Odone Sanguiné
Desembargador Aposentado do TJRS.
Professor da UFRGS.
Advogado
Desembargador Aposentado do TJRS.
Professor da UFRGS.
Advogado
Paloma de Maman Sanguiné
Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
Resumo: O artigo faz uma crítica ao Projeto de Emenda Constitucional n. 37, que preconiza a exclusão dos poderes investigatórios do Ministério Público, outorgando-os, com exclusividade, à instituição policial. Apresenta uma análise comparada de diversos sistemas jurídicos e os principais argumentos criminológicos e de política criminal que justificam a legitimidade da investigação criminal pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito, coincidindo em sua conclusão, aliás, com a recente tendência jurisprudencial favorável do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Palavras-chave: PEC n. 37 – Investigação Criminal – Ministério Público.
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