tecnologia dos dias atuais, a fiscalização pode ocorrer com a utilização do monitoramento eletrônico, já que durante o gozo do benefício serão impostas condições para o cumprimento da mesma como a obrigatoriedade do beneficiado fornecer o endereço de residência da sua família, local onde o mesmo ficará durante o período.
Os benefícios não podem ser vistos como uma carta de liberdade, concedendo ao preso fazer o que bem entender. A forma de viver na saída temporária é determinada pelo magistrado e em caso de falta grave, é motivo de revogação do benefício e ainda poderá obrigar a regressão do detento para o regime fechado.
No cenário atual, visualizamos muitas das vezes, que as saídas temporárias são concedidas para pessoas que não preenchem os requisitos legais descritos na lei, dentre eles presos com inúmeros processos em aberto, reincidentes, integrantes de facções criminosas e etc., tornando-se necessária cautela no momento da concessão do benefício, pois é necessária a oitiva do representante do Ministério Público e da administração penitenciária.
Conforme o Ministério da Justiça, cerca de 2% da população carcerária têm sido beneficiada anualmente nos últimos tempos. Atualmente, há aproximadamente 500 mil presos em todo o país. Não são beneficiados os que não tenham cometido crimes hediondos (tortura, terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes), e havendo exceção em termos de comportamento são beneficiados os presos paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com comprovada doença grave e permanente, além daqueles que estejam cumprindo medidas de segurança.
Neste ano, o decreto foi publicado no dia 22 de dezembro e entre os diferentes requisitos detalhados no mesmo, há o de pessoas condenadas a penas superiores a oito anos e que, tendo completado 60 anos de idade, podem ser beneficiadas desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena. Para quem já tem 70 anos, a exigência mínima é que tenha cumprido um quarto da pena. Podem beneficiar do indulto os presos que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física que exijam cuidados especiais, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena, em qualquer regime.
Compete aos diretores penitenciários informar às varas estaduais de Execução Penal quantos e que presos têm direito ao indulto ou à comutação, ou seja, a redução da pena. O pedido de concessão dos benefícios também pode ser apresentado pelas ouvidorias do sistema penitenciário e pela Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido do próprio detento ou de seu representante legal. Para aprovar ou negar o pedido, o juiz deve ouvir o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e o advogado do preso. O indulto, portanto, não pode ser confundido com o chamado “saidão de Natal”, situação em que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto são liberados para passar o período de festas em casa.
No entanto mesmo com a LEP e o recente decreto, alguns limites devem ser impostos, sendo imperioso que haja critérios também para haver uma fiscalização adequada desses beneficiários para que não haja risco de fugas, nem muito menos a prática de novos crimes, pois considerando com prudência as razões e a extensão buscada pela medida e os reflexos que causam em sociedade, é caráter indissociável da medida.
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André Marques é advogado, consultor, escritor, membro da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da OAB-GO e doutorando em Direito.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2013.

Privatizar penitenciárias tem caráter claro de legalizar o cárcere privado, apontam juízes

O governo do Estado de São Paulo prepara um novo modelo de gerenciamento penitenciário. Inspirada no recém inaugurado centro de detenção de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, a gestão Alckmin pretende construir três presídios por meio de parceria pública-privada (PPP).
O estado ficaria incumbido apenas de repassar para a administração privada, um valor mensal por preso. Em Minas, por exemplo, são R$ 2,7 mil por detento. A construção, implantação e operação do complexo ficam a cargo da empresa.
Em São Paulo, o contrato com as concessionárias deve durar de 27 a 33 anos. Segundo o secretário de Administração Prisional do Estado, Lourival Gomes, o interesse das empresas será grande, pois poderão lucrar “nos serviços de hotelaria, segurança e recuperação”.
A privatização dos presídios é amplamente criticada por especialistas da área. O defensor do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Bruno Shimizu, considera o projeto preocupante. “Para a defensoria há um problema de constitucionalidade grave. O Estado tem o monopólio da força e da violência. O sofrimento não pode ser mercantilizado. A partir do momento em que se começa a transformar o poder de polícia do Estado em mercadoria, isso significa o colapso das instituições democráticas”, diz.
Especialistas ouvidos pelo jornal Brasil de Fato, afirmam que privatizar as penitenciárias tem caráter claro de “legalizar o cárcere privado” e, que a partir disso, cometer crimes passará a ser “compensativo”, pois é com a detenção que as empresas lucrarão.
“As garantias de uma pessoa presa não podem ficar à mercê de um ente privado. Por isso, que quem efetiva a prisão é sempre um policial, e quem deveria mantê-la é sempre um estabelecimento prisional público”, explica o juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luis Carlos Valois.
“Uma vez que o mercado da prisão passa a ser lucrativo, mais pessoas estarão interessadas em mantê-lo, e não diminuí-lo”, é o que avalia Marcelo Semer, juiz de direito em São Paulo.
Eles utilizam como exemplo o sistema prisional dos Estados Unidos. Lá, a privatização dos presídios fez com que a população carcerária aumentasse em um ritmo abundante nas últimas décadas.
“Zelar pelo preso é uma função do Estado, prevista na Constituição. O Poder Judiciário determinou a privação da Liberdade. Cabe ao Estado receber esse preso para o cumprimento dessa determinação”, afirma Marcos Fuchs, diretor da Ong Conectas.
“Se o Estado vai pagar à empresa R$ 2.800 por preso, quem vão ser esses presos? Vai ser escolhido, vai ser aleatório? Certamente vai haver uma tendência a um maior encar-ceramento, porque vai virar um negócio. Vai haver um lobby fortíssimo por prender mais. Mas preso não pode ser objeto de contrato”, completa.
Jornal Hora do Povo.

TRÊS PASTORES SE SUICIDARAM SÓ NOS ÚLTIMOS 30 DIAS NO EUA

O que leva uma pessoa a cometer suicídio? Segundo psicólogos, pensamentos são algo bastante comum. O Centro para Controle e Prevenção de Doenças Mentais dos EUA, afirmam que 3,7% por cento da população acima dos 18 anos, pensou seriamente em suicídio no ano passado.

Embora alguns suicídios sejam resultado de um impulso, a maioria é planejada. Ainda segundo dados do Centro, metade das pessoas que fizeram um plano o levaram adiante.

Nos últimos 30 dias, três suicídios de pastores conhecidos chocou a igreja dos Estados Unidos. Em 10 de novembro, Teddy Parker Jr., 42, pastor da Igreja Batista Bibb Mount Zion, na Geórgia se matou com um tiro na cabeça.
Sua esposa o encontrou caído na entrada da garagem de sua casa num domingo. Ele já havia pregado naquela manhã e a teria de pregar novamente naquele dia. Nenhum bilhete ou explicação foi deixado.
Na semana passada, o pastor Ed Montgomery, que estava de luto pela perda da esposa atirou em si mesmo na frente de sua mãe e filho. Ele e sua falecida esposa, a profetisa Jackie Montgomery, lideravam a igreja Assembleia Internacional do Evangelho Pleno, no Estado de Illinois.
Dia 10 de dezembro, suicidou-se Isaac Hunter, o ex-pastor da igreja Summit em Orlando, Florida. Até o momento, não foi divulgado como ele se matou. O caso chamou atenção da mídia secular porque o pai de Isaac, o pastor Joel Hunter tem sido chamado de "mentor espiritual" do presidente Barack Obama, com quem tem se encontrado com frequência para orações na Casa Branca.
Existem muitas estatísticas sobre como os pastores enfrentam problemas como depressão, esgotamento físico e mental. Nenhuma delas é animadora. Segundo o Instituto Schaeffer, 70% dos pastores lutam constantemente com a depressão, e 71% estão "esgotados". Além disso, 72% dos pastores dizem que só estudam a Bíblia quando precisam preparar sermões, 80% acredita que o ministério pastoral afeta negativamente as suas famílias, e 70% dizem não ter um "amigo próximo".
O Instituto Schaeffer também estima que 80% dos estudantes de seminário (incluindo os recém-formados) irão abandonar o ministério dentro de cinco anos. Não há dados consistentes sobre quantos cometem suicídio, mas está claro que os pastores não estão imunes a isso.
Psicólogos apontam várias razões pelas quais as pessoas cometem suicídio, de depressão a psicose, quase sempre em meio às situações estressantes da vida. A colunista da revista Charisma, Jennifer LeClaire, que escreveu vários livros sobre batalha espiritual, comentou o caso dos três pastores.
Ela conclama as igrejas a orarem mais por seus líderes e, ao mesmo tempo que se mantém alertas sobre sintomas de depressão nos pastores, os membros deveriam estar cientes que o diabo tem preparado muitos ataques às igrejas nesse período em que os sinais da vinda de Jesus parecem estar se intensificando.
fonte: Charisma News

Fernando Gabeira mostra a vida dos travestis nos presídios

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O menino terrível que continua terrível

Para estudiosos, criminosos perigosos não se tornam violentos; eles simplesmente permanecem da mesma maneira que sempre foram

  • Para estudiosos, criminosos perigosos não se tornam violentos; eles simplesmente permanecem da mesma maneira que sempre foram
Segundo Richard E. Tremblay, para compreender o criminoso violento deve-se imaginar um menino de dois anos fazendo as coisas responsáveis pela má fama dessa idade: agarrar, chutar, puxar, socar e morder.

Agora o imagine fazendo isso com o corpo e os recursos de um rapaz de 18 anos.

Você acabou de visualizar tanto uma criança perfeitamente normal quanto um criminoso violento típico como Tremblay, psicólogo do desenvolvimento da University College Dublin, Irlanda, os vê – a criança e a criatura que usa automaticamente a agressão física para conseguir o que deseja; o criminoso é a rara pessoa que nunca aprendeu a agir de outra forma.

Em outras palavras, criminosos perigosos não se tornam violentos. Eles simplesmente permanecem da mesma maneira que sempre foram.

Tais descobertas têm sido reproduzidas em vários e grandes estudos de diversos pesquisadores em muitos continentes.

"É altamente confiável", disse Brad J. Bushman, professor de psicologia da Universidade Estadual de Ohio e especialista em violência infantil. Segundo ele, as crianças pequenas usam a agressão física ainda mais do que as pessoas em gangues juvenis violentas. "Graças a Deus as criancinhas não usam armas".

Conheça alguns mitos e verdades sobre transtornos mentais 15 fotos

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Transtorno mental é sinônimo de loucura. MITO: quem tem um transtorno mental tem uma doença psiquiátrica. A pessoa não é louca, nem fraca, mas está doente e precisa de tratamento. "É necessário entender que o transtorno mental é uma doença como outra qualquer como diabetes, por exemplo. É necessário buscar tratamento para que os sintomas sejam controlados e, assim, a pessoa possa levar uma vida normal", explica a psicóloga Ana Cristina Fraia, coordenadora terapêutica da Clínica Maia Prime Leia mais Arte UOL/AFP
Agressão física

Filho de um jogador de futebol americano profissional, Tremblay também praticou o esporte e ficou fascinado com sua versão regulamentada de agressão física extrema. Depois da faculdade, ele foi assistente social em uma prisão e viu com os próprios olhos a raridade com que tais programas mudavam criminosos violentos. Quando a criança violenta fica grande, já costuma ser tarde demais.

Assim, ele concentrou o foco cada vez mais cedo e descobriu que quanto mais nova a criança, mais elas se batiam. Com adolescentes, atos de agressão física podem ser contabilizados em incidentes por mês; já com as criancinhas, "pode-se contar o número por hora".

Para a maioria das crianças, no entanto, não fica pior do que isso. O índice de violência chega ao máximo aos 24 meses, declinando de forma constante pela adolescência e despencando no começo da vida adulta. Porém, como Tremblay e Daniel S. Nagin, criminologista da Universidade Carnegie Mellon, constataram em um estudo fundamental de 1999, alguns encrenqueiros não seguem esse caminho.

O estudo acompanhou o comportamento de 1.037 alunos de Quebec, no Canadá, em sua grande maioria desamparados do jardim de infância até os 18 anos. Os meninos caíam em quatro trajetórias distintas de agressão física.

Os 20% mais pacíficos, um grupo "sem problemas", demonstravam pouca agressão física em qualquer idade; dois grupos maiores demonstravam índices moderados e elevados de agressão na pré-escola. Nesses três grupos, a violência caiu ao longo da infância e adolescência, chegando a quase nada quando os garotos atingiam os 20 anos.

Um quarto grupo, cerca de cinco por cento, chegava ao pico quando começava a andar e declinava muito mais lentamente.

Adolescência

Enquanto entravam no final da adolescência e mocidade, a agressão se tornava ainda mais perigosa, diminuindo aos poucos. Com 17 anos, eles eram quatro vezes mais agressivos fisicamente do que o grupo moderado e cometiam 14 vezes mais infrações criminosas. De acordo com Tremblay, são esses indivíduos cronicamente violentos os responsáveis pela maioria dos crimes de mesmo teor.

Os números são de meninos e rapazes; a agressão física das meninas declina em trajetórias similares às dos meninos, mas em índices abruptamente baixos. Os resultados foram surpreendentes. A princípio, eles pareciam estar em desacordo com um dos dogmas mais antigos da criminologia – a curva do crime segundo a idade, desenhada pela primeira vez em 1831, pelo estatístico belga Adolphe Quetelet.

Ao examinar registros criminais franceses, Quetelet descobriu que a taxa de prisão subia na adolescência antes de cair ao redor dos 20 anos. Sua curva famosa foi mais tarde reproduzida em estudos de registros criminais até do século 16. Em contrapartida, a descoberta de Tremblay-Nagin sugeria que o comportamento violento tinha um pico muito anterior ao da adolescência.

Entretanto, como Janette B. Benson e Marshall M. Haith comentaram em um livro sobre desenvolvimento infantil de 2010, os dois conjuntos de curvas não são contraditórios. A curva de Quetelet reflete não a violência, mas a taxa com que nós "começamos a prender e a condenar indivíduos que agrediram fisicamente outras pessoas pelo menos desde o jardim da infância".

Em 2006, Tremblay e Nagin publicaram um estudo maior acompanhando dez grupos com aproximadamente mil canadenses com idades entre dois e 11 anos durante períodos de seis anos. A pesquisa ecoou o estudo de 1999. Um terço das crianças era pacífico o tempo todo. Perto da metade usava a agressão física com frequência quando criancinha, mas raramente enquanto pré-adolescente. E cerca de um sexto continuou sendo fisicamente agressiva até os 11 anos de idade. Este último grupo correspondia a grupos em outros estudos que se estendem na faixa de 5% a 15%.

Civilidade e crueldade
Para Tremblay, os achados sugerem uma causa para otimismo: os humanos aprendem mais rapidamente a civilidade do que a crueldade.

Nós começamos como crianças aprendendo a andar. Nós aprendemos pelo condicionamento, enquanto ouvimos pedidos para não bater nos outros e, sim, usar palavras. Nós aprendemos a nos controlar. Começando em nosso terceiro ano, nós aprendemos estratégias sociais como barganhar e encantar. Talvez ainda mais vital, nós utilizamos um cérebro em desenvolvimento para interpretar as situações e escolher entre as táticas e estratégias aprendidas.

Mas e os relativamente poucos que continuam agressivos fisicamente? Se for possível localizar essa tropa já no jardim de infância, por que não conseguimos reduzir sua trajetória? Nesse aspecto, Tremblay diz que "todos da área estão perplexos".

Programas que fornecem apoio abrangente, incluindo treinamento para os pais, parecem auxiliar, embora seja de difícil alcance para as famílias muito problemáticas que mais os necessitam.

Especialistas em desenvolvimento infantil cada vez mais dizem que tais serviços são fundamentais – começando "o mais perto possível da concepção", como Tremblay afirmou em um estudo recentemente, continuando pela primeira infância.

De forma similar, a pesquisa está voltando no tempo de vida. Ele e colegas estão planejando coletar dados de mães e recém-nascidos, e depois acompanhá-los por duas décadas, para determinar se o ambiente molda os envoltórios químicos dos genes das crianças, e, dessa forma, talvez suas atividades, de um jeito relacionado ao comportamento.

Quando eu disse a Tremblay, agora com 69 anos, que isso parecia um tempo demasiadamente longo para esperar respostas, ele riu. Para o estudioso, a ciência é lenta, e o comportamento é difícil de mensurar. Talvez nunca entendamos esse fato por completo. Entretanto, nós devemos tentar.

Conheça alguns mitos e verdades sobre o cérebro22 fotos

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Quanto maior o cérebro, maior a inteligência. MITO: o tamanho não é indicador desta qualidade. A massa encefálica de pessoas mais inteligentes é bem parecida anatomicamente com a de qualquer um, pois o peso e o volume cerebral não mostram variação significativa. "O que ocorre é a presença de redes cognitivas mais eficientes, maior velocidade de processamento e melhor estratégia para levar a cabo determinada tarefa intelectual. Mesmo se compararmos o cérebro humano com o de outras espécies, veremos que o tamanho não é sinal de capacidade: elefantes e baleias têm este órgão bem desenvolvido e não são mais perspicazes que os homens", explica o neurologista Leandro Teles Leia mais Shutterstock

domingo, 29 de dezembro de 2013

Sonegação comeu 1/4 do imposto pago por brasileiro



Sindicato de procuradores da Fazenda estima que R$ 415 bilhões são desviados todos os anos e culpa “governo manso” por falta de cobrança e combate à lavagem de dinheiro.
A sonegação de impostos rouba um quarto de tudo aquilo que o brasileiro paga todos os anos para os governos. Essa é a conclusão do cruzamento do Congresso em Foco sobre os dados divulgado pelo “Sonegômetro” e pelo “Impostômetro”, ferramentas virtuais mantidas pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e pelas associações comerciais de São Paulo.
Até as 8h desta sexta-feira (27), o Sonegômetro mostrava a estimativa de R$ 409 bilhões desviados em tributos (acompanhe em tempo real). Ao mesmo tempo, os brasileiros já haviam contribuído, até a mesma data, com R$ 1,6 trilhão em impostos, contribuições e taxas, de acordo com o Impostômetro. Segundo estudo do Sinprofaz, a sonegação atrapalha a redução de impostos. Caso ela não existisse, seria possível reduzir em até 28,4% dos os impostos pagos pelos brasileiros. A sonegação dos principais tributos “come” 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Para se ter uma ideia, caso não fossem sonegados, os mais de R$ 400 bilhões desviados poderiam ser usados para triplicar o atual número de servidores públicos federais. O valor extra poderia ser direcionado, por hipótese, para bancar mais médicos, professores da rede pública e policiais.
“Governo manso”
Até o final do ano, o Sonegômetro deve alcançar a cifra de R$ 415 bilhões. Para o presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, a mordida de 25% daquilo que os brasileiros já pagam em impostos é “absurda”. Ele destaca que, além da sonegação bilionária todos os anos, existe um estoque de R$ 1,4 trilhão em débitos não pagos e cobrados na Justiça. Heráclio acusa o o governo federal de ser omisso com a sonegação, mas voraz em cobrar tributos de pessoas pobres e de classe média.
“Quem não consegue fugir desse imposto alto são os mais pobres e a classe média, que pagam alta tributação no consumo, nos serviços e nos produtos, no supermercado, na papelaria”, disse o procurador ao Congresso em Foco. “A sonegação vem das grandes pessoas jurídicas e das pessoas muito ricas, que têm mecanismos sofisticados para lavar dinheiro – offshore em paraísos fiscais. Isso tudo sob a vista pacífica e quase mansa do governo federal”, dispara.
Segundo Heráclio, a alta sonegação de impostos é de “responsabilidade direta” do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU), à qual são vinculados os procuradores da Fazenda, os responsáveis por cobrar tributos. O sindicalista disse que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem conhecimento da falta de 300 profissionais, da falta de sistema de informática e da carência de pessoal de apoio para que a cobrança de impostos seja efetiva. “São R$ 1,4 trilhão em dívida ativa, mas hoje, temos que escolher os devedores”, reclama o presidente do Sinprofaz.
Questionada pela reportagem a respeito das declarações do procurador, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que não comentaria o assunto.
Congresso em Foco. POR EDUARDO MILITÃO | 27/12/2013

Facção criminosa emite nota e diz não concordar com estupros

É um tanto surreal, mas a facção criminosa conhecida como Primeiro Comando do Maranhão (PCM) encaminhou uma nota à redação de O Estado do Maranhão, na qual tenta se eximir das denúncias de líderes encarcerados nos presídios maranhenses estariam ordenando o estupro de mulheres dentro das prisões e pela cidade (veja aqui e aqui).
No comunicado, apócrifo, é claro, o PCM diz não compactuar com estupros – conduta normal entre criminosos -, tampouco com o consumo de crack ou cocaína, e atribui os fatos recentemente narrados pela imprensa local e nacional a seu grupo rival, o Bonde dos 40.
“No nosso meio “pcm” nao aceita nem o crack e nem a cocaina e tao pouco nunk vamos aceita esse tipo de situacoes . Agora se na outra parte estar acontecendo esse tipo de situacoes nao podemos ser penalizado por esse ato (SIC!)”, diz um trecho do escrito.
Veja a íntegra abaixo, sem correção do editor.
Nota de esclarecimento .
A familia pcm vem atraz desta nota esclarecer q a materia q esta cento veiculada no sistema de telecomunicao .soube a materia q saio no dia 23 de dezenbro no jornal nacional .q dentro do sistema penidenciario do maranhao estar avendo por parte dos lider das faquicoes , estupos ,estorcoes etc. Queremos deixa bem claro q dentro do sistema e dividido em duas parqtes .” Pcm e bonde dos 40″ . Q no nosso meio “pcm” nao aceita nem o crack e nem a cocaina e tao pouco nunk vamos aceita esse tipo de situacoes . Agora se na outra parte estar acontecendo esse tipo de situacoes nao podemos ser penalizado por esse ator. E queremos deixa bem claro de onde estar vindo as desnuncia e do presidio sao luis 2 onde nao temos em um integrante da familia pcm . E ja pedimos para os orgao responsavel ( tj ,cnj,oab, e governo do estado) para tomar as devidas providencias. E nao so dividir as unidade nao por murro e sim por unidade para q possamos ter um pouco de tranquilidade dentro do sistema. E voltamos a pedir assistencia juridica para os nossos detentos. E uma solucao para o problema das super lotacoes q e um maiores notivos das mortes nos presidios. Obs: Queremos deixa bem claro q antigamente eramos todos juntos , e por esse notivos, de estocoes e estupros e sequestro etc ,q foi fundado a familia. PCM. Por irmao q nao opolhavamos e nunk vai apolhar esse tipo de situacoes . A familia pcm nao tem nem um tipo de descriminacao contra preso da capital e do interior e nem de outro estado . Queremos agradecer o trabalho do juiz da vara de execusao penal dr roberto de poula. Q apesar de pouco tempo q estar no cargo .estamos vendo o empenho sobre a super lotacao nas penitenciarias maranhense. E querenos deixar bem claro para os familiares dos internos. Q fazem porte da nossa comunidade q nao aceitamos e jamais iremos aceita. Esse tipo de atos .
Primeiro Comando do Maranhão

sábado, 28 de dezembro de 2013

Menor bom é menor preso?

Nove em cada dez brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal, a despeito da oposição do governo federal, de juristas, da Igreja Católica e de organizações de direitos humanos.

Maioridade



No início de abril, o universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi abordado por um rapaz armado na porta de casa, em São Paulo. Mesmo após entregar o celular, sem esboçar qualquer reação, acabou executado com um tiro na cabeça. A morte brutal logo ganhou destaque na mídia e reacendeu um debate que se arrasta há mais de duas décadas no Brasil, sempre de volta à baila quando a classe média se vê vítima de novo ato de barbárie: a redução da maioridade penal. O assassino, soube-se mais tarde, era um adolescente infrator reincidente. Ele assumiu a autoria do crime, ocorrido três dias antes de completar 18 anos. Como não havia atingido a idade para a responsabilização criminal, voltou a cumprir medida socioeducativa na Fundação Casa. Antes dos 21 anos, deve estar solto, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante da repercussão na mídia e em meio aos protestos convocados por amigos e familiares, o instituto Datafolha saiu às ruas para aferir a opinião da população quanto à possibilidade da redução da maioridade penal, prevista em mais de 50 projetos em tramitação no Congresso. O resultado: 93% dos paulistanos mostraram-se favoráveis à responsabilização criminal de jovens a partir dos 16 anos, e não mais aos 18, como determina a atual legislação. A adesão maciça à ideia poderia ser influenciada pelo calor dos acontecimentos. Mas, passados dois meses, o Vox Populi voltou às ruas com a mesma pergunta, dessa vez em uma pesquisa de abrangência nacional. A conclusão foi estarrecedora: 89% dos entrevistados acham necessário encarcerar os adolescentes infratores.
Um consenso popular que desafia as políticas públicas em voga na sociedade. O resultado das pesquisas contraria a posição defendida pelos governos Lula e Dilma, a opinião de juristas que enxergam na proposta um “populismo penal”, o entendimento da Igreja Católica e de incontáveis organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, a vislumbrar na redução da maioridade penal mais malefícios que benefícios. Curiosamente, nenhum outro tema polêmico da agenda nacional mobiliza tamanha concordância da população. Segundo diferentes pesquisas, proposições como pena de morte e casamento gay, por exemplo, costumam dividir a população ao meio. Ao menos um quarto defende a legalização da maconha ou a descriminalização do usuário de drogas. O que explicaria, então, o aparente paradoxo lógico? Por que boa parte da população que se mostra liberal em temas igualmente polêmicos é tão taxativa quando se trata de prender adolescentes como bandidos comuns?
“Não se pode dizer que todos os que apoiam a redução da maioridade penal são conservadores ou reacionários. Dentro de um universo tão amplo, há seguramente cidadãos com posições progressistas em relação a direitos civis e individuais, mas que se sentem acuados pela violência e seduzidos por soluções mágicas”, avalia o cientista político Marcos Coimbra, diretor do Vox Populi. “No mundo todo, há uma predisposição da opinião pública a acreditar que a violência só vai reduzir com mais repressão, mais prisões e penas mais duras. E não há uma defesa enfática do argumento contrário. Com a espetacularização dos crimes cometidos por menores na televisão, quem se dispõe a dizer abertamente que a prisão para os adolescentes não é justa?”
Especialistas, ONGs de direitos humanos e organismos internacionais bem que tentam demonstrar as falácias da proposta. “Os adolescentes são mais vítimas que autores de violência. Em 2011, eles foram responsáveis por, aproximadamente, 1,8 mil homicídios, 8,4% do total. No mesmo ano, 4,3 mil jovens entre 12 e 18 anos incompletos foram assassinados. Mas quando um garoto negro é morto na periferia poucos dão atenção. A mídia costuma dar destaque apenas quando cidadãos de classe média ou alta são as vítimas”, critica Mário Volpi, coordenador do programa de Cidadania dos Adolescentes do Unicef, ligado às Nações Unidas. “Em 2011, os homicídios cometidos por menores representaram 3,7% do total de casos no Brasil. Nos EUA, onde diversos estados tratam adolescentes como adultos, inclusive na eventual aplicação de pena de morte ou prisão perpétua, eles foram responsáveis por 11% dos assassinatos.”

Na avaliação do advogado Rafael Custódio, da ONG Conectas, o que está em jogo é a política penal que o Brasil pretende adotar. Se o foco é punitivo, o País tende a seguir o exemplo americano de encarceramento em massa. Trata-se de uma abordagem distinta do direito restitutivo, que preconiza a recuperação dos infratores para a futura reinserção social. “É impossível de isso ser feito num presídio comum, ainda mais com a atual superlotação. Hoje, a população carcerária brasileira é superior a 550 mil detentos, e há um déficit de 200 mil vagas. O Estado não garante a segurança dos presos, eles são alvo de extorsões do crime organizado. Para sobreviver nesse ambiente hostil, muitos se associam a facções criminosas.”

De fato, não parece fazer sentido jogar os 60 mil jovens que cumprem medidas socioeducativas em presídios convencionais se o objetivo é tirá-los do crime. Ainda que 43,3% deles sejam infratores reincidentes, no encarceramento adulto a média é ainda pior. Sete em cada dez presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, uma das maiores taxas de reincidência do mundo. Mas não deixa de ser legítima a preocupação da população com sua própria segurança, afirma Renato Janine Ribeiro, professor de Ética e Filosofia da Universidade de São Paulo. “Se a redução da maioridade penal não é boa, qual é a melhor opção? Deixar tudo como está? Estamos perdendo tempo com esse sim ou não para a mesma proposta, e os chamados ‘setores progressistas’ não apresentam alternativas.”

O filósofo teme que a solução simplista de reduzir a idade penal apenas sirva para antecipar a prática delituosa entre os adolescentes. Caso a maioridade passe a valer a partir dos 16 anos, por exemplo, o que garantiria que o tráfico não passasse a aliciar jovens de 13 ou 14 anos, por exemplo? De toda forma, propõe uma alternativa: “Quando um adulto alicia um menor para praticar um roubo e o adolescente mata uma pessoa, o adulto deveria ser responsabilizado pelo homicídio. O mesmo deveria valer para qualquer outro crime”.

A busca por opções também levou o vereador paulistano Ari Friedenbach (PPS) a propor outra inovação. Em 2003, ele sofreu com o brutal assassinato de sua filha Liana, de 16 anos, caso em que houve a participação de um adolescente. Defensor ardoroso da redução da maioridade penal, mudou de opinião. “É ineficaz, pois estimula os criminosos a recrutar adolescentes ainda mais novos”, pondera. “Mas não posso conceber que um estuprador ou um homicida de 16 anos cumpra no máximo três anos de internação. Por isso, acho que para cinco crimes de maior potencial ofensivo (homicídio, latrocínio, estupro, roubo à mão armada e sequestro) o adolescente deve, sim, ser julgado e condenado. Permanece numa instituição como a Fundação Casa até completar 18 anos e depois termina de cumprir a sentença num presídio comum.”

A proposta livraria da cadeia adolescentes envolvidos com pequenos furtos ou com tráfico de drogas, por exemplo. Estes continuariam a cumprir medidas socioeducativas nos moldes atuais. Mas o texto proposto pelo vereador ainda espera alguém disposto a apresentá-lo no Congresso. E os mais conservadores insistem na punição ampla e irrestrita. “Criança é quem toma mamadeira, faz xixi no colo da mãe e dorme no berço. Quem rouba, mata e estupra é bandido e ponto”, esbraveja o senador Magno Malta, autor de um projeto que prevê a responsabilização criminal de qualquer cidadão, independentemente da idade. Da Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado estadual Campos Machado puxa um abaixo-assinado para tentar emplacar um plebiscito sobre o tema. “É uma forma de furar a blindagem do governo federal, que impede a discussão do tema no Congresso. Vamos deixar o povo decidir.”

Se a disputa política assemelha-se a uma briga de foice, no meio jurídico o cenário não é tão distinto. Ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, já se manifestaram contra a alteração das regras. Mesma opinião tem o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. “O sistema carcerário está superlotado, não é possível botar mais gente.” Mas uma pesquisa feita pela entidade em 2006, com mais de 3 mil entrevistados, revelou que 61% dos juízes brasileiros são favoráveis à proposta. Entre os promotores, a divergência também é grande. “Jogá-los na cadeia não resolverá nada, precisamos recuperar esses jovens”, opina o promotor paulista Fernando Henrique de Moraes Araujo, com 14 anos de experiência na Vara de Infância e Juventude. “É chocante a legislação permitir a impunidade dos adolescentes enquanto a violência está grassando na sociedade”, rebate o colega Oswaldo Monteiro da Silva Netto.

E um equívoco dizer que os menores infratores estão impunes. Se o cumprimento das medidas socioeducativas não está surtindo o efeito esperado, devemos reavaliar o trabalho feito com os jovens, e não jogá-los numa cela”, avalia a defensora pública paulistana Juliana Ribeiro. “As instituições que abrigam os infratores não funcionam adequadamente. Os monitores portam-se como carcereiros.

A escola reúne em uma mesma sala adolescentes de diferentes níveis de aprendizado. Os psicólogos e assistentes sociais estão sempre sobrecarregados. E são corriqueiras as denúncias de agressão contra os internos. Cansei de ver garotos com sinais de espancamento, cabeça rachada... É esse tratamento que precisa ser revisto, e não a legislação.”
Carta Capital. por Rodrigo Martins — publicado 27/12/2013

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