quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Réu pode ser condenado sem nem ouvir relato de testemunha

Precedente importante no combate ao crime organizado foi aberto na Europa na semana passada. A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que, em algumas circunstâncias, a identidade da testemunha e mesmo seu depoimento podem não ser revelados ao réu, se há riscos de represálias. Os juízes consideraram que, desde que a Justiça aja com cautela, pode aceitar condenar alguém também com base em provas desconhecidas do réu. A posição da corte ainda não é definitiva e pode ser modificada pela câmara principal de julgamentos.
Defesa no escuro
O caso concreto que deu origem ao precedente aconteceu na Irlanda. Lá, Kenneth Donohoe foi condenado por envolvimento com organização ilegal. De acordo com um chefe da Polícia, depoimentos ouvidos por ele comprovavam o envolvimento do acusado com o IRA, grupo armado que luta para separar a Irlanda do Norte do Reino Unido e anexar à República da Irlanda. Donohoe não pôde ouvir os depoimentos e nem conhecer a identidade das testemunhas, já que a Justiça considerou que isso colocaria em risco a vida delas. A condenação também foi baseada em outras provas. Clique aqui para ler, em inglês, a decisão da corte europeia.


Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2013

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