terça-feira, 30 de abril de 2013

Governo negocia mudanças em projeto de lei antidrogas


O governo federal negocia alterações no Projeto de Lei 7.663/2010, que trata do combate às drogas e está em fase final de tramitação na Câmara. A votação estava prevista para abril, porém, por falta de acordo foi adiada. A expectativa de seu autor, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS), é vê-lo em pauta no dia 8 de maio. As informações são do jornal Valor Econômico.
O objetivo dos articuladores do Palácio do Planalto é evitar que a presidente Dilma Rousseff seja forçada a vetar trechos considerados polêmicos da proposta. De acordo com deputados,  o governo já teria sinalizado ser contrário à descriminalização das drogas e a favor da internação involuntária de dependentes químicos.
Na última quinta-feira (25/4), a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, coordenou uma reunião com Osmar Terra, o relator da proposta na Câmara, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), integrantes do grupo parlamentar que trata do assunto e representantes de diversos ministérios. Uma nova reunião com Gleisi está prevista para esta terça-feira (30/4). À tarde, os parlamentares devem se encontrar com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para discutir um dos pontos que o governo tenta alterar antes de o texto ser colocado em votação. A proposta eleva as penas de traficantes, inclusive os de pequeno porte. O governo, porém, argumenta que a medida tende a aumentar a ocupação das já superlotadas cadeias brasileiras.
"Não dá para abrir mão do aumento da pena para o tráfico, porque é uma questão de diminuir a epidemia. Tem que retirar quem passa a droga", sublinhou Terra. O relator da proposta reforçou: "Ninguém abre mão [governo e deputados], mas abrimos uma conversa".
Por desagradar o governo, o relator Givaldo Carimbão retirou do projeto o artigo que determinava às instituições de ensino o cadastramento de suspeitos e usuários confirmados de drogas. Para alas do governo federal, a iniciativa poderia fomentar a marginalização e formação de estereótipos, além de transformar as escolas num espaço "inquisidor" em vez de ser um local acolhedor e onde se cria uma relação de confiança entre estudantes e educadores.
Outro ponto que pode ter mudança é a internação involuntária de dependentes de drogas. O projeto permite a internação a pedido da família ou de qualquer "servidor público" que constatasse a existência de motivos que justificassem a medida, a qual seria tomada após a decisão de um médico responsável. Um acordo deve ser fechado, autorizando servidores das áreas de saúde e assistência social a tomarem a decisão nos casos em que os usuários não estiverem em contato com seus parentes. Antes, segmentos do governo federal insistiam que a internação compulsória não deveria ser a primeira opção de tratamento.
O parecer de Givaldo Carimbão também prevê incentivos à atuação das chamadas comunidades terapêuticas, ao prever que o tratamento dos dependentes químicos será custeado pelo poder público ou pelo Sistema Único de Saúde quando não houver vagas em programas governamentais de atendimento ou acolhimento. Num primeiro momento, alas do governo alertaram o Palácio do Planalto para o risco de ser criado um sistema paralelo ao SUS. Mas, segundo os deputados, tais resistências não teriam se confirmado nas mais recentes reuniões.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

Redução da maioridade penal só agrava o problema


“Diante da situação carcerária que temos no Brasil, a redução da maioridade penal só vai agravar o problema”, afirma o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em entrevista publicada no blogDireto da Fonte, da jornalista Sonia Racy, o ministro critica a discussão, diz que qualquer tentativa de mudança na lei é inconstitucional e que os presídios brasileiros são escolas de criminalidade
“A Constituição prevê inimputabilidade penal até os 18 anos de idade. É um direito consagrado e uma cláusula pétrea da Constituição do Brasil”, afirma. Segundo Cardozo, muitas pessoas acabam ingressando em grandes organizações criminosas pela condições carcerárias. “Porque, para sobreviver, é preciso entrar no crime organizado”, diz.
Para Cardozo, a criminalidade não tem respostas simplistas. “Quem achar que, com uma varinha mágica, com um projeto de lei, vai resolver o problema da criminalidade, está escondendo da sociedade os reais problemas que a afligem.”
Leia os principais trechos da entrevista:
O Brasil voltou a discutir a redução da maioridade penal. O senhor é a favor?
José Eduardo Cardozo — Tenho uma posição consolidada há muitos anos: sou contra a redução da maioridade penal. A Constituição prevê inimputabilidade penal até os 18 anos de idade. É um direito consagrado e uma cláusula pétrea da Constituição do Brasil. Nem mesmo uma emenda pode mudar isso. Qualquer tentativa de redução é inconstitucional. Essa é uma discussão descabida do ponto de vista jurídico. No mérito, também sou contra. Mesmo que pudesse, seria contra. Diante da situação carcerária que temos no Brasil, a redução da maioridade penal só vai agravar o problema.

Por quê?
José Eduardo Cardozo — Porque nossos presídios são verdadeiras escolas de criminalidade. Muitas vezes, pessoas entram nos presídios por terem cometido delitos de pequeno potencial ofensivo e, pelas condições carcerárias, acabam ingressando em grandes organizações criminosas. Porque, para sobreviver, é preciso entrar no crime organizado.

Não há o que fazer?
José Eduardo Cardozo — Temos de melhorar nosso sistema prisional. Reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente. Vai favorecer as organizações criminosas e criar piores condições. Boa parte da violência no Brasil, hoje, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios. Quem não quer perceber isso é alienado da realidade. Quem quer encontrar outras explicações para os fatos ignora que, nos presídios brasileiros, existem os grandes comandos de criminalidade. Criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessa criminalidade e dessas organizações. É uma política equivocada e que trará efeitos colaterais gravíssimos.

E qual é a solução?
José Eduardo Cardozo — Desenvolver políticas em diversos campos. A criminalidade não tem respostas simplistas. Quem achar que, com uma varinha mágica, com um projeto de lei, vai resolver o problema da criminalidade, está escondendo da sociedade os reais problemas que a afligem. Por que existe a criminalidade? Há vários fatores. A exclusão social e a impunidade são dois deles. Três: é preciso combater os grupos de extermínio. Quatro: o crime organizado se enfrenta com coragem e determinação, não com subterfúgios. O governo federal tem desenvolvido programas em todas essas áreas. Mas é uma luta difícil e que tem de ser discutida com profundidade, sem políticas cosméticas.

Há uma briga entre o Legislativo e o Judiciário?
José Eduardo Cardozo — Não tenho por hábito, desde que assumi o ministério, comentar situações que dizem respeito a outros poderes — embora tenha opinião sobre elas.

A política brasileira de vistos para haitianos foi alvo de críticas internacionais. Como o senhor recebeu essas críticas?
José Eduardo Cardozo — São infundadas. Nosso objetivo não é barrar os haitianos. Temos uma tradição de acolhimento e respeito aos direitos dos imigrantes, especialmente em situações humanitárias como a do Haiti. Queremos incentivar a entrada legal no país — o que permite ter controle de fronteiras, respeitar a lei, combater as máfias e evitar que criminosos entrem pela mesma porta que os haitianos. Estamos discutindo acabar com o teto dos cem vistos emitidos por mês em Porto Príncipe. A perspectiva de haitianos virem ao Brasil é maior do que isso. Também vamos criar outros postos de atendimento.

A PF tem autonomia para investigar qualquer pessoa?
José Eduardo Cardozo — A PF tem total autonomia para cumprir seu papel e sua missão constitucional. Ela atua de acordo com a Constituição e as leis, sem interferência política. Ela pode investigar quem quer que seja, desde que o faça nos termos da lei e em cumprimento a ordens judiciais.

O senhor foi consultado sobre a investigação e a quebra de sigilo do ex-assessor de Lula?
José Eduardo Cardozo — Não fui, não sou e não devo ser consultado. As autoridades policiais têm competência para presidir os inquéritos e propor as medidas cabíveis. O ministro da Justiça só deve intervir nos casos em que perceba algum abuso ou desvio.

Como está o processo para a substituição do ministro Ayres Britto no Supremo?
José Eduardo Cardozo — A vaga no STF está em aberto, e a presidenta Dilma está refletindo. Temos muitos bons nomes. Grandes juristas homens e grandes juristas mulheres que podem ser nomeados para esse cargo. Com certeza, a presidenta escolherá a melhor alternativa. Ela costuma refletir bastante em relação a essas questões. Não é uma escolha fácil, é uma escolha que tem de ser feita de maneira bastante amadurecida, porque se trata de um cargo vitalício.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

A QUESTÃO DA DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


Redução da maioridade penal: uma necessidade indiscutível

A redução da maioridade penal, na atualidade, constitui tema bastante polêmico, devido aos aspectos políticos, biológicos, sociais, filosóficos etc. que a matéria envolve. Disso decorre a dificuldade prática, entre juristas e integrantes da sociedade como um todo, de se chegar a um consenso, a uma solução unânime sobre o tema.
Sabemos que a maioridade penal ocorre aos 18 anos, conforme determinação constitucional (CF, art. 228). Abaixo desse limite de idade, presume-se a incapacidade de entendimento e vontade do indivíduo (CP, art. 27). Pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do homicídio, roubo, estupro, tráfico de drogas, mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando claramente o sistema biológico nessa hipótese.
Nesses casos, os menores de 18 anos, apesar de não sofrerem sanção penal pela prática de ilícito penal, em decorrência da ausência de culpabilidade, estão sujeitos ao procedimento e às medidas socioeducativas previstas no ECA (Lei n. 8.069/90), em virtude de a conduta descrita como crime ou contravenção penal ser considerada ato infracional (veja art. 103 do ECA). No caso de medida de internação, o adolescente é liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade.
Na atualidade, porém, temos um histórico de atos bárbaros, repugnantes, praticados por indivíduos menores de 18 anos, os quais, de acordo com a atual legislação, não são considerados penalmente imputáveis, isto é, presume-se que não possuem capacidade plena de entendimento e vontade quanto aos atos criminosos praticados.
A grande questão é: como podemos, nos dias de hoje, afirmar que um indivíduo de 16 anos não possui plena capacidade de entendimento e volição?
Estamos “vendando” os olhos para uma realidade que se descortina: o Estado está concedendo uma carta branca para que indivíduos de 16, 17 anos, com plena capacidade de entendimento e volição, pratiquem atos atrozes, bárbaros.
Ora, no momento em que não se propicia a devida punição, garante-se o direito de matar, de estuprar, de traficar, de ser bárbaro, de ser atroz.
Mesmo considerando-se aspectos da realidade educacional e a omissão do Estado em prover a orientação adequada para os jovens, ainda assim, a redução da maioridade penal é medida justa. Até porque, se ponderarmos esses fatores, aquele que praticou um crime com 18, 20, 21 anos, o fez porque não teve oportunidade, também, de emprego, estudo etc. Por isso, tal argumento não pode ser levado em consideração para afastar a redução da maioridade penal.
Dessa forma, o que se pretende, na realidade, é o distanciamento desses discursos ideológicos, políticos etc., a fim de proporcionar a retribuição penal na justa dimensão do crime cometido, atendendo, inclusive, ao princípio da proporcionalidade insculpido na Constituição Federal, a qual exige maior rigor penal para os casos de maior gravidade (art. 5.º, XLII, XLIII e XLIV).
O intuito, portanto, da redução da maioridade é o de reparar tão graves injustiças, de propiciar a punição na proporção do crime praticado. Assim, um menor de idade que pratique um crime hediondo, como o que ocorreu no bairro do Belém (SP), deverá responder pelo crime tal como um indivíduo maior de 18 anos.
É extremamente injusto que, após cometer tão bárbaro crime, seja liberado compulsoriamente aos 21 anos, nos termos do ECA, ao passo que um indivíduo de 18 anos que tenha coparticipado do crime pode ficar segregado por até 30 anos em estabelecimento carcerário.
E o que é pior: aos 21 anos, quando for liberado, esse indivíduo estará novamente no seio da sociedade, voltando-se, outra vez, contra a população indefesa e aterrorizada.
Há, no entanto, mais uma alternativa para a solução desse problema, caso haja resistência na sociedade no tocante à redução da maioridade penal. De acordo com o ECA, no caso de medida de internação, o adolescente é liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade. Pois bem. Seria viável uma modificação legislativa no sentido da alteração desse limite de idade, o qual passaria a ser de 30 anos. Com isso, seria possível evitar o problema da liberação rápida do infrator e a sensação de impunidade.
Dessa forma, não podemos mais insistir em discurso estéril, isto é, de que prisão ou Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) não regeneram, ou de que o Estado deveria proporcionar condições sociais e educacionais ao menor. É claro que essas medidas são a pedra fundamental e estrutural de qualquer mudança social, mas não justificam a resistência das autoridades em mudar a lei penal. Frise-se: os indivíduos maiores de 16 e menores de 18 anos possuem, na atualidade, plena capacidade de entendimento e de volição. Se não houver a redução da maioridade penal ou o aumento do tempo de internação em unidades Fundação Casa, o Estado, mais uma vez, será o maior responsável por fomentar a “fábrica” de criminosos.
A redução da maioridade penal, portanto, é uma realidade, uma necessidade indiscutível. É assim nos países mais avançados da Europa, onde se fala entre 14 e 16 anos.
Embora haja projetos de lei para viabilizar a redução da maioridade penal, no entanto, cremos que há ainda muita resistência no seio da sociedade, dados, como dissemos, os diversos aspectos (políticos, ideológicos, biológicos, psicológicos etc.) que envolvem essa mudança. Ademais, para que ocorra essa mudança, só existem dois caminhos jurídicos: um plebiscito, que é o caminho mais rápido, e uma nova Constituição.


FONTE: Fernando Capez

Lei Maria da Penha: comissão aprova projeto que evita benefício a agressor

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que ajusta a Lei Maria da Penha (11.340/06) para explicitar que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Institutos despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).

A relatora na comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, a medida busca preservar a “diretriz fundamental ou mesmo a verdadeira essência” da Lei Maria da Penha.

Norma preventiva
Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3888/2012

Fonte: Agência Câmara

Boletim Informativo - 29 de abril

Boletim Informativo. .


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Se o banco fechou antes do término do prazo recursal, como fica o preparo?

Luiz Dellore

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 - Emenda Constitucional inconstitucional | Moyses Simão Sznifer
- A legislação, a internacionalização e o fracasso da universidade brasileira (Por Thomas Bustamante - Professor da Faculdade de Direito da UFMG) | Marcelo Novelino
 


ATUALIDADES DO DIREITO
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El crimen de emigrar


 Es un día cualquiera en Madrid. La gente compra, trabaja, no trabaja, pasea… y los del top-manta corren. Un coche de policía se acerca por la calle Preciados: es hora de echarse la manta al hombro y escapar corriendo. Los ciudadanos honrados suelen dejar pasar tanto a los perseguidos como a los perseguidores. Reina la indiferencia. Mientras esto ocurre, un rutinario control de identidad se desarrolla en el barrio de Lavapiés. Un par de agentes de paisano, en cumplimiento de su deber, pide a varias personas que se identifiquen. La gran mayoría tienen rasgos físicos no europeos: son negros o tienen aspecto árabe u oriental. Algunos de estos ciudadanos son extranjeros sin permiso de residencia en España. Al comprobarlo, los agentes los detienen, acusados de cometer una falta administrativa prevista en la llamada Ley de Extranjería.
Otros ejemplos de faltas administrativas son superar en un kilómetro la velocidad máxima con el coche o encender un cigarrillo en un local abierto al público, castigadas ambas con pequeñas multas. Una de las sanciones previstas para quien no tenga permiso de residencia es la expulsión forzosa del territorio español. Mientras se lleva a cabo el procedimiento administrativo sancionador, estas personas pueden ser encerradas en un Centro de Internamiento de Extranjeros (CIE), por un periodo máximo de sesenta días. Las condiciones de vida en estos lugares a menudo son infrahumanas, según el informe La situación de las personas refugiadas en España 2012, de la Comisión Española de Ayuda al Refugiado. Los internos sufren falta de higiene, hacinamiento y ausencia de intérpretes que puedan explicarles a estos ciudadanos por qué están encerrados sin haber cometido ningún delito. Quizá sea normal encarcelar y echar del país a estas personas. A lo mejor también habría que hacerlo con los que tiran papeles al suelo.

            Todos los Estados tipifican una serie de conductas como infracciones, y definen una sanción para los autores de estos comportamientos. Los criminólogos críticos nos enseñan que no existe “el delito” como realidad en sí misma: son delito las conductas que un Estado concreto califica como tal en un momento dado. ¿Por qué en España es delito vender marihuana y en Holanda no? ¿Por qué se puede ir a la cárcel por vender DVDs piratas y no por defraudar 50000 euros a Hacienda? ¿Por qué quemar una imagen de la reina Sofía te lleva delante de un juez y quemar una foto de cualquier otra señora griega no te lleva a ningún sitio?
            Todo puede ser discutido en este ámbito. Estamos acostumbrados a que “los delincuentes van a la cárcel”, pero no está tan claro quién es un delincuente y quién no. ¿Y por qué la cárcel? La idea de encerrar durante un tiempo a los autores de delitos no es tan antigua: la privación de libertad no se generalizó hasta el siglo XIX. En ciertas épocas predominaban otras sanciones, como todo tipo de torturas, multas o el destierro. Y en otros momentos el castigo no era la reacción más frecuente a las conductas antisociales: por ejemplo, durante la Edad Media en Europa, los conflictos derivados de agresiones, homicidios o robos solían resolverse con una  indemnización del autor a la víctima o a su familia, sin intervención del Estado. Pero hay ejemplos aún más alejados de nuestra realidad actual: en la tribu de los Zoe cuando alguien comete una infracción, se retira una semana a la selva para reflexionar en soledad sobre sus actos y, a su retorno, toda la comunidad le perdona.
            Estos ejemplos deberían sacudirnos el prejuicio de que el actual modelo de control social por parte del Estado es inmutable. Así que, volviendo a la inmigración: ¿por qué criminalizarla? Emigrar es una conducta admisible desde una perspectiva socioeconómica e irreprochable moralmente. Por lo tanto, es un sinsentido que una formalidad administrativa como carecer de un permiso válido de residencia convierta a toda una categoría social en delincuentes. Esta criminalización está estrechamente relacionada con el blindaje de las fronteras y con la xenofobia de Estado.

Fronteras blindadas y Estados xenófobos

            La política de fronteras de la Unión Europea consiste en impedir a toda costa que nadie entre sin permiso. Este objetivo se persigue, entre otros medios, con la valla de Melilla y mirando hacia otro lado cuando al Gobierno marroquí abandona en el desierto a los inmigrantes que intercepta. Vale la pena recordar brevemente un episodio que ejemplifica la actitud de los Estados europeos ante la inmigración. En marzo de 2011, 72 personas escaparon de la guerra civil en Libia, rumbo a Italia. Permanecieron dos semanas a la deriva, sin que los barcos de la OTAN que navegaban la zona acudieran en su ayuda. 63 de ellos murieron (ver el informe de CEAR antes citado). Hace mucho menos tiempo, una lancha de la Guardia Civil arrolló una patera,
            Estos terribles acontecimientos son posibles porque los discursos xenófobos los justifican, de forma implícita.  Ya estamos acostumbrados a la imparable ascensión de partidos como el Frente Nacional francés oAurora Dorada en Grecia, distintas versiones de la misma extrema derecha ultranacionalista. En España tenemos ejemplos de declaraciones propias de estas organizaciones, sobre todo en la boca de líderes del PP y CiU, comoDuran i Lleida, al que le preocupa “que nazcan más Mohameds que Jordis”. Pero la xenofobia no hay que buscarla sólo en estas burdas frases, sino también en los actos. Negarles la asistencia sanitaria gratuita a los inmigrantes sin permiso de residencia tiene el único objetivo de transmitir la mentira de que este colectivo abusa del Estado del bienestar, señalándolos como responsables de su deterioro.
Sin embargo, el fomento del rechazo al otro en la opinión pública no es el único objetivo de estas políticas y discursos xenófobos. También pretenden reforzar el régimen de miedo al que están sometidos los inmigrantes sin papeles. El blindaje de las fronteras produce miedo a morir tratando de llegar a España, al que siguen el miedo a la persecución policial, a ser encerrados en un CIE y expulsados y, ahora, el miedo a ponerse enfermo y no poder ir al médico. El resultado es un sector de la población condenado a una situación de extrema vulnerabilidad. La actuación del Estado va sobre todo en el sentido de crear una mano de obra dócil, dispuesta a aceptar peores condiciones trabajo y de vida que los trabajadores españoles. Sobran los ejemplos que prueban esta realidad, como la situación de semi-esclavitud de muchos inmigrantes africanos en Almería.

            Nos hemos acostumbrado a un discurso xenófobo que considera la inmigración como un problema, como un problema tan grave que hay que solucionarlo a base de policía y cárcel. En tiempos de crisis y recortes, las mentiras racistas brotan como setas. Lo bueno es que a veces también florecen los movimientos sociales, para hacer algo tan sencillo como echar del barrio a unos policías que están acosando a nuestros vecinos . No hay mejor forma de gritarles que ningún ser humano es ilegal.

Este artículo fue publicado originalmente en Poppol Magazine 

 Criminología y Justicia . Posted: 30 Apr 2013

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Manual Prático de Polícia Judiciária


Manual Prático de Polícia Judiciária - 2a edição: Revista, ampliada e atualizada


Manual Prático de Polícia Judiciária - 2a edição: Revista, ampliada e atualizada


402 páginas
Ano: 2013

Inclui:

- Questões de concursos comentadas
- Jurisprudência selecionada
- Modelos de peças de Polícia Judiciária

A idéia de escrever a presente obra surgiu da reconhecida necessidade de se preencher uma lacuna na bibliografia dedicada ao direito processual penal brasileiro. Poucas são as obras que abordam o instituto do inquérito policial com a profundidade e a praticidade compatíveis com a importância da polícia judiciária nos tempos atuais.

Dentro desse contexto, a grande maioria da bibliografia disponível sobre o assunto foi escrita por profissionais do Direito que não exercem a atividade policial, que desconhecem, na prática, a dinâmica e os riscos a ela inerentes. Surge, então, a oportunidade de tecer considerações mais aprofundadas sobre a atuação da autoridade policial, os Delegados de polícia, que atuam como verdadeiros ourives e comandam a feitura do inquérito policial da portaria instauradora até o relatório conclusivo. 

Espera-se que o leitor tenha uma noção crítica e substancial do trâmite do inquérito policial desde a sua instauração até a apresentação do relatório conclusivo das investigações e, assim, compreenda a importância do papel exercido pela Polícia Federal e pelas polícias civis no modelo de investigação criminal brasileiro.

Sumário, clique aqui.

Quase 700 presos foram contratados para obras da Copa


Quase 700 presos foram contratados para obras de infraestrutura da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, por meio do Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça. As contratações têm como base o Termo de Acordo de Cooperação Técnica que o CNJ assinou, em janeiro de 2010, com o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Local (COL), os estados e municípios que vão receber as competições. O objetivo é utilizar as oportunidades de trabalho como estratégia de reinserção social e prevenção da reincidência criminal.
O termo de cooperação foi proposto pelo CNJ. Ele prevê que, em obras de infraestrutura com mais de 20 operários, 5% das vagas sejam preenchidas por detentos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. Das 12 cidades sedes da Copa do Mundo 2014, oito fizeram contratações por meio do acordo: Belo Horizonte (130 no total); Fortaleza (122); Natal (144); Brasília (209); Cuiabá (39); Manaus (6), Salvador (20) e Curitiba (18). Por outro lado, o compromisso assumido com o CNJ não resultou em contratações no Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Porto Alegre.
Os 688 detentos foram contratados por empresas encarregadas da construção dos estádios de futebol e de obras viárias relacionadas às competições esportivas. Foram recrutados cumpridores de pena dos regimes semiaberto e aberto, que participam ou participaram das obras juntamente com operários comuns, com direito a remuneração, alimentação e transporte. Além disso, é prevista, com base na legislação penal brasileira, a redução de um dia no tempo de duração da pena a cada três trabalhados.
Nos estados, as contratações resultaram de articulação entre as secretarias especiais da Copa, secretarias estaduais de Justiça ou Administração Penitenciária, tribunais de Justiça, construtoras e outras instituições. Houve casos em que, mesmo depois de concluída a obra da Copa do Mundo, detentos seguiram contratados para trabalhar em outros empreendimentos, não relacionados à competição. É o caso de Salvador: dos 20 empregados na construção da Arena Fonte Nova, recentemente concluída, cinco foram mantidos pela construtora para atuar em outras empreitadas.
O Programa Começar de Novo foi instituído em 2009, por meio da Resolução CNJ 6. O objetivo é administrar, em nível nacional, oportunidades de estudo, capacitação profissional e trabalho para detentos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. O programa é executado pelos tribunais de Justiça, encarregados de buscar parcerias com instituições públicas e privadas. O setor da construção civil é o que mais contrata esse tipo de mão de obra. O Começar de Novo foi agraciado, em 2010, com o VII Prêmio Innovare, como ação do Poder Judiciário que beneficia diretamente a população. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
 
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2013

Procuradores e policiais discutem votação da PEC 37


O impasse em torno da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, que define a competência para a investigação criminal, levou à Câmara representantes do Ministério Público e das polícias Federal e Civil. Eles se reuniram com o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que defendeu a busca de um acordo entre as partes.
Henrique Alves disse que pretende pautar a votação da PEC para o início de junho. Segundo ele, os policiais federais e civis e o Ministério Público terão o mês de maio para negociar e buscar um consenso em relação à proposta. A PEC, que pretende limitar os poderes de investigação criminal às polícias Federal e Civil, foi aprovada na comissão especial e está pronta para ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara.
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D'Almeida, que participou da reunião, a PEC não é da “impunidade”, como tem sido denominada pelos representantes do Ministério Público. “Ela é a PEC da legalidade. Se o Ministério Público investigar quem vai fiscalizar os fiscais da lei”, disse.
De acordo com o delegado, os constituintes foram sábios ao definir na Constituição o papel de cada um: “a defesa defende, o Ministério Público acusa, a Justiça julga e a polícia investiga os casos — nem em defesa nem em acusação”.
De acordo com o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, Oswaldo Trigueiro, com a PEC as polícias já “em situação de desestruturação” vão ficar ainda mais sobrecarregadas. “A consequência será a impunidade”, ressaltou.
Ainda segundo Trigueiro, se a PEC for aprovada como está o Ministério Público vai perder o poder de investigar. “O Ministério Público deixa de investigar aquilo que ele hoje detém um conhecimento magnífico, que é a questão do combate à corrupção, dos crimes contra a administração pública, sonegação”, declarou.
A presidente em exercício da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Cavalcanti, disse que a PEC 37 é um “desserviço” ao país. “É uma PEC que vai aumentar a impunidade. É a PEC da insensatez. Estamos sendo punidos pelo nosso trabalho correto nesses 25 anos de Constituição Cidadã”, disse. 
O Procurador-Geral de Justiça da Amazônia, Francisco Cruz, destacou que se a PEC for aprovada como está, limitando os poderes do Ministério Público de fazer investigações, “estaremos fragilizados”. Segundo ele, o MP tem sido um instrumento forte da sociedade principalmente contra atos de corrupção na administração pública. “Queremos é trabalhar em parceria com a polícia e, nos casos excepcionais, o MP investigará. A gente não quer diminuir o poder da polícia”, completou. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2013

Imprensa pode ter dados sobre crianças violentadas


O direito de informar venceu uma longa batalha contra o direito à privacidade nos Estados Unidos. Por ter terminado empatado, nesta quinta-feira (25/4), um julgamento na Suprema Corte do estado de Kentucky, saiu vencedora a parte que ganhou o julgamento anterior, em um tribunal de recursos do estado. Como um dos sete ministros da Suprema Corte não votou, o resultado foi 3 a 3. 
A decisão não gerou um entendimento final da corte de que um direito prevalece sobre o outro. A decisão foi tomada com base em um caso específico e, teoricamente, só vale para a situação levada à Justiça — uma disputa entre os dois maiores jornais do Kentucky e o próprio estado sobre crianças que sofrem violência doméstica. "Teoricamente" porque a decisão pode estabelecer precedente.
De acordo com o Lexington Herald-Leader e a agência Associated Press (AP), os jornais Lexington Herald-Leader e The Courier-Journal processaram o órgão estadual "Serviços de Saúde e da Família", que se recusava a liberar informações (registradas em seus arquivos) sobre "crianças mortas ou feridas gravemente, em decorrência de abuso ou negligência".
O advogado Alexandre Fidalgo explicou à revista eletrônica Consultor Jurídico que, embora os americanos tenham tratado a questão como de direito à privacidade, o caso é mais de direito à intimidade. "Intimidade é mais restrita do que privacidade e, nesse caso específico, a não identificação dos menores vítimas das agressões tem mais a ver com o direito à intimidade", ele disse.
A ação foi movida em 2011 porque os jornais queriam ter acesso a 180 arquivos desse tipo de casos, de 2009 a 2010. Os jornais venceram a disputa em primeira instância. Um tribunal do estado ordenou ao órgão estadual que liberasse todas as informações em seus arquivos, com o mínimo de edição, aos jornais.
Na primeira instância, o juiz Phillip Shepard escreveu em sua ordem que determinou a liberação dos documentos: "O público tem um interesse predominante em acessar as informações que podem ajudá-lo a entender como o órgão estadual faz seu trabalho de proteger as crianças". E multou o órgão em US$ 16 mil por negar aos jornais o acesso às informações.
Interesse público versus interesse privado
Para Fidalgo, em todo estado democrático é preciso garantir os princípios da intimidade e da informação. "A questão começa a ficar interessante quando tais princípios se chocam, o que a doutrina chama de antinomia. E foi isso que aconteceu nesse caso americano. Entre o direito que tem a sociedade de receber informações de interesse público e o interesse privado do estado em preservar a intimidade de menores, prevaleceu o interesse público", afirmou.

Mas na decisão americana de primeira instância houve ressalvas. Shepard decidiu que o órgão pode reter apenas os nomes de crianças que foram vítimas de abuso ou negligência, mas não morreram, bem como os nomes de cidadãos que denunciaram a violência contra crianças, os nomes de irmãos menores das vítimas e os nomes de menores que cometem esse tipo de crime.
O órgão passou a liberar informações sobre os casos em seus arquivos. Mas continuou bloqueando informações, além do permitido pelo juiz, sem informar que informações foram retidas e com base em que autoridade legal estava fazendo isso. Essa atitude levou os jornais a reclamarem, no tribunal de recursos, que o órgão não estava cumprindo satisfatoriamente a decisão judicial.
O estado também recorreu ao tribunal de recursos, pedindo a suspensão da decisão. No ano passado, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, o que obrigou o estado à recorrer à Suprema Corte.
Ao comentar a decisão desta quinta-feira, a porta-voz dos Serviços de Saúde e da Família Jill Midkiff disse aos jornais que o empate no julgamento na Suprema Corte comprova que o órgão tem boas razões para proteger a privacidade das crianças irmãs das vítimas e os nomes das pessoas que denunciam casos de violência contra crianças.
Para ela, a perda da disputa na Justiça deve criar um efeito negativo no combate à violência doméstica. Ela acredita que a divulgação das informações na imprensa pode levar as pessoas que denunciam abusos contra crianças a se calar. "Esse sistema só funciona quando há garantia de que os denunciantes ficarão protegidos contra retaliações", argumentou.
O advogado do Herald-Leader, Robert Houlihan, disse que a consequência da decisão judicial é, na verdade, favorável às crianças. O público precisa saber que ocorre violência contra crianças e que ela precisa ser coibida. Com a divulgação dos fatos, haverá uma consciência maior da sociedade sobre os casos de violência contra crianças.
"A vitória da liberdade de informação frente à intimidade, no caso concreto da decisão americana, certamente será levado como precedente genérico, já que para situações em que há aparente conflito entre esses dois direitos (ou princípios), a ponderação há de ser feita casuisticamente, tal como acontece no Brasil", afirma o advogado brasileiro.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2013

Boletim Informativo IBADPP - Abril 2013


Cabeçalho

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