sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O BRASIL EXPLICADO EM GALINHAS

Luiz Fernando Verissimo
Pegaram o cara em flagrante roubando galinhas de um galinheiro e o levaram para a delegacia.
D - Delegado
L - Ladrão
D - Que vida mansa, heim, vagabundo? Roubando galinha para ter o que comer sem precisar trabalhar. Vai para a cadeia!
L - Não era para mim não. Era para vender.
D - Pior, venda de artigo roubado. Concorrência desleal com o comércio
estabelecido. Sem-vergonha!
L - Mas eu vendia mais caro.
D - Mais caro?
L - Espalhei o boato que as galinhas do galinheiro eram bichadas e as
minhas galinhas não. E que as do galinheiro botavam ovos brancos enquanto as minhas botavam ovos marrons.
D - Mas eram as mesmas galinhas, safado.
L - Os ovos das minhas eu pintava.
D - Que grande pilantra.. (Mas já havia um certo respeito no tom do
delegado).
D - Ainda bem que tu vai preso. Se o dono do galinheiro te pega..
L - Já me pegou. Fiz um acerto com ele. Me comprometi a não espalhar mais boato sobre as galinhas dele, e ele se comprometeu a aumentar os preços dos produtos dele para ficarem iguais aos meus. Convidamos outros donos de galinheiros a entrar no nosso esquema. Formamos um oligopólio. Ou, no caso, um ovigopólio.
D - E o que você faz com o lucro do seu negócio?
L - Especulo com dólar. Invisto alguma coisa no tráfico de
drogas. Comprei alguns deputados. Dois ou três ministros. Consegui
exclusividade no suprimento de galinhas e ovos para programas de
alimentação do governo e superfaturo os preços.
O delegado mandou pedir um cafezinho para o preso e perguntou se a cadeira estava confortável, se ele não queria uma almofada. Depois perguntou:
D - Doutor, não me leve a mal, mas com tudo isso, o senhor não está
milionário?
L - Trilionário. Sem contar o que eu sonego de Imposto de Renda e o que
tenho depositado ilegalmente no exterior.
D - E, com tudo isso, o senhor continua roubando galinhas?
L - Às vezes. Sabe como é.

D - Não sei não, excelência. Me explique.
L - É que, em todas essas minhas atividades, eu sinto falta de uma coisa.
O risco, entende? Daquela sensação de perigo, de estar fazendo uma coisa
proibida, da iminência do castigo. Só roubando galinhas eu me sinto
realmente um ladrão, e isso é excitante. Como agora fui preso, finalmente
vou para a cadeia. É uma experiência nova.
D - O que é isso, excelência? O senhor não vai ser preso não.
L - Mas fui pego em flagrante pulando a cerca do galinheiro!
D - Sim. Mas primário, e com esses antecedentes. ..
Luis Fernando Veríssimo.

Artigo: JUSTIÇA CRIMINAL - Uma área acadêmica por explorar e implantar no Brasil

Por George Felipe de Lima Dantas (*)
&
Luciano Porciuncula Garrido (**)
 

Os profissionais brasileiros da segurança – seja pública ou privada – ainda não atinaram para a grandeza e particularidade do tema que envolve suas atividades laborais. As várias áreas de concentração integralizam todo um 'domínio do saber' bastante específico, cujo objeto de estudo também pode ser contemplado por um campo acadêmico próprio. A ele pertencem os profissionais de um ofício genérico bastante significativo, incluindo o das autoridades prisionais, dos gestores públicos envolvidos diretamente com questões da área, guardas municipais, membros dos ministérios públicos, policiais de origens diversas, profissionais de segurança privada, entre outros. Trata-se, destarte, de uma ampla faixa temática que se condensa sob o epíteto da ‘Justiça Criminal’, um ramo do saber praticamente inexplorado no Brasil, embora bastante difundido em diversos outros países. Ele floresce aos quatro cantos com inúmeros cursos de graduação e pós-graduação em departamento específicos, sediados em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Reino Unido.
Talvez em função disso (falta de informação e referência), muitos operadores da área de segurança, no Brasil, costumam restringir seus interesses intelectuais, quando muito, a disciplinas acadêmicas das ciências jurídicas ou sociais. Esse cacoete profissional, se não termina por emperrar a evolução teórica e técnica do campo de conhecimento considerado, ao menos sufoca o surgimento de uma fenomenologia interdisciplinar compatível com a riqueza do objeto de estudo. Diante de uma realidade social complexa e multifacetada, quanto maior a amplitude hermenêutica empregada no exame dos fenômenos, tanto menores serão as possibilidades de reducionismos teóricos. Porém, no momento em que os profissionais do setor aderem àquela formação intelectual monolítica, com scripts cognitivos pré-definidos, é muito provável que o façam ao se perceberem destituídos de ‘um discurso acadêmico próprio'.
Essa espécie de ‘alienação profissional’, quando não reduz drasticamente a capacidade de reflexão sobre a própria atividade laboral, coloca os profissionais da área sob a tutela de interlocutores alienígenas que, não sem certa presunção, tentam ensinar-lhes algo sobre um ofício que jamais exerceram. Quiçá, por isso mesmo, todos os atores envolvidos no ramo da segurança se vêem expostos a essa sensação de ‘orfandade intelectual’ e 'desempoderamento' , razão pela qual se aglomeram em torno daquelas disciplinas acadêmicas tradicionais que costumam ‘ditar as regras do jogo’. Crendo-se incapazes de teorizar sobre sua própria praxe, tentam suprir suas supostas deficiências intelectuais alinhando-se aos ‘discursos hegemônicos’, elaborados invariavelmente a partir de diretrizes políticas e ideológicas.
De certa forma, essa tentativa de apropriação de um discurso particular – mesmo que tomado de empréstimo – faz parte de uma busca pessoal por plenitude no desenvolvimento humano, aspiração mais que normal e freqüente no mundo técnico-profissional de qualquer carreira específica, e em qualquer tempo ou lugar do mundo. Não que o saber jurídico ou das ciências sociais não tenha a relevância óbvia que de fato têm, mas é certo que os operadores da segurança pública e privada precisam reunir aqueles saberes a vários outros mais, dando assim mais completude e abrangência ao seu domínio técnico-profissional .
Contudo, essa área multitemática e interdisciplinar de fato existe e parece estar ainda muito 'bem guardada' dos olhares dos respectivos profissionais do Brasil, ainda que apenas objetivamente. .. Ela floresce plena em sua subjetividade até mesmo no Brasil.
É fato consumado, tanto no Brasil quanto no restante do mundo, que a segurança pública passou a ser um dos problemas mais prementes das sociedades modernas, muitas vezes atreladas a outras questões fundamentais do Estado contemporâneo, a exemplo das áreas de saúde e educação. A segurança compõe com elas uma trilogia primordial não só ao exercício da cidadania como ao próprio desenvolvimento humano pleno. Não é por outra razão que a noção da segurança pública ultrapassou o domínio da vivência meramente social para compor um conceito muito mais holístico, que se agrupa em torno da expressão 'segurança humana'.
Alguém mui propriamente aventou a tese sobre a "espetacularização do crime e da violência" nas sociedades contemporâneas. De fato, esse fenômeno pode ser detectado diariamente nos veículos midiáticos, não apenas quando estes ‘glamourizam’ os comportamentos desviantes, dando-lhes uma falsa condição de ‘revolta legítima’, mas também quando fazem da violência e do crime objetos de entretenimento socialmente aceitáveis. Os exemplos são inúmeros: pais que mantém filhas cativas por décadas como verdadeiras 'escravas sexuais'; filhos que cometem parricídio pelos mais fúteis motivos; mães e pais que descartam os filhos como ‘lixo’, ora abandonando- os ou até mesmo exterminando- os; irmãos protagonizando ocorrências de homicídios como agentes e vítimas; professores e alunos sendo assassinados no interior das escolas, etc. Tais coisas, se realmente existiam antes na mesma proporção atual, entravam na ‘contabilidade sinistra’ das aberrações humanas, mais explorados como tema ficcional de enredos escatológicos. Hoje, invadem os recintos familiares como fatos corriqueiros da vida social, que não mais pertence a um restrito submundo marginal, mas a uma realidade a qual todos estamos expostos.

Tudo isso, de anômalo, não deixa de incluir também uma verdadeira 'falência moral' do Estado, em seus 'núcleos duros' de governança. Passou à banalidade inúmeros casos de importantes figuras públicas dando os piores exemplos de desvio ético, incluindo desde a corrupção (apropriação do que é público como privado), até relações espúrias com os 'mercadores da morte' (narcotraficantes) , passando por uma espécie de 'neo-clientelismo pós-colonial' , até a disfunção familiar grosseira, uso e abuso de drogas, perversões e taras as mais diversas.
Em que pese esse aparente ‘sinais dos tempos’, houve épocas em que o crime, e os desvios assim classificados, eram tidos como problemas que demandavam soluções mais simples e reativas, de aplicação contundente e decisiva – o caminho da repressão penal exemplar talvez tenha sido o mais tipicamente utilizado dentre todos eles. Hoje, porém, as circunstâncias mostram que o fenômeno do crime e da violência se tornou um problema extremamente complexo, civilizacional, cujo encaminhamento (resolução) demanda a aplicação de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes, emoldurados preferencialmente por uma visão transdisciplinar.
Sua resolução, em tal entendimento e contexto, clama, já agora, pela elaboração de políticas públicas de contenção (prevenção e repressão); enquadramento sob uma perspectiva social para o devido tratamento de problemas criminológicos; conhecimento de etiologias criminais de fundo psíquico e somático; aplicação de medidas de controle com base na modernidade das ciências jurídicas e em ações proativas e reativas dos operadores direito da segurança pública; uma maior reflexão e melhor compreensão acerca das bases históricas das sociedades acossadas pela crueza de tais fenômenos; o exame, avaliação e crítica construtiva das ideologias, dos novos valores e instituições de um século que se inicia sob o signo de uma cultura transviada; a busca de melhor medir e avaliar o impacto dos fatores econômicos e geográficos sobre o crime, criminosos e questões conexas; bem como contar com o concurso de um verdadeiro 'arsenal' de antigas e novas ciências, técnicas e tecnologias que permitam melhor identificar, qualificar, quantificar, mapear e responder adequadamente às novas expressões do fenômeno do crime, da violência e da anomia.
À multidisciplinarida de e interdisciplinarida de da segurança pública se igualam, mais uma vez, valores correspondentes da Justiça Criminal. Ela inclui, entre suas vertentes, Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Medicina, Ciências Jurídicas, História, Filosofia, Economia, Ciência da Computação, Estatística Aplicada, etc. Pode ser bastante estimulante e gratificante trilhar uma das carreiras do grande domínio da justiça criminal, a exemplo das autoridades prisionais, gestores públicos da área, guardas municipais, membros dos ministérios públicos, policiais de origens as mais diversas, profissionais de segurança privada, etc.
Ao contrário de outras carreiras menos demandadas e cujos profissionais não são constantemente levados ao limite de suas capacidades, os profissionais de segurança pública e privada lidam com o problema crucial das sociedades modernas, qual sejam: a crescente deteriorização dos valores tradicionalmente constituídos; a falências das instâncias intermediárias de apaziguamento social (família, escola, igreja, associações, etc) e o franco descrédito das autoridades e instituições públicas.
De maneira difusa, mas certa, já existe um domínio da justiça criminal no Brasil, ocupado não apenas por centenas de milhares de policiais, mas também por gestores de tribunais e de órgãos do poder executivo do setor; membros do ministério público e do poder judiciário diretamente ligados à questão do crime e da violência; redes de amparo e ressocialização de crianças e adolescentes; servidores do sistema prisional e pesquisadores das ciências sociais aplicadas diretamente na ampla temática da segurança pública.
Proliferam, também, no exterior, os programas formais e paralelos às atividades de educação e pesquisa em Justiça Criminal. Um exemplo interessante é o do programa de Políticas Públicas e Gestão em Justiça Criminal da Universidade de Harvard, a mais antiga instituição de ensino superior norte-americana, fundada em 1646.
Um de vários desses programas é conduzido pela Harvard Kennedy School (Escola Kennedy da Universidade de Harvard), instituição de pós-graduação cuja missão é preparar futuros líderes de sociedades democráticas e, com isso, contribuir para a solução de problemas públicos mais prementes. Ela é quase que certamente a mais prestigiada do ramo nos EUA. Tal escola possui um programa de pós-graduação em Justiça Criminal que patrocina vários tipos de eventos, incluindo ‘Sessões Executivas’, discussões entre painéis de experts, seleção de filmes para premiação, apresentações individuais, jogos executivos, simulações, etc. os membros dos painéis incluem profissionais do ramo da justiça criminal (policiais inclusive), docentes da área e membros da Universidade de Harvard e da Escola Kennedy.
Interessante notar a inclusão, entre os filmes examinados na ‘Sessão Executiva’ de 2008, o filme ‘ Ônibus 174’, em evento ocorrido em três de março de 2008. O filme foi considerado pelo periódico norte-americano “New York Times” um dos dez melhores filmes de 2003. A obra cinematográfica retrata eventos, causas e conseqüências do famoso episódio ocorrido no Rio de Janeiro quase dez anos atrás. Após a exibição, o filme foi comentado por Luiz Eduardo Soares, na qualidade de professor visitante do Programa de Políticas Públicas e Gestão em Justiça Criminal. É lamentável observar que eventos e temas que tais passem quase despercebidos pela comunidade brasileira de profissionais e pesquisadores do ramo.
É preciso romper o silêncio. 




(*) George Felipe de Lima Dantas é Professor, Policial Militar reformado e Doutor em Educação (“The George Washington University”); é Ex-Consultor da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Câmara Federal, Presidência da República e Ministério da Educação; é Diretor Científico Do Instituto Brasileiro de Inteligência Criminal (INTECRIM) e membro da Associação Internacional de Analistas Criminais e da Associação Internacional de Analistas de Inteligência Policial. 
 

(**) Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo, Agente de Polícia Civil e Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos; Ex-Policial Militar; exerceu cargo de Psicólogo Forense no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e cargo de Psicólogo Clínico no H

Revista Jurídica Netlegis, 23 de Setembro de 2009 

Seminários Abertos do Mestrado - PUC/RS


Seminários Abertos de Criminologia
Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais (Mestrado e Doutorado)
Linha de Pesquisa: Criminologia e Controle Social
Coordenação: Professor Salo de Carvalho

CRIMINOLOGIA DAS DROGAS, CRIMINOLOGIA E FEMINISMO E CRIMINOLOGIA E CRÍTICA

Promoção: PPGCCrim PUCRS
Linha de Pesquisa: Criminologia e Controle social
Local: Faculdade de Direito (Prédio 11), sala 1035 (10º andar)
Datas: 09, 11 e 12 de novembro, 19:00-21:00
Entrada Franca

09.11 – CRIMINOLOGIA DAS DROGAS
Apresentação: Marcelo Mayora
Debatedores: Raccius Potter, Janaina Oliveira e Gustavo Nagelstein
Leitura: MAYORA, Marcelo. Direito Penal das drogas e Constituição: em busca de caminhos antiproibicionistas. in FAYET Jr., Ney & MAIA, André Machado (coords.). Ciências Penais e Sociedade Complexa II. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2009, pp. 241-257.

11.11 – CRIMINOLOGIA E CRÍTICA
Apresentação: Alexandre Costi Pandolfo
Debatedores: Marçal Carvalho e Marco Scapini
Leitura: PANDOLFO, Alexandre Costi. A Retomada da Temporalidade na Leitura Criminológica: aproximando Literatura e Criminologia. in Anais do Congresso Latino-Americano de Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos, UFSC, Florianópolis, 2008.

12.11 – CRIMINOLOGIA E FEMINISMO
Apresentação: Carla Marrone Alimena e José Antônio Gerzson Linck
Debatedores: Gregori Laitano e Marcelo Marcante
Leitura: ALIMENA, Carla Marrone & LINCK, José Antônio Gerzson. Criminologia e Feminismo na Contemporaneidade: fendas, discursos e subversões pós-modernas. in FAYET Jr., Ney & MAIA, André Machado (coords.). Ciências Penais e Sociedade Complexa II. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2009, pp. 81-112.

OBS 01: É recomenda a leitura prévia dos textos indicados, que podem ser acessados em http://antiblogdecriminologia.blogspot.com/.
OBS 02: Não será fornecido certificado de participação.

Planejamento autoriza seleção para 253 vagas para o Ministério da Cultura

O Ministério da Cultura (MinC) foi autorizado a realizar seu próximo processo seletivo. Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 28 de outubro, serão abertas 253 oportunidades de níveis médio e superior.
Estas novas vagas substituirão funcionários terceirizados que atualmente trabalham na pasta.
Cargos – A grande maioria das ofertas (226) é para o cargo de agente administrativo, que exige ensino médio completo. As outras 27 chances serão para analista técnico-administrativo, função de nível superior. De acordo com a autorização, as oportunidades para analista serão divididas por áreas de especialização.
Os salários ainda não foram divulgados. Apenas para se ter uma ideia, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) está com inscrições abertas para os cargos de agente administrativo, analista administrativo e técnico em comunicação social. Nesta seleção, a remuneração para agente administrativo é de R$ 2.067,30 enquanto o vencimento para analista corresponde a R$ 2.643,28.
O Ministério da Cultura terá até o dia 28 de abril para publicar o edital da seleção.

Fonte: Jcconcursos

Lançamento de Livro: Adolescentes Privados de Liberdade - A Dialética dos Direitos Conquistados e Violados

Capa do livro: Adolescentes Privados de Liberdade - A Dialética dos Direitos Conquistados e Violados, Fabiana Schmidt  
Adolescentes Privados de Liberdade - A Dialética dos Direitos Conquistados e Violados
Fabiana Schmidt, 110 pgs.
Publicado em: 26/10/2009
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622653-8



SINOPSE
Este livro é fruto de pesquisa realizada com adolescentes privados de liberdade na FASE do RGS. A investigação focou-se na verificação da existência de uma grande dicotomia e ambivalência, por parte dos jovens, no entendimento dos objetivos da privação de liberdade. Esta questão é corroborada pela experiência profissional da autora, no trabalho desenvolvido como assistente social, com adolescentes privados de liberdade. Enquanto para alguns a privação de liberdade é considerada dívida a ser paga, para outros esta é considerada ineficaz, não se apresentando como resposta para resolução dos problemas que o Estado e a sociedade tanto esperam.
CURRÍCULO DO AUTOR
Fabiana Schmidt é Graduada e mestre em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A obra que ora se apresenta é fruto de sua dissertação de mestrado (2007) e do exercício profissional como assistente social na Fundação de Atendimento socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE) no período de 2002 a 2007. Recentemente (2008-2009), atuou na coordenação da implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na coordenação da proteção especial e na gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do município de Nova Iguaçu (RJ). Também em 2009, foi assistente social supervisora do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), vinculado a Secretaria de Assistência Social Direitos Humanos do Rio de Janeiro e ao Ministério da Justiça. Em sua trajetória profissional Fabiana vem atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da criança e do adolescente, consolidação de direitos, políticas públicas, serviço social, docência em serviço social e pesquisa.



Especialização em Direito Penal Econômico e Europeu

Até o dia 30 de Dezembro de 2009  o Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) receberá inscrições para o  Curso de Especialização em Direito Penal Econômico e Europeu realizado anualmente em Coimbra, Portugal.
O IDPEE é um centro universitário de investigação e ensino da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que oferece o Curso de Especialização em Direito Penal Econômico e Europeu, de freqüência aberta aos licenciados de todos os quadrantes. O programa do Curso reflete a preocupação em considerar os problemas levantados pelo direito penal econômico nas suas várias dimensões: dogmática, criminológica, político-criminal e pragmático-processual, assim como os recentes desenvolvimentos do processo de integração européia em matéria penal.
Deste modo, no plano da análise dogmática e político-criminal, o programa compreende temas que constituem os pilares de uma «parte geral» do direito penal econômico, a que se seguem outros que dão corpo a uma seleção da respectiva «parte especial», dedicados ao estudo monográfico de certos crimes, como por exemplo, crimes da atividade financeira, direito penal da empresa, direito penal do consumidor, direito penal tributário, direito penal do mercado de valores mobiliários, criminalidade organizada, direito penal do ambiente, sigilo bancário.
O  curso será realizado entre os dias 09 de janeiro e 08 de maio de 2010 e tem carga horária de 87 horas. As aulas são ministradas aos sábados e toda a programação conta com a colaboração de personalidades de reconhecido mérito nas mais diversas áreas (magistratura, advocacia, economia e finanças públicas, banca, mercado de valores mobiliários, etc.). Mais informações no site: www.fd.uc.pt/idpee, por telefone: (+351) 916 123214 ou e-mail: idpee@fd.uc.pt

Jurisprudência - Tribunais Regionais Federais - Outubro 2009

Penal. Constitucional. Crime contra a ordem tributária. Prisão civil.
“O crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, não constitui hipótese de prisão civil por dívida, proibida pela Constituição Federal, uma vez que não se pune a inadimplência civil. Trata-se de conduta tipificada criminalmente”(TRF 3ª R. - 2ª T. AP 2005.61.08.002577-7 - rel. Henrique Herkenhoff - j. 04.08.2009 - DJU 20.08.2009 - ementa não-oficial).
Penal. Descaminho. Cigarros. Princípio da insignificância. Apelação desprovida.
“Em princípio, a importação de cigarros estrangeiros não é proibida, configurando contrabando apenas a reintrodução, no território nacional, de cigarros brasileiros destinados à exportação ou, cuidando-se de cigarros estrangeiros, se perpetrada em desconformidade com as medidas de controle fiscal estabelecidas para o desembaraço adua­­neiro. Para a configuração do contrabando de cigarros estrangeiros, é de rigor que haja, nos autos, comprovação do descumprimento de alguma das medidas de controle fiscal estabelecidas para o desembaraço aduaneiro. As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal consideram insignificante, para fins penais, a importação irregular de mercadorias cuja ilusão tributária não ultrapasse a R$10.000,00 (dez mil reais)” (TRF 3ª R. - 2ª T. - AP 2005.60.06.001067-5 - rel. Nelton dos Santos - j. 18.08.2009 - DJU 27.08.2009 - ementa não-oficial).
Penal. Crime de prevaricação. Absenteísmo ao trabalho.
“A ausência do servidor público no horário e local de trabalho não constitui o crime de prevaricação, salvo se foi pré-ordenada para que algum ato de ofício deixasse de ser praticado. A conduta descrita na denúncia (absenteísmo ao trabalho) constitui ilícito meramente administrativo. A assinatura das folhas de ponto ou documento equivalente para atestar a presença do servidor que estava ausente pode, em tese, configurar falsidade ideológica, o que será adequadamente apurado na instrução criminal” (TRF 3ª R. - 2ª T. - HC 2009.03.00.000153-4 - rel. Cotrim Guimarães - j. 30.06.2009 - DJU 30.08.2009 - ementa não-oficial).
Penal. Crime continuado e habitualidade criminosa. Critério temporal. Relativização.
“O lapso temporal de 30 dias fixado, via de regra, pela jurisprudência para o reconhecimento da continuidade delitiva não consiste em um critério matemático peremptório, admitindo elastério. Precedente do STF. Se os delitos praticados pelo réu são da mesma espécie e, pelas condições de tempo, espaço e modus operandi (CP, art. 71), é possível inferir que o fato subsequente é um simples desdobramento ou ampliação da conduta inicial do agente, deve ser rechaçada a tese da habitualidade criminosa, porquanto configurada a fictio juris do crime continuado” (TRF 4ª R. - 8ª T. - AP 2004.70.02.007169-0 - rel. Cláudia Cristina Cristofani - j. 19.08.2009 - DJU 27.09.2009 - ementa não-oficial).
Penal. Moeda falsa (art. 289, § 1º, do Código Penal). Dolo. In dubio pro reo.
“Apelados que adquiriram uma confecção no valor de R$ 10,00 (dez reais) com uma cédula falsa de R$ 50,00 (cinquenta reais). Ausência de prova de que teriam consciência da falsidade da referida cédula que introduziram em circulação, e das demais que portavam. O fato de os réus não saberem indicar a origem das moedas falsas - tendo se limitado a afirmar que as teriam recebido da venda de confecções, sem precisar com exatidão quem as teria repassado - nem terem, por ocasião do flagrante, esboçado qualquer nervosismo ou arrependimento, conforme afirmado pelos policiais, não têm o condão de demonstrar que os mesmos teriam a consciência da ilicitude das suas condutas. Se não há prova idônea para demonstrar, cabalmente, que a conduta dos Apelados configurou introdução - dolosa - de moeda consabi­da­men­te contrafeita, em circulação, não se perfectibiliza, à míngua da elementar subjetiva do ilícito - o dolo - o tipo penal de que cuida o supracitado art. 289, § 1º, do Estatuto Punitivo Básico. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente (art. 18, parágrafo único, do CP)”(TRF 5ª R. - 3ª T. - AP 2004.81.00.013129-6 - rel. Geraldo Apoliano - j. 23.07.2009 - DJU 18.08.2009 - ementa não-oficial).
Penal. Crime contra a ordem tributária (Lei nº 8137/90, art. 1º, II e III). Dosimetria das penas cominadas.
“A majoração da pena (pena-base) além do mínimo legal impõe que haja, in concreto, justificativa plausível para tanto, encar­tá­vel nos lindes do art. 59, do CP. Não serve, para tal desiderato, a mera repetição das razões que o legislador ponderou (in casu, dano ao erário, prejuízo à Fazenda etc.) para, dentro da discricionariedade inerente ao processo de criação da norma, esculpir a própria figura típica. Seria genuíno caso de bis in idem, que o direito repudia”(TRF 5ª R. - 3ª T. - AP 2004.85.00.000852-5 - rel. Paulo Roberto de Oliveira Lima - j. 13.08.2009 - DJU 25.08.2009 - ementa não-oficial).
Penal. Estelionato qualificado (art. 171, § 3º, do CP). Continuidade delitiva (art. 71, caput, do CP). Circunstâncias judiciais favoráveis ao réu. Aplicação da pena-base no mínimo legal.
“De fato, não se há de falar, na hipótese em tela, em concurso material, o que se fez com base na alegação do transcurso de mais de trinta dias entre as duas últimas ações delituosas - 20/01/2006 e 21/03/2006. In casu, é de se aplicar a regra da continuidade delitiva (Art. 71, caput, do CP), tendo em vista que as ações foram perpetradas de forma contínua (sete vezes num período de dois meses) e por idêntico modus operandi. De igual modo, razão assiste ao recorrente no que tange quantum fixado para a pena-base. A majoração da pena (pena-base) além do mínimo legal impõe que haja, in concreto, justificativa plausível para tanto, encar­tável nos lindes do Art. 59, do CP. Não serve, para tal desiderato, a mera repetição das razões que o legislador ponderou para, dentro da discricionariedade inerente ao processo de criação da norma, esculpir a própria figura típica. Seria genuíno caso de bis in idem, que o direito repudia. Dito de outra forma pode-se expor que a exasperação depende da ocorrência, dentro das características do crime, do ter acontecido algo ponderável que des­bor­de de suas elementares. É sólida a jurisprudência neste sentido, referendada inclusive pelo egrégio STF” (TRF 5ª R. - 3ª T. - AP 2006.84.00.003537-7 - rel. Paulo Roberto de Oliveira Lima - j. 23.07.2009 - DJU 25.08.2009 - ementa não-oficial).
Penal e processo penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Fraude nos demonstrativos contábeis. Emendatio libelli.
“A Lei nº 7.492/86, em seu artigo 10, erigiu em tipo penal autônomo a conduta de fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela fiscalização, em demonstrativos contábeis de instituição financeira. Se a conduta enganosa imputada aos réus se resume a estas anotações contábeis, não pode ser punida como gestão fraudulenta. Não há qualquer limitação para a aplicação da regra do artigo 383, do Código de Processo Penal, em segunda instância” (TRF 3ª R. - 2ª T. - AP 2000.61.81.003630-8 - rel. Henrique Herkenhoff - j. 04.08.2009 - DJU 20.08.2009 - ementa não-oficial).
Processo penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Sentença condenatória proferida. Crime punido com detenção.
“A prisão preventiva deve ser mantida quando absolutamente imprescindível, dada sua natureza excepcional, e sujeita-se à cláusula da imprevisão, devendo ser revogada, quando não mais presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar, bem como renovada, quando sobrevierem razões justificadoras da medida extrema. Inocorrência, na espécie, das hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, nos crimes dolosos punidos com detenção, tal como previsto no art. 313, II e III, do CPP.  O réu que permanece encarcerado durante a instrução criminal, em princípio, não tem o direito de apelar em liberdade, depois de declarada a sua culpabilidade, pela sentença condenatória. Hipótese em que a sentença condenatória fixou o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, negando, ao paciente, o direito de apelar em liberdade, hipótese em que a manutenção da prisão cautelar superaria, consideravelmente, o resultado final do processo, ou seja, a pena cominada, comprometendo a função acautelatória da prisão provisória. Ordem parcialmente concedida, apenas para revogar a prisão preventiva do paciente e assegurar seu direito de apelar da sentença condenatória em liberdade, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso”(TRF 1ª R. - 3ª T. - HC 2009.01.00.040157-8 - rel. Assusete Magalhães - j. 25.08.2009 - DJU 04.09.2009 - ementa não-oficial).
Processo penal. Medidas assecuratórias. Sentença absolutória. Presunção de inocência.
“Prolatada sentença penal absolutória, devem ser imediatamente revogadas as medidas assecuratórias decretadas pelo juízo criminal, nos termos do artigo 386, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.690/08, porquanto, na tensão estabelecida entre a efetividade do processo penal e o princípio constitucional da presunção de inocência, há de ser prestigiado esse direito fundamental consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República” (TRF 4ª R. - 8ª T. - MS 2009.04.00.019539-2 - rel. Paulo Afonso Brum Vaz - j. 26.08.2009 - DJU 02.09.2009 - ementa não-oficial).
Processo penal. Audiência. Ausência justificada de testemunha. Indevida imposição de multa.
“Não se mostra adequada a imposição da multa prevista no artigo 219 do Código de Processo Penal quando a testemunha, de forma antecipada, justifica, com fundamento razoável, a sua impossibilidade de comparecer à audiência aprazada” (TRF 4ª R. - 8ª T. - MS 2009.04.00.022166-4 - rel. Luiz Fernando Wowk Penteado - j. 19.08.2009 - DJU 26.08.2009 - ementa não-oficial).
Processo penal. Decisão genérica de quebra de sigilo. Impossibilidade.
“Não obstante os sigilos bancário, fiscal e telefônico encontrem-se assegurados pelo art. 5º, X e XII, da Carta Magna, o entendimento dos Tribunais pátrios é uníssono no sentido de que a proteção constitucionalmente deferida a tais dados não tem caráter absoluto, cedendo, mediante decisão judicial fundamentada, ao interesse público refletido na necessidade de se apurar fato que, em tese, perfec­ti­bi­lize infração penal. Há de se observar, entretanto, que a ordem judicial que autoriza a quebra de sigilo de dados deve ser específica, nunca genérica, sob pena de afronta aos direitos e garantias fundamentais, que não admitem flexibilização” (TRF 4ª R. - 8ª T. - MS 2009.04.00.025958-8 - rel. Paulo Afonso Brum Vaz - j. 02.09.2009 - DJU 09.09.2009 - ementa não-oficial).
Processo penal. Restituição de bem.
“A apelante, sequer, é ré em ação criminal, não podendo ser penalizada pelo fato de ser irmã de investigada em ação criminal referente ao furto do Banco Central. Não restou provado que a origem do dinheiro para aquisição da motocicleta tem origem ilícita. É de se ressaltar que é princípio basilar do Direito Penal a presunção de inocência, que milita em favor da Recorrente. Destacou o próprio Ministério Público Federal que “entre duas técnicas processuais diversas, de um lado, os atores da persecução criminal - Autoridade policial e Ministério Público - no que não se desincumbiram a contento do seu ônus probatório, e, de outra banda, a parte interessada naquilo, que de uma forma ou de outra, juntou documento com fé pública - seu certificado de registro e licenciamento do automóvel, de igual modo declarações justificadoras e extratos de conta-poupança, onde empresta aparência à origem dos recursos para a sua aquisição, bem se vê que se impõe um juízo de ponderação em favor da liberação da moto que nem mesmo está em nome de um dos imputados”(TRF 5ª R. - 2ª T. - AP 2008.81.00.007262-5 - rel.  Francisco Barros Dias - j. 04.08.2009 - DJU 19.08.2009 - ementa não-oficial).
Processo penal. Prisão preventiva. Fundamentação.
‘“A prisão preventiva, como exceção à regra da liberdade, somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua real necessidade. Presunções e considerações abstratas a respeito do paciente e da gravidade do crime que lhe é imputado não constituem bases empíricas justificadoras da segregação cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nem por conveniência da instrução criminal.” (STF, HC 90862/SP, rel. min. Eros Grau, j. 3.4.2007). Decisão que não logrou indicar elementos concretos que se enquadrem em uma das hipóteses ensejadoras da prisão preventiva, como seria de rigor, em observância ao art. 312 do CPP. Prisão processual que, no caso em vertência, constitui gravame superior àquele decorrente de eventual sentença condenatória, onde a pena possivelmente aplicada comportaria a substituição prevista no art. 44, I, do Código Penal”(TRF 5ª R. – 2ª T. - HC 2009.05.00.071028-8 - rel. Francisco Wildo – j. 25.08.2009 – DJU 08.09.2009 – ementa não-oficial).

Jurisprudência compilada por
Camila Vargas do Amaral, Danyelle da Silva Galvão, José Carlos Abissamra Filho, Karla Lini Maeji, Marcela Venturini Diório e Vinicius Scatinho Lapetina.

Boletim IBCCRIM nº 203- Outubro / 2009

CNPCP realizará seminário em Porto Alegre

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária realizará, entre os dias 23 e 25 de novembro de 2009, o Seminário Nacional do CNPCP, abordando a Reforma Penal após 25 anos: reflexões e desafios.
Para a abertura, foram convidados: Airton Aloisio Michels (Diretor do DEPEN e Conselheiro do CNPCP), Geder Luiz Rocha Gomes (Presidente do CNPCP e Promotor de Justiça do Estado da Bahia), Sérgio Salomão Shecaira (ex-presidente do IBCCRIM, Professor Titular de Direito Penal da USP e ex-presidente do CNPCP) e Tarso Genro (Ministro de Estado da Justiça).
Luis Eduardo Soares, Sociólogo e Professor da UERJ, ministrará conferência sobre: “Prisão, Razão e Desrazão”, Geder Luiz Rocha Gomes, Presidente do CNPCP e Promotor de Justiça do Estado da Bahia fará encerramento, logo após René Ariel Dotti, advogado e Professor da Universidade de Direito Penal e federal do Paraná e ex-presidente do CNPCP, que encerrará o evento abordando: “Uma análise acerca dos 25 anos da reforma penal”.
Haverá painéis para debater Culpabilidade, Medida de Segurança, Alternativas à cultura do encarceramento, Controle da Execução Penal e Situações Especiais de Encarceramento. Dentre os painelistas, mediadores e relatores estarão presntes :Aury Lopes, Bortoloto, Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Carlos Frederico Guazzelli, Christine Kampmann Bittencourt, Claudemir Missaggia, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Eduardo Reale Ferrari, Fernanda Otoni, Fernando Braga Viggiano, Flávio Marcão, Geder Luiz Rocha Gomes, Herbert José de Almeida Carneiro, Juarez Tavares, Marcus Flávio Rolim, René Ariel Dotti, Rogério Gesta Leal, Sérgio Salomão Shecaira, Sidinei Brsusca, Valdirene Daufemback e Wellington César.
O evento acontecerá na Escola Superior da Magistratura de Porto Alegre da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) e, para participar, o interessado deve preencher a ficha de inscrição no portal do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br/eventos

IBCCRIM.

Livro debate segurança pública

Afinal, o que é segurança pública? é a pergunta que dá título à obra e abre o debate apresentado ao longo das páginas escritas pelas advogadas Fernanda Castro Fernandes de Oliveira e Fernanda Emy Matsuda, em parceria com a jornalista Mariângela Graciano.
O livro tem como ponto de partida o debate promovido com estudantes de uma escola pública de São Paulo, que compartilharam com as autoras suas preocupações, opiniões e conceitos sobre segurança pública. Tema que faz parte de suas rotinas e de tantos outros cidadãos, assunto que tira o sono e provoca medo. Medo de sair à noite, medo de deixar os filhos brincarem na rua, mas como perder ou diminuir esses medos? Quais são os direitos e deveres dos cidadãos para que possam ter uma qualidade de vida melhor?
As autoras destrincham esse, que é um dos maiores problemas das sociedades contemporâneas, de maneira esclarecedora e provocativa. Instigando o leitor a encontrar seu lugar na sociedade e a lutar pelo que é seu, por direito.
“Este texto trata do direito à segurança, entendida como segurança pública, ou seja, do esforço a ser feito pelas instituições públicas para que nossa vida e liberdade sejam preservadas e protegidas. Os dilemas, os contornos, os impasses, os desafios da segurança pública no Brasil são aqui apresentados, assim como as possibilidades de mudança, para que tenhamos uma sociedade mais justa para todos”, enfatiza a professora Flávia Inês Schilling em sua apresentação.
O livro faz parte da Coleção Juventudes, projeto da ONG Ação Educativa em parceria com a Editora Global.

IBCCRIM.

Simbolo do PT!!!


Artigo: A Polícia, a Legislação e o Poder Paralelo


A Polícia, a Legislação e o Poder Paralelo.

(Archimedes Marques)*
“Se soubesse que o mundo se desintegraria amanhã, ainda assim plantaria a minha macieira. O que me assusta não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos. Temos aprendido a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos.” (Martin Luther King)


A extrema ousadia do tráfico dos morros do Rio de Janeiro ao abater um helicóptero da força Policial, trouxe à tona mais uma vez a problemática antiga, a ferida crônica de difícil extirpação, que é sem sombras de dúvidas, a questão do crime organizado, raiz do tráfico de armas, raiz do tráfico de drogas, raiz de todos os outros crimes subseqüentes, raiz do aumento desenfreado da criminalidade, raiz da violência urbana, raiz do descrédito do povo na sua Polícia, no Ministério Público, no Judiciário, nas autoridades dos Poderes constituídos, nas Leis do Brasil que se mostram ineficazes para debelar esse violento e preocupante problema.
Os fatos altamente negativos e igualmente preocupantes para o País e para o nosso Estado Democrático do Direito, além de deixar a sociedade brasileira atônita fizeram o mundo ficar perplexo tal qual o tamanho da ousadia do tráfico que ultrapassou todos os limites imagináveis da sensatez.
Objetivando buscar as origens da dura e triste problemática real, necessário se faz voltarmos um pouco no túnel do tempo e relembrarmos fatos que apesar de terem ficado para trás fazem essa deprimente e vergonhosa história de violência e descaso estatal para com o povo na sua trajetória de sofrimento.
O crime organizado subiu os morros das cidades Metrópoles brasileiras, em especial, no Rio de Janeiro, com a ascensão do tráfico de drogas no início dos anos 80 e, na contramão, o Estado desceu. Desceu e abandonou o seu povo à própria sorte. Desceu e deixou que o tráfico fizesse as suas vezes de comando e administração das comunidades, que o tráfico fizesse as suas leis, que o tráfico se proliferasse feito epidemia, com isso foram nascendo e crescendo os poderes paralelos através do aparecimento e surgimento das facções criminosas.             
As favelas ficaram dominadas literalmente pelos traficantes, que foram se organizando em facções, enquanto os agentes públicos viam naquele amontoado de barracos de vida sub-humana apenas possíveis votos a serem comprados. O crime organizado foi fincando as suas raízes e crescendo os seus tentáculos para alcançar funcionários públicos corruptos a fim de poder exercer as suas atividades ilícitas mais livremente.
O trafico foi se fortalecendo cada vez mais e arregimentando sempre um maior número de adeptos para as suas facções criminosas. O traficante através do seu poderio financeiro e repressivo passou a ser conhecido e respeitado por todos como sendo o “rei do morro”, o “comandante da área”. O tráfico passou a funcionar nas diversas comunidades como se fosse uma espécie de “Governo Ditatorial” paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito, ou seja, um poder paralelo.
Na sua “pseudo propriedade”, o chefe do tráfico, faz as vezes do Estado realizando quase sempre, em troca de favores, o trabalho social para a comunidade carente local. Distribui alimentos, mantimentos e remédios que são tomados de assalto em cargas diversas para esse fim. Funciona também como se fosse um “Juiz opressor” na resolução das contendas do povo. A sua palavra, a sua decisão não se discute, se cumpre.
Como “Juiz” ele também realiza o julgamento sumário do seu inimigo, do seu opositor, do descumpridor das suas ordens, do informante da Polícia, do traidor da sua equipe, que sempre são condenados à pena de morte, pena essa não disposta no nosso ordenamento Jurídico. Morte essa que pode ser por execução a tiros ou pelos meios cruéis da tortura. Os fatos mostrados pela mídia referentes aos constantes corpos encontrados em determinados locais evidenciam e demonstram a veracidade da afirmativa, principalmente no que tange aos morros do Rio de Janeiro, favelas de São Paulo ou dos grandes centros do país.
Como Ditador ele faz as suas leis, faz a guerra, a instabilidade social causando terror e medo ao povo. Demonstra o seu poderio, força e até decreta feriado ao determinar o fechamento do comércio e dos colégios da “sua localidade” quando bem lhe convier.
Como “soldados” dispersos, irresponsáveis e insensíveis os componentes do tráfico expõem as suas armas pesadas para a mídia e atiram a esmo dos seus esconderijos em direção a quaisquer pontos da cidade, matando ou ferindo gravemente crianças, velhos e demais pessoas inocentes como se isso fosse a coisa mais normal possível.  De tais crimes oriundos de “balas perdidas” nunca ninguém é encontrado ou responsabilizado, enquanto isso, as famílias das vítimas ficam destruídas, inconformadas e revoltadas para o resto das suas vidas.
Através do poder financeiro o tráfico se fortalece constantemente com os mais modernos e sofisticados armamentos existentes para atacar os seus opositores e se defender ou atacar a Polícia, para combater os outros grupos, para brigar pelos bons pontos de revenda da droga, para guerrear pelo controle dos morros de maiores rentabilidades de venda das drogas, para mostrar para a comunidade local e para a sociedade em geral o seu poder de fogo, a sua força, o seu poder paralelo e, cada vez mais ser respeitado e obedecido por todos.
Através dos seus tentáculos de corrupção em vários setores o crime organizado consegue transitar os armamentos pesados e as drogas para exercer as suas atividades ilícitas. Algumas drogas, a despeito da cocaína e do crack, tidas como das mais usadas, são advindas principalmente da Bolívia, Peru, Colômbia, Paraguai, Venezuela e ultrapassam as nossas divisas, as nossas barreiras misteriosamente. Seja por ar, terra ou mar as drogas e as armas chegam às mãos do tráfico.
É também realidade nua e crua, é triste realidade, que o tráfico de entorpecentes engrossa as suas fileiras com crianças e jovens que funcionam na organização criminosa como “aviões, fogueteiros, vigilantes, laranjas, informantes e até executores de crimes diversos.” Tais crianças e adolescentes na maioria das vezes, por total falta de opção, ingressam nesse mundo de crime e tem aquele “trabalho” como uma espécie de carreira profissional. Muitos sonham em ser o rei do morro. É o chefe do tráfico como herói da criançada que logo cedo tem nos reais fuzis, metralhadoras ou pistolas seus brinquedos prediletos.
A ferida crônica, o câncer verdadeiro chamado crime organizado, cresceu de forma vertiginosa e atingiu de forma infame a cidadania e a paz interna do nosso País.
Esse câncer imenso que corrói e destrói a esperança pela paz, pela dignidade do povo brasileiro, essa ferida pustulenta que leva a geração presente ao descrédito das Leis e dos Poderes constituídos no nosso País, esse vulcão em erupção vomitando lavas ferventes e incandescentes de tráfico, seqüestros, latrocínios, roubos, homicídios, crimes de todos os tipos e corrupções em todas as áreas, urge de soluções imediatas, constantes, concretas e efetivas para o seu saneamento, sob pena da nossa geração futura sofrer conseqüências ainda piores do que estamos a viver.
Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a marginalidade diária, contra a marginalidade comandada pelos pequenos e grandes traficantes, contra a guerra do tráfico e contra todos os outros crimes que são gerados, criados e originados pelo crime organizado.
Precisamos buscar nas lições do passado, nos erros do passado, nos acertos do passado, nos exemplos bons e ruins do passado, nas causas do problema do passado, as soluções adequadas para projetos concretos a serem realizados e associados no presente para o efetivo colhimento de ótimos frutos no futuro, se possível, num futuro próximo.
Da obra literária intitulada “A Polícia na História do Brasil” de autoria do nosso amigo, Delegado de Polícia aposentado e eterno Policial, PAULO MAGALHÃES, hoje Advogado em Mato Grosso do Sul e “caçador de corruptos” através da sua empresa virtual Brasil Verdade, destacamos os dois primeiros parágrafos relacionado ao item “Polícia, Política e o crime organizado”, do capítulo I intitulado “Decisões que mudaram o rumo da Segurança Pública”, ligado ao tráfico de drogas no Rio de Janeiro, quais sejam:
“Consta, do folclore policial carioca, que o ex-governador Leonel de Moura Brizola, para garantir sua vitória na primeira candidatura (1983-1986), fez um acordo com o tráfico de entorpecentes através do então “comerciante de narcóticos” em franco crescimento Jose Carlos dos Reis Encina (o Escadinha), irmão do também traficante Paulo dos Reis Encina (o Paulo Maluco). Tendo os dois marginais como cabos eleitorais e o apoio dos também bandidos Jose Carlos Gregório (o Gordo), Paulo Roberto de Moura Lima (o Meio Quilo), o Japonês, entre outros. Leonel Brizola conseguiu uma expressiva votação nos morros e favelas do Rio de Janeiro. Em troca, eleito, Brizola garantiu o “livre comércio” de drogas, sem a interferência policial.
Por óbvio não existe documentação que ateste o acordo criminoso, mas é sabido e notório que a polícia foi proibida de subir os morros, os helicópteros policiais defesos de sobrevoarem as favelas; assim, estas e outras resoluções favoráveis ao fortalecimento da marginalidade, tomadas pela Casa Civil de Brizola, fizeram com que a polícia não conseguisse mais controlar o crescimento das quadrilhas/bandos organizados, como Comando Vermelho, Falange Jacaré, etc.”
Complementando essa deprimente possibilidade de auto e gravíssima corrupção praticada pelo Poder Público destacamos do mesmo livro este outro parágrafo:
“Em sede de monografia, Bruno dos Santos Rodrigues apresentou ao corpo docente do Curso de Administração das Faculdades Integradas Bennet o tema “Prevenção à Lavagem de Dinheiro: Medidas Administrativas”, fazendo constar: No começo da década de 1980, o governador Leonel Brizola acertou proteção com os dirigentes dos morros, que praticavam uma marginalidade periférica no Rio de Janeiro. A polícia não subia nos morros e os traficantes não desciam à cidade. O jogo do bicho evoluiu para o tráfico e o próprio tráfico empresariou-se. O governo do Rio de Janeiro aos poucos foi se afastando dos morros e favelas até o momento em que não pôde subir mais. O narcotráfico usava seus recursos para ajudar os favelados em seus problemas sociais: um remédio, o pagamento de uma conta de luz, o emprego para um garoto e a proteção contra assaltos, etc., dando a idéia de um novo Estado, eficiente e sem burocracia. Assim nascia o Comando Vermelho, entre outras facções, criadas para defender seus territórios de jogo do bicho e do narcotráfico.”
Mesmo não havendo comprovação de tais aberrantes denúncias, como de fato só há indícios e suspeitas de veracidade decorrentes dos próprios atos e fatos subseqüentes, denota-se perfeitamente, que o trabalho de combate ao crime organizado não pode ser exclusivo da Polícia, muito pelo contrário, deve haver a união de forças dos três Poderes, em especial, da vontade política do Governo Federal, não para ações meramente paliativas, mas para projetos concretos, principalmente com o efetivo fortalecimento dos organismos de inteligência de todas as Policias do Brasil, assim como, do apoio da própria sociedade civil que já não agüenta mais ver e sentir tanto descaso.
Em decorrência da extrema ousadia em tamanha violência praticada pelo tráfico, pelo crime organizado em demonstração de força com os ataques freqüentes contra os organismos estatais, mais de perto contra as Unidades Policiais em que se metralharam e depredaram prédios e até mataram Policiais e outros agentes públicos, além das constantes queima de transportes coletivos, a exemplo de centenas de ônibus ou vans, assim como, pelo aumento desenfreado de todos os crimes oriundos do tráfico ou pelo tráfico, ocorridos há pouco tempo passado, o povo clamou por providências urgentes.
Cumprindo a vontade e os anseios da população brasileira, há poucos anos atrás, mais de perto, nos anos 1994/95, o Governo Federal auxiliou ao Governo do Rio de Janeiro enviando as tropas das Forças Armadas do Exército Brasileiro para tentar resolver a problemática do tráfico de drogas nos morros e favelas daquela cidade, usando somente da força, usando da violência legítima do Estado contra os recalcitrantes, contudo, muitas e muitas injustiças foram praticadas contra pessoas inocentes. As faltas do tato Policial, da experiência Policial, do manejo Policial aliados às ausências de boas informações fizeram com que os bem intencionados soldados do Exército brasileiro não cumprissem as suas missões a contento. A inteligência Policial estava ausente ou pouco presente naquelas ações, por isso os projetos restaram inócuos e ineficientes.
Os números comprovam a ineficiência das ações e, a contabilização dos resultados não deixou dúvidas quanto ao tamanho do despropósito: O número de homicídios subiu de 7.720 em 1993 para 8.834 em 1995. Comparando-se o primeiro semestre de 1994 com igual período de 1995, constatou-se que o número de seqüestros tinha pulado de 17 para 46; o de roubos a bancos, de 78 para 150; e o de roubo de cargas de 541 para 597, conforme dados da Secretaria Segurança Pública relativos ao ano de 1995. E lá continuaram os traficantes se fortalecendo cada vez mais, e lá continuaram os traficantes engordando os seus bolsos e suas contas bancárias cada vez mais, e lá continuaram os traficantes aumentando os seus patrimônios cada vez mais, e lá continuaram os traficantes governando as suas bases, os seus morros, as suas favelas, as suas comunidades, e lá continuaram os traficantes fortalecendo os seus exércitos, e lá continuaram os traficantes a transformar a ordem em desordem, e lá continuaram os traficantes a receber drogas e armas poderosas do crime organizado.
Usaram das Forças Armadas como última razão para vencer os traficantes, para derrotar o crime organizado, Verdadeiros exércitos de guerra, com tanques, canhões, carros blindados e helicópteros potentes, além do substancial arsenal bélico diverso foram utilizados naquelas ações que perduraram de novembro de 1994 a abril de 1995 e terminou sem surtir o efeito desejado.
O povo já está cansado das “ações pirotécnicas”, ações cinematográficas, ações milagrosas, ações meramente de força, ações pouco inteligentes, ações paliativas, ações ineficientes e ineficazes que não levam a nada, ações enganatórias em que colocam sempre a Polícia na linha de frente apenas como uma espécie de “bucha de canhão” em operações desastradas.
É evidente que as ações imediatas são necessárias na atual conjuntura de crise profunda da segurança de todos em que a ordem é relegada ao segundo plano. As ações de força do Estado como resposta imediata a este cúmulo do absurdo praticado contra o Poder Público, contra a cidadania brasileira, devem continuar para o restabelecimento da ordem ferida, contudo, as ações paralelas e subseqüentes, as ações concretas e constantes, as ações inteligentes de todos os órgãos envolvidos, serão essenciais, serão de suma importância na luta contra o tráfico, na luta para por fim ao crime organizado no nosso País.
Não há medicina que consiga extirpar de vez um câncer generalizado, enraizado em muitos órgãos. Não há Policia que consiga por fim de vez ao crime organizado, principalmente com tantas ramificações como denota haver. É necessário que se faça um grande trabalho de conscientização, paciência, perseverança, inteligência e se corte todo o mal pela raiz.
Quando falamos em cortar o mal pela raiz, significa cortar a própria carne em todas as instancias estatais onde for comprovada corrupção de apoio ao tráfico, de apoio ao crime organizado. Significa cortar a carne dentro da Polícia quando efetivamente se comprovar que o Policial dá cobertura ao tráfico de drogas ou de armas, significa cortar a carne em todos os Poderes públicos quando houver ligação comprovada de funcionários com o tráfico em geral, que se corromperam e engrossam as fileiras do crime organizado.
Para isso precisamos de Leis mais rígidas, de procedimentos Judiciais mais rápidos, ágeis, menos burocráticos e desprovidos de tantos recursos. Precisamos extirpar de vez do Poder público todos os funcionários comprovadamente corruptos e que dão suporte com as suas parcelas de contribuição para o fortalecimento do crime organizado. Precisamos expurgar e punir com mais freqüência e facilidade tais marginais travestidos de funcionários públicos.
O Legislativo deve se conscientizar, deve se engajar nesta luta contra o tráfico, contra o crime organizado. Leis especiais devem ser criadas para tornar o funcionário publico corrupto mais vulnerável às punições depois dos devidos processos legais realizados de formas ágeis. Os crimes advindos da corrupção estatal devem ser tratados de maneira especial e menos burocráticos. Muitos dos funcionários corruptos são exclusos dos seus cargos e terminam voltando ao Estado em decorrência das leis maleáveis, da grande quantidade de recursos existentes no Judiciário, dos procedimentos administrativos ou policiais por vezes mal feitos e, enfim por conta de toda essa burocracia existente no nosso ordenamento Jurídico-administrativo. Penas mais rígidas devem também ser aplicadas para os traficantes de armas e para os traficantes de drogas. O traficante deve ser tratado de maneira diferenciada pela Lei brasileira sob pena de padecermos aos seus pés, sob pena do crime organizado se organizar ainda mais e verdadeiramente desestabilizar de vez a ordem do País.
Na contramão dessas idéias que se fazem altamente necessárias as suas aplicações e que acreditamos acolhimento da grande maioria da sociedade, assistimos agora, mesmo depois deste episódio do abate do helicóptero que estarreceu o mundo inteiro, mesmo depois de se comprovar a superação dos limites da barbárie e o recrudescimento da violência na mais bela cidade do Brasil, um projeto absurdo advindo do próprio Governo Federal que visa beneficiar o pequeno traficante, mas que na verdade beneficiará todo e qualquer traficante, além de fortalecer ainda mais o crime organizado.
O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça declarou recentemente que em breve período  o Governo proporá mudanças na legislação, de forma a livrar os pequenos traficantes da cadeia. Quem for flagrado vendendo pequena quantidade de drogas, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado, será condenado a penas alternativas. Tal pretensão ilógica já fora batizada pelo bom, alegre e generoso gozador povo brasileiro de PAT (Programa de Aceleração ao Tráfico).
Essa medida, se aprovada for, será um desastre de grandes proporções para a Polícia e para a sociedade em geral, pois na prática estaríamos liberando de vez o tráfico de drogas, ou seja, todos os traficantes, grandes ou pequenos estariam sempre escondidos atrás desse escudo. Todos os traficantes por certo fracionariam as drogas em pequenas quantidades de papelotes ou trouxinhas e andariam a negociar o produto despreocupadamente, talvez até livremente, vez que estariam convictos que as suas punições em caso de prisão em flagrante delito seriam somente simples penas alternativas, ou seja, penas aplicadas para os praticantes de crimes de menor poder ofensivo. Outro item altamente complicado e complexo seria o fato da Policia em pleno flagrante comprovar a ligação do suposto pequeno traficante com o crime organizado. Ora, traficante é traficante!...  Se o pequeno traficante recebe a droga do grande traficante que é ligado ao crime organizado, logo todos são interligados, ademais todos eles causam o mesmo malefício ao usuário da droga e a própria sociedade em geral.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
Esperamos para o bem comum de toda a sociedade brasileira que o Governo volte atrás dessa pretensão e, caso não, que o Congresso Nacional arquive por inconstitucional, e mais que isso, por imoral, inconseqüente e irracional que o projeto demonstra ser.
As ações passadas e presentes demonstram que não se combate a criminalidade matando, muito pelo contrário, os “esquadrões da morte” do passado e as chamadas “milícias” do presente que são organismos ilegais da sociedade civil com supostos e prováveis membros do Poder público imbuídos de matar marginais, também mata qualquer um que atravesse em seus caminhos, ou até mesmo, mata por dinheiro ou por favores outros, ou seja, tais organismos que se dizem “justiceiros”, são na verdade marginais iguais ou piores do que os seus próprios alvos. Ademais, os fatos demonstram que as “milícias” também dominam morros, favelas ou parte deles, recebe dinheiro dos comerciantes para protegê-los, está ao lado de determinada facção, determinado traficante, envolve-se com o tráfico, engrossa os exércitos do tráfico, fortalece o crime organizado, em suma: É tudo farinha do mesmo saco!...
É preciso querer mudar, é preciso da vontade política em querer realmente mudar. Não podemos achar que a barbárie é inevitável. Não podemos desumanizar tudo e todos. O Morro dos Macacos marcou o ápice desta guerra de falanges. A disputa entre quadrilhas rivais de traficantes, as facções criminosas, tendo contra estas a Polícia, no meio, como verdadeiro cego em tiroteio, o povo, o cidadão de bem e, na berlinda as chamadas milícias, fizeram do Rio de Janeiro uma verdadeira torre de babel. Os territórios não estão mais demarcados e os limites diariamente desrespeitados. As Policias Civil e Militar fazendo as vezes da Polícia Federal morrem  nas favelas e nos morros do Rio de Janeiro combatendo contra armas e drogas importadas que entram pelas nossas fronteiras por intermédio do crime organizado.
Houve, na realidade, uma privatização da soberania, um poder paralelo, porque o Estado perdeu o controle da situação, mas, tudo isso pode perfeitamente mudar, não em curto prazo e sim para o futuro, basta haver a verdadeira vontade política com bons projetos, com mudanças de Leis, com as mãos dadas entre os três Poderes, com a limpeza e saneamento no funcionalismo público efetivamente e comprovadamente corrupto, com o resgate da dignidade Policial principalmente no que tange ao seu salário, com a integração de todas as Policias para o mesmo objetivo, com o fortalecimento dos setores de Inteligência dos órgãos de combate ao tráfico, ao crime organizado, com o envolvimento real da sociedade nesta luta. Com toda essa somatória podemos recuperar a soberania de Estado para que a ordem pública seja sempre respeitada por todos.
 (*Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br

Referências bibliográficas e sites pesquisados:
AMORIM, Carlos. CV e PCC: A irmandade do crime. Rio de Janeiro: Record, 2003.
MAGALHÃES, Paulo. A Polícia na História do Brasil. Brasil Verdade. Campo Grande-MS, 2008.
MAGALHÃES, Mário. O narcotráfico. São Paulo: Publifolha, 2000.
ELIAS, Norbert. A sociedade dos Indivíduos. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor, 1994.
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BALBACH, Alfons. “Um Novo Mundo”. Edição Vida Plena. Itaquaquecetuba, São Paulo, 2006.
SILVA, Jorge da. Meios, fins e ilusões do combate ao crime (artigo) PM-SP. 2000.
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CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Crítica e Práxis. Niterói: RJ, 2008.
HOLLANDA, Cristina Buarque de. O problema do controle da Polícia. Rio de Janeiro: Sesc, 2007.
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TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.
Dicionário Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário virtual Wikipédia, a Enciclopédia livre.
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Nova Miss Penitenciária recebe faixa

A faixa de Miss Penitenciária de Rondônia ganhou nova dona na noite desta quarta-feira (28). Além do título, a vencedora Eliana Corrêia Martins, de 25 anos, levou uma TV de 21 polegadas.

Ela e mais 12 candidatas desfilaram para dez jurados e mais de 150 convidados com trajes sociais, esportivos e de banho. Além da beleza, foram julgados outros quesitos como simpatia e postura.

Foi a primeira vez que Eliana participou de um concurso de beleza. “Estou muito feliz por conquistar esses prêmios. Quero ter uma vida próspera e realizar os meus sonhos”, afirmou a Miss.

A segunda colocada, Crislaine da Souza Silva, ganhou um micro system e terceira, um DVD player. “Eu esperava vencer, mas estou muito feliz por ficar em segundo lugar”, disse a vice, uma das detentas mais novas, de 19 anos.

O concurso teve duas etapas. Trinta candidatas participaram e 13 foram classificadas para a final.
“Talvez ninguém siga essa carreira de miss, embora algumas tenham beleza para tanto. O mais importante é melhorar a autoestima delas e promover um clima agradável dentro da unidade prisional”, disse a coordenadora do evento, Silvana Fagundes. Ela afirmou que a intenção é dar continuidade no concurso de miss e promover a 3ª edição, no ano que vem.
O diretor geral do presídio, José Bonifácio Galvão, disse ter ficado contente com o resultado. “Assim como no ano passado, não tivemos problemas durante o evento. As meninas são jovens, quem sabe alguma delas não siga na profissão”, afirmou.


Fonte: G1 - Rede Globo

Processo seletivo oferece 184 vagas. Há vagas que exigem ensino fundamental, outras ensino médio e há as que pedem curso superior

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) fará concurso público para ocupar cargos de servidor do órgão. Serão 184 vagas para os cargos de analista de sistemas, assistente social, auditor, administrador, assessor jurídico, engenheiro florestal, químico, arquivista, programador analista, programador, auxiliar técnico, técnico em informática, técnico de suporte, auxiliar administrativo, agente de serviços gerais, recepcionista, telefonista, motorista e oficial de promotoria.
Há vagas que exigem ensino fundamental, outras ensino médio e há as que pedem curso superior. Os salários vão de R$ 914,04 a R$ 5.258,73. As inscrições devem ser feitas pelo site www.esppconcursos.com.br. O período de inscrições começará no dia 3 de novembro (terça-feira) e vai até 29 de novembro. As provas serão aplicadas no dia 10 de janeiro.

A validade do curso é de dois anos, mas pode ser prorrogado por mais dois. O processo seletivo destina 10% das vagas para afrodescendentes e 6% para portadores de deficiência.
Para ter mais informações acesse o edital do processo seletivo do MP-PR.


Fonte: Gazeta do Povo

SE FOSSE SUA FILHA VC ENVIARIA OU DELETARIA??


 
 
> Meu nome é Jean e sou pai da PIETRA.
Esta menina que aparece nas fotos. 
Estou  escrevendo para solicitar sua ajuda, pois ela esta desaparecida desde o dia 28/11/08
> Por favor não retorne ..nem apague... passe adiante!!! pedindo pelo amor de DEUS, que se você tiver qualquer informação sobre ela me avise.
> Estou enviando este e-mail para vocês para que possam reenvia-lo para o maior numero de pessoas possível e caso tenham alguma informação. Por favor entrem em contato comigo..
> Se fosse sua filha voce reenviaria ..
> Pense nisso!
> Muito obrigado Jean
> E-mail: jeanneves@terra.com.br Cel (47)8413-443

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