quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Exame de DNA pode ser usado para basear absolvição, decide Supremo

Perícia feita com base em material genético pode servir de base para absolvição se exame não comprova participação do réu no crime. Assim decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao absolver acusado de estupro que ficou dez anos preso com base no depoimento da vítima, mesmo depois que a perícia constatou não haver DNA dele na cena do crime.
Perícia de DNA pode ser usada como base para absolvição, decide Supremo
O julgamento foi retomado com voto do ministro Luiz Fux, que desempataria a discussão. A decisão foi aplicada somente ao caso concreto, e ainda cabe recurso. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
De acordo com o voto do ministro, foi encontrado material genético de um corréu na cena do crime, embora o réu preso é que tenha sido acusado, com base no depoimento da vítima. O tribunal discutia se a perícia feita com base em DNA pode se sobrepor às informações prestadas pela vítima.
A decisão foi tomada a partir de um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que alegou que houve erro judiciário na condenação pelo fato de a perícia técnica não ter encontrado o DNA do acusado na cena do crime, mas o sangue de um corréu no processo.
Análises científicas
O caso foi acompanhado por especialistas em exame de DNA e perícia criminal. Eles consideraram que pode significar um marco no uso de tais exames para apuração de crimes.

“A análise científica isenta e equidistante das partes envolvidas no processo feita pelos peritos criminais é indispensável para a devida condução dos processos de natureza criminal. A prova material é desprovida da carga subjetiva das provas circunstanciais e testemunhais”, disse o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo.
João Ambrósio, presidente da Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), também comemorou o resultado. Eles entenderam como um sinal de avanço e de aprimoramento nos métodos de combate ao crime as indicações de que ferramentas tecnológicas, como é o caso do DNA e do banco de dados balísticos. Para eles, as análises científicas feitas por peritos oficiais têm a capacidade de indicar os culpados e também os inocentes, como foi o caso desta tarde.
Caso em questão
Israel Pacheco chegou a cumprir cinco anos de prisão em regime fechado e hoje . Ele foi acusado de ter invadido uma casa para assaltá-la e, na sequência, estuprado a moradora. A vítima e a mãe dela o identificaram como autor do crime. Jacson Luís da Silva, que confessou ter participado do assalto, também apontou Israel como autor do estupro.

A partir de uma mancha de sangue deixada pelo criminoso na cena do crime, no entanto, o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP) identificou que o DNA encontrado não era de Israel, mas de Jacson da Silva.
O caso foi encaminhado para o Terceiro Grupo Criminal do Tribunal Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e para o Superior Tribunal de Justiça, mas os recursos foram negados por considerar o reconhecimento da vítima como prova mais consistente do que o exame de DNA.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2018.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Dezembro Vermelho do bem

*Wagner Dias Ferreira

O mês de dezembro traz o vermelho. Após três meses desfilando cores para mobilizar as energias humanas: setembro amarelo, contra o suicídio; outubro rosa contra o câncer de mama e novembro azul contra o câncer de próstata, chegou o dezembro que fecha o ano em vermelho.

Começa com o primeiro de dezembro onde o vermelho é do combate a Aids. E finaliza com o 24 de dezembro onde o vermelho é do Noel, aquele velhinho que se aproveita do Natal pra despertar o lado bonzinho em todos.

O vermelho no sinal de trânsito manda parar. Essa parada que se faz em fim de ano manda refletir.
Dezembro é um mês de desacelerar. Refletir, avaliar tudo que ocorreu e projetar, planejar e reinventar.

Quando a Aids emergiu no mundo sem cura, rápida e mortal, fuzilando a dignidade das pessoas que eram acometidas pela doença e, principalmente, tornando-se muito visível porque atingia muitas celebridades, os homens e mulheres pararam para pensar.

Inicialmente todos se apegaram ao pensamento de que era uma “praga gay” para suportar o medo que assolava a todos e fugir à responsabilidade. 

Depois, a doença se impôs mostrando que não há seres humanos isentos. E foi necessário que todos e cada um assumissem suas próprias responsabilidades no tocante ao problema.

Hoje, as novas gerações que nasceram já sob a égide do coquetel antirretroviral e não conheceram aquele momento inicial assombroso. Estão despreocupadas com a doença. Mas ela persiste e precisa ser lembrada, não apenas em dezembro. Mas em todo o tempo.

Nos sete anos de trabalho voluntário junto à ONG AMMOR, em que pude conviver com pessoas portadoras do vírus HIV, o sinal de alerta esteve sempre aceso.

Houve fracassos nos processos judiciais. Mas alguns sucessos foram muito dignos. Como quando o juiz federal absolveu um portador do vírus HIV por ter se irritado com um funcionário público federal da saúde que não teve nenhuma sensibilidade à situação de vulnerabilidade daquele paciente e ainda impôs ao paciente a obrigação de responder a um processo por desacato. Ou a trabalhadora que teve o beneficio previdenciário negado e era recusada a retornar à empresa, permanecendo em um verdadeiro limbo jurídico, até que a justiça federal impôs ao INSS o pagamento do benefício.

Essas conquistas me permitiram ao final do ano, com aquele instinto adquirido na infância de mostrar que tinha sido bonzinho, pensar que havia feito algo realmente útil para a humanidade e para humanizar o Direito. 

Por isso, no mês de dezembro vermelho nos é pedido para refletir. E nos permite exatamente nessa reflexão de todos, promover uma abertura dos corações uns para os outros, pois é nesse mês que se comemora o nascimento d’Aquele que mandou amar o próximo. E é nesse mês que se tem a figura do Bom Velhinho que distribui presentes aos bonzinhos, por isso todo mundo instintivamente se autoavalia e deseja fazer algo de bom pra compensar aquelas maldades que foram efetivadas ao longo do ano. Atenção, pare e entre em ação para fazer coisas boas. O Natal Chegou.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.

O TEXTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR, NÃO REPRESENTANDO, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO OU POSICIONAMENTO DO INFODIREITO. 

CNJ assina acordos nas áreas de saúde, sistema carcerário e pesquisa

Conselho Nacional de Justiça firmará parcerias com Ministério da Saúde, Instituto Humanitas360 e USP FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assina na manhã desta terça-feira (18/12), em solenidade no Supremo Tribunal Federal (STF), três acordos de cooperação técnica. Na área de saúde, a parceria será firmada com o Ministério da Saúde para suporte a decisões em demandas na Justiça relacionadas à saúde. Para a reinserção de presos egressos do sistema prisional na sociedade, o acordo será assinado com a Humanitas360. Já o termo que fomenta pesquisa sobre o Poder Judiciário será firmado com a Universidade de São Paulo (USP).
A promoção de iniciativas de fomento ao empreendedorismo cívico-social para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, de forma a contribuir para sua autonomia e emancipação individual, social e econômica é o objeto do termo de cooperação técnica que o CNJ e o Instituto Humanitas360 firmam nesta terça-feira. Entre algumas das ações está aplicação de modelos de cooperativas ou outros arranjos coletivos que prestigiem e fomentem o trabalho de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional em todo o país.
Já o acordo assinado entre o CNJ e o Ministério da Saúde (MS) tem o objetivo de proporcionar às assessorias dos Tribunais de Justiça (TJ) e Tribunais Regionais Federais (TRF), por meio de consultoria a distância, suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde com pedido de tutela antecipada sob a alegação de urgência.
Em outro termo, o CNJ e Universidade de São Paulo (USP) formalizam parceria para o fomento de pesquisas empíricas em direito que subsidiem a avaliação e a proposição de políticas públicas e outras ações de interesse mútuo, de forma a promover insumos para o aprimoramento da função jurisdicional no Brasil.

Serviço: 
Assinatura de termos de cooperação técnicas em diferentes áreas
Data: 18/12/2018
Local: Salão Nobre - Supremo Tribunal Federal (STF)
Horário: 10h30

 Agência CNJ de Notícias. 17.12.2018.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

“Meus bebês tinham esquecido de mim”: as mães impedidas de deixar a prisão no Brasil

STF concedeu 'habeas corpus' coletivo para presas grávidas ou com filhos em casos de crimes não violentos, mas só 38% das potenciais beneficiadas conseguiu ir para casa


Luiza e Breno na casa da família no Itaim Paulista.


Dos bebês gêmeos Diogo e Breno, de seis meses de idade, restou apenas um mordedor de plástico transparente. Luiza, 36, apertava o brinquedo contra o rosto enquanto chorava, deitada sozinha na cama de cimento dentro de sua cela na Penitenciária Feminina da Capital, no Carandiru, bairro da zona norte de São Paulo. Foi lá que ela deu à luz os bebês após ser presa por tráfico de drogas. Por seis meses mãe e filhos ficaram juntos as 24 horas do dia dentro da unidade. Terminado esse prazo foram separados, e os gêmeos felizmente foram entregues à avó materna: em alguns casos o destino de crianças nesta situação é a adoção.

“Minhas colegas da prisão falavam que eu precisava sair da cama, caminhar... Mas eu só conseguia pensar neles longe de mim, fiquei depressiva”, contou Luiza ao EL PAÍS em sua casa no Itaim Paulista, zona leste da capital. Foi só em agosto deste ano, após semanas de separação, que ela voltou para casa e pôde se reunir com os bebês novamente. Hoje eles estão com dez meses de idade. Ela foi beneficiada por um habeas corpus coletivo concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em fevereiro para gestantes e mães de filhos com até 12 anos presas por crimes não violentos. A medida previa a conversão das penas de prisão em regime fechado para a prisão domiciliar. Mas o caso de Luiza, que após cumprir cinco anos de prisão pôde voltar a criar os filhos em casa, foi uma exceção. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), das 14.750 mulheres que poderiam ser beneficiárias do habeas corpus em todo o país, apenas 5.500 haviam sido liberadas até novembro —cerca de 37%.
Em São Paulo, Estado que abriga a maioria das presas, foram protocolados 3.421 pedidos de soltura, mas apenas 1.334 foram aceitos pelo Judiciário local, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária. Isso porque os juízes de primeira e segunda instância decidiriam adotar seus próprios critérios na concessão ou não do habeas corpus, algo incomum, tendo em vista que este dispositivo deve ser de cumprimento imediato —ainda mais quando concedido pelo STF. O EL PAÍS obteve 12 despachos assinados pelos magistrados paulistas para não autorizar a libertação das mães grávidas ou com filhos pequenos que contrariavam o que determinou o Supremo.
O magistrado Paulo César Ribeiro Meireles, por exemplo, nega um pedido de soltura e ainda alega em seu despacho que caso a determinação do STF seja cumprida ao pé da letra abre-se a porta para que “muitas presas façam questão de engravidar (...) para serem postas em liberdade”. Na decisão, Meireles afirma ainda que durante o processo a ré em questão não "demonstrou a inexistência de condições para os cuidados dos filhos menores sem ela". Em entrevista ao EL PAÍS o juiz afirmou que a decisão mencionada "deve ter sido tomada antes da nova jurisprudência do STF, quando havia apenas um parecer do relator ministro Ricardo Lewandowski". O despacho de Meireles, entretanto, é de 9 de março, e a decisão da 2ª Turma do Supremo é de 20 de fevereiro. O magistrado lamenta o precedente do Supremo: “Evidentemente que não é uma decisão benéfica [o habeas corpus] nem para sociedade, nem para a mulher que está nesta situação e nem para criança”, disse. "Assim como o crime organizado recruta menores de idade para cometer crimes cientes de que eles não cumprirão penas longas, o mesmo já está ocorrendo com mães de crianças pequenas", afirmou, fazendo a ressalva de que "ainda não existem dados oficiais sobre isso".
“Evidentemente que não é uma decisão benéfica [o Habeas Corpus] nem para sociedade, nem para a mulher que está nesta situação e nem para criança”, diz juiz que negou benefício
Já o juiz Alexandre Levy Perrucci se negou a colocar uma mulher em liberdade com base no horário em que ela havia sido presa: “a acusada foi presa em flagrante em plena sexta-feira, por volta das 8h30 da manhã, pela suposta prática de crime de tráfico de entorpecentes, demonstrando que não se trata de pessoa de caráter exemplar”. Logo, de acordo com ele,  "colocá-la em contato com seus filhos implicaria expor as crianças a situação de risco e ao meio criminoso". Outro, cujo nome não consta no despacho, negou o habeas corpus de uma presa citando como argumentos a prostituição e o Bolsa-Família: “Pessoas ouvidas afirmaram que a acusada não trabalha, usando o dinheiro que recebe do Bolsa-Família para se sustentar”. Mais à frente ele se contradiz, e afirma que ela “fazia programas sexuais e aceitou armazenar drogas”. Conclui dizendo que "sob os parcos cuidados da mãe, [a criança] estava exposta aos perigos inerentes ao convívio bem próximo com a criminalidade, de modo que considero que a figura materna é dispensável ao seu bem-estar".
Por fim, o juiz André Gustavo Cividanes Furlan elabora uma teoria de contágio da criminalidade, ao negar “a prisão domiciliar à acusada (...) para manutenção da ordem pública e para evitar que outras mulheres se envolvam na mercância ilícita”. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre estas decisões, mas a assessoria informou que e a Lei Orgânica da Magistratura proíbe que juízes comentem seus pareceres ou de outros colegas.
"O habeas corpus deveria ser cumprido sem questionamentos”, afirma Ivar Hartman, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do projeto Supremo em Números. No entanto, “o que juízes fazem quando discordam do precedente e da jurisprudência do STF é pegar um caso particular e tentar descrever como se tivesse aspectos que o tornam diferentes o suficiente para que não fosse enquadrado pela decisão do Supremo”. Para Hartman, esse tipo de expediente “é problemático: não queremos um Judiciário onde o juiz de primeira instância não tenha autonomia alguma, mas eles também não podem agir como quiserem”. Por fim, o professor destaca que isso sobrecarrega o tribunal, "que acaba tendo que deliberar novamente sobre assuntos já decididos".
"Mas o que ocorre é o contrario: os juízes são mais parte do problema do que da solução"
A separação entre mãe e filhos no cárcere deixa marcas profundas nos envolvidos. “Esse foi um dos maiores sofrimentos que passei desde que ganhei minha liberdade: quando cheguei em casa o Diogo e o Breno não se lembravam mais de mim e não queriam ir no meu colo”, conta com a voz embargada Luiza, que ficou grávida durante uma das saídas permitidas pela Justiça para manter laços com a família. “Eu os pegava do colo da minha mãe e eles choravam. Eu chorava junto”, relembra. Passaram-se semanas até que a relação se normalizasse. Além do distanciamento provocado pela separação entre mãe e filhos, os bebês levaram para casa outro trauma decorrente do período vivido atrás das grades. “Na prisão não tem barulho. O único barulho é cadeado fechando. Então quando eles saíram para morar com minha mãe se assustavam com tudo, barulho de carro, cachorro... O mundão do lado de fora era todo novo. Até hoje o Diogo chora quando ouve barulho alto”, diz.
Para Eloisa Machado, uma das advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, entidade responsável pelo pedido de habeas corpus coletivo acatado pelo STF, a resistência dos juízes já era esperada. “Ricardo Lewandowski [relator do habeas corpus na Corte] e a 2ª Turma acreditaram que seria possível ter esses juízes como aliados. Mas o que ocorre é o contrário: eles são mais parte do problema do que da solução”, afirma. Machado também explica que, apesar da lentidão para libertar as mulheres, existe um outro benefício da decisão que precisa ser levado em conta. “Segundo o STF esses parâmetros [de conceder domiciliar ou aberto para gestantes e mães] devem ser adotados na audiência de custódia [que ocorre logo após a prisão]”, diz. Como consequência, um número ainda desconhecido de mulheres que não cometeram crimes violentos deixou de entrar no sistema penitenciário, desafogando os presídios e preservando os laços familiares.
Com o objetivo de driblar a resistência dos juízes, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos defende que as secretarias de administração penitenciária de todos os Estados libertem as presas que se enquadram no habeas corpus sem necessidade de análise por parte de outros magistrados. "Nada mais ordinário do que a ordem de habeas corpus, já proferida pela egrégia turma do Supremo Tribunal Federal, tenha aplicabilidade imediata pelos órgãos da administração penitenciária", escreveram em uma nova petição protocolada em setembro. Lewandowski ainda não se posicionou sobre o assunto.
Durante a entrevista de Luiza ao EL PAÍS, Breno pega no sono colo da mãe. Ela pede licença e vai colocá-lo no berço. Com o bebê já deitado, enquanto é fotografada, ela lamenta: “Uma coisa que me causava muita revolta é que não tenho foto nenhuma deles recém-nascidos, porque não era permitido. Que recordação vou ter deles quando o tempo passar? Que pai e mãe não têm foto dos recém nascidos?”.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Documentário mostra papel da audiência de custódia contra a tortura

Brasília, 03/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga, nesta quarta-feira (12/12), o documentário “Torturas e maus-tratos, como prevenir?”. Com a colaboração do CNJ, o vídeo foi produzido pela Associação para a Prevenção da Tortura (APT) e revela a atuação de magistrados na audiência de custódia. A divulgação ocorre em alusão à semana do Dia Internacional do Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro.
A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas, para que o magistrado decida sobre a legalidade da prisão. O vídeo mostra audiências realizadas no Mato Grosso e contém relatos de juízes, promotores e defensores que atuam na custódia sobre procedimentos de oitiva da pessoa presa para a detecção de indícios de tortura, maus-tratos ou outras formas de violência policial.
Implantada em todo o território brasileiro e regulamentada pela Resolução CNJ n. 213/2015, a audiência de custódia está prevista em tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos conhecida como Pacto de San José.
A resolução determina a garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz nos casos de prisão em flagrante e oferece orientações quanto às condições adequadas para a oitiva do custodiado na audiência e procedimentos relativos à apuração de indícios de práticas de tortura e outros maus-tratos. A ideia é que o acusado seja apresentado e interrogado por um magistrado, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou, se houver, do advogado do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da detenção ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares.

STJ solta presos preventivamente acusados de roubar uma maçã

A subtração de uma maçã, sem arma ou agressão, não justifica a prisão preventiva, mesmo que seja pessoa reincidente. Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a liberdade provisória de dois homens acusados de roubar uma maçã de uma mulher de 67 anos.
O colegiado, no entanto, não acolheu os argumentos da defesa em relação ao princípio da insignificância, que levaria à extinção da punibilidade. Com isso, os acusados ainda responderão ao processo, mas em liberdade.
A turma analisou pedido de Habeas Corpus de um dos acusados. Ele foi acusado pelo crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas (ele agiu em companhia de um parceiro) e por ter sido praticado contra maior de 60 anos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Segundo o auto de prisão, ao ser abordada pelos dois criminosos, a mulher disse que não tinha nada de valor, a não ser uma maçã, que eles levaram.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que nas declarações da vítima não se identifica ter havido violência ou grave ameaça e que o produto do suposto roubo não foi encontrado com o réu em abordagem subsequente.
Sustentou também não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), e que seria legítima a aplicação do princípio da insignificância, dado o inexpressivo valor do bem que teria sido roubado.
Inicialmente, na Justiça estadual, houve a concessão de liminar para estabelecer liberdade provisória ao paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Porém, no julgamento de mérito do habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu as alegações da defesa, cassou a liminar e denegou a ordem pelo fato de o réu ser reincidente e já haver precedentes, inclusive do STJ, pela inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de roubo.
No STJ, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, destacou que, apesar da reiteração delitiva ser requisito idôneo para justificar a prisão preventiva, no caso analisado, em que não houve uso de arma ou indicação da agressão empregada, medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para evitar a prática de outras condutas ilícitas pelo réu.
“Efetivamente, a reincidência delitiva é indicadora de riscos sociais, por apontar para uma tendência de vida na criminalidade, e a idade da vítima também indica gravidade anormal, mas se trata de agente já com regular inserção social, e o fato criminoso não teve especificada a forma de violência, não se indicando agressão física ou posse de armamento, e o objeto do crime é pequena fruta (maçã)”, considerou o ministro.
Além de conceder o habeas corpus para afastar a prisão preventiva, Nefi Cordeiro estendeu os efeitos da decisão ao corréu, com fundamento no artigo 580 do CPP, por entender que a justificativa do decreto prisional é a mesma, havendo assim a existência de identidade fático-processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 467.049

Notícias Conectas Direitos Humanos | Novembro de 2018


Notícias Conectas Direitos Humanos | Novembro de 2018
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CONECTAS DIREITOS HUMANOS | 2018
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Atualização mensal do PRI de notícias de justiça criminal

Reforma Penal Internacional

Dez 2018 Atualização

  

Holofote:

O direito à esperança: fórum estratégia PRI co-anfitriões internacional sobre a prisão perpétua

Esta semana, a Reforma Penal Internacional e da Universidade de Nottingham organizado um fórum internacional estratégia sociedade civil sobre a prisão perpétua, que teve lugar em Londres, 11-12 dezembro de 2018. O fórum de dois dias reuniu atores chave da sociedade civil, partes interessadas de instituições acadêmicas e profissionais de todo o mundo para criar estratégias sobre como lidar com o aumento do uso de prisão perpétua. Uma série de oficinas foram realizadas para discutir questões-chave, para refletir sobre o que funcionou em movimentos semelhantes e criar estratégias sobre como o Congresso Crime das Nações Unidas em 2020 pode ser usado para incentivar os Estados membros da ONU a reavaliar orientação sobre prisão perpétua. As organizações presentes concordaram em trabalhar no sentido de formar uma coalizão global em prisão perpétua em 2019.
Leia mais aqui

Blog de especialista: Quebrar o ciclo de violência contra pessoas LGBTI em detenção

Em um novo blog especialista, Jean-Sébastien Blanc da Associação para a Prevenção da Tortura (APT) discute a situação das pessoas LGBTI em detenção que enfrentam violações dos direitos humanos e abusos, inclusive por companheiros detidos, em todo o sistema de justiça criminal. Jean-Sébastien também discute uma nova ferramenta publicado pela APT, que fornece orientação sobre monitoramento prisioneiros LGBTI em diferentes tipos de instalações de detenção.
Leia aqui

Notícias: PRI abre novas unidades de prisão do Iêmen mulheres

Escritório do PRI no Oriente Médio e Norte da África recentemente renovado e abriu duas novas unidades em uma prisão de mulheres no Iêmen, com o objectivo de melhorar as condições dos prisioneiros. A primeira unidade foi uma unidade a mãe eo bebê para até 50 mulheres, eo segundo foi uma unidade médica que consiste em uma enfermaria, uma sala de isolamento médico, o quarto de um médico e um laboratório integrado, com três meses de soluções líquidas para prestação de serviços de saúde para até 800 prisioneiros.
Leia mais (somente em árabe)

Recurso externo: Conselho da Europa relatórios sobre tendências em prisões europeias

Conselho da Europa publicou dois novos relatórios que refletem sobre as tendências nas prisões europeias ao longo da última década. O primeiro relatório, prisões na Europa 2005-2015,discute a distribuição geográfica das taxas de população prisional em toda a Europa, enquanto o segundo examina a evolução dos delinquentes estrangeiros nas prisões ou sob liberdade condicional 2009-2015.
Consulte Mais informação

Blog de especialista: A luta contra o tráfico e uso de armas e restrições para a tortura e maus-tratos

Apesar da proibição absoluta da tortura e dos maus-tratos que está firmemente estabelecida no direito internacional e nas Regras de Nelson Mandela da ONU, não há proibições globais na fabricação, comércio e uso de equipamentos de tortura. Em um novo blog para PRI, Dr Abi Dymond do Omega Research Foundationaborda esta questão e discute um novo recurso pela Omega, que visa auxiliar os monitores para documentar armas e restrições usadas em detenção.
Leia aqui

Notícias: PRI lança centro de reintegração no Krygrystan

Escritório do PRI na Ásia Central , em colaboração com a Embaixada Britânica no Quirguistão, lançou um novo centro de estágio penitenciária na prisão de Jalal-Abad no sul de Quirguistão, para facilitar os serviços de reinserção e reintegração de prisioneiros. O centro irá proporcionar vários programas, incluindo arte e costura, bem como cursos de formação e assistência de um psicólogo profissional.
Leia mais (em russo apenas)

Recurso externo: levantamento Internacional de legislação anti-terrorismo e os direitos das crianças

Em muitos países, as crianças são rotineiramente detidos sem acusação por longos períodos de tempo sob poderes de combate ao terrorismo. Crianças condenadas por delitos como associação com um grupo terrorista são punidos com penas duras e por vezes extremas. Em um novo relatório, a Rede Internacional dos Direitos da Criança investiga a legislação anti-terrorista em 33 países e encontra que as medidas de combate ao terrorismo estão levando a extensas violações dos direitos das crianças.
Consulte Mais informação
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