sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

CNJ discute com juízes parâmetros nacionais para audiências de custódia

O Conselho Nacional de Justiça reuniu nesta terça-feira (28/1) juízes de todas as regiões para discutir parâmetros nacionais para tomada de decisão judicial em audiências de custódia.
CNJ estuda parâmetros nacionais para as audiências de custódia 
Divulgação/TJ-RS
Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, o apoio técnico para a construção de parâmetros busca ampliar o protagonismo dos magistrados e garantir a independência judicial.
“Esse documento vai suprir uma lacuna que o CNJ tem com o Judiciário desde a regulamentação das audiências de custódia. É função do CNJ proporcionar instrumentos e insumos para que juízes desempenhem suas funções, notadamente atuando perante audiências de custódia, e tenham performance que lhes permita oferecer justiça com qualidade”, afirmou na abertura do evento.
Lanfredi também pontuou que a iniciativa segue o exemplo de países como França, Espanha, Itália, Colômbia e Chile, que buscam qualificar a porta de entrada do sistema prisional e fortalecer os encaminhamentos de proteção social, com benefícios evidentes para a própria sociedade.
“A gestão do ministro Dias Toffoli no CNJ sempre se mostrou preocupada com a discussão crítica do que se denomina ‘superencarceramento’, mas não apenas na perspectiva quantitativa, senão pela velocidade como esse fenômeno vem acontecendo. A questão é: esse movimento, essa tendência, é compatível e está conectada à lógica do bom e satisfatório funcionamento da Justiça? O Programa Justiça Presente propõe-se a essa investigação, forjando-se em evidências científicas para legar à própria magistratura luzes para que a questão possa ser descoberta a partir do conhecimento dos próprios juízes”, finalizou.
O fortalecimento do instituto conforme parâmetros internacionais é uma das principais ações do Justiça Presente, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As ações de audiência de custódia contam com parceria estratégica do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Foram convidados magistrados que atuam ou que tenham atuado nas audiências de custódia.
O desenho de parâmetros nacionais foi iniciado a partir dos objetivos e valores indicados na Resolução CNJ 213/2015, que dispõe sobre o funcionamento das audiências de custódia no país.
O estudo que deu origem à proposta de parametrização foi elaborado pela professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Maíra Machado a partir da análise de cerca de 2 mil decisões de todas as Unidades da Federação. “Parametrizar é favorecer a consistência das decisões, sem automatização e garantindo, desse modo, a independência judicial”, disse.
Durante o encontro, os magistrados dialogaram sobre o significado, alcance, limites referenciais e etapas do processo decisório. “É extremamente valioso o levantamento dessa política pelo CNJ. As audiências de custódia, desde o início, foram um desafio, mas hoje estão claramente consolidadas, na medida em que percebemos uma soltura qualificada. Estamos tentando reafirmar neste espaço e, de modo claro, fornecer à magistratura de base ferramentas para que possa fazer encaminhamento de liberdade de maneira mais criteriosa e segura, com população percebendo a importância do desencarceramento com qualidade”, afirmou a juíza Andréa Brito, do Tribunal de Justiça do Acre.
Já o juiz federal Tiago Bologna Dias, que atua no TRF-3 em Guarulhos (SP), destacou a importância de as iniciativas voltadas às audiências de custódia abordarem a questão de pessoas estrangeiras presas em flagrante. “Foi um workshop muito interessante, por poder trocar experiência com juízes estaduais, podendo comparar o que temos em comum e o que temos em incomum. Além de colher essa experiência, pude passar a questão dos estrangeiros e seus problemas específicos. Quanto ao projeto, conseguimos passar o que acontece na ponta e, assim, ajudar a desenvolver com a realidade que vivemos”, disse.
De acordo com a juíza Lorena Ocampo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o diálogo com magistrados de outras partes do país e com o próprio CNJ é importante para a qualificação da prestação jurisdicional.  “Temos um país enorme e com realidades diferentes, então foi importante poder trocar experiências com juízes de outros Estados. É bom, por exemplo, conhecer experiências positivas e, assim, poder aplicar e aprimorar a realização da audiência de custódia. Verificar que o CNJ se importa com processo de legitimar atuação dos juízes e dar esse aparato para que cumpram seu papel, nos sentimos bem por ter esse resguardo”, finalizou.
As discussões sobre parametrização serão aprofundadas em encontros regionais que serão promovidos pelo CNJ ainda no primeiro semestre de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2020.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Estado age como se a criminalidade fosse produto de geração espontânea

Dados divulgados pelo instituto Ipsos em 2019 mostraram que a violência é o assunto que atualmente mais preocupa os brasileiros. O resultado do levantamento é compreensível: segundo a última edição do Mapa da Violência, o país registrou 65,6 mil homicídios em 2017.
Para Walfrido Warde, políticas de segurança pública "se resumem a atitudes repressivas explícitas e implícitas"
O número corresponde a 31 mortes para cada 100 mil habitantes, o que é considerado altíssimo. A OMS, por exemplo, considera como epidêmicas taxas de homicídio superiores a 10 casos a cada 100 mil habitantes.
Foi pensando na relevância desse tema que o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) e a Trevisan Escola de Negócios resolveram organizar o evento "O Futuro da Segurança Pública no Brasil", que ocorre no dia 30 de janeiro, das 9h às 12h30. A entrada é gratuita. 
Estarão presentes o ex-ministro da Segurança Pública Raul Jungmann, a ex-presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos Eugênia Gonzaga, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, e os desembargadores aposentados Marco Antônio Marques e Walter Maierovitch.
Em entrevista à ConJur, o advogado e presidente da IREE, Walfrido Warde, reafirmou a importância do tema por considerar que no Brasil "as políticas públicas se estabelecem como se a criminalidade fosse produto de geração espontânea e não se remetesse a causas que devem ser atacadas". 
"As medidas de segurança pública se resumem a atitudes repressivas explícitas e implícitas. Ou seja, à capacidade de repressão policial e à concreção das penas. E, nesse aspecto, pouco se investe nos setores de inteligência policial e na qualidade das decisões, para os fins de se produzir decisões mais justas", afirma. 
Ainda de acordo com o advogado, o aumento da pobreza é um dos fenômenos que ajudam a explicar os altos índices de criminalidade.
"Hordas de crianças crescem sob a indiferença do Estado e da sociedade civil. O crime se torna, portanto, a solução mais evidente de sobrevivência, senão tudo o que conhecem, ao entrar e sair dos reformatórios, até que a morte os encontre, pela bala da polícia ou dos comparsas", afirma.
Força Nacional
Com o objetivo de combater o crime organizado, Moro assinou em agosto de 2019 portarias que autorizam o uso da Força Nacional em cinco estados. O prazo para permanência dos militares foi prorrogado em quatro deles no início deste ano.

De acordo com a determinação, a Força Nacional seguirá atuando no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Paraná até o dia 2 de junho. 
Para Walfrido, o uso dos militares aponta para uma informação já conhecida no Brasil: a de que as forças estaduais e militares não dão conta de cumprir suas competências. 
O advogado considera que isso ocorre "porque há um profundo desarranjo de contas, causado sobretudo pela recessão econômica que vivemos desde 2015 e porque uma urgentíssima reforma administrativa denuncia a inadequação do modo como as forças policiais se organizam e atuam no país".
O advogado ressalta que é possível explorar o campo da inovação tecnológica para garantir maior segurança. "A tecnologia de reconhecimento facial já é uma realidade e provê ferramenta essencial no monitoramento de atividades criminosas. O acompanhamento de comunicações, se empregado dentro dos limites legais, é fundamental para a obtenção de inteligência", diz. 
Clique aqui para mais informações sobre o evento "O Futuro da Segurança Pública no Brasil".

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2020.

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Pesquisa detecta declínio da imagem do Poder Judiciário

A mais recente rodada da pesquisa “A Cara da Democracia”, publicada nesta segunda-feira (27/1) pelo Valor Econômico, mostra declínio da imagem positiva do Poder Judiciário.
123RF
Em março de 2018, 33,9% dos brasileiros não confiavam no Poder Judiciário, outros 22,2% diziam confiar pouco. Na pesquisa mais recente, feita com o mesmo método, essas taxas subiram para 38,2% e 24,1%, respectivamente.
Tendência no sentido oposto foi observada no grupo dos que dizem confiar muito no Poder Judiciário. Eram 12,9% dois anos atrás. São 8,3% agora.
Outros recortes da pesquisa apontam para a mesma direção. Apenas 26% dos brasileiros acreditam que o Judiciário toma decisões sem ser influenciado por políticos, empresários ou outros interesses.
Outros 61% disseram não acreditar na independência e outros 13% não souberam responder.
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2020.

Mulher condenada ao chamar servidores públicos de "cambada de vagabundos" no Facebook

A manifestação que ultrapassa o caráter opinativo e apresenta conteúdo depreciativo que resulta em abalo à honra e à imagem, causa constrangimento indenizável e passível de reparação. Com esse entendimento, a juíza Lizandra Pinto de Souza, titular da 1ª Vara Cível de Xanxerê, condenou uma mulher a indenizar quatro servidores da Vigilância Sanitária daquele município em razão de insultos publicados no Facebook.
Cada servidor deverá receber R$ 1 mil, a título de dano moral, com o acréscimo de juros e correção monetária devidos. Em um comentário na rede social, a usuária fez menção aos profissionais do órgão como "idiotas sem noção e sem vontade de trabalhar". Ela também os classificou como "cambada de vagabundos" e afirmou que "ganham sem trabalhar".
Embora o comentário não tenha citado nomes, o grupo de servidores buscou reparação por danos morais. A autora da publicação, em contestação, declarou que não quis ofender ninguém em particular, mas que se queixava em relação ao órgão público. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a mulher efetivamente se excedeu ao fazer a publicação, mesmo que tivesse intenção de dar um tom generalista ao comentário.
Na avaliação da magistrada, a leitura da publicação sugere que os funcionários da Vigilância Sanitária não cumprem com suas funções e que recebem vencimentos sem a respectiva contraprestação laboral. Além disso, anotou a juíza, houve xingamentos quanto à capacidade intelectual dos funcionários. Mesmo sem a verificação de danos concretos na vida profissional dos servidores, a manifestação na rede social causou constrangimento indenizável, pois ultrapassou o limite da razoabilidade.
"As redes sociais têm se mostrado um importante veículo de comunicação, onde muitas pessoas se expressam livremente, exercendo um direito assegurado constitucionalmente. Contudo, é possível ver, cotidianamente, nestas redes, excesso de linguagem, acusações precipitadas e ofensas de todo o gênero,que merecem ser coibidas", escreveu a juíza.
Na sentença, a magistrada também observa que o fato de o comentário ter sido direcionado à instituição, sem nomear os funcionários, não afasta o dano extrapatrimonial vivenciado pelos profissionais do órgão. Isto porque a população do município tem conhecimento de que o grupo integra o quadro de pessoal da Vigilância Sanitária, visto que a unidade é composta de poucos trabalhadores e está situada em um pequeno município. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça 

(Autos n. 0300189-83.2018.8.24.0080).
Fonte: TJ-SC

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Iniciativas do STF buscam tornar Judiciário mais próximo do público infanto-juvenil


Vídeo, cartilha e gibi fazem parte do material produzido especificamente para crianças e adolescentes.

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem adotando iniciativas e firmando parcerias com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário Brasileiro da sociedade – o que abrange, também, o público infanto-juvenil. Com esse propósito, foi criado no portal o espaço STF Mirim, onde estão disponíveis um vídeo institucional, uma cartilha explicativa sobre o Poder Judiciário e uma história em quadrinhos com a assinatura dos Estúdios Maurício de Sousa. O Tribunal também está de portas abertas aos estudantes de escolas públicas e particulares para visitas previamente agendadas.
Gibi
A parceria entre o STF e os Estúdios Maurício de Sousa começou em 2008, na gestão do ministro Gilmar Mendes, durante a assinatura de um convênio com o Senado sobre acessibilidade. A partir de então, o cartunista incluiu na Turma da Mônica o personagem Luca, menino cadeirante que encontra dificuldades de circular em espaços públicos.
Nas gestões do ministro Ricardo Lewandowski e da ministra Cármen Lúcia, a perceria foi renovada, com a criação de uma cartilha voltada para o combate à corrupção e da História em Quadrinhos “A Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”, com tiragem inicial de 400 mil exemplares, em 2018. A revistinha fez sucesso e foi distribuída gratuitamente às Secretarias de Educação nos estados e a instituições beneficentes, hospitais e órgãos públicos.
A revista em quadrinhos traz jogos com temática sobre direito e cidadania, como o caça-palavras com sete direitos garantidos pela Constituição Federal, e outros tipos de passatempo. Na historinha, Luca, que treina basquete, enfrenta dificuldades para acessar a quadra de esportes. O gibi fala sobre igualdade de direitos, acessibilidade e necessidade de cumprimento das leis e sobre o funcionamento e o papel do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal de fazer com que esses direitos, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sejam respeitados.
Na página do STF estão disponíveis o gibi em formato eletrônico, a cartilha e o vídeo institucional sobre o Poder Judiciário.
Visitação
Um exemplar do gibi também é entregue a cada aluno das escolas que participam do programa de visitação pública do STF. A visitação é aberta, organizada e guiada pelo Cerimonial da Corte e pode ser agendada aqui
Cartilha
A Constituição Federal define o Supremo Tribunal Federal como seu guardião. A missão está lá expressa no artigo 102. A Carta também dedica um capítulo ao direito da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. Esses direitos, os quais o STF tem por princípio defender quando acionado, estão presentes na Cartilha do Poder Judiciário
A cartilha é ilustrada, e seu conteúdo foi elaborado com linguagem mais acessível ao público infanto-juvenil. São 40 páginas que explicam o funcionamento da Justiça no país e os direitos à educação, à saúde, à convivência familiar e comunitária, ao esporte, à proteção, ao lazer e à liberdade, bem como o papel do STF como guardião desses direitos. A cartilha traz ainda um glossário para explicar alguns termos jurídicos para a garotada.
Nela, o público infanto-juvenil aprende práticas de cidadania, o direito de serem protegidos por seus pais e o dever de protegê-los quando estes estiverem idosos ou doentes. Outro tema abordado é a proibição ao trabalho infantil, também expressa no texto constitucional.
Vídeo
No canal do STF no YouTube, está disponível um vídeo institucional voltado ao público infanto-juvenil. O vídeo pode ser acessado também no STF Mirim. Em pouco mais de três minutos, a animação “Conhecendo o Poder Judiciário” explica de forma bem simples a estruturação dos Poderes da República e o funcionamento das instâncias do Judiciário e sua estrutura, assim como a função do STF.
AR//CF. STF. 21.1.2020.

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Projeto atua na reversão de condenações de inocentes

Antonio Claudio e Atercino são homens que foram presos injustamente por causa de crimes que não cometeram. Talvez ainda estivessem encarcerados não fosse um grupo de advogados que criaram uma organização sem fins lucrativos justamente para reverter condenações injustas de pessoas sentenciadas depois de erros judiciários. Desde 2016, o Innocence Project Brasil já provou a inocência deles e outras três condenações estão sendo discutidas na Justiça atualmente. A iniciativa mereceu o Prêmio Innovare 2019, na categoria "advocacia”.
Reprodução Facebook
“O Innocence Project significa poder dialogar sob a perspectiva de libertar um inocente que acabou sendo condenado. Além de despertar questão muito pouco debatida, que é o erro judiciário, tem o potencial de despertar um novo olhar sobre o Sistema de Justiça, de modo a talvez torná-lo mais aberto e mais sensível”, afirmou a advogada Dora Cavalcanti, que mantém o projeto com dois colegas de profissão, Flávia Rahal Bresser Pereira e Rafael Tucherman, e uma equipe de advogados voluntários e estudantes universitários.
Antonio Claudio Barbosa foi confundido com um estuprador contumaz que ficou conhecido em Fortaleza como o “maníaco da moto”. Acusado de cometer crimes sexuais contra nove vítimas, foi condenado e passou cinco anos preso antes de o Innocence Project Brasil e a Defensoria Pública do Ceará produzirem novas provas capazes de convencer a Justiça de que Antonio Claudio não foi o responsável pelos crimes. Foi inocentado em 29 de julho passado. “Até os investigadores do caso acabaram se convencendo do erro”, afirmou a advogada Dora Cavalcanti.
Atercino Ferreira de Lima Filho foi acusado de ter abusado dos próprios filhos quando ainda eram pequenos. Depois de recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF) pela sua inocência, não conseguiu reverter a condenação e, em abril de 2017, acabou preso e encaminhado à Penitenciária José Parada Neto — Guarulhos I. Lá, passou 11 meses antes de conseguir provar sua inocência, em março de 2018, graças ao trabalho dos advogados criminalistas do Innocence Project Brasil. O processo de revisão criminal concluiu que os filhos foram coagidos pela mãe, separada de Atercino, a mentir para prejudicar o pai.
A fragilidade das provas que justificam uma prisão equivocada é um dos critérios que levam a equipe do Innocence Project Brasil a aceitar um caso e tentar reverter a condenação — desde 2016, mais de 1.000 condenações produzidas por erros judiciários foram denunciadas aos advogados do projeto. Para Antonio Claudio, bastou o reconhecimento facial de uma das vítimas para incriminar o homem. Ao final do novo julgamento, ficou provado por meio de imagens de câmeras de segurança que o responsável pelos crimes media 20 centímetros a mais que Antonio Claudio.
“O reconhecimento foi feito de forma induzida. O reconhecimento de suspeitos pelas testemunhas não gera prova segura. Atualmente, a produção de provas fica muito calcada em prova oral”, disse a advogada Dora Cavalcanti, que conheceu o projeto durante uma viagem aos Estados Unidos em 2008. Desde sua criação, o projeto já reverteu 350 sentenças condenatórias em tribunais de 15 países, muitas delas graças a teste de DNA. “O DNA é o carro-chefe do Innocence Project nos EUA”, afirma a criminalista.
Das três condenações que o projeto tenta reverter atualmente, o caso Igor Barcelos é promissor. Condenado a 15 anos de prisão pelo roubo de um carro que não roubou e pela tentativa de latrocínio de um policial militar da qual não participou, Igor ficou preso três anos injustamente. Com um conjunto de provas periciais, a defesa de Igor liderada pelo Innocence Project Brasil conseguiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitasse em 22 de julho uma revisão criminal. Com a decisão, o ajudante de serviços de 22 anos aguardará o novo julgamento em liberdade. “Ele foi reconhecido por uma foto de WhatsApp. A testemunha foi induzida a errar e a apontar um falso suspeito”, afirmou a advogada responsável pela sua defesa, Dora Cavalcanti. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2020.

CNJ cria aplicativo para apoiar reinserção social de egressos

O Conselho Nacional de Justiça está criando um aplicativo com o objetivo de auxiliar a reinserção social dos egressos. Desenvolvido em parceria com o Governo do Distrito Federal e a Universidade de Brasília, o aplicativo se propõe a facilitar fluxos de informações aos egressos, em linguagem simples e direta, sobre a rede de serviços públicos aos quais podem recorrer para buscar oportunidades e inserção em políticas públicas adequadas como educação, cultura, saúde, trabalho, entre outras.
Expectativa é que o aplicativo seja lançado ainda no primeiro semestre de 2020
Luiz Silveira/Agência CNJ
De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, o aplicativo trará ao ambiente virtual parte dos serviços oferecidos nas versões físicas do Escritório Social, política fomentada pelo CNJ e atualmente presente em sete unidades da federação.
Uma das vantagens do aplicativo é a possibilidade de apoiar a pessoa egressa enquanto ainda se encontra em cumprimento da pena, considerando a transição do regime fechado para o semiaberto, por exemplo.
Nesta fase, o preso obtém o direito de pedir para deixar a prisão sem escolta por determinados períodos. Pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84 – LEP), esse tipo de saída temporária depende de autorização prévia do juiz e só pode ser solicitada para o preso visitar a família, estudar ou participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Mesmo assim, o preso tem de cumprir critérios que serão observados pelo juiz ao avaliar a solicitação de saída temporária, que, quando concedida, estipula determinadas condições.
“Quando a gente vai para o regime semiaberto, é complicado sair e ir em uma consulta, ou fazer um exame. A gente não tem liberdade para procurar, não pode procurar um médico. Na prisão (regime fechado) a gente só tinha acesso a um clínico geral”, afirma Leandro Brito, que cumpre pena em regime aberto no Distrito Federal desde abril de 2018.
Com o aplicativo na mão, o homem poderia procurar o serviço de que precisa e anotar o local do compromisso médico na solicitação de saída temporária. O aplicativo ainda indicará serviços como albergues públicos, restaurantes populares e unidades hospitalares, postos de saúde e centros de psicossocial.
Outro serviço importante que estará em formato digital é a situação processual do usuário. Caso ainda esteja cumprindo pena fora da prisão, em regime de semiliberdade ou aberto, a pessoa egressa saberá quanto tempo de pena ainda tem por cumprir no celular. Também descobrirá a quem recorrer para obter assistência jurídica gratuita.
Uma outra frente trabalhada no aplicativo são opções de educação e empregabilidade para o egresso, com reunião de informações sobre rede de ensino, cursos profissionalizantes gratuitos e dicas de atuação no mundo do trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2020.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Evento em SP reúne autoridades para discutir segurança pública no Brasil

A Trevisan Escola de Negócios e o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) vão realizar o evento “O Futuro da Segurança Pública no Brasil”, no próximo dia 30, das 9h às 12h30, no Teatro CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), na rua Tabapuã, 445, em São Pauo
O advogado Pierpaolo Bottini é um dos coordenadores do evento no próximo dia 30
STF
O presidente do IREE, Walfrido Warde, e o presidente do Conselho de Administração da Trevisan, Antoninho Marmo Trevisan, serão os coordenadores do evento, juntamente com o professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Bottini.
Warde e Trevisan farão a abertura do evento, além da moderação ao lado de Valdir Simão, Diretor do IREE, e Maria Carolina Trevisan, jornalista e colunista do UOL/Universa.
Nomes do meio acadêmico, jurídico, da segurança pública e do legislativo vão debater temas como o pacote anticrime, o combate à economia do crime, crimes de intolerância, política carcerária e violência policial.
O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas. As inscrições estão abertas e devem ser feitas aqui.
Entre os convidados confirmados estão:
  • Raul Jungmann, ex-ministro da Segurança Pública;
  • Major Olímpio, senador (PSL-SP);
  • Coronel Alvaro Batista Camilo, secretário-Executivo da Polícia Militar de SP;
  • Fernando Mendes, presidente da Ajufe;
  • Rafael Valim, professor de Direito Administrativo da PUC-SP;
  • Adilson Moreira, professor de Direito do Mackenzie;
  • Marco Antonio Marques, desembargador aposentado;
  • Leandro Daiello, ex-diretor-geral da Polícia Federal
  • Rodrigo Mudrowistch, professor de Direito Público;
  • Marcos Rezende, coordenador do Coletivo Entidades Negras;
  • Walter Maierovitch, jurista e Desembargador aposentado;
  • Orlando Zaccone, delegado e integrante do movimento Policiais Antifascismo;
  • Samira Bueno, diretora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Programação:
  • 8h30 - Credenciamento e WelcomeCoffee
  • 9h - Abertura
  • 9h10 - Pacote anticrime
  • 10h - Combate à economia do crime: descriminalização da maconha, combate aos falsificados e tráfico de armas.
  • 10h50 - Crimes de intolerância: raça, credo e orientação sexual
  • 11h40 - Políticas de segurança: estratégias e realidades em debate
  • 12h30 – Fechamento
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2020.

Sancionada lei que cria a Semana de Combate ao Bullying em Santa Catarina

Foto Ilustrativa/Blog Leiturinha

O Estado sancionou na sexta-feira (17), a lei do deputado Milton Hobus (PSD) que cria a Semana Estadual de Combate ao Bullying, que passa a ser realizada na terceira semana de setembro.

O objetivo é orientar familiares, professores, equipe pedagógica e alunos sobre a prática dessa agressão física e psicológica nas escolas estaduais de Santa Catarina.
Segundo o autor do projeto de lei, a semana também vai divulgar e promover o Programa de Combate ao Bullying, instituído em 2009 no Estado.
“Essa forma de violência interfere no processo de aprendizagem e no desenvolvimento do jovem, além de favorecer o surgimento de um clima escolar de medo e insegurança”, destaca Hobus.

Bullying nas escolas

No Estado, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE) 2016, do IBGE, 68,1% dos estudantes do 9º ano afirmaram que já foram humilhados por colegas.

O levantamento ouviu 3,6 mil jovens de 145 escolas públicas e privadas. SC ficou acima da média da região Sul (61,4%) e do país (61,1%).

Combate ao bullying

O projeto de lei apresentado pelo parlamentar é uma sugestão dos alunos da Escola de Educação Básica Aleixo Dellagiustina, de Ituporanga, que participaram do programa Parlamento Jovem Catarinense.
O grupo conheceu o trabalho dos deputados e entregou duas propostas de lei produzidas por eles com a ajuda da equipe do Legislativo.

Entenda o bullying

  • O que é bullying? São atitudes agressivas praticadas de forma repetitiva com intuito de humilhar ou intimidar uma ou mais pessoas.
  • Quem faz bullying? Durante a vida escolar, os alunos podem viver alternância dos papéis, ora sofrendo, ora praticando bullying.
  • O que é cyberbullying? Veiculado principalmente na rede mundial de computadores (internet) e celulares, causa sofrimento incalculável, em virtude da velocidade com que a agressão se multiplica e, muitas vezes, por ser de origem anônima ou falsa.
  • Sinais de bullying na criança: Não tem vontade de ir para a escola. Apresenta baixo rendimento escolar. Volta da escola com roupas ou livros rasgados. Isola-se dos amigos e da família. Geralmente aparenta estar triste, deprimida, ansiosa ou aflita. Fica agressiva sem motivo aparente. Apresenta ideias negativas de si.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Com lei "anticrime", juiz ainda pode condenar mesmo que MP peça absolvição

Ainda que tenha feito uma série de reformas no Código de Processo Penal e no Código Penal, a Lei 13.964/19, conhecida como lei "anticrime", não modificou o artigo 385 do CPP. O trecho, que é alvo de críticas por parte de advogados e juristas, permite que o réu seja condenado mesmo que o Ministério Público se manifeste a favor da absolvição.
Para especialistas, artigo 385 do Código de Processo Penal é inconstitucional
pin65's/Reprodução
Essa possibilidade de condenação vem sendo justificada com base no princípio da indisponibilidade da ação penal, prevista pelo artigo 42 do CPP. Segundo esse dispositivo, o "Ministério Público não pode desistir da ação penal". Assim, se após o oferecimento da denúncia o MP se manifestar pela absolvição, a ação já está indisponível, o que permite ao juiz condenar o réu, mesmo com a mudança de entendimento por parte do MP.
Em 2016, durante o julgamento do Recurso Especial 1.612.551, o MPF se posicionou no Superior Tribunal de Justiça contra a eficácia do artigo. Segundo o parecer, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Na ementa da Ação Penal 960, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal registrou que o juiz não pode condenar quando o MP pedir a absolvição. "Mas os votos não trabalharam essa questão", afirma o criminalista Alberto Toron. De todo modo, como não havia efeitos erga omnes, o artigo 385 continuou a ser aplicado.
De acordo com especialistas ouvidos pela ConJur, o dispositivo não reflete o modelo de acusação implementado pela Constituição de 1988, representando um resquício do arcaico sistema inquisitório. 
Para a advogada criminalista Joyce Roysen, "ao manter o artigo 385 do CPP em sua redação atual, o legislador perdeu uma oportunidade de realizar uma nova alteração legislativa que caminhasse em direção a um processo efetivamente acusatório e, portanto, em conformidade com a Constituição de 1988". Assim, tendo em vista que as inovações trazidas no pacote 'anticrime' tendem a limitar decisões de ofício por parte dos magistrados, "caberá aos tribunais, uma vez mais, analisar se o artigo permaneceria compatível com o sistema processual adotado no país", diz. 
Para Raquel Lima Scalcon, advogada e professora de Direito Penal na Fundação Getúlio Vargas, "o artigo 385 do CPP há muito tempo tem sua constitucionalidade questionada pela doutrina processual penal". "Ele é um resquício inquisitório de um modelo que, após a Constituição de 1988, rumou para o sistema acusatório", afirma. 
Scalcon explica que, no modelo vigente, as funções e competências devem ser definidas de modo estrito, sendo uma "patologia" admitir que o juiz possa condenar quando o órgão acusador, que exerce a pretensão punitiva, pede a absolvição. "Perdemos uma importante oportunidade para revogar expressamente o artigo 385 do CPP, já que outras mudanças similares foram introduzidas", diz.
O promotor de Justiça de Araguari (MG) André Luís Alves de Melo tem opinião similar. De acordo com ele, o artigo 385, "apesar de inconstitucional, ainda é validado pela jurisprudência legalista". "Melhor que fosse revogado ou alterado, assim como os artigos 24 e 42 do CPP, para que o processo penal focasse nos casos mais relevantes e efetivamente em um processo conforme a Constituição", afirma.
Para Luiza Oliver, sócia do escritório Toron, Torihara e Cunha Advogados, havendo pedido de absolvição por parte do MP, desaparece o interesse de agir, que é condição essencial da ação. "Assim, o artigo 385 do CPP possibilita que os poderes acusatórios e decisórios sejam unidos na pessoa do juiz, o que é completamente incompatível com o sistema acusatório e com o princípio da imparcialidade do magistrado", diz. 
Para  Toron, no entanto, "é preciso deixar bem claro que é falsa a ideia de que a Constituição adotou um sistema puramente acusatório". Ele lembra que a reforma de 2008 no CPP alterou o artigo 156, incluindo inciso II, segundo o qual o juiz, de ofício, na fase investigatória, pode ordenar diligências que entenda pertinentes para a apuração do caso. 
Para a advogada Flávia Rahal, especialista em Direito Penal, "a atual redação do artigo 385 representa um apego do legislador ao modelo inquisitivo, no qual o juiz se afasta da necessária imparcialidade que deve conduzir suas ações para avançar no exercício de uma pretensão punitiva, cuja titularidade é exclusiva do MP". 
Ela afirma que os países democráticos que respeitam as liberdades e direitos individuais "já adotam o sistema puramente acusatório, no qual cabe ao juiz apenas julgar dentro dos limites da pretensão acusatória". 
Revogação tácita
Segundo a advogada criminalista Paula Sion, sócia do Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, a lei "anticrime" alterou o artigo 3º do CPP para estabelecer que o processo penal pátrio tem estrutura acusatória. 

"Nesse sentido, o artigo 385 do CPP está em dissonância com o novo modelo e deveria, sim, ter sido objeto de revogação na promulgação da nova lei. Se as partes estão de acordo que não deve haver condenação, não pode o juiz condenar. A meu ver, não só este como qualquer outro dispositivo que atente contra o sistema acusatório deve ser considerado tacitamente revogado com a entrada em vigor do artigo 3º, A, do CPP".
Princípio de congruência
Para a advogada criminalista Maitê Cazeto Lopes, o artigo 385 do CPP, em especial no que se refere ao reconhecimento das agravantes não alegadas na denúncia, afronta o princípio da congruência, sendo inconstitucional. 

"Até mesmo o decreto condenatório diante do pedido de absolvição não condiz com as premissas constitucionais da Carta de 1988, que elegeu o Ministério Público o titular da ação penal pública (artigo 129, I, CF). Sem requerimentos de condenação pelo legítimo interessado não poderia o magistrado, a despeito de convicção diversa, substituir o acusador e proferir a sentença condenatória", diz ela.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2020.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Democracia: erro sem ensaio



*Wagner Dias Ferreira

O início de 2020 traz o término do primeiro ano de governo do presidente Bolsonaro. É importante ressaltar que é um governo eleito democraticamente, mas ao qual não se pode poupar críticas. Desde o nepotismo até as posturas inconstitucionais e violadoras do livre exercício da atividade de imprensa.

No Brasil, é importante lembrar que a função constitucional da Instituição Presidência da República é dupla: a de representação da República Federativa do Brasil e a de chefia do Poder Executivo.

Houve a liberação de entrada de norte-americanos no Brasil sem a devida reciprocidade naquele país.

Houve a atitude de tentar nomear o próprio filho como embaixador do Brasil nos Estados Unidos, apresentando como única qualificação o fato de que o candidato a diplomata sem carreira sabia fazer hamburguer. Sendo este o início de um desastre absurdo nas relações internacionais brasileiras.

Interferiu em assuntos internos do conflito judeus e palestinos, que já é tão sério, promovendo um reconhecimento de capital de Israel completamente fora da pauta que vinha sendo conduzida pelos diplomatas brasileiros. De forma completamente desnecessária, já que poderia manter ótimas relações com Israel sem essa atitude.

Interferiu, emitindo opiniões no processo eleitoral da Argentina, ao escolher de antemão um candidato que foi derrotado nas urnas, provocando o maior constrangimento em termos de diplomacia internacional para o Brasil, já que na posse do presidente argentino o presidente brasileiro, humilhado pela própria arrogância, não pôde se fazer presente. E a situação diplomática atual é uma derrota do Governo Bolsonaro.

A atitude do presidente brasileiro em termos de diplomacia internacional é um claro movimento contrário à tendência mundial que é a organização em blocos para se proteger da globalização ocasionada pelo avanço tecnológico o que torna incipientes as fronteiras nacionais de modo que a formação dos blocos econômicos regionais conduz à proteção dos países.

Um exemplo da importância da participação em blocos econômicos está no exemplo da Grã-Bretanha que, após iniciar os procedimentos para o Brexit (saída do país da União Europeia), teve os investimentos internacionais reduzidos.

Por fim, o tratamento contínuo dado pelo presidente da República aos repórteres demonstra sua clara atitude de desrespeito não à imprensa, mas ao povo a quem ela se reporta. Ao indagar um repórter se “...sua mãe pegou recibo de seu pai...” ou afirmar de modo jocoso que o repórter tem “...cara de homossexual...”  demonstra total falta de respeito ao povo a quem aqueles profissionais irão se reportar. E o mais grave, tratar PAULO FREIRE, um dos intelectuais brasileiros mais respeitados no mundo, de modo que demonstra como o próprio presidente é um energúmeno, no sentido mais “Aureliano da palavra”.

Não resta dúvida de que o Brasil retrocedeu. E está, aos trancos e barrancos, assimilando e incorporando a principal lição da democracia: É ERRANDO QUE SE APRENDE.

*Advogado Criminalista 


O TEXTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR, NÃO REPRESENTANDO, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO OU POSICIONAMENTO DO INFODIREITO

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

IBCCRIM - Destaques de 2019

 
Para ver os resultados completos de 2019, clique em "exibir toda a mensagem", no final deste e-mail. 
Pacote Anticrime: uma prioridade do IBCCRIM
O IBCCRIM apontou as inconsistências do Pacote Anticrime logo após sua apresentação no Congresso Nacional, no início de 2019. Neste ano, o Instituto acompanhou ativamente o andamento das medidas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, participando de inúmeras audiências públicas no Congresso, além de compor a Campanha Pacote Anticrime: uma solução fake junto com outras dezenas de organizações,  e produzir uma nota técnica com análise de todas as propostas.   

Comprometido com a produção acadêmica, o IBCCRIM ainda produziu dois Boletins especiais sobre o Pacote, que foram distribuídos no Congresso Nacional, e uma publicação digital feita em parceria com o Instituto Baiano de Direito Penal Processual.

​Posicionamentos  e nota técnica:

 
Boletins especiais:  
900
exemplares do Boletim IBCCRIM Especial Pacote Anticrime foram distribuídos para os deputados e senadores no Congresso Nacional. 

Confira as duas edições especiais, abertas para qualquer pessoa interessada:

Edição nº 317
Editorial:  Pacote Anticrime:  remédio ou veneno?

Edição nº 318
Editorial: O embrulho de Moro

25º Seminário Internacional de Ciências Criminais
+900
participantes de todas
as regiões do país  
    90%  
de aprovação do 25º Seminário Internacional de Ciências Criminais  
 
Palestrantes internacionais de 2019:
  • Anabela Miranda Rodrigues (Portugal)  
  • Glenn Greenwald (EUA)   
  • Kabengele Munanga (Congo)
  • Luis Alberto Arroyo Zapatero (Espanha)  
  • Máximo Emiliano Sozzo (Argentina)  
  • Máximo Langer (Argentina)
  • Pat Carlen (Inglaterra)
  • Paulo de Sousa Mendes (Portugal)  
  • Urs Kindhäuser (Alemanha)  

STF, Congresso Nacional e Cortes Internacionais
40
projetos de lei acompanhados pelo IBCCRIM no Congresso Nacional
3
sustentações orais 
do  IBCCRIM no STF
Prisão em 2ª instância - ECA - Caso Coaf
6
pedidos para atuar como
amicus curiae no STF


IBCCRIM pelo país
540  
participantes dos Laboratórios
de Ciências Criminais e GEAs
 
Representação do IBCCRIM
em todos os estados do país
Ações antidiscriminatórias
Criação do Depto. de Ações Antidiscriminatórias
 
Nova política de isenção associativa
Voltada para pessoas em situação de  hipossuficiência econômica ou vulnerabilidade social que queiram compor a gestão do IBCCRIM ou participar de Laboratórios e GEAs. A iniciativa foi premiada com o Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade, da Prefeitura de São Paulo.
Redes sociais: IBCCRIM em números
Podcast Vire a Chave: novidade do IBCCRIM em 2019
Logo - branco.png
+ 3.500  seguidores no Spotify  

+ 4 mil ouvintes

+ 15 mil streams

 
Episódios mais ouvidos:

#1 – Genocídio da população negra
#5 – Sistema prisional brasileiro
#2 – Política de drogas
#3 – Plea bargain e Pacote Anticrime
#9 – Crime organizado


Incidência do IBCCRIM no debate público
 265  
citações na imprensa  
 
10 temas mais comentados pelo IBCCRIM na imprensa em 2019: 
Biblioteca IBCCRIM
Termos mais
buscados na Biblioteca IBCCRIM
1. Feminicídio
2. Colaboração premiada
3. Lavagem de dinheiro
4.  Criminologia
5. Compliance
6. Organização criminosa
7. Plea bargain
8. Justiça restaurativa
9. Audiência de custódia
10. Violência doméstica

 
Cursos: relembre as edições de 2019
800  
alunos e alunas nos cursos promovidos pelo IBCCRIM  
 
Mesa de Estudos e Debates: relembre os temas de 2019
Laboratório de Ciências Criminais
20  

 
cidades com edições
do Laboratório
 
+350 

 
estudantes em 2019
Grupos de Estudos Avançados (GEA)
190  
participantes em 2019 
 
GEAs pelo país:
  
Dados GEA (2).jpg
Temas ofertados: 

Ciências Criminais e Direitos Humanos;
 
Fundamentos da Criminologia;
 
Criminologias críticas;
 
Sistema Penal e Necropolítica;
 
Escolas Penais;
 
Autoritarismo e Sistema Penal;
 
Economia Política da Pena;
 
Bases do Processo Penal Contemporâneo;
 
Criminologia Crítica, Sistema Penal e Direito Desigual.

Boletim IBCCRIM
Nova seção:  
Cortes internacionais e suas decisões comentadas
Capa ilustrada:  
Edição especial 25º
Seminário Internacional
Acesse as edições de 2019
Editoriais mais acessados de 2019

Pacote anticrime: remédio ou veneno?

A Constituição  nos desafia 
Dos massacres e dos lucros: a lógica privatista, a irresponsabilidade judicial
e a banalidade do extermínio nas prisões
Coleção de Monografias:  relembre os títulos de 2019
23º Concurso de Monografias em Ciências Criminais:

1º LUGAR  
"Pessoa afeita ao crime": criminalização de travestis e os discursos do Tribunal de Justiça de São Paulo
Victor Siqueira Serra

 2º LUGAR  
Mulheres encarceradas: cruzamentos entre redes familiares e redes prisionais
Natália Cristina Costa Martino

 3º LUGAR  
Imagens da ideologia punitiva: Uma análise de discurso crítica do Movimento Brasil Livre
Samuel Silva Borges 
Chamada temática de monografias em Ciências Criminais:

Delação premiada: limites constitucionais à confiabilidade e corroboração
Jamilla Monteiro Sarkis

Entre leis, práticas e discursos: justiça juvenil e recrudescimento penal
Flora Sartorelli Venâncio de Souza

Não cause, concilie: os sentidos das práticas de conciliação em um Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Campinas-SP
Elizabete Pellegrini

(In)justiça de segurança nacional: a criminalização do comunismo no Brasil
entre 1935 - 1945
Adriana de Oliveira Gonzaga Bisi

Acesse as monografias
Revista Liberdades
Dossiê Teoria Crítica Racial, Justiça Racial
parceria do IBCCRIM com Associação Brasileira
de Pesquisadores(as) Negros(as)
Acesse as edições de 2019
Outros projetos do IBCCRIM
O IBCCRIM sedia projetos de grande relevância para as áreas jurídica, de política de drogas e de administração pública -- com enfoque no sistema de justiça criminal. Clique nas imagens abaixo para conhecer os projetos.

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