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A VÍTIMA DE CRIME TEM DIREITO A:
A vítima de crime tem direito a receber um conjunto de informações, nomeadamente sobre os serviços de apoio disponíveis, os procedimentos para apresentar uma denúncia, as condições para obtenção de proteção, o acesso a aconselhamento jurídico e apoio judiciário, o reembolso de despesas, entre outras, que lhe permitam exercer os seus direitos.
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Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
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quinta-feira, 16 de agosto de 2018
APAV Notícias #89 | Agosto 2018
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