A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara da comarca de Caldas Novas, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de Cláudio Soares de Sousa e Agnaldo Souza da Silva, por supostamente terem praticado o furto de duas galinhas de propriedade de Walter Rocha Filho e determinou a imediata soltura dos acusados. A magistrada ainda estabeleceu o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Placidina verificou que é comportável ao caso o princípio da insignificância, já que o prejuízo à vítima é ínfimo ou inexistente. “O princípio da insignificância, originário do princípio da descriminalização, permite aos delitos de bagatela a exclusão da tipicicidade, por considerar suas ações insignificantes, não merecendo a reprovabilidade”, afirmou.
Segundo o Ministério Público, os acusados subtraíram oito galinhas no dia 8 de setembro desse ano, por volta da 1 hora, na residência da vítima, situada na rua 9, quadra B, lote 1, Setor Parque dos Palmares, em Caldas Novas. Na denúncia, o MP destaca que Cláudio e Agnaldo agiram juntos e destruíram dois cadeados para cometer o furto. No entanto, apenas duas galinhas foram apreendidas em poder dos acusados.
Texto: Carolina Zafino
Fonte: TJ/GO. 23/10
Nenhum comentário:
Postar um comentário