sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Agência da ONU apresenta campanhas para impulsionar combate ao tráfico de pessoas

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) reuniu na segunda-feira (27) em Brasília (DF) representantes de Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República, Ministério das Relações Exteriores e do Sistema ONU no Brasil para apresentar campanhas de combate ao tráfico de pessoas e, mais especificamente, ao tráfico de migrantes.
Com o objetivo de inserir a luta contra o tráfico de migrantes na agenda pública, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apresenta campanhas  #AQUIESTOY e #NegocioMortal. Foto: ONU
Com o objetivo de inserir a luta contra o tráfico de migrantes na agenda pública, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apresenta campanhas #AQUIESTOY e #NegocioMortal. Foto: ONU
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) reuniu na segunda-feira (27) em Brasília (DF) representantes de Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República, Ministério das Relações Exteriores e do Sistema ONU no Brasil para apresentar campanhas de combate ao tráfico de pessoas e, mais especificamente, ao tráfico de migrantes.
Na semana passada (22), o Chile tornou-se o primeiro país da América do Sul a adotar a campanha denominada #NegocioMortal, por meio de uma parceria entre o UNODC e o Ministério Público do Chile.
Ao abrir o evento, o representante regional do UNODC para o Brasil e Cone Sul, Rafael Franzini, enfatizou a importância de ambas as campanhas para o Brasil, já que o país apresenta grandes desafios nessas áreas. “Embora essas campanhas tenham sido desenvolvidas no México, elas podem ser facilmente adaptadas à realidade do Brasil. Atualmente, estamos vivendo uma crise na América Latina, em particular com os migrantes venezuelanos”, afirmou.
Em sua apresentação, Felipe De La Torre, oficial de gestão de programas do UNODC, discorreu sobre os produtos de comunicação do UNODC para lidar com o enfrentamento ao tráfico de pessoas (#AQUIESTOY) e contrabando de migrantes (#NegocioMortal), e acrescentou que ambas as iniciativas foram desenvolvidas com base em uma metodologia participativa de comunicação para o desenvolvimento e envolveu beneficiários e públicos-alvo em sua criação.
“Devido à sua linguagem universal, #AQUIESTOY é facilmente adaptável a qualquer contexto, além de ser realista, já que sua construção envolveu um amplo processo de participação no qual governos, sociedade civil e associações de migrantes expressaram quais elementos uma iniciativa de informação deveria ter por se tratar de uma questão de relevante importância”, declarou.
O processo de formulação da campanha #AQUIESTOY envolveu mais de 800 profissionais, representados por diversos grupos e instituições. A campanha foi “trending topic” no Twitter no Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas em 2018, 30 de julho, e aborda diversas facetas do tráfico de pessoas, como o tráfico para fins de prostituição, para fins agrícolas, para trabalho forçado, para mendicância, para exploração sexual de crianças, entre outros. #AQUIESTOY tem como objetivo demonstrar que o tráfico de pessoas pode acontecer em qualquer local e com qualquer pessoa.
Já a campanha #NegocioMortal, em seu diagnóstico inicial,contou com a participação de parceiros do governo mexicano, ministérios públicos, institutos de migração, secretarias de relações exteriores, comissões de segurança, promotores e representantes da mídia, organizações da sociedade civil. A campanha foi desenvolvida em espanhol e traduzida para árabe, inglês, francês e português. O material produzido inclui vídeos, spots de rádio, posters, infográficos e folhetos informativos, que contêm mensagens de aviso sobre os diferentes tipos de tráfego ilícito: terra, mar e ar.
Felipe de La Torre apresentou ainda o sistema SINTRA, no qual todos os casos de tráfico de pessoas são registrados e processados em uma plataforma única, o que permite a unificação das estatísticas sobre a questão. “Essa ferramenta pode ser utilizada na atual crise de tráfico interno de pessoas e pode ser adaptada às necessidades brasileiras”.

UNODC e o combate ao crime organizado

O UNODC, como guardião da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus protocolos contra o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, implementou várias iniciativas de apoio técnico e aconselhamento para reforçar as capacidades dos Estados-membros de prevenir e punir esses dois crimes que ameaçam a dignidade humana.
Da mesma forma, o UNODC apresentou manuais, ferramentas tecnológicas e metodologias de capacitação que foram desenvolvidas para treinar funcionários encarregados da aplicação da lei; promover a coordenação nacional e internacional na luta contra o crime; e buscar estratégias de pesquisa que protejam os direitos humanos das pessoas, com destaque para a metodologia de treinamento denominada “simulação interativa”, na qual se recria (em um espaço aberto controlada) um caso real de contrabando de migrantes, usando diversas cenas do crimes (automóveis, armazéns, estradas) e um grupo de atores que representa migrantes, testemunhas e traficantes.
O caso é concluído com sua apresentação em juízo e a concessão da sentença correspondente. Essas oficinas envolvem ainda o uso de tecnologia para monitorar o progresso de seus participantes e incentivar leituras complementares e exercícios práticos.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Revista Jurídica Cesumar - Mestrado - Publicação de nova edição - v. 18, n. 2, maio/agosto 2018

Caros leitores, Boas notícias! 

A Revista Jurídica Cesumar - Mestrado acaba de publicar seu novo número o v. 18, n. 2, maio/agosto 2018 em
http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica

Convidamos a navegar no sumário da revista para acessar os artigos e outros itens de seu interesse.

Link:
http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/issue/current

Boa Leitura!


Rodrigo Valente
Editor-chefe Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Editor-Chefe Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/index

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Réu não é obrigado a comparecer à audiência de instrução, diz desembargador

Antes de ser um meio de obtenção de prova, o interrogatório é um direito à autodefesa do réu, e não um dever processual. Por isso, não pode o denunciado ser obrigado a comparecer a audiência de instrução se manifestou seu desinteresse.
Esse foi o entendimento do desembargador Fernando Wolff Bodziak, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, ao deferir um pedido de liminar em favor de um preso para desobrigá-lo de comparecer à audiência de instrução.
O homem, que já cumpre pena por furto, afirmou que, se for levado para o interrogatório em juízo, os demais detentos poderiam tomar conhecimento da acusação de estupro de vulnerável a que ele responde, o que colocaria em risco a sua integridade física.
A defesa do condenado, feita por Eduardo Lange, Guilherme Maistro Tenório Araújo e Lucas Andrey Battin, do Maistro, Barrini & Lange Advogados, argumentou que, se não estivesse preso, o paciente poderia simplesmente não comparecer ao ato, mas como está no Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon), ele será conduzido coercitivamente até o juízo, medida declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A tese foi acatada pelo desembargador Bodziak, que afirmou que “as razões pelas quais o réu pretende não comparecer ao interrogatório são irrelevantes”, uma vez que o interrogatório não é um dever processual e “a circunstância de o réu estar preso não altera ou retira as opções a ele conferidas”.
“Logo, considerando que o réu foi devidamente citado, possui advogado constituído e foi intimado para comparecer à audiência de instrução para ser interrogado, não se verifica nenhum impedimento em ser atendido o pedido do denunciado em não ser conduzido ao juízo para ser ouvido”, concluiu, reformando a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de dispensa ao comparecimento do réu para ser interrogado na audiência de instrução.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0034422-53.2018.8.16.0000
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2018.

STJ divulga dez teses da corte sobre estatuto do desarmamento

O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), por se tratar de crime de perigo abstrato.
A tese é uma das dez divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça na nova edição do Jurisprudência em Teses, que tem como tema o Estatuto do Desarmamento. A ferramenta apresenta diversos entendimentos da corte sobre temas específicos, exibindo os precedentes mais recentes até a data de publicação da pesquisa.
Outro entendimento pacífico do STJ trata de armas que não funcionam mais. Para o tribunal, se constada por perícia técnica a inaptidão da arma de fogo para o disparo, fica descaracterizado o delito previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. 
Veja as teses divulgadas:
1) O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.
2) A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.
3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
4) A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no artigo 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.
5) O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (artigo 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.
6) O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos artigos 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.
7) Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário.
8) O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 18 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e visa a proteger a segurança pública e a paz social.
9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.
10) É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do artigo 18 da Lei 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2018.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Drauzio aos juízes: "Visitem as cadeias"

Drauzio Varella afirma que é necessário encontrar alternativas para o aprisionamento. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
Drauzio Varella afirma que é necessário encontrar alternativas para o aprisionamento. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
“Os juízes encarregados de distribuir penas deveriam conhecer as cadeias para as quais mandam as pessoas”. Essa foi a recomendação dada por Drauzio Varella durante a palestra “Saúde como Direito” proferida na abertura da Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (27/8). O médico oncologista, reconhecido por seu prestigiado trabalho com presos, apresentou um panorama da saúde pública no País apontando a violência como uma das três maiores causas de morte no Brasil, juntamente com as doenças cardiovasculares e o câncer.
Ao abordar a desigualdade social e a falta de segurança nas periferias, Varella demonstrou como as facções do crime organizado usam o tráfico de drogas para oferecer ocupação e renda a jovens marginalizados, avançando no sistema penitenciário e ampliando seu controle em comunidades de baixa renda.
Somente no Estado de São Paulo há, segundo o autor de “Estação Carandiru”, 18 mil pessoas ligadas à facção Primeiro Comando da Capital (PCC), além de outras 12 mil no restante do território nacional, sem contar o contingente de outras facções. “Não atacamos o tráfico e criamos uma situação que vai agravando os problemas todos. Não é possível que não se tenha uma solução administrativa para isso”.
Ao referir-se à expansão da população carcerária, à superlotação das prisões e ao poder do crime organizado, Varella enfatizou que em 1989 o Brasil possuía cerca de 90 mil presos e que atualmente esse contingente passa de 600 mil. [Nos dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do CNJ, há 619.297 pessoas privadas de liberdade no País].
“Não é que não prendemos. Prendemos muito mais, pelo menos sete vezes mais do que em 1989 e a violência não diminuiu. Ao contrário, aumentou”, disse o médico. “Ou a gente encontra alternativas para o aprisionamento ou não haverá saída.”
Judicialização
Além da questão penal, o médico oncologista abordou a questão da judicialização dos temas da saúde pública. Lembrou que enquanto na década de 50 o Brasil era um país de endemias rurais e de alta mortalidade infantil, hoje é uma economia em desenvolvimento na qual a saúde pública é um direito garantido pela Constituição Federal.
Disse que muitos brasileiros não conhecem as qualidades do Sistema Único de Saúde (SUS) elencando uma série de programas de alto padrão: o programa de vacinação gratuita, o programa de combate à Aids, os serviços de resgate, o programa gratuito de transplante de órgãos, o sistema de garantia da qualidade do sangue nos estabelecimentos hospitalares e o programa de saúde da família.
O outro lado da universalização dos serviços de saúde, na visão de Drauzio Varella, é o risco de isso infantilizar o cidadão e de retirar dele a responsabilidade por sua saúde. “Saúde é um dever do cidadão, que deve cuidar da sua própria saúde. E se o cidadão não tem condições é aí que entra o papel do Estado”, comentou, defendendo que os serviços gratuitos sejam destinados à população que não tem condições de arcar com essas despesas.
Nesse sentido, abordou a judicialização dos temas da saúde apresentando sua visão de que é preciso definir o que será e o que não será responsabilidade do Estado e que o parâmetro central deve ser não conceder muito a poucos em detrimento da maioria.
Para Drauzio Varella, o Estado deveria priorizar a saúde básica por ser um segmento que, se funcionar bem, resolverá 90% dos casos de saúde pública.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Como praticar o budismo para ter uma vida mais significativa

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Budismo: uma tradição espiritual diferente de qualquer outra, nem melhor, nem pior, mas diferente, ensinando menos sobre a importância de divindades e leis espirituais, e mais sobre um modo de vida que pode transformar nosso mundo interno e consequentemente o mundo ao nosso redor.
Essa tradição remonta ao que hoje é conhecido como Nepal e começou há 2600 anos.
Embora, hoje, existam várias escolas dentro do Budismo, há uma compreensão fundamental que todos os budistas compartilham.
Mas por que as pessoas praticam o budismo? Embora haja uma série de razões, um dos princípios fundamentais está em sua compreensão de que todas as criaturas sofrem o desgaste básico do nascimento, envelhecimento, doença e morte, portanto, devemos ir além deste desgaste natural, ir além de vida e morte.
Aqui está como você pode praticar o budismo:

Vivendo com os quatro grandes votos do Bodhisattva (Guerreiro espiritual)

1) Trabalhe para acabar com o sofrimento dos outros

Os ensinamentos do Buda sobre as “as quatro nobres verdades” dizem respeito a existência do sofrimento, a origem do sofrimento, que existe um caminho para se liberar desse sofrimento e o caminho propriamente dito que dá origem ao próximo ensinamento sobre o Nobre Caminho Óctuplo.

2) Siga o Nobre Caminho Óctuplo

O Nobre Caminho Óctuplo é o caminho para a iluminação, o estado desperto onde a realidade é vista tal como é.
Essas oito lições incluem:
  • Fala Correta, Modo de Vida Correto, Ação Correta (Os Cinco Preceitos)
  • Concentração Correta, Esforço Correto, Consciência Correta (Meditação)
  • Pensamento Correto, Compreensão Correta (Meditação, Atenção Plena e os Cinco Preceitos)

3) Cortando os laços do desejo e apego

Grande parte da nossa vida é ditada pelos nossos desejos e apegos. Podemos querer o carro mais recente, o carro mais caro, a maior casa, mas esse desejo excessivo pelos bens materiais nos levam ao sofrimento. Não há problema em ter ou querer objetos materiais, contanto que isso não vire uma fonte de sofrimento e não te domine.

4) Aprendizagem ao longo da vida

Nunca devemos acreditar que aprendemos o suficiente. A aprendizagem é um objetivo para toda a vida, e quanto mais aprendemos e colocamos esse conhecimento em prática, mais nos aproximamos da iluminação.
Especificamente, devemos aprender o Buda Dharma e sua relação com o sofrimento.

Vivendo com os cinco preceitos

Os Cinco Preceitos do Budismo devem ser vividos para retornarmos a nossa verdadeira natureza e atingirmos a iluminação, o objetivo de todos os praticantes budistas.
Estes são diferentes dos mandamentos do cristianismo; elas não são regras de Deus, mas práticas fundamentais para toda a vida, devemos viver para nos tornar as melhores versões de nós mesmos.
Seguindo esses preceitos, podemos alcançar a iluminação completa e ter uma vida mais significativa, capazes de beneficiar todos os seres.
Estes cinco preceitos são:
  • Não Matar: Este preceito se aplica a todas as criaturas vivas, incluindo animais e insetos. É por isso que você descobrirá que os budistas, geralmente, vivem estilos de vida vegetarianos ou veganos.
  • Não roubar: basicamente, não pegar o que não lhe foi dado.
  • Não causar sofrimento através da sexo: não abusar ou explorar os outros, sexualmente, mentalmente, fisicamente e emocionalmente.
  • Não mentir: A verdade é muito importante. Não minta, esconda informações importantes ou guarde segredos. Seja aberto e claro.
  • Não utilizar substâncias que confundam a mente: qualquer coisa que intoxique sua mente deve ser abandonada, pois inibe a atenção plena, um elemento crucial no budismo.

O Karma

Karma, que significa AÇÃO, é um elemento-chave do estilo de vida budista. É a crença de que tudo o que você faz, ou seja, todas as ações que você produz através do seu corpo, da sua fala e da sua mente, geram um Karma positivo ou negativo. Se você gerar Karma positivo através de suas ações, você terá condições favoráveis, se for negativo, terá condições desfavoráveis.
A diferença entre boas ações e más ações são as motivações que temos por trás dessas ações. Boas ações são motivadas pela bondade e pelo desejo de aliviar os outros do sofrimento. Ações negativas são motivadas por ódio, ganância, apego, inveja, orgulho, carência e consistem em atos que trazem sofrimento a nós mesmos e aos outros.

Meditação: o estilo de vida budista

Finalmente, para praticar o budismo, você deve praticar a atividade diária mais importante para aumentar sua atenção e abertura: a meditação.
A meditação permite que você se familiarize com a sua verdadeira natureza, com seu verdadeiro ser.
Mas a meditação é mais do que apenas sentar em uma sala silenciosa. Aqui está um guia rápido para você começar a meditar:
  • No início é importante encontrar um lugar silencioso: encontre uma área tranquila onde ninguém irá incomodá-lo. Remova-se de distrações, como seu telefone, computadores ou músicas.
  • Sente-se confortavelmente: a posição de pernas cruzadas é a mais comum associada à meditação, mas não é obrigatória. Sente-se de uma maneira que seja confortável, de forma que você possa praticar. Sente-se ereto e relaxe. Pode ser no chão ou em uma cadeira.
  • Concentre-se nos seus olhos: a maioria das pessoas preferem fechar os olhos para ajudá-las a relaxar, no entanto, fechar os olhos não é necessário. Se você deseja manter os olhos abertos, tente abaixar o olhar ou fixá-lo em um objeto à sua frente.
  • Esteja atento à sua respiração: concentre-se em cada inspiração e expiração. Concentre-se no ar que entra e sai seu corpo. Se você se distrair, volte a atenção para a sua respiração quantas vezes for necessário.
  • Não julgue os pensamentos: esteja consciente deste momento, mas sem julgamento tal como achar que algo é “bom” ou “ruim”, de que “está certo pensar nisso” ou “está errado”, não julgue nada e mantenha a atenção na sua respiração.
Por pelo menos 5 minutos por dia na primeira semana, você deve meditar na mesma posição e no mesmo lugar para gerar o hábito da prática de meditação.
Se você quiser aumentar o tempo, prolongue suas meditações acrescentando 1 minuto por prática durante uma semana, por exemplo, inicie a prática por uma semana meditando 5 minutos por dia, na semana seguinte, aumente para 6 minutos por dia durante 1 semana, na seguinte 7 minutos diários por uma semana e assim por diante.
Use um temporizador assim você não fica preocupada(o) com o tempo.
Aspiro que isso esclareça melhor um pouco sobre o Budismo.
Meus melhores votos, Jigme Wangchuck!

Sobre Budismo. Posted: 22 Aug 2018.

STF lança Convenção Americana de Direitos Humanos anotada

Está disponível para consulta no portal do STF a Convenção Americana de Direitos Humanos anotada, contendo trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Com o objetivo de facilitar a pesquisa, a obra apresenta a jurisprudência dos órgãos sistematizada por artigo, em um documento comum.
Produzida pela Secretaria de Documentação do STF, a publicação selecionou, inicialmente, a primeira parte do Pacto de San José da Costa Rica (artigos 1 ao 32). Para compor as anotações, na triagem de decisões do STF, foi adotado como critério a citação expressa de dispositivo da Convenção. Também levou-se em conta a pertinência temática com o dispositivo.
Em relação à Corte IDH, são destacados trechos relativos ao artigo que melhor representa a hipótese em discussão. Além disso, alguns casos foram indicados em mais de um artigo, considerada a usual impugnação e a análise da Corte sobre a violação de diversos dispositivos em uma mesma decisão.
A obra está disponível no portal do STF, no menu jurisprudência internacional, e será atualizada periodicamente, uma vez que não esgota a análise dos casos apreciados por ambas as Cortes.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

A violência no Brasil impulsiona investimentos de segurança eletrônica

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a falta de segurança gera gastos acima de R$ 365 bilhões, afetando tanto o governo como a população brasileira. O índice é equivalente a 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública explica que se o valor gasto com segurança for dividido por cada brasileiro, o resultado seria de R$ 1,8 mil. Os R$ 365 bilhões representam um valor simbólico, mas na realidade estima-se que os danos sejam ainda maiores, afirma a especialista em políticas públicas Maria Carolina Marques.

Segundo a pesquisa, os custos das despesas públicas com a proteção e o sistema prisional geram, anualmente, R$ 101 bilhões e os custos particulares equivalem a R$ 264 bilhões. No ano de 2016, foram gastos R$ 86 bilhões em segurança pública somente das secretarias estaduais. Já em 2015, o setor industrial teve gasto de R$ 112 bilhões.

O estudo levantado aponta que os gastos públicos com segurança, educação e turismo devem ser assistidos mais de perto, assim confirma a pesquisadora da CNI. Ela ainda menciona o Rio de Janeiro, pois a carência de segurança está relacionada ao conhecimento adquirido pelos alunos nas escolas localizadas em comunidades de alto risco e confinadas ao tráfico de drogas.

Saiba como funciona o sistema Helpcam - Central de Monitoramento Remoto.

Por conta da insegurança que aumenta frequentemente, muitas pessoas e empresas estão recorrendo aos sistemas de monitoramento eletrônico. O setor de segurança tem crescido muito nos últimos tempos e com grande ajuda da tecnologia. Por meio de seus avanços, é possível disponibilizar para o mercado produtos bastante eficazes e de fácil acesso.

Existem vários sistemas como, por exemplo, o Helpcam, uma central de monitoramento remoto 24 horas. O sistema conta com funcionalidades que irão fazer o monitoramento do seu empreendimento ou residência por meio de gerenciamento remoto on-line, tanto de guaritas, empresas, condomínios e outros, desde os mais simples aos mais complexos.

Ao implantar o Helpcam em sua empresa ou residência, será possível contar com grandes benefícios, como a total segurança de todos os ambientes que necessitam de atenção maior. Ele permite a vigilância virtual por período de 24 horas, monitoramento completo de imagens e áudio bidirecional, entre outros.

A importância do investimento em sistemas de monitoramento eletrônico

Existindo tanta insegurança que assola o nosso país, com relação às pessoas de má índole, seja em seu empreendimento ou em sua residência, é importante que a segurança de todos seja garantida com qualidade e eficiência. Ao investir na opção de segurança eletrônica, todos serão beneficiados de modo seguro e prático.

Existem diversas empresas que trabalham com sistemas de segurança com funcionalidades que permitem visualizar e controlar todos os acontecimentos ininterruptamente. Portanto, é muito importante procurar informações sobre a empresa e o produto que pretende adquirir antes de fechar negócio.

A Generall é uma empresa de segurança especializada em sistemas de monitoramento e que conta com diversos equipamentos. A empresa oferece soluções com a mais alta tecnologia, de modo a oferecer toda a segurança de que os clientes necessitam.

Website: https://www.generall.com.br/

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

4 formas de lidar com a ansiedade em tempos difíceis

Posted: 18 Aug 2018 06:42 AM PDT
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O mundo parece estar cada vez mais louco e se você quer entrar nessa onda de loucura, basta ligar a televisão ou acessar os meios de comunicação de massa. Isso já é motivo suficiente para você não sair da cama.
Se o mundo exterior está maluco, imagine como está o nosso mundo interno? Temos que lidar com nossa vida e todos os seus aspectos. O que devo fazer da minha vida? Como posso ir mais devagar? Quem sou eu? Como lido com as minhas emoções?
Você já deve ter ouvido a frase “Corra atrás dos seus sonhos”, né? Muitas pessoas nos dizem isso, mas quantos de nós realmente estão vivendo o seus sonhos? Muitos de nós navegamos nas redes sociais e acabamos morrendo de inveja das fotos da viagem de alguém que parecem realmente estar vivendo seus sonhos. Parece que as pessoas acharam a chave para viver os seus sonhos e apenas nós ainda não encontramos. Estamos no nosso entediante trabalho.
Parece que a “felicidade” é uma utopia que nos contaram ou uma frase de publicidade e mesmo que trabalhemos duro, parece que não seremos felizes, não há garantia nenhuma de que seremos realmente felizes. Algumas pessoas estudam muito ou trabalham em lugares que não gostam, já outras, ficam incrivelmente ricas e famosas, apenas para terminar com depressão e cometer suicídio.
Todas essas coisas nos deixam extremamente ansiosos em relação a vida, e nos leva a ansiedade social,  onde nos comparamos constantemente com os outros. Quando estamos cara a cara com alguém, olho no olho, ficamos desconfortáveis e, por insegurança, tentamos nos esconder atrás da tela do nosso celular.
Essa é a grande dificuldade do nosso tempo. Pode não parecer tão perigoso quanto as principais doenças que conhecemos como a AIDS, o câncer ou a depressão, mas a ansiedade drena a nossa energia e cria um constante sentimento de inquietação. É isso que faz com que queiramos nos distrair com a nova série da Netflix e com os posts do facebook/instagram, simplesmente porque nos é insuportável ficar a sós com nossos pensamentos. Precisamos de fones de ouvido e música constante para deixar a vida suportável.
Não tem que ser assim. Todos sabemos que deveríamos ser gratos pelo que temos na vida e que nunca deveríamos nos comparar aos outros. Mas o que realmente significa isso? Como podemos superar a ansiedade?
  1. Dê um passo para trás. Precisamos retroceder e analizar nossas vidas. Parece chato, mas simplesmente não podemos pular este passo. O que queremos fazer com nossas vidas? Não há um caminho certo para todos, mas houve pessoas no mesmo caminho antes de nós. Talvez queiramos ser uma estrela do rock, mas será que realmente seríamos felizes se os paparazzi nos perseguissem 24 horas por dia e sete dias por semana? Será que as estrelas do rock se tornam mais felizes com o passar dos anos? Quantas recorrem ao álcool e às drogas? Depois temos que pensar se estamos dispostos a investir o tempo e a energia que isso requer.
  2. Busque um exemplo. Se encontramos uma maneira de viver que torna a nossa vida mais feliz e significativa, o próximo passo é achar alguém que incorpore isso. Para ser um grande músico, temos que praticar. Para ser um jogador de futebol, temos que praticar. Até para caminhar, tivemos que praticar, mesmo se não nos lembramos disso agora. A mensagem aqui é que, sem uma causa, não há um resultado. Chegar a algum lugar na vida requer dedicação. Uma pessoa que incorpore aquilo que buscamos pode nos dar dicas e se tornar uma grande fonte de inspiração.
  3. Ajude alguém. É tão fácil deixar-se absorver pelos próprios pensamentos e desejos. Pensamos acima de tudo naquilo que queremos e precisamos para nossas vidas e, cada vez que alguém interfere nisso, damos um chilique. Uma grande parte da ansiedade é o sentimento de isolamento, mas a melhor forma de se conectar com os outros é de genuinamente se importar com eles. Se pensarmos apenas em nós mesmos, estamos fadados a nos sentir miseráveis; enquanto é provado cientificamente que ajudar os outros de coração alivia a ansiedade e aumenta a felicidade. Não precisa ser nada de grande. Um sorriso para alguém em um dia sombrio ou um agradecimento sincero pode ser suficiente para melhorar o astral de ambos os lados. Não façam isso com um sentimento de obrigação, mas com o genuíno desejo de melhorar o dia de alguém. Depois disso, vejam o que acontece com seu estado mental.
  4. Descubra-se. Todos gostamos de pensar que somos únicos, mas isso apenas prova que somos todos iguais. Quando dizemos “descubra quem você é” trata-se realmente de entender quem nós somos. Todos nós temos problemas, e uma vida perfeita simplesmente não existe. Não acreditem em tudo aquilo que vocês pensam! Da mesma forma que nunca mostraríamos fotos nas quais pensamos que não estamos com uma boa aparência, os outros também não o fazem. Temos medo de ser ridicularizados em público – e, adivinhem – todo mundo tem este medo. Embora vivamos em uma era na qual somos bombardeados por vidas aparentemente perfeitas, não deveríamos cair nesta armadilha. Se tivermos consciência desses pontos e tentarmos levar felicidade aos outros, do fundo de nosso coração, e trabalharmos para trazer significado para nossas vidas, a nossa ansiedade se dissolverá gradualmente.
Tente colocar em prática tudo o que foi abordado aqui, tenho certeza de que algum benefício você irá encontrar.
Se você sofre de ansiedade, recomendo essa TÉCNICA PRÁTICA E EFICAZ PARA ALIVIAR A ANSIEDADE EM 7 DIAS
Meus melhores votos, Jigme Wangchuck!

Fonte: http://sobrebudismo.com.br/

Descubra o que é o budismo

Posted: 17 Aug 2018 11:25 AM PDT

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Budismo é a religião fundada pelos discípulos de Siddharta Gautama, o Buddha, baseado nos ensinamentos filosóficos proferidos por este durante sua vida. A doutrina do Budismo foi sistematizada a partir dos Concílios budistas nos quais os discursos proferidos pelo Buda foram transcritos e sistematizados. A liturgia budista foi criada naturalmente a partir das escolas e tradições que se criaram ao longo dos anos.
A base da filosofia da religião budista está contida no Tripitaka (Três Cestos) – Sutra-pitaka (que contém os discursos de Buda); Vinaya-pitaka (que contém os preceitos que regem a vida dos monges e monjas); e Abhidharma-pitaka (que contém os comentários de vários eruditos budistas sobre a filosofia budista), e que são diferentes em diversas escolas.
Nos sutras estão contidos vários conceitos que dão sustentação à doutrina budista e as principais são:
Três Jóias: Buda, Dharma (Ensinamentos) e Sangha (Comunidade budista);
O Princípio da Co-produção Condicionada dos Fenômenos (Pratitya samutpada), que é o alicerce de todo o Budismo: as Quatro Nobres Verdades, apresentadas abaixo, são uma aplicação particular desse princípio geral.
– As Quatro Nobres Verdades:
1a. Nobre Verdade – Dukkha – A vida é desequilibrada, fora de prumo, desarmônica;
2a. Nobre Verdade – Samudaya – a causa deste desequilíbrio são os Três Venenos Mentais (a ira, a cobiça e a ignorância);
3a. Nobre Verdade – Nirodha – o equilíbrio pode ser restaurado;
4a. Nobre Verdade – Margha – o equilíbrio da vida pode ser atingido seguindo-se o Caminho do Meio (ou Caminho Óctuplo). A seguir:
  1. Caminho do Meio
  2. Visão Correta
  3. Pensamento Correto
  4. Fala Correta
  5. Ação Correta
  6. Meio de Vida Correto
  7. Esforço Correto
  8. Atenção Correta e Meditação Correta
Então, esses são basicamente os ensinamentos que estruturam a filosofia budista.
Referência: Texto extraído do site do Concílio Budista Brasileiro.
Autorização: A publicação deste texto foi autorizado pelo presidente do CBB, Rev. Maurício Hondaku.

A vítima do crime é abandonada pelo sistema de Justiça

Na relação processual penal, todos os atores têm assegurados seus direitos. As carreiras públicas, juiz, agente do Ministério Público e defensor público, são estruturadas em legislação que lhes permite o pleno exercício de suas funções e vencimentos adequados. Advogados particulares estão protegidos pelo Estatuto da OAB. Policiais civis enfrentam maiores dificuldades de estrutura, mas fazem parte de carreiras.

O acusado, seja qual for o nome que a moda lhe atribua (v.g., suspeito), recebe atualmente tratamento melhor que nunca. Os novos delegados de Polícia são homens e mulheres jovens, que passaram em concurso muito difícil, e que repudiam qualquer desrespeito ao acusado. E mais. O acusado tem o direito de ficar calado, de não ser algemado, salvo hipóteses raras, de não ser conduzido coercitivamente e quando, apesar de tudo, sofre uma injustiça de qualquer natureza, tem ao seu lado a ação de entidades de defesa de direitos humanos e a mídia.
Sem nenhuma crítica a este sistema difuso de proteção aos partícipes do sistema, cabe indagar: e a vítima? A resposta é simples: fica abandonada. A ela ou a seus familiares só resta a solidariedade de parentes e amigos.
É verdade que o Código de Processo Penal dá-lhe o direito de ser ouvida e requerer diligências à autoridade policial (artigo 6º, IV e 16), de habilitar-se, na ação penal, como assistente da acusação (artigo 268) e de ter na sentença fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, com a redação da Lei 11.719/2008). Mas estes direitos, além de pouco significantes, raramente são cumpridos. Vejamos.
Quem já foi vítima, sabe que o incômodo pode começar ao ter que dirigir-se à Polícia para lavrar o boletim de ocorrências. Não é raro ter que esperar longo tempo. Pior ainda se o fato envolver furto de veículo, quando terá que sujeitar-se à liberação. Muitos desistem, o que prejudica as estatística e planos de combate à criminalidade. Se a vítima for mulher, nem sempre encontrará uma delegacia da mulher disponível e terá que sujeitar-se a narrar fatos, às vezes constrangedores, a um policial do sexo masculino.
Avancemos, imaginando que já há investigações. Na Polícia raramente a vítima intervém nesta fase. E, se o fizer, será informalmente, passando informações ao investigador ou algo semelhante. Não formalmente, porque cada vez mais as vítimas são ameaçadas e temem vingança. A Lei 9.807/99, para a sua proteção, não atende as mínimas necessidades.
Na fase judicial, não são comuns pedidos de assistência ao MP, pois isto representa contratação de advogado, com o consequente dever de pagar honorários. A assistência à acusação pode ser muito útil na descoberta da verdade e na celeridade da Justiça. Por exemplo, pode intervir cobrando o cumprimento de uma precatória expedida para comarca distante, com o objetivo de retardar o julgamento da ação penal.
Mas, se a vítima não tem posses, como habilitar-se na assistência ao MP? As defensorias não disponibilizam tal tipo de serviço e não estão em todas as comarcas, além de enfrentarem o problema de excesso de trabalho. Pode ser nomeado um advogado dativo para tal fim. Contudo, isto não faz parte de nossos hábitos.
Há, é verdade, pela reforma do código em 2008, a possibilidade de o juiz fixar o valor mínimo para a reparação dos danos quando profere a sentença. A redação ambígua dada ao artigo 387, inciso IV do CPP, acabou fazendo com que esta inovação seja mais uma frustração para a vítima. Guilherme de Souza Nucci critica a inovação processual, taxando-a de “vacilante e sem objetivo”.[i] Eugênio Pacelli e Douglas Fischer atribuem-lhe a condição de “inadequada, porquanto sem a menor técnica”.[ii] O fato é que elas são raríssimas e não tem ajudado as vítimas de crimes.
Com efeito, a lei não esclarece como se fixará esta indenização. Evidentemente, é preciso que haja pedido da vítima e defesa do réu, estabelecendo-se contraditório. Ademais, a lei não esclarece se o dano moral fará parte deste valor. E ao estabelecer um valor mínimo, dá à vítima o direito de pleitear mais em ação civil indenizatória. Portanto, prolongando o conflito.
Mas quem são, realmente, as vítimas de fatos delituosos no Brasil?
É óbvio que vítimas são as que sofrem o dano praticado pelo ofensor ou se colocam em estado de perigo de sofrê-lo. Por exemplo, quem tem um bem de sua propriedade subtraído, sofre lesões corporais, é levada a erro por um estelionatário e outras tantas formas previstas na legislação penal.
Mas há outras tantas, que sofrem as consequências do crime indiretamente, às vezes nem mesmo tendo consciência disto. Chamemo-las de vítimas dispersas. Elas são as que sofrem as consequências do crime sem que isto fique explícito no processo. Exemplos. Os que pagam seguro mais elevado em razão da enorme quantidade de furtos de veículos, os que, morando em áreas conflagradas do Rio de Janeiro, não dispõem de serviço de entrega de correspondência pelo Correio, os que sofrem as consequências da poluição do ar ou que, temerosos, deixam de usufruir prazeres como uma simples caminhada à noite.
Focando nas vítimas diretas, apontada a condição de fragilidade em que se encontram, vejamos o que pode ser feito para minimizar sua dor. As sugestões serão dadas de acordo com a nossa realidade de país com baixos índices de desenvolvimento e elevados índices de corrupção. São elas:
Vítimas devem ser bem tratadas. Neste sentido, nas delegacias de polícia, isto deve ser meta expressa e difundida aos que fazem o atendimento, inclusive dando-lhes capacitação. No caso de mulheres, se o Estado tem dificuldades financeiras para implantar delegacias da mulher em todo o território, pelo menos poderia ser reservado um espaço dentro das delegacias para tal fim.
As vítimas, muitas vezes, desconhecem onde devem registrar o BO, principalmente nas cidades maiores. Informações na internet, através de site específico, ou no Facebook, acompanhadas de mapa correspondente, podem resolver este problema com facilidade. Um bom estagiário poderá fazer este tipo de serviço a custo zero. A matéria foi objeto de artigo específico, com exemplos de sites em diversos países.[iii]
As Defensorias, que cuidam com reconhecido zelo dos direitos constitucionais dos acusados, poderiam criar grupo específico para orientação e atendimento das vítimas. Um coordenador-geral na capital poderia centralizar as informações e abastecer os participantes.
As secretarias da Segurança Pública, cartórios e secretarias de juizados e varas judiciais, poderiam entregar à vítima uma folha esclarecendo, de forma direta e linguagem simples, seu direito a indenização e como deve agir para alcançar tal fim.
A fiança poderia ser concedida com mais frequência, principalmente na Justiça Estadual. Como lembra Fernando Palazzo, ela “ assume um papel extremamente relevante, pois empregada como uma alternativa à prisão preventiva desempenhará relevantes funções processuais, assim como poderá ser utilizada para indenizar as vítimas, nos termos previstos no artigo 336 do Código de Processo Penal”.[iv] Para tanto, basta que haja um pedido da vítima ao juiz criminal, que se justificará em caso de quebra da fiança (artigos 341, 343 e 344 do CPP). Sendo absolutória a sentença (artigo 337), o depósito poderá ficar bloqueado até a decisão definitiva da ação civil. No conflito de interesses entre indenizar a vítima ou enviar o dinheiro da fiança ao Fundo Penitenciário (artigo 345 do CPP), evidentemente prevalece o primeiro.
A vítima tem direito a um ressarcimento célere. Se o nosso processo penal, pleno de garantias constitucionais, faz com que ações penais demorem 10 ou mais anos (o ex-deputado Carli Filho, por crime de homicídio praticado em 7/5/2009, só foi a julgamento em primeira instância em 28/2/2018)[v], é preciso que nas ações civis de indenização sejam fixados alimentos provisórios, a favor do ofendido ou de sua família.
A estas sugestões, outras tantas podem ser acrescidas. Mas o principal é ter em mente que a vítima deve sair do estado de desprezo silencioso a que está atualmente submetida, assumindo o reconhecimento do sistema de Justiça e da sociedade.
[i] NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 736.
[ii] Pacelli, Eugênio e FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2016, p. 868.
[iii] FREITAS, Vladimir Passos de. SANTOS, Luís Felipe Soares dos. Sítios policiais na internet colaboram para a informação e a efetividade do Direito Constitucional à Segurança Pública. Em: Segurança Pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, pp. 205-228.
[iv] PALAZZO, Fernando. O paradoxo da aplicação da fiança nos crimes hediondo. Consultor Jurídico, 12/8/2018. Acesso em 18/8/2018.
[v] Disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/ex-deputado-carli-filho-e-condenado-por-duplo-homicidio-com-dolo-eventual.ghtml. Acesso em 17/8/2018
 é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2018.

sábado, 18 de agosto de 2018

La violencia en Brasil alcanza un nuevo récord histórico

El principal país de América Latina sufrió 63.880 homicidios en 2017, unos 7 por hora, y 60.018 violaciones: prácticamente un 9% más que el año pasado.


Unos agentes recogen el cuerpo de un hombre asesinado un sábado de abril en Natal (Rio Grande do Norte)

En Brasil no hay declarado ningún conflicto bélico pero se mata a más ciudadanos que en muchos países en guerra. Solo en 2017 se registraron 63.880 homicidios: es decir, 175 personas asesinadas al día a un ritmo de siete por hora, según nuevos datos de la ONG Fórum Brasileño de Seguridad Pública. De estas muertes, que suponen un aumento del 2,9% en comparación con 2016, 4.539 fueron de mujeres y 1.133 formaron parte de casos de violencia domésticaLas violaciones también subieron un 8,4%: fueron 60.018 en aquellos 12 meses. Todo nuevos récords históricos para el principal país latinoamericano, donde los índices de violencia no han parado de subir en los últimos tres años.
Este incremento delata hasta dónde llega la desigualdad en Brasil. En realidad, la mayor parte del país ha conseguido reducir el número de homicidios: el aumento se concentra en tan solo 12 Estados de los empobrecidos norte y nordeste del país, pero es un repunte tan intenso que acaba disparando las cifras del país entero. Aunque São Paulo -el Estado más rico- registre 10,7 homicidios por cada 100.000 habitantes, Rio Grande do Norte -uno de los más pobres- registra 68. Así, la media brasileña se queda en 30,8. Hasta ahora siempre había estado por debajo de 30.
De esos 12 Estados, generalmente escenarios de batallas entre bandas criminales enfrentadas, Acre el segundo más violento (63,9 homicidios por cada 100.000 habitantes) y su capital, Rio Branco, es la más sangrienta de todas (83,7). Le sigue el Estado de Ceará (59,1) con la segunda capital más violenta del país, Fortaleza (77,3).
Un porcentaje cada vez mayor de esta violencia se debe a acciones precisamente diseñadas para detener la violencia. Los homicidios de civiles a manos de la policía han aumentado un 21,4%: 5.144 en todo el año, 14 personas asesinadas por agentes al día. El número de policías muertos, en cambio, sí que ha bajado, un 4,9% en comparación con 2016, de 386 aquel año a 367 el pasado.


sexta-feira, 17 de agosto de 2018

CDH vai debater aumento dos suicídios no país

O aumento do número de suicídios no Brasil, suas possíveis causas e quais políticas públicas são necessárias para reverter esse quadro serão debatidos na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O pedido para a audiência pública, feito pela presidente do colegiado, senadora Regina Sousa (PT-PI), foi aprovado no último dia 7, mas a data para a sua realização ainda não foi marcada.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), quase um milhão de pessoas se suicidam por ano no planeta, número maior do que as vidas perdidas em guerras. Regina Sousa atestou a gravidade do assunto na justificativa para realização da audiência.
— É uma questão séria, porque tem a ver com saúde pública também. É a questão da depressão que, normalmente, é o caminho [que leva ao suicídio]. E a depressão ainda não é muito vista como uma doença que tem de ter a atenção da saúde pública deste país — defendeu.
De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), 90% dos casos de suicídio são preveníveis, por estarem associados a algum tipo de transtorno mental, como a depressão.

Dados

Regina mencionou estudo dos pesquisadores Daiane Borges Machado e Darci Neves dos Santos, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com dados sobre a mortalidade brasileira entre os anos de 2000 e 2012. Em 1980, a taxa de suicídio era de 4,4 por 100 mil habitantes. Em 2000, chegou a 4,9 por 100 mil; passou para 5,7 em 2006 e chegou a 6,2 em 2012.
O suicídio é a terceira causa de óbito por fatores externos identificados, com 6,8% dos casos, atrás somente dos homicídios (36,4%) e das mortes relacionados ao trânsito (29,3%). No entanto, a mortalidade por suicídio no Brasil pode ser ainda maior, já que há subnotificação decorrente do estigma social do suicida, o que favorece a omissão de casos, esclareceu o estudo.
As pessoas que mais cometeram suicídio foram as menos escolarizadas, com até sete anos de estudo (77,5% do total em 2000 e 63% em 2012), e os indígenas, cujas taxas de suicídios por 100 mil habitantes saltaram de 8,6 em 2000 para 14,4 em 2012. Foram 132% mais casos em relação à população geral, frisou Regina.
Os números também são alarmantes entre os homens maiores de 60 anos: em 2012, a mortalidade foi de 8 para cada 100 mil habitantes. No entanto, o maior crescimento na mortalidade tem ocorrido entre os adultos de 25 a 59 anos e os jovens de 10 a 24 anos, 22,7% e 21,8% de aumento, respectivamente, diz a pesquisa.
A mortalidade geral mais elevada se encontra na região Sul (9,8 por 100 mil habitantes) e o maior crescimento percentual, no Nordeste (72,4%). Ainda de acordo com o estudo da UFBA, os três principais meios para o cometimento de suicídio no Brasil são enforcamento, lesões por armas de fogo e autointoxicação por pesticidas, totalizando 79,6% dos casos.

É possível salvar vidas

A reportagem especial “Prevenção do suicídio: é preciso falar. É possível salvar vidas”, da Rádio Senado, abordou o assunto em 2017. A matéria mostrou como identificar atitudes de quem pode estar pensando em acabar com a própria vida e traz a opinião de especialistas sobre como prevenir o mal e o que tem sido feito pelo Estado para evitar as mortes.
Segundo a reportagem, a cada dia 32 pessoas cometem suicídio no Brasil. O país ocupa o oitavo lugar em número de mortes desse tipo no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A matéria foi premiada com o Microfone de Prata na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em abril do ano passado.

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