Foi publicado nesta terça-feira (7/8) o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal definiu que medidas cautelares contra parlamentar exigem aval do Congresso caso comprometam o mandato.
O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, tendo sido decidido pelo placar apertado de 6 votos a 5. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526 foi proposta pelos partidos PSC, PP e Solidariedade.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, ficou vencido. Para ele, permitir que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham a palavra final em relação às cautelares contra seus integrantes representaria uma ampliação da interpretação das normas que regem a relação entre os Poderes.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello seguiram o entendimento do relator. O ministro Alexandre de Moraes, porém, abriu a divergência e foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowsk e pela presidente, ministra Cármen Lúcia, responsável por dar o voto de minerva.
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ADI 5.526
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2018.
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