A ideia de que o chamado projeto "anticrime", apresentado pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, tem como objetivo combater a corrupção é uma "verdadeira falácia". É o que afirma o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira no parecer da Associação dos Advogados de São Paulo sobre o tema.
No documento, que será lançado nesta segunda-feira (24/6), dez criminalistas apontaram medidas inconstitucionais e fizeram uma série de críticas, especialmente sobre a prisão após condenação em segunda instância, a prescrição de crimes, e as mudanças no instituto da legítima defesa e no Tribunal do Júri.
Mariz afirmou que não se combate o crime, no sentido de evitá-lo, com punição. É necessário que sejam removidas as causas do delito, pois aí sim ele será combatido. "No entanto, no projeto, não existe nenhuma norma que preveja medida apta a evitar a prática da corrupção. Aliás, não se assiste a nenhum movimento tendente a analisar e a perquirir os fatores desencadeadores da criminalidade", afirmou.
A comissão da AASP concluiu que o projeto de Moro é "exclusivamente punitivo, pois despreza os fatores desencadeadores do crime e atenta contra o sistema penal brasileiro". Para a comissão, a proposta não obedece aos princípios constitucionais que regem a atividade penal do Estado. "Trata-se de um diploma que ignora por completo outras possibilidades penais, que não as da acusação e da culpa. Ignora uma outra realidade, que também se coloca no horizonte das decisões criminais: a da inocência, da absolvição como decorrência e da responsabilidade penal inferior àquela imputada pela denúncia", disse Mariz.
Os advogados demonstraram preocupação com um eventual aumento da violência e da letalidade policial com a aprovação do projeto, além da possibilidade de dar "superpoderes" ao Ministério Público na negociação de acordos com os acusados. O criminalista Sergio Rosenthal também falou em "omissão" do governo com a questão carcerária e a ressocialização do preso, "talvez o maior fator de incremento da criminalidade no país".
A comissão se manifestou a favor de apenas dois pontos do texto: a criminalização do caixa dois e a regulamentação da captação ambiental e de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para combater organizações criminosas.
Clique aqui para ler o parecer da AASP.
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário