O governo equatoriano propôs punir difamação através de redes sociais, como previsto em lei para os casos que envolvem mídia.
O secretário jurídico da Presidência, Alexis Mera, disse que a iniciativa visa criminalizar insultos em sites como o Twitter ou Facebook, da mesma forma que já é sancionada nos meios de comunicação tradicionais.
A proposta foi apresentada a um comitê legislativo para que tal infração fosse incluída no novo Código Penal que se encontra em discussão no Congresso. A legislação atual prevê penas de seis meses a dois anos de prisão pelo delito de calúnia difamatório, ou seja, a falsa imputação de um crime, por escrito, impresso ou imagens. De acordo com o actual Código Penal vigente, a pena pode ser menor quando não se trata de difamação, que está relacionada com expressões que causam descrédito, desonra ou desprezo.
Mera insistiu que a lei deveria ser aplicada também em casos de danos por meio de redes sociais, e negou que sua proposta está orientada para controlar esses sites.
"A intenção não é controlar, é apenas que todos respondam pelo que dizem, seja mídia ou seja no Twitter", disse o secretário jurídico, e enfatizou que regras semelhantes estão sendo aplicadas em vários países.
De acordo com a proposta, os meios que publicarem comentários caluniosos não seriam punidos criminalmente, mas estariam passiveis de receber multa através de processos administrativos, por veicular fontes que não são totalmente verificadas.
A questão foi levantada num momento em que a justiça do Equador examina uma demanda de constitucionalidade contra uma controversa lei de mídia promovida pelo governo que, de acordo com jornalistas e organizações internacionais de direitos humanos, afeta as liberdades de opinião, de expressão e de imprensa. A norma incorpora os controles sobre os meios de comunicação e retira a participação privada no setor de comunicações, através de uma nova distribuição de frequências de rádio e televisão.
Fonte: http://www.la-razon.com/mundo/Gobierno-Ecuador-castigar-injuria-sociales_0_1900610003.html em 10/12/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário