sexta-feira, 28 de junho de 2019

Governo federal comemora queda de homicídios no Brasil que ele não promoveu

Especialistas ouvidos pela Ponte avaliam que queda de 23% no número nacional de homicídios tem como comparação 2018, um ano atípico com extrema mortalidade, e que redução nos crimes tem relação com estados e não com o governo Bolsonaro


Pela primeira vez, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) divulga dados nacionais sobre segurança pública no Brasil em 2019. De acordo com o MJ (Ministério da Justiça e Segurança Pública), comandado pelo ministro Sérgio Moro, o levantamento aponta uma queda de 23% no número de homicídios dolosos. Os dados são da Sinesp (estatísticas criminais baseadas em boletins de ocorrência estaduais e distrital).
Em janeiro e fevereiro de 2019, segundo o MJ, foram registados 6.543 homicídios dolosos. Em 2018, os números apontavam para 8.498 ocorrências para este mesmo crime. Já as tentativas de homicídios apresentaram uma redução de 15,1% (6.431 ocorrências para 5.461), ainda de acordo com os números oficiais.
O ministro Sergio Moro, em publicação feita em seu perfil no Twitter, afirma que o resultado se deve à atuação integrada feita pelo governo federal com os governos locais. “Muitos fatores influenciam a queda, o mérito não é só do Governo Federal, mas também dos estaduais e distrital. Ajudaria a aprofundar a queda a aprovação do projeto anticrime, mas respeitamos a prioridade da Nova Previdência”, defende Moro, que aproveitou a nota para falar sobre o pacote anticrime.
Especialistas discordam da avaliação feita pelo ex-juiz de Curitiba. Em entrevista à Ponte, José Vicente da Silva Filho, coronel da reserva da PM de SP e ex-secretário de segurança no governo FHC (Fernando Henrique Cardoso), afirma que 2018 foi um ano atípico e, diante disso, é preciso enxergar a queda com um olhar crítico.
“Os comandos das polícias costumam ter uma superatividade no começo dos mandatos, para mostrar serviço logo de cara. Ano passado foi um ano atípico de muitos homicídios, muitas mortes em cadeias e em comparação com isso parece que houve uma grande queda. Não há nenhum motivo especial, além desses, para gente atribuir que alguma coisa boa esteja acontecendo para as quedas de homicídios”, explica Vicente. “Quando há uma tendência de queda, costuma ser lento e gradual. Não se pode dizer que alguma mudança possa ter ocorrido porque se teve uma mudança no governo federal”, continua.
O coronel da reserva lembra que no começo do mandato de Anthony Garotinho, que governou o estado do Rio de Janeiro entre 1999 e 2002, a queda no número de homicídios trouxe um clima de segurança que não permaneceu durante todo o governo. “Quando o Garotinho assumiu, ele dizia que estava acontecendo uma grande queda de homicídios e em breve iria sufocar o crime no estado, o que não aconteceu”, relembra.
José Vicente também avalia que, para mensurar qualquer queda no número de homicídios, é necessário esperar o terceiro trimestre do ano. “Dois meses não tem um significado tão grande em termos de analisar tendências. Em análise de tendências a gente só consegue começar a deslumbrar alguma coisa depois dos três primeiros trimestres seguidos. Então daqui até agosto podemos ter uma análise melhor, se continuar essa queda. Como nós temos uma política geral insuficiente para todo o país é difícil entender as mudanças. É muito cedo ainda para se cantar vitória”, defende ex-secretário de segurança.
Ex-investigador da Polícia Civil de SP e cientista político, Guaracy Mingardi também entona que é preciso mais tempo para avaliar se a queda é real. “Isso não tem resultado imediato. Se você começa a aplicar uma coisa nova, demora pelo menos seis meses ou um ano, às vezes, muito depois. Por exemplo, se um estado decide aumentar o número de policiais e mudar a forma de policiamento, significa fazer concurso, treinar o pessoal para depois ir pra rua e só depois que eles estão na rua há algum tempo é que se acontece alguma coisa, não é no primeiro dia”, exemplifica. “O policial vai para rua nas primeiras semanas e não sabe o que está fazendo ainda, ele precisa ganhar um pouco de experiência. Não é só estar na rua que funciona”, pondera Mingardi.
Para o integrante do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), outro ponto fundamental é entender que os dados de letalidade policial, em alguns estados, não são incluídos na contagem de homicídios. “Tem estado que entra morte praticada por policiais como homicídio, depois tem outros que é separado e tem outros que não entra em lugar nenhum, não aparece nas estatísticas. Então fica difícil saber quantas pessoas estão morrendo”, alerta. “A única causa nacional que dá pra pensar é que no ano passado diminuiu a guerra entre o PCC e o CV. No ano passado eles começaram a se matar menos. Mas não existe causa única. As pessoas vão dizer que foi a polícia que fez, como dizem aqui em São Paulo foi o PCC que derrubou os homicídios, mas nunca é tão simples, nunca é uma coisa só. São fatores que faz com que caia, mas a gente não tem certeza”, explica.
O ex-investigador analisa que a participação do governo federal no número de homicídios estaduais é mínima. “O governo federal atual está dizendo que foram eles. Isso é bobagem. Quem faz alguma coisa acontecer nos estados são as policiais estaduais, não é a Polícia Federal, não é o governo federal. O governo federal dá dinheiro. O dinheiro que o governo federal fosse dar esse ano, na verdade, se tivesse vindo em fevereiro, só ia começar a chegar nos estados no segundo semestre. Essas coisas não acontecem de uma hora para a outra”, critica Guaracy.

Por que toleramos Moro

Ainda é cedo para dizer, mas parece que Sergio Moro continua a se manter como o ministro mais popular do governo Jair Bolsonaro, apesar das conversas reveladas pelo Intercept Brasil que mostraram como o então juiz da Lava-Jato atuava juntos e shallow now o tempo todo com o promotor Deltan Dallagnol, jogando no ralo as normas do Código de Processo Penal e do Estatuto da Magistratura que exigem a imparcialidade dos juízes.

Se alguém tem alguma dúvida, é só ver como o Movimento Brasil Livre continua a apoiar Moro publicamente, mesmo após ter ficado claro que o então juiz considerava seus integrantes "tontos". O MBL é um grupo oportunista e raso de convicções: lembra como abandonaram qualquer pretensão inicial alegada de serem uma direita liberal "transante"e abraçaram o conservadorismo mais tosco perseguindo artistas para ganhar poder na aproximação com os evangélicos? Pois é, o MBL gosta de ir ao sabor do vento, levado para onde pode ser mais lucrativo. Se ainda estão com Moro, é porque sentem que colar seu nome ao do juiz continua a trazer vantagens. 

Não vai surpreender se, apesar de todas as denúncias do Intercept, as manifestações marcadas para o próximo dia 30 reunirem nas ruas ainda mais pessoas do que os atos em apoio às reformas do governo Bolsonaro. Na cabeça de muita gente, Moro continua a ser um herói. E o fato de ter sido um juiz parcial não é qualquer problema. O mais preocupante, para quem se preocupa com o direito à vida, é se esse movimento acabar servindo para fortalecer o projeto do pacote anticrime de Moro, que abre espaço para ampliar a violência de uma das polícias mais violentas do mundo – e que, em São Paulo, já é a principal responsável por mortes intencionais de crianças e adolescentes até 19 anos, conforme dados da Unicef revelados em primeira mão pelo repórter Arthur Stabile na semana passada.

É chocante, mas nada surpreendente, que Moro continue a ser visto como um super-herói de capa e cueca por cima da calça. Moro atropelou a lei, o devido processo legal e a Constituição? Qual o problema de Moro ter atropelado o devido processo legal e a Constituição, se isso serviu para prender Lula? Já faz tempo que boa parte da população, incluindo os mais ricos e escolarizados, tolera ilegalidades muito maiores.

Afinal, muios brasileiros elegeram um presidente que disse com todas as letras ser "favorável à tortura", prática ilegal em quase todos os países democráticos, e há anos votam em bancadas da bala que fazem do extermínio de negros e pobres sua principal bandeira. O Brasil, aliás, deve ser o único país do mundo que já organizou uma passeata de apoio à morte de uma criança de dez anos pela polícia, como fizeram os moradores do Morumbi em 2016 para celebrar a morte de Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, menino negro morto aos 10 anos com um tiro na cabeça.

Temos um longo caminho a percorrer. Vai demorar para a gente começar a assimilar noções abstratas como democracia, presunção de inocência ou julgamento justo se ainda nem conseguimos aprender que matar crianças é errado.  

Fausto Salvadori, editor e repórter da Ponte Jornalismo

CNJ e TSE assinam acordo para fazer registro biométrico em todos os presos

O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram acordo nesta quinta-feira (26/6) para fazer o registro biométrico e identificação com dados confiáveis de todos os presos do Brasil. O processo de registros começa no ano que vem. 
O acordo de cooperação foi firmado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber em cerimônia na sede do TSE. 
A proposta do CNJ é identificar e documentar 100% dos presos em médio e longo prazo - hoje são 790 mil, segundo o presidente do CNJ, mas o número está em constante mutação. Por meio do programa Justiça Presente, serão comprados e distribuídos 3 mil kits de coleta biométrica que serão instalados em todos os locais onde há audiências de custódia e em varas exclusivas de execução penal para a cobertura da porta de entrada do sistema.
Quanto à coleta biométrica das pessoas que já estão presas, sob guarda do Executivo, o programa trabalhará em parceria com os estados em ações de mutirão e uso dos bancos de dados já existentes.
O procedimento permitirá a individualização dos apenados e facilitará sua execução penal, principalmente a emissão de documentação civil. A partir da identificação biométrica, os apenados receberão números de registro para a Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDCIN) e, quando possível, emissões de DNI (Documento Nacional de Identificação), com número único para cada pessoa. O procedimento fortalecerá a segurança dos dados, que serão integrados aos bancos de dados do TSE. Serão cadastrados foto, impressão digital e assinatura.
Com CPF, o apenado pode se matricular nas escolas dentro das unidades. Com a Carteira de Identidade, é possível emissão do Cartão SUS. E com a Carteira de Trabalho estas pessoas podem conseguir trabalhos externos, no regime semiaberto, e, assim, uma maior reinserção social. 
O acordo não envolve repasse de verbas e apenas delimita divisão de responsabilidades. Enquanto o CNJ fica responsável por pela coleta, pela estrutura de pessoal e de equipamentos, assim como a coordenação com outros órgãos públicos envolvidos, o TSE se encarregará do fornecimento de software para coleta e transmissão das informações e treinamento e suporte técnico às unidades de atendimento. 
O acordo faz parte do programa Justiça Presente, iniciativa conjunta do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para enfrentar a crise do sistema prisional brasileiro. A vinculação da identificação biométrica a emissão de documentos com foco na promoção da cidadania é a principal determinação de um dos termos de execução descentralizada assinados no final do ano passado entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública que deram origem ao programa Justiça Presente. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2019.

Gilmar Mendes alerta sobre males da sanha punitivista e falsos heróis da Justiça

Nos últimos dias, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fez um pequeno tour pela imprensa. O objetivo era explicar como funciona o direito de defesa e os males da sanha punitivista, além de relembrar que o Brasil já teve diversos casos de heróis de cera da Justiça — no final, sempre derretem e não ajudam no avanço das instituições.  
Gilmar lembra que muitos personagens já foram inflados como heróis da Justiça 
Nelson Jr/STF
Nesta quinta-feira (27/6), o jornal O Estado de S. Paulo publicou entrevista com Gilmar. O ministro propôs uma autocrítica da imprensa, que está sempre ansiosa em eleger o justiceiro da vez. Falou do procurador Luiz Francisco e do delegado Protógenes Queiroz, mas poderia ter citado, como usualmente faz, Fausto de Sanctis, Joaquim Barbosa e Eliana Calmon. 
"A mídia em algum momento transforma [alguém] em herói e, quando se revela a sua inconsistência, ela lhe dá um enterro silencioso. Se a mídia já tivesse feito um exame, talvez a gente não tivesse de conviver com esses falsos heróis da atualidade. Em geral, não têm vida longa. O cemitério está cheio desses falsos heróis", disse. 
Esse ato de insuflar heróis que vestem a capa e vão atrás de resolver, por seus próprios métodos, os problemas do Brasil "estimulou muito esse jogo de espertezas institucionais", lembra o ministro. Gilmar ressalta que a própria ideia de "força-tarefa" já é uma ideia distorcida ("por que não operar com as próprias pessoas que lá estão?").
Porém, o ministro acredita que um saldo positivo resultará dos tropeços. "Acho que vamos ter uma grande evolução e um grande aprendizado a partir desses episódios. Todos nós vamos ficar mais preparados, e a própria legislação que virá em decorrência desses fatos todos será muito mais realista e talvez mais precisa, evitando essa discricionariedade abusiva." 
Questionado, Gilmar diz não ter colocado Sergio Moro na lista dos falsos heróis. Mas afirma que analisar uma possível parcialidade do ex-juiz não ameaça a investigação de corrupção. 
"O que ameaça qualquer operação policial é o serviço malfeito. Qualquer operação que é mal inspirada ou sem base jurídica acaba sendo uma ameaça. Por isso que se recomenda modéstia, cautela, cuidado", disse. 
Conversas não ortodoxas 
Outra entrevista de Gilmar Mendes foi ao canal Globo News na noite desta quarta-feira (26/6). Nela o ministro foi enfático: caso sejam reais, as conversas entre Sergio Moro e os procuradores da "lava jato" não são normais e podem gerar nulidade das condenações do ex-presidente Lula. 

“Essas conversas de consulta entre promotor e juiz, dessa maneira, não existem. O Brasil normalizou os absurdos, mas não vamos normalizar isso. Não é normal esse tipo de consulta. Se vocês me perguntarem: existe? Sim, claro. Isso de alguma forma se estruturou, mas não é correto. Se as conversas aconteceram de fato, elas não são ortodoxas. O juiz não pode aconselhar a parte.”
E finalizou: "O grande embaraço diante desse caso é que se está diante de uma possível comprovação de uma parceria [entre Moro e Dallagnol]". 
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2019.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Não é possível desclassificar crime de estupro de menor de 14 anos, reafirma STJ

Em razão da presunção de violência, não é possível a desclassificação do crime de estupro de menor de 14 anos para importunação sexual. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Turma da corte manteve decisão que condenou um avô por estupro de vulnerável.
Jurisprudência de ambas as turmas de Direito Penal do STJ entende que a desclassificação do crime de estupro não é possível nos casos de vítima menor de 14 anos, em razão da presunção de violência
STJ
No recurso, o condenado citou as mudanças promovidas no Código Penal com a Lei 13.718/2018, incluindo a tipificação do crime de importunação sexual, com pena mais branda que o de estupro. Ele defendeu a aplicação da regra do artigo 215-A ao seu caso, já que a conduta criminosa descrita foi tocar parte íntima de seu neto sobre a roupa.
Para o recorrente, a rapidez no toque e o fato de ter sido um contato único não permitiriam o enquadramento da conduta como estupro de vulnerável, nos moldes do artigo 217-A do Código Penal. Na época dos fatos, a vítima tinha seis anos de idade.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que o assunto merece reflexão, já que, em princípio, não há impedimento à desclassificação do crime, e a gradação da punição parece razoável.
“Não é recomendável que as condutas de conjunção carnal, sexo oral e sexo anal possuam o mesmo tratamento jurídico-penal que se dá ao beijo lascivo, sob pena de verdadeira afronta à proporcionalidade”, comentou.
Todavia, o relator destacou que a jurisprudência de ambas as turmas de Direito Penal do STJ entende que a desclassificação não é possível nos casos de vítima menor de 14 anos, em razão da presunção de violência.
Reynaldo Soares da Fonseca disse que o Supremo Tribunal Federal iniciou, em 2018, julgamento que definirá se é possível desclassificar a conduta do artigo 217-A para a do artigo 215-A.
O relator citou trechos do voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso pela possibilidade de desclassificação, tendo em vista que, antes das alterações promovidas pela Lei 13.718/2018, a tipificação do crime sexual se situava entre dois extremos: a pena exacerbada do crime de estupro ou a sanção muito branda da contravenção penal.
O ministro do STF destacou que a doutrina sempre criticou a ausência de uma diferenciação precisa na lei das diversas modalidades de ato libidinoso, o que reforça a necessidade de o julgador procurar distinguir condutas mais graves e invasivas das menos reprováveis, preservando a razoabilidade da punição.
“Nesse encadeamento de ideias, ressalvo meu ponto de vista quanto à possibilidade de desclassificação do tipo penal do artigo 217-A para o do artigo 215-A, ambos do Código Penal, porém mantenho o entendimento de ambas as turmas penais do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de desclassificação, quando se tratar de vítima menor de 14 anos”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca ao negar provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2019.

CNJ aprova resolução sobre direitos de indígenas no sistema prisional

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (25/6) resolução que estabelece procedimentos do Poder Judiciário no tratamento de indígenas acusados, réus, condenados ou privados de liberdade.
Novos procedimentos deverão ser adotados pelo judiciário em todos os processos penais de pessoas que se identifiquem como indígenas
CNJ
O texto busca assegurar os direitos dessa população e garante, entre outros pontos, serviço de intérprete a quem não fala português e perícia antropológica para auxílio na elucidação dos fatos. A responsabilização de indígenas também deverá considerar mecanismos próprios das comunidades.
“Costumes próprios de comunidades indígenas não são considerados, em grande parte dos casos, no momento da responsabilização penal dessa população. E, ainda, quando são custodiadas em unidades prisionais, pessoas indígenas não veem respeitadas suas particularidades culturais, em aspectos como alimentação, rituais religiosos ou contatos familiares”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
O CNJ vai elaborar um manual para orientar a implementação das medidas previstas na resolução, que entra em vigor em 90 dias. O texto foi elaborado com apoio técnico da equipe do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar a crise do sistema prisional com base em princípios constitucionais e garantia de direitos.
Procedimentos
Os novos procedimentos deverão ser adotados em todos os processos de pessoas que se identifiquem como indígenas, com essa identificação (incluindo etnia e língua falada) em todos os atos processuais. Cópias dos autos de processo deverão ser encaminhadas à Fundação Nacional do Índio (Funai) em até 48 horas. A autoridade judicial também deverá garantir a presença de intérprete em todas as etapas do processo, quando necessário, mediante solicitação da defesa ou da Funai ou a pedido da pessoa.

O juízo também poderá determinar perícia antropológica, que deverá conter, entre outros pontos, as circunstâncias pessoais, culturais e sociais da pessoa acusada, assim como os usos, costumes e tradições da comunidade a que ela se vincula. Também deve ser considerado o entendimento da comunidade indígena em relação à conduta imputada, assim como os mecanismos de julgamento e punição adotados em seu âmbito. A responsabilização do indígena deverá considerar esses mecanismos próprios e poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e responsabilização em conformidade com costumes e normas próprias, como prevê o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
Ainda segundo a resolução, a definição da pena e do regime de cumprimento deve considerar características culturais, sociais e econômicas, com penas compatíveis com costumes e tradições e alinhadas ao Estatuto do Índio. O tratamento penal às mulheres indígenas deverá considerar prisão domiciliar cumprida na comunidade e o acompanhamento das beneficiadas pela progressão de regime. O novo instrumento também estabelece que os tribunais, em parceria com escolas de magistratura, poderão promover cursos de qualificação e atualização de magistrados e servidores.
Contexto
A questão dos direitos indígenas foi levada ao CNJ pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Varal Federal de Santos (SP). No ofício, ele apontou a necessidade de se respeitar a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que reconhece a estes o direito de conservarem e reforçarem suas próprias instituições e estabelece que os Estados devem adotar medidas eficazes para garantir a proteção de direitos, inclusive proporcionando serviços de interpretação e outros meios adequados.

Relatório da ONU sobre os povos indígenas no Brasil (2016) também recomendou aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo que considerem, com urgência e em colaboração com os povos indígenas, a eliminação das barreiras que os impedem de realizarem seu direito à justiça.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Gustavo Direito, a resolução vem suprir, de forma inédita, uma lacuna importante na resposta do Judiciário em escala nacional para a questão do indígena privado de liberdade. “A resolução estabelece um protocolo para o juiz agir no tratamento ao preso indígena, garantido a efetiva proteção a esses presos prevista na Constituição Federal e nos tratados internacionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2019.

terça-feira, 25 de junho de 2019

AASP critica projeto "anticrime" de Moro em parecer lançado hoje

A ideia de que o chamado projeto "anticrime", apresentado pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, tem como objetivo combater a corrupção é uma "verdadeira falácia". É o que afirma o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira no parecer da Associação dos Advogados de São Paulo sobre o tema.
No documento, que será lançado nesta segunda-feira (24/6), dez criminalistas apontaram medidas inconstitucionais e fizeram uma série de críticas, especialmente sobre a prisão após condenação em segunda instância, a prescrição de crimes, e as mudanças no instituto da legítima defesa e no Tribunal do Júri.
Mariz afirmou que não se combate o crime, no sentido de evitá-lo, com punição. É necessário que sejam removidas as causas do delito, pois aí sim ele será combatido. "No entanto, no projeto, não existe nenhuma norma que preveja medida apta a evitar a prática da corrupção. Aliás, não se assiste a nenhum movimento tendente a analisar e a perquirir os fatores desencadeadores da criminalidade", afirmou.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
AASP fez uma série de críticas ao projeto anticrime de Moro e disse que a proposta é "exclusivamente punitiva"
A comissão da AASP concluiu que o projeto de Moro é "exclusivamente punitivo, pois despreza os fatores desencadeadores do crime e atenta contra o sistema penal brasileiro". Para a comissão, a proposta não obedece aos princípios constitucionais que regem a atividade penal do Estado. "Trata-se de um diploma que ignora por completo outras possibilidades penais, que não as da acusação e da culpa. Ignora uma outra realidade, que também se coloca no horizonte das decisões criminais: a da inocência, da absolvição como decorrência e da responsabilidade penal inferior àquela imputada pela denúncia", disse Mariz.
Os advogados demonstraram preocupação com um eventual aumento da violência e da letalidade policial com a aprovação do projeto, além da possibilidade de dar "superpoderes" ao Ministério Público na negociação de acordos com os acusados. O criminalista Sergio Rosenthal também falou em "omissão" do governo com a questão carcerária e a ressocialização do preso, "talvez o maior fator de incremento da criminalidade no país".
A comissão se manifestou a favor de apenas dois pontos do texto: a criminalização do caixa dois e a regulamentação da captação ambiental e de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para combater organizações criminosas.
Clique aqui para ler o parecer da AASP.
 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2019.

Capacidade jurídica do Brasil é a maior entre países latino-americanos, diz estudo

Impulsionado por fatores como a independência do sistema judicial e de órgãos anticorrupção, o Brasil conseguiu a maior pontuação em capacidade jurídica entre os países da América Latina, de acordo com o índice Capacidade de Combater Corrupção (CCC).
O estudo, feito em parceria pela Americas Society/Council of the Americas (AS/COA) e com a consultoria Control Risks, é uma nova ferramenta que avalia o poder de países latino-americanos para descobrir, punir e impedir a corrupção.
Desempenho do Brasil na capacidade jurídica foi puxada pela independência do sistema judicial, mostra estudo
Reprodução
Em geral, o Brasil ficou em segundo no índice, atrás apenas do Chile. Isso significa que nesses países é maior a probabilidade de agentes envolvidos em corrupção serem descobertos e punidos. Segundo a pesquisa, o resultado brasileiro reflete o combate à corrupção no país na última década. 
Ao avaliar positivamente a capacidade jurídica brasileira, o documento destaca, além da independência das instituições judiciais, o nível de especialização em combater os crimes do colarinho branco, os canais estabelecidos para cooperação internacional e o uso de instrumentos de negociação e de leniência.
Também foram considerados pontos fortes do Brasil a atuação da imprensa e da sociedade civil, que, segundo o documento, contribuíram para o desempenho do país. Porém, a pontuação baixa nas categorias "democracia" e "instituições políticas" fizeram com que o Brasil não atingisse o primeiro lugar no ranking.
Segundo o índice, as deficiências estão relacionadas às dificuldades de se aplicar a legislação de financiamento de campanhas eleitorais e à baixa qualidade dos processos legislativos, refletindo um sistema partidário relativamente fragmentado.
Fatores de risco
Apesar do bom desempenho do país, o índice aponta alguns fatores que considera de risco. Um deles é o aumento das críticas ao Judiciário e ao Ministério Público diante dos vazamentos de conversas envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e a força-tarefa da "lava jato".

Diálogos divulgados inicialmente pelo site The Intercept Brasil mostram o agora ministro da Justiça, Sergio Moro, atuando como juiz investigador e liderando a força-tarefa. Essas denúncias, diz o documento, podem impactar o andamento do "pacote anticrime" de Moro.
Além disso, são citados como fatores de risco para o combate à corrupção no Brasil a nomeação de um novo procurador-geral, que deve acontecer em setembro. Segundo o índice, a escolha de um novo nome pelo presidente Jair Bolsonaro não endossado pelos promotores pode indicar a politização do cargo.
Outra questão envolvendo o atual governo que pode afetar o combate à corrupção são as restrições ao censo e o aumento de problemas na aplicação da Lei de Acesso à Informação. Para o índice, isso aponta uma tendência preocupante em relação à transparência governamental.
O documento cita ainda entre os fatores de risco a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a execução provisória da pena, questão que ainda está pendente na corte. Por enquanto, vale a última decisão de que é possível a prisão antes do trânsito em julgado. 
Novo índice
Em vez de analisar os níveis de percepção da corrupção, o CCC Index avalia e classifica países de acordo com sua capacidade de combater a corrupção.

São analisadas 14 variáveis, incluindo fatores como a independência de instituições judiciais, a força do jornalismo investigativo e o nível de recursos disponíveis para combater o crime do colarinho branco.
O índice se baseia em vários bancos dados e em um questionário exclusivo a especialistas em anticorrupção da Control Risks, do mundo acadêmico, da sociedade civil, da mídia e do setor privado.
A edição inaugural do CCC Index inclui Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Guatemala, México, Peru e Venezuela. Juntos, esses países representam quase 90% do PIB da América Latina e do Caribe.
“Uma onda anticorrupção tem varrido a América Latina nos últimos cinco anos, colocando figuras poderosas na cadeia e influenciando eleições. O CCC Index é uma ferramenta comparativa para entender melhor esse fenômeno e destacar por que alguns países tiveram maior sucesso em enfrentar o problema da corrupção sistêmica”, afirma o diretor-sênior de políticas públicas da AS/COA Roberto Simon.
O CCC Index mede como os países da América Latina lidam com corrupção e foi desenvolvido para ser analisado em conjunto com outros índices sobre corrupção. "Com o tempo, os níveis mais altos de combate à corrupção na região levarão empresas a investigar as irregularidades e investir mais em medidas de compliance, que acabarão por reforçar a criação de um ambiente de negócios mais transparente", acrescentou Aalbers.
Clique aqui para ver a íntegra do índice.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2019.

Preso pobre não precisa pagar dano à vítima para ter direito a indulto, diz TJ-RS

Ser defendido pela Defensoria Pública é prova plena de hipossuficiência. Por isso, o preso não precisa comprovar a incapacidade econômica de pagar dano à vítima para ter direito ao indulto.
Preso atendido pela Defensoria não precisa pagar dano à vítima para ter direito a indulto natalino, diz TJ-RS
Com esse entendimento, a maioria dos integrantes do Terceiro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisãoque negou a concessão de indulto natalino a um apenado do Presídio Estadual de Jaguarão.
O desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, condutor do voto divergente e redator do acórdão, ainda questionou a existência do "título executivo criminal definitivo" que condenou o apenado ao pagamento de reparação civil do dano causado à vítima, que não constou nos autos.
"Ademais disso, pesquisando no Sistema de Informações Processuais desta Corte, constato que nos antecedentes criminais do apenado-embargante não consta, nos processos criminais em que ele recebeu veredicto de inculpação com trânsito em julgado, a averbação de que também foi condenado ao pagamento de reparação de dano às vítimas. Simplesmente não consta", afirmou.
Em consequência da decisão, os autos retornaram ao juiz da execução penal para exame dos demais requisitos necessários para a concessão do benefício.
O processo
O juiz Maurício da Rosa Ávila, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Jaguarão, indeferiu o pedido de indulto sob o argumento de que o apenado não pagou o valor fixado na sentença para reparação do dano à vítima. Intimada, a Defensoria Pública interpôs recurso de agravo em execução no Tribunal de Justiça, pedindo a reforma da decisão.

Em sessão no dia 10 de outubro de 2018, os integrantes da 5ª Câmara Criminal, por maioria, negaram provimento ao recurso. O voto majoritário, da desembargadora Lizete Andreis Sebben, entendeu que o apenado, ao deixar de reparar o dano ou comprovar a incapacidade econômica de fazê-lo, não satisfez todos os requisitos para concessão do indulto com base no Decreto 9.264/2017.
"A insuficiência de recursos para implemento da condição requer comprovação nos autos, sendo que o fato de ser assistido pela Defensoria Pública do Estado não o isenta de tal comprovação. Decisão mantida", registrou.
Neste julgamento, restou vencida a desembargadora Genacéia da Silva Alberton. Ela deu parcial provimento, afastando o óbice da não reparação do dano e determinando o retorno dos autos à origem para análise dos demais elementos para a concessão do indulto.
Como a decisão dos desembargadores não foi por unanimidade, a Defensoria interpôs embargos infringentes no Terceiro Grupo Criminal, pedindo a prevalência do voto minoritário. O colegiado reúne a 5ª e a 6ª Câmaras Criminais e é responsável pela uniformização da jurisprudência.
Clique aqui para ler o acórdão dos embargos infringentes.
Clique aqui para ler o acórdão do agravo em execução.
Processo 70079736898

Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2019.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Associação Juízes para a Democracia repudia fala de Moro no Senado

É inaceitável que Sergio Moro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do Ministério Público com a fusão de seus distintos papéis processuais. A afirmação é da Associação Juízes para a Democracia (AJD), que divulgou nota criticando as falas do ministro da Justiça Sergio Moro na Comissão de Constituição e Justiça do Senado 
Moro foi ao Senado nesta quarta-feira (19/6) falar sobre o vazamentos de mensagens que ele trocou quando era juiz com procuradores da "lava jato". As conversas, divulgadas pelo site The Intercept Brasil, mostram Moro orientando o MPF sobre como acusar com melhor efetividade e pedindo (e sendo atendido) uma nota pública da acusação contestando o depoimento do ex-presidente Lula. 
No Senado, Moro negou conluio com MPF e citou várias vezes a "normalidade das relações entre magistrados e partes", sobretudo, segundo ele, no Direito Criminal, uma vez que o juiz é responsável por julgar atos de investigação, além da condenação ou absolvição do acusado.
A AJD repudia a alegação de que as conversas que Moro teve com o MPF sejam algo normal na magistratura. "Não aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o Ministro tente imputar a toda a magistratura nacional a prática das mesmas ilicitudes", afirma a entidade. 
Leia a nota: 
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público externar seu mais veemente repúdio às declarações do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que, em repetidos pronunciamentos públicos, tem classificado como “absolutamente normal” e “muito comum” o contato privado de juízes com procuradores para tratar de questões e estratégias processuais em feitos sob sua responsabilidade, ampliando se para atuações fora do próprio âmbito do processo, conforme se verifica no conteúdo das mensagens recentemente divulgadas pelo site The Intercept Brasil (https://theintercept.com/2019/06/18/lava-jato-fingiuinvestigar-fhc-apenas-para-criar-percepcao-publica-de-imparcialidademas-moro-repreendeu-melindra-alguem-cujo-apoio-e-importante/).
Tais práticas não refletem, em absoluto, a conduta das magistradas e dos magistrados brasileiros que cumprem o seu dever funcional. Ao defendê-las, o Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da atividade judicante, ofensiva à sua dignidade, seriedade e respeitabilidade, que é também incompatível com a dignidade, a honra, o decoro e a transparência exigidos pelo Código de Ética da Magistratura, cujo artigo 8º é claro ao estabelecer que “o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
É inaceitável que o Ministro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do Ministério Público, com a fusão de seus distintos papéis processuais, bem delineados em nossa Constituição. É ainda mais deplorável que o Ministro tenha a pretensão de subordinar a perene dignidade institucional da Magistratura ao sabor de estratégias ligadas a meros interesses individuais conjunturais. Não aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o Ministro tente imputar a toda a magistratura nacional a prática das mesmas ilicitudes.
Brasil, 19 de junho de 2019
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2019.

Exigir antecedentes criminais para vaga de emprego é discriminação, diz TST

A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, sem a observância de alguns critérios, não é legítima e caracteriza discriminação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização de R$ 5 mil por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido, teve de apresentar o documento.
Reprodução
Por unanimidade com o voto do ministro  Walmir Oliveira da Costa empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade e representado “flagrante critério discriminatório para a admissão de seus empregados”.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização. Para o TRT, a certidão de antecedentes criminais é documento de domínio público, obtido no site do órgão emissor sem restrições de qualquer natureza, o que afastaria os argumentos de invasão de privacidade, violação da intimidade ou ato lesivo à honra.
Para o TRT, “ainda que se considere eventual dissabor ou aborrecimento experimentado pelo trabalhador”, a apresentação da certidão é uma exigência formal, e o não cumprimento dessa formalidade não impede a contração, como ocorreu no caso, em que houve a admissão.
Ao examinar o recurso de revista do empregado no TST, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo envolvendo a mesma empresa ré (IRR 243000-58.2013.5.13.0023), tratou exatamente desse tema.
Nessa decisão, a SDI-1 firmou a tese jurídica de que a exigência da certidão de candidatos a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, não é legítima e caracteriza lesão moral, independentemente de ter ocorrido a admissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
RR 207000-56.2013.5.13.0024

Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2019.

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Onda conservadora nos EUA dificultou acesso de pobres à Justiça, diz professor

Com o processo de desregulamentação dos EUA, iniciado nos anos 1980, os juízes se afastaram dos aspectos sociais e passaram a priorizar questões favoráveis às grandes empresas. O aprofundamento desse fenômeno e o crescimento da onda conservadora dificultaram o acesso das pessoas mais pobres à Justiça.
Para o professor norte-americano Bryant Garth, juízes se afastaram dos aspectos sociais e passaram a priorizar questões favoráveis às grandes empresas
Rosane Naylor/Divulgação
É o que afirmou nesta segunda-feira (17/6) o professor Bryant Garth, vice-reitor da Universidade da Califórnia. Ele participou do seminário “A magistratura que queremos”, organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na capital fluminense.
Garth é um dos autores do Projeto Florença, a maior pesquisa mundial sobre o acesso à Justiça, que, há 40 anos, reuniu advogados, sociólogos, antropólogos e economistas de 30 países. Atualmente, o professor norte-americano desenvolve uma nova pesquisa, que será publicada em 2020 e pretende coletar informações sobre os esforços empreendidos pelos diferentes sistemas judiciais para superar e atenuar o problema do acesso à Justiça.
De acordo com Garth, os juízes dos EUA sofrem uma pressão muito grande de empresas para beneficiá-las e não aplicar as leis. Ele disse esperar ser possível que políticos e tribunais voltem a agir conjuntamente para garantir o acesso à Justiça.
Segundo o docente, muitas pessoas que têm problemas jurídicos não percebem que isso tem relação com leis e a Justiça. Assim, é preciso ensiná-las a lidar com essas questões e que podem ser resolvidas no Judiciário.
As iniciativas sobre acesso à Justiça mais bem-sucedidas são as que reduzem custos e trabalho dos tribunais, apontou Bryant Garth. Ele também disse que projetos sobre meios alternativos de solução de conflitos e práticas como plea bargaining são importantes para alcançar tais objetivos.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2019.

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