quinta-feira, 31 de março de 2011

Programa da TV Aberta trata de foro privilegiado em 04/04/2011

Martim Sampaio, advogado e apresentador da TV Aberta, e Cristiano Maronna, advogado e diretor do IBCCRIM, entrevistarão, nesta segunda-feira, dia 04 de abril, Roberto Delmanto Júnior, advogado, mestre e doutor em Processo Penal pela USP, no Programa "Direito e Globalização" da TV Aberta. O programa versará sobre o tema “Foro Privilegiado”.
A transmissão será ao vivo, dia 4/4 de abril, às 19h00, pelos canais: 09 da Net; 72 ou 99 da TVA ou 186 da TVA digital.

Agentes penitenciários poderão usar armas

Os cerca de 300 agentes penitenciários da Casa de Custódia e da Penitenciária Estadual de Maringá (PEM) poderão portar armas quando não estiverem em serviço. Em todo o Paraná, são 3.500 agentes que atuam em 24 unidades penais. É o que prevê o projeto de lei 735/2008, de autoria do ex-deputado estadual Professor Luizão (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira.
Os deputados derrubaram o veto do então governador Roberto Requião (PMDB). Agora, o governador Beto Richa (PSDB) tem até hoje para sancionar a lei. Caso contrário, a Assembleia deverá promulgá-la.
"Essa é uma reivindicação antiga para a defesa pessoal dos agentes penitenciários", comemora o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, José Roberto Neves. Ele enfatiza que as armas não serão usadas dentro dos presídios, mas quando os agentes estiverem fora de serviço por um motivo óbvio.
"Nos últimos anos, oito agentes foram assassinados no Paraná. Em seis casos, os crimes foram cometidos por pessoas que passaram pelo sistema penal."
Os agentes esperam que o projeto de lei seja promulgado o mais rápido possível e que possa ser publicado ainda nesta semana. "O porte de arma é um direito assegurado por lei. Os agentes poderão optar por usar ou não as armas; não é obrigatório", ressalva Neves.
Um dos argumentos do então governador Requião para vetar o projeto é que os "agentes não foram capacitados e nem formados para empunhar armas de fogo e se isso ocorrer sem a devida preparação, o Executivo pode ser responsabilizado."
O sindicalista considera importante a capacitação dos agentes para o manuseio de armas. "É importante também o diálogo com o Judiciário para que se promovam programas de capacitação continuada para os agentes."
Quando elaborou o projeto, o então deputado Professor Luizão considerou que a lei federal 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) não especificou claramente a utilização de armas por agentes penitenciários.
O projeto ainda prevê que os agentes não utilizem as armas dentro das penitenciárias e que a autorização para o uso constará da própria carteira de identidade funcional do servidor.
"Com o novo porte de arma, que será individual, os agentes poderão se proteger das perseguições por organizações criminosas que colocam em risco não só a sua integridade física, como a de seus familiares", argumentou Professor Luizão quando propôs a lei, em outubro de 2007.

O Diário do Norte do Paraná.

Consumo de bebidas alcoólicas e direção

Neste último Carnaval, houve aumento de 40% nos atendimentos hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito. A maioria dos acidentes automobilísticos é resultante do consumo de bebida alcoólica seguido de direção. São inúmeras as campanhas de conscientização sobre os perigos da embriaguez ao volante e a fiscalização nas rodovias foi intensificada na tentativa de diminuir o problema, mas mesmo assim, ainda surgem muitas vítimas da continuidade dessa conduta.
A lei n. 11.705/2008 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, na época em que entrou em vigor, causou polêmica porque proibiu o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. O condutor que apresentar concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a dois decigramas (que equivale a uma lata de cerveja) é considerado embriagado. A pessoa que for flagrada dirigindo com esta quantidade de álcool no sangue comete infração gravíssima, que implica multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Já aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 6 dg/L (seis decigramas por litro de sangue) cometem crime. Nestes casos, as penas são de detenção, de seis meses a três anos, multa e a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.
A lei foi “endurecida” por uma quebra de paradigma em relação ao chamado “nível seguro de álcool no organismo”, ou seja, acreditava-se que até certo limite o condutor não teria alterações severas de consciência que o impedissem de dirigir. Contudo, estudos demonstraram que as pessoas reagem diferentemente ao álcool, sendo impossível estipular um “nível seguro”.
Além de estabelecer esse parâmetro mínimo de quantidade de álcool no sangue para enquadrar o motorista como ébrio, a lei n. 11.705/2008 também determinou a realização dos testes de alcoolemia como única forma de se comprovar a embriaguez, inclusive, deixando a cargo do Poder Executivo a fixação das equivalências entre os distintos testes de alcoolemia. Assim, ficou estabelecido, por meio do decreto 6.488/2008, que “seis decigramas de álcool por litro de sangue” equivalem a “três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões”.
Cabe ressaltar que o Poder Legislativo está impedido de delegar a competência de legislar em matéria penal e processual penal, de modo que normas emanadas do Executivo (decretos ou medidas provisórias) nessas matérias são inconstitucionais. Mesmo assim, os tribunais têm seguido o entendimento de que os exames (de sangue e bafômetro) são meios eficazes de se constatar a embriaguez e, portanto, devem ser realizados de acordo com o disposto no decreto 6.488/2008.
Apesar de a Lei Seca (como é chamada a lei n. 11.705) ter “intimidado” muitas pessoas, uma vez que, para assegurar que fosse obedecida, foi aumentado o número de blitzes, alguns ainda se arriscam, sabendo que podem se negar a realizar o exame de sangue ou teste em aparelho alveolar pulmonar – o bafômetro – pois há garantia constitucional de que nenhuma pessoa é obrigada a produzir prova contra si mesma. E sendo os testes de alcoolemia a única maneira de se constatar a embriaguez, a comprovação de eventual crime é inviabilizada.
Reuters
Diante da impossibilidade de obter provas em casos de suspeita de embriaguez ao volante, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisões controvertidas no sentido de dispensar o exame de sangue ou o do bafômetro para atestar o estado de embriaguez, retomando a antiga fundamentação do artigo 306 do CTB, segundo a qual a condução sob influência de álcool ou de substância de efeitos análogos constituía crime de perigo concreto, ou seja, o ato de dirigir embriagado necessariamente exporia a dano potencial a incolumidade de outras pessoas.
Segundo essas decisões do STJ, ela poderia ser demonstrada por outros meios de prova como o depoimento de testemunhas ou exames clínicos. Assim, bastaria a declaração do agente policial que participou da fiscalização confirmando a embriaguez para demonstrar a materialidade do crime. A desobrigação de exames e a permissão de utilização de métodos como este são, por óbvio, contestáveis, na medida em que a materialidade passa a ser comprovada segundo critérios demasiadamente subjetivos.
A 6ª Turma do STJ, no entanto, segue o entendimento jurisprudencial majoritário de que a realização dos testes de alcoolemia são indispensáveis para que seja iniciado processo criminal. Por conta da divergência, todos os processos envolvendo embriaguez ao volante em grau recursal estão suspensos. Esses processos foram encaminhados para apreciação da 3ª Turma, composta por membros da 5ª e da 6ª Turma, para que se alcance um posicionamento uniforme sobre o tema.

(Érica Akie Hashimoto). IBCCRIM

Lançamento Editora Revan - Coleção Pensamento Criminológico nº 17

Mais uma grande obra da Coleção Pensamento Criminológico nº 17:
 
 
 
 
Uma razoável quantidade de crime

Nils Christie
 
 
 
 
 
 Sobre o livro:
 Direito penal; criminologia
 200 páginas
 Código 0426
 ISBN 9788571064133
 R$ 28,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 O mais recente volume da coleção Pensamento Criminológico é a obra da maturidade de  Nils Christie, criminólogo cuja produção intelectual, como se sabe, é marcada pela visão crítica e global dos sistemas penais.  Ante o espantoso aumento do número de presos observável na absoluta maioria dos países ocidentais, o autor procura mostrar, através de exemplos eloquentes, que há modelos alternativos de solução de conflitos, cujos índices de eficiência superariam em muito o fracassado modelo penal. Ao mesmo tempo em que reafirma  os equívocos do paradigma etiológico – o crime não é, ele se torna –, Nils deixa clara sua opção pelo minimalismo, isto é, aceita um mínimo de pena somente naquelas hipóteses absolutamente excepcionais em que sua ausência produzirá mais dano do que sua aplicação. O presente livro demonstra, de forma clara, que o sistema penal de determinado lugar é o retrato fiel do tipo de sociedade em que ele atua, não sendo mera coincidência, pois, que em sociedades monoinstitucionais, aquelas em que a vida social é regida por apenas uma instituição social – a economia de consumo, nos tempos atuais – só se lance de mão de um modelo para o tratamento dos atos indesejáveis. Mais uma vez, o Instituto Carioca de Criminologia presta relevante serviço à produção acadêmica brasileira, ao disponibilizar para o público brasileiro esta obra saborosa e comovente.
 
 

 
Produção gráfica e distribuição:
Editora Revan
Av. Paulo de Frontin, 163 - CEP: 20260-010 - RJ 
Tel [21] 2502.7495 - Fax [21] 2273.6873
Assessoria de comunicação - divulg@revan.com.br
 
 

Tornozeleiras eletrônicas encontram barreiras judiciais

O uso de tornozeleiras eletrônicas em presos do estado de São Paulo vem sendo barrado por decisões judiciais. A utilização do equipamento de monitoramento foi aprovada no ano passado pela lei n. 12.258/2010 e, desde então, a intenção da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) era utilizar esse dispositivo para controlar os detentos do regime semiaberto, que todos os dias saem das unidades prisionais para trabalhar, voltando à noite.
Os gastos do Estado com os aparelhos giram em torno de R$ 50 milhões, com a contratação de 4,5 mil aparelhos pelo período de 30 meses. No entanto, foram concedidas apenas 1.180 autorizações de rastreamento, uma vez que há ainda certa resistência de alguns juízes, os quais entendem que a lei permite o uso dos mecanismos eletrônicos de supervisionamento em duas situações: em caso de prisão domiciliar ou durante as oportunidades de saída temporária. Segue este entendimento a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 2ª Vara de Itanhaém, que tem indeferido o uso do equipamento.
São a favor do monitoramento eletrônico os juízes especializados da capital, responsáveis pela região oeste do estado. A primeira autorização para uso da tornozeleira foi concedida pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, da 1ª Vara de Execuções Criminais. As decisões conflitantes devem conduzir o caso para apreciação dos tribunais superiores. Mesmo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não há um posicionamento consolidado. 

(Érica Akie Hashimoto). IBCCRIM.

Asno!!

No Curso de Medicina, o professor se dirige ao aluno e pergunta:
- Quantos rins nós temos?
- Quatro! Responde o aluno.
- Quatro? Replica o professor, arrogante, daqueles que sentem prazer em tripudiar sobre os erros dos alunos.
- Tragam um feixe de capim, pois temos um asno na sala. Ordena o professor a seu auxiliar.
- E para mim um cafezinho! Replicou o aluno ao auxiliar do mestre.
O professor ficou irado e expulsou o aluno da sala. O aluno era Aparício Torelly Aporelly (1895-1971), o 'Barão de Itararé'. Ao sair da sala, o aluno ainda teve a audácia de corrigir o furioso mestre:
- O senhor me perguntou quantos rins 'NÓS TEMOS'. 'NÓS' temos quatro: dois meus e dois seus. 'NÓS' é uma expressão usada para o plural.Tenha um bom apetite e delicie-se com o capim.
Moral da História:
A VIDA EXIGE MUITO MAIS COMPREENSÃO DO QUE CONHECIMENTO.
Às vezes as pessoas, por terem um pouco a mais de conhecimento ou acreditarem que o tem, se acham no direito de subestimar os outros...
E haja capim!!!

A Líbia e os Muçulmanos

João Baptista Herkenhoff
 
Árabes residentes no Brasil, principalmente muçulmanos, têm sofrido constrangimentos e humilhações, em decorrência de episódios que estão ocorrendo na Líbia.
Nenhuma justificativa existe para que árabes em geral sofram represálias e muito menos que sejam atingidos árabes, muçulmanos ou não, residentes no Brasil.
Isto me lembra humilhações que minha própria família, de origem germânica, sofreu, durante a Segunda Guerra Mundial. Éramos alemães ou descendentes de alemães, já de muito incorporados à vida e à luta do povo brasileiro, mas o preconceito e o ódio atingiram injustamente meus familiares e outros imigrantes alemães e italianos.
Com os muçulmanos está agora acontecendo o mesmo. Imigrantes que já vivem no Brasil, alguns há muito tempo, inclusive com filhos brasileiros, são vítimas da insânia e da desinformação.
Não há a minima racionalidade nessa atitude, como não existe qualquer motivo para discriminações contra os muçulmanos.
O Islamismo ensina que o homem é "vigário (representante) de Deus", conforme se lê no Corão.
Observa Jean-François Collange, um especialista em estudos sobre religiões, que a igualdade, a dignidade e a liberdade inerentes a todos os seres não podem ser contestadas por qualquer instância humana, segundo o ensinamento islâmico.
O Islamismo prescreve a fraternidade, adota a ideia da universalidade do gênero humano e de sua origem comum; ensina a solidariedade para com os órfãos, os pobres, os viajantes, os mendigos, os homens fracos, as mulheres e as crianças; define a supremacia da Justiça acima de quaisquer considerações; prega a libertação dos escravos; proclama a liberdade religiosa e o direito à educação; condena a opressão e estatui o direito de rebelar-se contra ela; estabelece a inviolabilidade da casa.
Há uma semelhança estreita entre a visão islâmica do ser humano (homem, vigário de Deus), a ideia cristã ensinada por Paulo Apóstolo (homem, templo de Deus) e a ideia de homem como imagem de Deus (Gênesis, livro sagrado de judeus e cristãos).
Mohammed Ferjani, outro brilhante autor, nega que o Islamismo seja uma Religião obtusa, que impeça seus fiéis de ingressar na Modernidade. Mostra como é preconceituosa a tese de que caiba ao Ocidente a missão civilizatória.
Participei, durante período de pós-doutoramento na França, do Segundo Colóquio Internacional Islâmico-Cristão. Foi uma das mais belas experiências que a vida me proporcionou.
Nessa ocasião, pude partilhar com crentes muçulmanos um projeto de mundo baseado na liberdade, na solidariedade e na Justiça. Não se tratou apenas de um intercâmbio intelectual mas de algo muito mais profundo, radicado no afeto, na compreensão recíproca, na comunhão.
A meu ver, esse mundo que, naqueles três dias, centenas de homens e mulheres de boa vontade supuseram possível construir, a partir do respeito mútuo e do diálogo, está bem próximo da utopia humanista redentora do mundo.
 
João Baptista Herkenhoff é escritor e membro emérito da “Comissão de Justiça e Paz” da Arquidiocese de Vitória. Autor do livro Direitos Humanos – a construção universal de uma utopia (Editora Santuário, Aparecida, SP).
 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

Estilo do cara!!!!

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POR QUE TER UMA BIBLIA

Quando você carrega uma Biblia, Satanás fica com dor de cabeça...
Quando você abre a Biblia, êle desmorona...
Quando ele vê você lendo a Biblia, êle desmaia...
Quando ele vê você vivendo o que você lê, êle foge...
E quando você estiver a ponto de repassar esta mensagem... êle tentará desencorajar você... 
Eu acabei de vencer estes obstáculos, pela Graça de Deus!

Alguém mais?*

Lançamento de Livro: Lições de Direito Penal - Parte Geral I - II

Lições de Direito Penal - Parte Geral I - II Lições de Direito Penal - Parte Geral I - II
Manuel Cavaleiro de Ferreira
Editora:
Almedina
Tema:
Direito Penal
Ano:
2010
Tipo de capa:
Capa Dura
ISBN 9789724042053 | 824 págs.
Peso: 1.270 Kg



CONTEÚDO
Com a sua tensão para o fundamental, a exigência de coerência, a coragem de questionar o dominante, o vivo espírito crítico, as Lições tiveram a virtude de desenvolver a capacidade de pensar autonomamente o Direito, por intermédio, mas para além da lei - objetivo essencial de todo o ensino acadêmico.

José Lobo Moutinho

Índice

Título I - A Responsabilidade Penal e a Sujeição a Medidas de Segurança
Capítulo I - A Responsabilidade Criminal
Capítulo II - Sujeição a Medidas de Segurança

Título II - Das Penas e Medidas de Segurança e Suas Espécies
Capítulo I - As Penas e Suas Espécies
Capítulo II - As Medidas de Segurança e Suas Espécies

Título III - Substituição e Aplicação das Penas
Capítulo I - A Espécie de Pena e a Pena Aplicável (Penalidades)
Capítulo II - Variação da Medida Legal da Pena
Capítulo III - A Aplicação da Pena
Capítulo IV - As Circunstâncias do Crime
Capítulo V - Reincidência
Capítulo VI - Concurso de Penas

Título IV - Execução, Modificação e Extinção das penas e das Medidas de Segurança
Capítulo I - Execução, Modificação e Extinção das Penas
Capítulo II - Execução, Modificação e Extinção das Medidas de Segurança

XVI Conferência Estadual dos Advogados de Santa Catarina

Estou curado?

João Baptista Herkenhoff
 
Rigorosamente, no atual estágio da Ciência, não pode alguém ser dado como definitivamente curado do tipo de câncer que me acometeu. Isto dentro de um rigor científico.
Depois da cirurgia a que me submeti, tenho de fazer exames periódicos e apresentá-los ao Dr. Roberto Zanandréa e ao Dr. Miguel Srougi. Ainda não fui dispensado desses cuidados justamente porque não há até esta data condições para apor na minha ficha – “definitivamente curado”.
As empresas não aceitam, por exemplo, firmar um contrato de seguro de vida em benefício de quem teve câncer. A doença integra o elenco de moléstias que impedem a contratação.
Procurei diversas seguradoras para firmar contrato, mas todas, invariavelmente, recusaram minha proposta.
Poderia obter a adesão se omitisse a doença. Mas isso seria mentira, pois há, no formulário próprio para o seguro, pergunta explícita sobre diversas moléstias, o câncer incluído. Não me pareceu correto fazer o seguro, a partir de uma falsidade.
Mas penso como Chico Buarque que, em maravilhosa composição, falou daquela pessoa que cuidou, cuidou porém
morreu em frente à companhia de seguros”.
Se dentro de uma visão estritamente clínica os médicos não podem firmar declaração de que estou de todo curado, eu posso firmar essa declaração, sem pejo e sem qualquer dúvida: “estou definitivamente curado”, “eu me declaro definitivamente curado”.
Mas o que é isto de estar definitivamente curado? É estar livre da morte? Obviamente que não. Talvez nenhuma verdade, na face da Terra, seja tão evidente quanto esta: todos vamos morrer.
Estar curado, depois de uma doença, não significa ter passaporte para a vida eterna no curso desta existência que é, de si e por si, transitória. Estar curado nem mesmo é a garantia absoluta de morrer de enfermidade diversa daquela que nos atingiu um dia.
Parece-me que outro deve ser o conceito de cura.
Cura é saúde depois da doença. Esta saúde depois da doença tem um sentido bem mais amplo do que o significado textual.
Eu me sinto curado porque me sinto sadio. Eu me sinto curado, não apenas porque estou vivo, mas porque minha vida, depois da enfermidade, ganhou um significado maior. Cura é na verdade um novo estágio da vida.
Antes da doença, eu supunha que minha vida fosse eterna, a morte não me dizia respeito, morte era fato que acometia outras pessoas, de morte eu só tomava conhecimento para me solidarizar com viúvas e filhos órfãos. As mortes que atingiram minha própria família, até aquele momento, não tinham sido frequentes e, na maior parte dos casos, tinham levado parentes já bem idosos.
Hoje tenho consciência da radical transitoriedade da vida. A cada manhã eu me prostro diante de Deus para agradecer “aquele dia que é me é concedido”, como se cada dia concentrasse a existência inteira.
Eu me sinto curado porque sorvo a vida que me foi acrescentada.
Eu me sinto curado porque é com alegria que celebro a vida, este supremo dom de Deus.
Eu me sinto curado porque, depois da cirurgia feita, partilhei com minha mulher todos estes belos anos de convivência; celebrei o casamento de meu filho; vivenciei com tantos amigos alegrias e tristezas; pude servir a muitos que de mim solicitaram apoio, ajuda, conselho ou palavra; escrevi livros; publiquei artigos em jornal; fiz palestras para milhares de jovens; viajei pelo Brasil e pelo mundo; transmiti crenças e esperanças; testemunhei valores.
 
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor. Autor do livro Dilemas de um juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora).

Lançamento de Livro : Crimes Hediondos - 7ªEd.

Crimes Hediondos - 7ªEd.
Autor: Alberto Silva Franco
Dados Técnicos
Editora: Revista dos Tribunais
ISBN: 978-85-203-3885-8
Código de Barras: 9788520338858
Páginas: 848
Peso: 1.190,00 gr
Ano de publicação: 2011

Procuradores e juízes lançam livro em São Paulo

Procuradores da República e juízes federais que atuam na área penal lançam, na terça-feira (29/3), o livro Direito e Processo Penal na Justiça Federal: Doutrina e Jurisprudência, na Livraria Cultura, em São Paulo, a partir das 18h30.
A obra supre uma carência de títulos sobre as especificidades da jurisdição federal e reúne artigos que abordam questões específicas e da ordem do cotidiano do Direito Penal e do Processo Penal. O livro também reúne jurisprudência selecionada dos Tribunais Regionais Federais, súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e, ainda, os enunciados da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Os autores são procuradores da República, de primeiro e segundo grau, e juízes federais, que, além da prática, apresentam sólida formação teórica. A obra é coordenada por Eugênio Pacelli de Oliveira, procurador da República em Minas Gerais, e reúne textos de Alexandre Buck Medrado Sampaio, Alexandre Camanho de Assis, Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, Américo Bedê Freire Júnior, Bruno Freire de Carvalho Calabrich, Carlos Henrique Borlido Haddad, Douglas Fischer, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Flávio Oliveira Lucas, Janice Agostinho Barreto Ascari, José Robalinho Cavalcanti, Leonardo Luiz de Figueiredo Costa, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Patrick Salgado Martins e Paula Bajer Fernandes Martins da Costa.
Serviço:
Título: Direito e Processo Penal na Justiça Federal: Doutrina e Jurisprudência
Lançamento: 29 de março (terça-feira)
Horário: das 18h30 às 21h30
Local: Livraria Cultura – Conjunto Nacional – Avenida Paulista, 2.073, São Paulo
Editora: Atlas
Páginas: 432
Preço sugerido: R$ 72

Bullying também ocorre no ambiente de trabalho

Depois de muito esforço, a jovem, que antes só tinha o ensino médio, conseguiu ingressar na faculdade, graduar-se e finalmente conquistou uma promoção no trabalho. O que era para ser motivo de comemoração acabou virando um pesadelo. Ela foi literalmente perseguida por "colegas" de trabalho - inconformados pelo fato de ter sido promovida, com menos tempo de empresa do que outros.
Na opinião do psicólogo Fernando Elias José (que relatou este episódio lamentável sem citar o nome da pessoa e da empresa), a jovem perseguida foi vítima de bullying empresarial.
Embora seja mais comum ouvirmos falar de bullying em casos de desrespeito entre alunos em colégios, o termo também se encaixa muito bem para traduzir o conjunto das mais diversas formas de humilhações repetitivas e intencionais que muita gente acaba sofrendo, calada, no mundo corporativo.
De acordo com Elias José, que também é especialista em Psicoterapia Cognitivo-Comportamental, o bullying nas empresas pode se caracterizar como uma forma de preconceito. "(o bullying) Se caracteriza, muitas vezes, de maneira sutil ou até mesmo grosseira. As pessoas são excluídas e rechaçadas pelos colegas ou pelos seus superiores".
Divulgação
O bullying pode provocar depressão, ansiedade e insônia
Consequências
Pegando como exemplo o caso da jovem citada no início da reportagem, o psicólogo diz lamentar imensamente o ocorrido, principalmente pelo fato de ter conhecimento dos malefícios posteriores que o bullying pode causar.
"Essa funcionária tem uma autoestima baixa, nível de insegurança elevado e, por essa razão, acabou sendo alvo ‘fácil’ do grupo e principalmente da líder".
As consequências, considera Elias José, são muito ruins, pois quem sofre bullying geralmente não consegue estabelecer bons vínculos afetivos e sociais. Conforme relata o psicólogo, as vítimas podem acabar ficando sozinhas, não crescem profissionalmente e nem mesmo pessoalmente.
Os apelidos e os estigmas criados com as práticas de humilhação no ambiente de trabalho tardam a serem esquecidos e o conselho para que isso não persiga a pessoa durante toda a sua vida é procurar ajuda de psicólogia e/ou psiquiatras.
"Se a pessoa não se tratar psicologicamente poderá sofrer, pois quem geralmente sofre de bullying são pessoas frágeis, com autoestima baixa, ansiosas, retraídas, mais quietas e isso pode ser superado com um tratamento adequado. Dessa maneira, há a necessidade de mudança para os comportamentos não se repetirem", conclui Elias José.
Bullying atrapalha o sono
Um recente estudo, publicado em um jornal norte-americano patrocinado pela Academia Americana de Medicina do Sono e da Sociedade de Pesquisa do Sono, mostrou que o bullying pode também prejudicar o sono tanto de quem sofre como de quem presencia a prática.
Na pesquisa, feita com cerca de sete mil pessoas, 11% das mulheres e 9% dos homens disseram já ter sofrido algum tipo de comportamento hostil no trabalho, enquanto que outros 31% e 32%, respectivamente, disseram ter presenciado o bullying na empresa.

PSICOTERAPIA
Eliane Maio >> Psicóloga, sexóloga e professora da UEM

O Diário - A prática do bullying, termo que popularizou uma prática violenta comum nas escolas, pode também ser visto em outras esferas da sociedade, como no ambiente de trabalho, por exemplo?
O bullying é uma palavra nova para um fato bem antigo. Ele se instala, infelizmente, em todas as situações de nossa vida. No trabalho pode ser, por exemplo, com apelidos pejorativos, falar sobre a vida da pessoa, da aparência física ...
O Diário - De que forma este tipo de problema enfrentado no ambiente corporativo pode atrapalhar a vida pessoal da vítima?
A pessoa que sofre bullying, geralmente, tem a autoestima muito baixa e isso pode agravar este quadro, podendo levá-la à depressão, síndrome do pânico, desânimo, entre outras psicopatologias.

O Diário do Norte do Paraná. 

CRIME, TRATAMENTO SEM PRISÃO?

João Baptista Herkenhoff
 
Coloco um ponto de interrogação no título deste artigo porque a resposta deve ser dada pelo leitor. Eu acreditei nessa possibilidade e assim agi como Juiz de Direito, conforme relato neste texto, mas não obrigo ninguém a concordar comigo. Creio, entretanto, que o depoimento sincero de um magistrado é útil para o debate do tema.
Desde o início de minha carreira de juiz, fui sensível ao drama do preso. No interior, procurei sempre assegurar trabalho aos detentos, respeito a sua integridade física e moral, assistência social à família e ajuda ao condenado, no seu itinerário de volta à vida livre. Nas diversas comarcas percorridas (Espírito Santo), contamos com o apoio de numerosos cidadãos e cidadãs que se entregaram a essa causa com extrema generosidade.
À medida que exercia a judicatura e reavaliava o meu próprio empenho em favor da readaptação do preso, convencia-me cada vez mais da falência da prisão e da modesta valia de todo esforço para salvar essa brutal instituição.
Se, na cidade pequena, um raio de humanidade ainda podia penetrar nas cadeias, na grande cidade a prisão é lugar de onde se proscreveu inteiramente qualquer traço humano.
Assim é que reduzir o aprisionamento a casos absolutamente extremos tornou-se para mim uma questão de consciência.
Na prática dessa orientação jurisdicional, entendi que não bastava evitar o cárcere, mas era preciso também, com os limitados recursos disponíveis, fazer do fórum uma escola, da toga, estola, do encontro do réu com o juiz, um encontro de vida.
Já pensando em realizar uma pesquisa científica em cima da própria experiência de juiz criminal, adotei um diário de fórum que foi o primeiro elemento, acrescido depois de outros, para a realização da pesquisa “Crime, tratamento sem prisão”.
Os dados da pesquisa demonstraram que, no grupo dos réus que estiveram presos, a ocorrência de resposta a novo processo correspondeu a uma taxa que é mais do triplo da observada no grupo dos réus que não chegaram, em nenhum momento, a ser encarcerados.
A resposta a novo processo, no conjunto dos duzentos e sete casos que compreenderam todos os indivíduos beneficiados por medidas liberalizantes, apresentou um percentual (15,4%) bastante inferior à reincidência dos egressos de prisões fechadas (67%), conforme estudos realizados no Brasil e no Exterior. A ocorrência de novo processo, no grupo dos que não estiveram presos, apresentou o baixo percentual de 7,7%, correspondendo a um terço do verificado no grupo dos que tinham sido encarcerados.
Dos cento e vinte sete casos em que determinei que os beneficiados comparecessem perante o Juízo, em 89,8% deu-se o cumprimento da condição. Nesse grupo de pessoas que honraram seu compromisso, o índice de resposta a novo processo foi de 10,5%.
Acusados e réus responderam a novo processo, segundo a própria percepção, como consequência do estigma social causado pelo primeiro processo. Em segundo lugar apareceram os motivos psicológicos ou ligados à deterioração da personalidade.
A não-submissão a novo processo, a partir da percepção dos agentes envolvidos, resultou, preponderantemente, de fatores ligados ao relacionamento, em nível de pessoa, dispensado aos entrevistados pelo juiz, ou pelo advogado. Em segundo lugar apareceram os motivos ligados ao caráter fortuito ou à injustiça do primeiro processo.
Nem tudo que verifiquei pôde ser estatisticamente controlado.
O reencontro com acusados que eu havia julgado, já na condição de juiz aposentado, foi uma experiência do mais alto sentido existencial. Desvestido de autoridade, retomei um caminho, ouvi histórias recontadas, testemunhei gestos profundamente nobres de homens e mulheres que cruzaram minha vida de juiz, como réus.
Esmagados pelo estigma da prisão e mesmo pelo estigma do simples processo criminal, a valorização da auto-imagem é uma constante nos depoimentos que colhi.
Muitos dos entrevistados tiveram prazer de dar notícias pormenorizadas do seu trabalho, vida familiar e vida social.
As dificuldades de reinserção social foram descritas e a marca de ex-detento foi assinalada como perpétua e terrível.
A completa ausência de direitos, dentro da prisão, foi outra queixa permanente.
Um sentimento de profunda gratidão é a nota marcante nos depoimentos, relativamente a qualquer ajuda recebida no período de prisão.
Frequentemente, a avaliação da gravidade dos crimes exclui aquele tipo de delito praticado pela pessoa que avalia.
As maiores reclamações contra a Justiça dizem respeito a sua morosidade e seu caráter de discriminação classista.
A importância do papel do advogado é bastante percebida pelos entrevistados, presos ou não-presos.
A resposta ao processo, tendo havido ou não prisão, é sempre vista como um mal.
Nas entrevistas com ex-presos, a recuperação da liberdade foi sempre percebida como um grande desafogo, uma “saída do Inferno”, na expressão de um dos entrevistados.
Esta pesquisa que fiz foi publicada no livro ”Crime: Tratamento sem Prisão”, presentemente esgotado. A Livraria do Advogado Editora, de Porto Alegre, não vê viabilidade econômica numa reedição da obra, no que provavelmente está certa pois quem sabe destas coisas são os editores, e não os autores. Entretanto, muitas bibliotecas espalhadas pelo Brasil possuem este livro.
 
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br Autor do livro Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória (Editora GZ, Rio de Janeiro).

VALE ESTE! Curso Revoluções aceita inscrições até hoje, 31/03

 

Curso Educação, Revoluções e seus Direitos aceita inscrições até 31/03

Devido ao grande número de interessados, o curso Educação, Revoluções e seus Direitos teve sua data de inscrições prorrogada até 31/03, quinta-feira. Com capacidade inicial prevista para 120 pessoas, em poucos dias recebeu-se mais de 1.000 inscritos, fazendo com que o SESC Pinheiros, sede do evento, o transferisse para o teatro Paulo Autran, que abrigará mil partipantes. O curso acontece de 5 a 8 de abril, no SESC Pinheiros, com os professores Costas Douzinas (Birkbeck College/ Universidade de Londres), Alysson Mascaro (USP), Olgária Matos (USP), José Sérgio Carvalho (USP) e Paulo Teixeira (deputado federal/ PT SP). As inscrições podem ser feitas pelo site www.revolucoes.org.br, onde estará disponível também o material didático para download gratuito.

Realizado pela Boitempo Editorial, SESC SP e Instituto de Tecnologia Social (ITS Brasil) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), o projeto é composto por várias outras etapas, como seminário, debate, oficinas, exposição, filme e lançamentos de livros. Os eventos acontecem ao longo dos meses de março a maio, com todas as atividades concentradas no SESC Pinheiros.

Sobre o Projeto Revoluções

Qual o sentido das revoluções sociais no século XXI? O Projeto Revoluções reúne alguns dos mais inquietos pensadores e artistas contemporâneos para abordar o tema da revolução, sob a perspectiva dos direitos humanos, da estética e da política. Embora mais presente em algumas épocas do que em outras, a palavra revolução nunca deixou de povoar o imaginário contemporâneo, sendo capaz de provocar e trazer à tona as mais variadas e cruciais questões de uma sociedade. É com essa perspectiva que Revoluções: Educação, História, Direitos Humanos, Cinema e Fotografia se desenvolve. Partindo da constatação de que esta discussão se mantém, mais do que nunca, atual, principalmente após as manifestações populares que eclodiram recentemente.

Mais informações:

www.revolucoes.org.br

Ana Maria Straube
imprensa.revolucoes@gmail.com
55 11 8445 2524

Ana Yumi Kajiki
comunicacao@boitempoeditorial.com.br
55 11 3875 7285
55 11 8777 6210
Boitempo Editorial
www.boitempoeditorial.com.br
http://boitempoeditorial.wordpress.com
DA REFORMA DOGMÁTICA DO CONCURSO DE CRIMES O REPENSAR À LUZ DO COMPLEXO SISTEMA DIALÉCTICO ENTRE O CRIME DE COACÇÃO SEXUAL E O CRIME DE VIOLAÇÃO

Autores: Nuno Vinagre
Editor: Coimbra editora - Grupo Wolters Kluwer ISBN 978-972-32-1899-2 Lançamento em: Mar. 2011 152 págs. 23,2x16xA (cm)

Direito de visita e guarda é estendido aos avós

Publicada nesta terça-feira (29/3), a Lei 12.398 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos. De acordo com a norma sancionada pela Presidência da República, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.
Com a alteração, a redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) passa a ser: "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".
O artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), por sua vez foi alterado para "a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós".

Leia o inteiro teor da lei:
 Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
“Art. 1.589. 
Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR) 
Art. 2o  O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 888.
VII — a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;” (NR) 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de  março  de  2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

OAB-SP discute monitoramento de detentos no sábado

A Comissão de Estudos Sobre Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB-SP vai promover neste sábado (2/4) um seminário sobre "Monitoramento de Detentos".
O evento acontecerá no salão nobre da OAB-SP, que fica na Praça da Sé, 385 – 1º andar. As vagas são limitadas e, devem ser feitas na sede da OAB, no térreo do mesmo endereço, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó- 400g no ato da inscrição.

Confira a programação:
9h30 Tema “Aspectos da legalidade e constitucionalidade da Lei 12.258/2010”.
Expositor: Alexandre de Moraes – advogado, doutor em Direito do Estado e Livre-docente em Direito Constitucional da USP, professor de Direito da USP, do Mackenzie, da Escola  Superior do Ministério Público de São Paulo, da Escola Paulista de Magistratura, e autor de obras jurídicas.

10h30 Tema “A experiência com o monitoramento eletrônico de detentos em Portugal”
Expositor: Nuno Caiado - diretor de serviços da Vigilância Eletrônica da DG  da Reinserção Social do Ministério da Justiça de Portugal.

11h30 Tema “Monitoramento eletrônico de detentos no projeto do Código de Processo Penal – vantagens e desvantagens”
Expositor: Roberto Delmanto Júnior - advogado criminal, professor de Direito Penal e Conselheiro Secional da OAB-SP.

12h30 às 14h Intervalo

14h Tema “Benefício e desafios do monitoramento eletrônico de detentos”
Expositor: Paulo José Iasz de Morais – advogado, conselheiro secional, presidente da Comissão de Estudos sobre Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB-SP, graduado em Direito pela USP, pós-graduado pela Universidade Clássica de Lisboa (Instituto dos Advogados Europeus em Direito Comunitário) e especializado em Direito Antitruste Brasileiro, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

15h Tema “Monitoramento eletrônico”
Expositor: Augusto Eduardo de Souza Rossini - promotor de Justiça,  diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPN/ MJ), assessor da Procuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Eleitorais, e doutor e mestre em Direito Penal pela PUC-SP. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Lançamento de Livro: MEDIDA DA PENA








 MEDIDA DA PENA
FINALIDADES
ESCOLHA

Abordagem Crítica de Doutrina e Jurisprudência
A. Lourenço Martins
ISBN 978-972-32-1889-3
Coimbra editora - Grupo Wolters Kluwer, Mar. 2011, 556 págs.
40,28 Euros (IVA Incluído)

Este trabalho constitui uma indagação e reflexão sobre a doutrina e a jurisprudência que o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal tem seguido, principalmente nos últimos 15 anos, sobre os fins das penas, a sua medida e escolha.
Passa em revista o principal dessa jurisprudência em tais matérias, a partir da vigência do CP1982, mas especialmente depois da Revisão de 1995. E intenta patentear que a aplicação das penas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na validade da norma, abalada pela prática do crime, isto é, a tese da predominância da prevenção geral sobre as finalidades da retribuição e da prevenção especial, não parece coadunar-se com a melhor interpretação das normas do Código Penal e levará a resultados que não são os mais adequados.

Subseção de Maringá promove I Encontro sobre Meio Ambiente

A OAB Maringá promove na próxima semana, no período de 6 a 8 de abril, o I Encontro sobre Meio Ambiente (I EMA), por meio da Comissão do Meio Ambiente da subseção. O tema central do evento será “Agrotóxicos e OGM's – Organismos Geneticamente Modificados – na Sociedade de Risco”. O professor Paulo Affonso Leme Machado será homenageado durante o evento por sua contribuição à formação e consolidação do Direito Ambiental. Entre os palestrantes, estão confirmadas as presenças de José Rubens Morato Leite (UFSC), Talden Farias (UEPB), Letícia Rodrigues da Silva (Anvisa), Rubens Onofre Nodari (UFSC), Carlos Frederico Marés (PUCPR), entre outros. De Maringá, participarão professores, promotores, procuradores, advogados e estudantes. O evento é organizado pelos professores Silvio Fazolli, Antonio Lorenzoni Neto e Heline Sivini Ferreira. Para saber mais clique aqui.

Insper realiza evento sobre Direito Tributário

O Insper realiza no próximo dia 05 de abril o evento “Planejamento Tributário: limites para desconsideração da forma jurídica dos atos e negócios praticados”, voltado para estudantes e profissionais interessados em Direito Tributário. Serão abordados temas como: conceitos de evasão e elisão fiscal, interpretação econômica e não apenas formalística da Lei, aplicação de multas e posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema.
Os participantes contarão com palestras, seguidas de debates, de professores do curso LLM do Insper e profissionais relacionados ao Direito Tributário. Rogério Garcia Peres, conselheiro do CARF e professor do Insper, será o moderador.
O encontro acontecerá a partir das 19 horas, no auditório do Insper. As inscrições são limitadas e podem ser realizadas pelo endereço: www.insper.edu.br/connects. O evento faz parte do Insper Connects, programa que tem o objetivo de promover network, debates e palestras sobre diversos temas de negócios e economia.
Insper Connects – Direito Tributário
Data: 05/04 (terça-feira)
Horário: 19h
Local: Insper – Auditório Steffi e Max Perlman – Rua Quatá, 300, Vila Olímpia, São Paulo – SP

Palestrantes:
         André Franco de Moraes: Responsável pelo Comitê Tributário da ABBI e membro do comitê executivo da ANBIMA. Professor do curso de LLM do Insper na disciplina Tributação nos Mercados Financeiro e de Capitais.
         Carlos Pelá: Responsável pelo Comitê Tributário da FEBRABAN, membro do comitê executivo da ANBIMA e Conselheiro do CARF. Professor de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.
        João Francisco Bianco: Sócio de Mariz de Oliveira Siqueira Advogados e ex-Conselheiro do CARF. Professor dos cursos de especialização em Direito Tributário da USP e do Insper.
         Marcos Vinícius Neder de Lima: Ex- Subsecretário de Fiscalização da RFB (Receita Federal do Brasil) e ex-Conselheiro do CARF. Sócio de Trench, Rossi & Watanabe (associado ao Baker & Mckenzie). Professor de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.
         Roberto Quiroga Mosquera: Sócio-Diretor de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Professor de Direito Tributário da USP e da PUC-SP.
        Rogério Garcia Peres (moderador/debatedor): Conselheiro do CARF. Professor do LLM do INSPER na disciplina Contencioso Administrativo e Judicial Tributário.

terça-feira, 29 de março de 2011

Curso vai preparar profissionais para atuar com crianças e adolescentes

A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná promove, a partir do próximo dia 30 de março, um curso inédito com objetivo de qualificar os profissionais do Direito para atuarem na promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito da Justiça da Infância e Juventude. O curso Teoria e Prática do Direito da Criança e do Adolescente terá início no dia 30 e se estenderá até 18 de maio, com dois encontros semanais. São 12 docentes que vão tratar de diferentes aspectos sobre o tema. Entre os palestrantes estão a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Paraná, Marta Marília Tonin; Ana Christina Brito Lopes, membro da Comissão da Seccional e representante da OAB Paraná no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; o juiz Eduardo Lino Fagundes Junior, da 12ª Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente de Curitiba; a defensora pública da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, Eufrásia Maria Souza das Virgens e a pediatra e psicanalista Lucy Pfeiffer, entre outros. O investimento é de R$ 200,00. Os interessados devem se inscrever pela seção da ESA no site da Seccional. Clique aqui.


Lançamento de Livro: SOCIOLOGIA

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SOCIOLOGIA
Xavier Molénat (coord.)
ISBN 978-989-8285-23-2
Edições Texto & Grafia, Mar. 2011, 232 págs.
22,00 Euros (IVA Incluído)

Desde os fundadores da sociologia até às teorias contemporâneas sobre a individualidade, a reflexividade e a modernidade, desde as lutas de classes até à realidade líquida, passando pelas principais teorias e correntes surgidas nos continentes americano e europeu no século XX, faz-se aqui uma síntese daquela que é uma das disciplinas de base das ciências humanas.
Reunindo artigos, breves biografias e cronologias, apresentações de algumas obras, e entrevistas a sociólogos como Howard Becker, Anthony Giddens, Alain Touraine e François Dubet, este livro permite, de modo muito acessível, uma aproximação aos termos, teorias e autores que mais têm marcado a sociologia, ao mesmo tempo que deixa pistas de leitura para quem queira seguir e aprofundar um tema ou um autor.

Brasil perde 10% do PIB com violência contra a mulher

O Brasil perde anualmente cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) como resultado da violência cometida contra as mulheres. O dado foi destacado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, esta semana, durante palestra em homenagem ao Dia Internacional da Mulher na Câmara Municipal de Salvador (BA). Segundo a ministra, a estimativa se refere aos gastos com o sistema de saúde no atendimento às vítimas, à movimentação do aparelho judicial e policial e à interrupção do trabalho das mulheres agredidas. “Precisamos acabar com esse ciclo perverso que coloca nosso país entre os piores do mundo”, alertou a ministra.  Eliana Calmon classificou a Lei Maria da Penha (nº 11.340) como um grande avanço no combate a esse tipo de violência no Brasil e na proteção à estrutura familiar, ao estabelecer as prisões em flagrante e preventiva ao agressor, a instauração de inquérito policial e a impossibilidade de desistência por parte da vítima. No entanto, lembrou que ainda há muito que fazer para erradicar o problema no Brasil.

“Em um país com 27 tribunais de Justiça temos apenas 43 juizados especializados em combate à violência contra a mulher, sendo que em três estados eles ainda são inexistentes. Ainda falta consciência sobre a gravidade do problema”, criticou a corregedora nacional. Segundo ela, muitos juizados não possuem estrutura adequada, os policiais carecem de capacitação no atendimento às vítimas, a sistematização de dados ainda é precária, sem contar os problemas sociais, que impedem que muitas mulheres denunciem ou tenham acesso à Justiça.

Para Eliana Calmon, um dos grandes desafios atuais é garantir às mulheres mais pobres o acesso aos seus direitos. “Precisamos superar a estrutura machista que ainda existe no Brasil, assim como o silêncio das vítimas. Não se calem”, pediu a ministra não só às mulheres vítimas de violência, como às pessoas que testemunham esse tipo de agressão.

Fonte: CNJ

STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.
A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.
Decisão
Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.
Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.
Votos
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.
Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.
Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.
No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.
“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.
Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.
O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.
A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.
FK/CG

Processos relacionados
HC 106212


Fonte: STF

Falar com máquinas

João Baptista Herkenhoff
 
Detesto falar com máquinas. Se para fazer uma compra eu tiver de optar entre uma empresa, onde uma gravação me atenda, e outra empresa, onde uma voz humana me fale, não titubeio em escolher a empresa que me possibilite falar com gente, com pessoas.
Dia disses o abuso de colocar máquinas no meu caminho chegou às raias do insuportável.
Eu estava num dia de suma paciência. Se estivesse num desses dias zangados, que todos nós temos, teria desistido na metade do trajeto.
Discado o número correto, a máquina relaciona, numa pormenorização interminável, os ramais disponíveis para as diversas espécies de atendimento. Teclo o número do ramal que me competia.
A máquina continua falando, dando-me sucessivas ordens e orientações, naquele tom monocórdio das máquinas. Depois de vários minutos de desagradável ausência de uma verdadeira comunicação, a máquina “educadamente” agradece, coloca-se à disposição para futuras demandas, diz da satisfação da empresa em me ter como cliente e anuncia que eu seria atendido por quem de direito.
Então, surpreendentemente, uma voz feminina real coloca-se do outro lado da linha e com toda gentileza pergunta em que eu poderia ser servido.
As primeiras palavras que trocamos deixou absolutamente claro que eu falava com uma distintíssima funcionária. Por mais que se aperfeiçoe a tecnologia, a máquina não tem capacidade de responder a perguntas ou colocações imprevistas. O inusitado da situação colocou nos meus lábios frases inesperadas e o diálogo principiou.
Fui logo perguntando à moça o seu nome. Ela talvez tenha estranhado a indagação mas com delicadeza atendeu meu pedido. E eu então prossegui:
“Ora, ora, Isabel, que alegria estar conversando com você. Até agora eu estava sendo atendido por máquinas. Finalmente, uma pessoa conversa comigo.
Eu precisava de uma informação. Mas eu estou tão feliz de estar conversando com você que não gostaria de perder este precioso tempo fazendo perguntas banais. A informação fica para outro dia, ou eu vou pessoalmente à empresa solucionar o problema que me aflige.”
Ela achou graça do que falei, testemunhando sua surpresa com um riso natural, espontâneo e gostoso, atrás do qual adivinhei o sorriso que esboçara. Percebi que ela se alegrava naquele instante. O interlocutor daquela hora quebrara a monotonia dos atendimentos automáticos a que os seres humanos são submetidos na desumana economia de mercado.
Ciosa, entretanto, das rigorosas regras vigentes, pretendeu finalizar a conversa com uma frase feita, dizendo que a empresa tinha tido muita satisfação em me atender.
Polidamente discordei, antes de desligar.
Não aceito, Isabel, o agradecimento da empresa porque a empresa não é ninguém. Aceito seu agradecimento e vou escrever um artigo no jornal para expressar quanto eu detesto falar com máquinas e quanto eu amo conversar com gente.
 
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, Juiz de Direito (aposentado), Professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. Autor do livro Mulheres no banco dos réus – o universo feminino sob o olhar de um juiz (Editora Forense, Rio). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br  Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
 
P. S. – É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

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