Perícia feita com base em material genético pode servir de base para absolvição se exame não comprova participação do réu no crime. Assim decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao absolver acusado de estupro que ficou dez anos preso com base no depoimento da vítima, mesmo depois que a perícia constatou não haver DNA dele na cena do crime.
O julgamento foi retomado com voto do ministro Luiz Fux, que desempataria a discussão. A decisão foi aplicada somente ao caso concreto, e ainda cabe recurso. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
De acordo com o voto do ministro, foi encontrado material genético de um corréu na cena do crime, embora o réu preso é que tenha sido acusado, com base no depoimento da vítima. O tribunal discutia se a perícia feita com base em DNA pode se sobrepor às informações prestadas pela vítima.
A decisão foi tomada a partir de um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que alegou que houve erro judiciário na condenação pelo fato de a perícia técnica não ter encontrado o DNA do acusado na cena do crime, mas o sangue de um corréu no processo.
Análises científicas
O caso foi acompanhado por especialistas em exame de DNA e perícia criminal. Eles consideraram que pode significar um marco no uso de tais exames para apuração de crimes.
“A análise científica isenta e equidistante das partes envolvidas no processo feita pelos peritos criminais é indispensável para a devida condução dos processos de natureza criminal. A prova material é desprovida da carga subjetiva das provas circunstanciais e testemunhais”, disse o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo.
João Ambrósio, presidente da Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), também comemorou o resultado. Eles entenderam como um sinal de avanço e de aprimoramento nos métodos de combate ao crime as indicações de que ferramentas tecnológicas, como é o caso do DNA e do banco de dados balísticos. Para eles, as análises científicas feitas por peritos oficiais têm a capacidade de indicar os culpados e também os inocentes, como foi o caso desta tarde.
Caso em questão
Israel Pacheco chegou a cumprir cinco anos de prisão em regime fechado e hoje . Ele foi acusado de ter invadido uma casa para assaltá-la e, na sequência, estuprado a moradora. A vítima e a mãe dela o identificaram como autor do crime. Jacson Luís da Silva, que confessou ter participado do assalto, também apontou Israel como autor do estupro.
A partir de uma mancha de sangue deixada pelo criminoso na cena do crime, no entanto, o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP) identificou que o DNA encontrado não era de Israel, mas de Jacson da Silva.
O caso foi encaminhado para o Terceiro Grupo Criminal do Tribunal Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e para o Superior Tribunal de Justiça, mas os recursos foram negados por considerar o reconhecimento da vítima como prova mais consistente do que o exame de DNA.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário