segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Para o mesmo crime, o juiz federal Marcelo Bretas aplica penas que variam 273%

Para ganhar mais visibilidade que alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aperfeiçoou o manual de técnicas do marketing judicial. Do arsenal, sua pièce de résistance é um critério peculiar para a dosimetria de penas: quanto mais famoso o réu, maior a pena. Ou algo parecido com isso.
Critério do juiz federal Marcelo Bretas para calcular penas é a fama do réu.
Cauê Diniz
Gerente da franquia da “lava jato” no Rio de Janeiro, Bretas sentenciou, até agora, 53 réus. Uma comparação entre as penas aplicadas em quatro processos (0100511-75.2016.4.02.5101, 0501634-09.2017.4.02.5101, 0509503-57-2016.4.02.5101 e 0015979-37.4.02.5101) revela diferenças de dosimetria de até 273% para os mesmos crimes.
É o caso, por exemplo, de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. Condenada na operação “eficiência” — Ação Penal 0015979-37.4.02.5101 — por sete atos de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 1º), recebeu pena de oito anos de reclusão. Já o réu Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, condenado no mesmo processo por 19 atos de lavagem, pegou dois anos e oito meses.
Em outro processo, fruto da operação “mascate” — Ação Penal 0501853-22.2017.4.02.5101 —, Adriana recebeu pena de dez anos e oito meses de reclusão, e mais 426 dias-multa, pela imputação de quatro atos de lavagem de dinheiro. Pelas mesmas condutas, Luiz Paulo Reis foi condenado a cinco anos a dez meses, além de 200 dias-multa.
Em uma das sentenças, Bretas lista justificativas para a diferença em relação a Adriana: “Usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar”, “desfilou com pompa ostentando o título de primeira-dama” e “empenhou sua honorabilidade para seduzir empresários a falsear operações empresariais e promover atos de lavagem”. Também devido à “mensagem depreciativa que passa ao mundo, associando a imagem deste estado a práticas hodiernamente repudiadas no mundo civilizado” e por “macular a imagem da advocacia nacional”.
Veja exemplos de diferenças de penas:
Réu
Crime
Atos
Pena
Sérgio Cabral
lavagem de dinheiro
184
15 anos
Sérgio Cabral
lavagem de dinheiro
10
13 anos
Adir Assad
lavagem de dinheiro
224
8 anos e 4 meses
Sandra Maria Malagó
lavagem de dinheiro
28
4 anos
Álvaro Novis
lavagem de dinheiro
19
8 anos
Olavinho Ferreira Mendes
lavagem de dinheiro
6
8 anos
Othon Pinheiro
corrupção
4
19 anos
Wilson Carvalho
corrupção
2
21 anos
Hudson Braga
corrupção
1
10 anos
As maiores punições do juiz, que também são as maiores da “lava jato” até agora, foram para os nomes de maior grife: o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (pena maior que 100 anos), o empresário Eike Batista (pena de 30 anos) e o almirante Othon Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear (pena de 43 anos). Sérgio Cabral foi deputado, senador e governador no Rio por mais de duas décadas; o empresário Eike Batista é fundador de multinacionais que chegaram a valer quase R$ 100 bilhões; o almirante Othon Pinheiro é um réu de 77 anos que tornou possível o enriquecimento de urânio no Brasil. No script, prisões com correntes nas mãos e nos pés e cobertura em tempo real por grandes redes de TV.
A percepção de criminalistas sobre os critérios de Bretas tem sido a sua falta. “O que se vê é um alto grau de subjetividade, de desproporção. Alguns réus tiveram as maiores condenações da ‘lava jato’ sem que a conduta apontada tenha sido diferente da dos demais”, diz um deles.
Administração judicial
Administrador de bilhões em valores e bens apreendidos, o juiz tem se ocupado, sozinho, de alugar imóveis, leiloar veículos e destinar dinheiro para a Polícia, por exemplo. Enquanto zela pelos bens, Bretas ainda tem de decidir sobre o futuro de réus de renome. E tem caído em contradições ao adotar penas até 350% diferentes em relação a condutas idênticas, a depender do réu.

Cuidar dos bens de uma clientela abastada tem ocupado o tempo do titular da 7ª Vara Federal, que despacha até sobre os aluguéis de cada um dos imóveis confiscados. O apartamento da família Cabral no Leblon, por exemplo, foi alugado por R$ 25 mil ao mês, indo R$ 19,6 mil mensais para o proprietário, R$ 5,4 mil para o condomínio e R$ 700 anuais para o IPTU, contou o jornal O Globo.
Em junho, ele disponibilizou, para o Gabinete de Intervenção Federal no Rio R$ 1,132 milhão do dinheiro sob os cuidados da vara, para que fossem comprados equipamentos para a Polícia Civil do estado — do que a própria Justiça Federal se ocupou, segundo o jornal Extra.
Também em junho, o Centro Cultural da Justiça Federal pediu ao juiz, para custear uma mostra, R$ 18,3 mil dos valores recuperados pela “lava jato”. Ao ser informado, o presidente do TRF-2, André Fontes, censurou a atitude. À ConJur disse ter como “princípio intransigível o de que não é possível à administração receber recursos oriundos das partes das ações em tramitação ou julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região”.
Além dos valores apreendidos, a conta judicial da vara recebe depósitos de multas impostas em condenações e do pagamento de fianças por réus com prisão preventiva decretada. O banqueiro Eduardo Plass, por exemplo, preso no início do mês, pagou R$ 90 milhões esta semana para ser solto. Plass é acusado de participar do esquema de ocultação de bens de Sérgio Cabral, diz o portal G1.
Há um ano, o inventário de confiscos da “lava jato” no Rio reunia 254 imóveis, duas aeronaves e 24 embarcações, segundo noticiou O Estado de S. Paulo. Pelo menos R$ 1 bilhão também foi confiscado dos acusados de compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016, entre eles o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman.
De Eike Batista, o juiz bloqueou outros R$ 900 milhões em investigações da “lava jato”. Em 2016, Bretas já havia bloqueado R$ 1 bilhão de Sérgio Cabral, da multinacional Michelin e de seus executivos, devido a acusações de concessão ilegal de incentivos fiscais.
Os funcionários da 7ª Vara Federal do Rio não suportaram tamanho grau de envolvimento na administração dos bens e o juiz pediu à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em maio, um reforço no quadro. A ideia é criar um setor específico para gerir os imóveis de investigados na “lava jato”.
Mercado
Tamanha exposição e tantas atribuições têm evidenciado as contradições. Em palestra dada a estrangeiros no ano passado, em um fórum promovido no Tribunal Superior Eleitoral, o juiz comparou crimes de corrupção a genocídios e disse que “o Poder Judiciário precisa ouvir as ruas”.

Agência Brasil
Mas o erário ficou em segundo plano quando Bretas decidiu brigar contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça pelo recebimento dobrado de auxílio-moradia — benefício pago a magistrado que não tem imóvel nem reside na cidade onde trabalha. Devido a uma falha processual da Advocacia-Geral da União, ele ganhou uma ação que o autorizou a receber, ao todo, R$ 8.756 mensais como auxílio para si e também para a mulher Simone Diniz Bretas, que também é juíza. Somados, os salários de ambos chegam a R$ 90 mil. Ao todo no Brasil, o auxílio-moradia custa R$ 2 bilhões por ano aos cofres federais. Bretas ainda pediu segurança particular e carro blindado pagos pelo TRF-2, segundo a revista Istoé.
O patrimônio dos Bretas em imóveis é de R$ 6,4 milhões, noticiou a revista Piauí em janeiro. A casa onde mora o casal, de 430 m² e quatro suítes, no bairro do Flamengo e com vista para o Pão de Açúcar, já apareceu em uma revista de arquitetura e design de interiores. Imóvel semelhante foi anunciado em um site de locações com diárias de R$ 4 mil, segundo a colunista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo. Outro imóvel do casal é alugado para o banco Bradesco por R$ 10.865,80 mensais, valor que o juiz tentou dobrar na Justiça antes do prazo contratual de revisão, mas perdeu a ação.
A Lei de Licitações também foi relativizada para que o pai de Marcelo Bretas, Adenir de Paula Bretas, recebesse R$ 338,4 mil em aluguéis de oito salas comerciais para o Ministério Público do Rio. O contrato foi celebrado sem licitação em maio de 2017 devido à “singularidade do imóvel”, segundo informou o órgão à Revista Fórum, e que o órgão não sabia que Adenir é pai do juiz.
O entendimento de Bretas sobre imóveis o levou a ordenar o leilão antecipado de seis apartamentos de Ary Ferreira da Costa Filho, agente fiscal acusado, na operação “mascate”, de participar do esquema de corrupção de Sérgio Cabral. Ele justificou a decisão afirmando que “o mercado imobiliário atravessa momentos de incerteza no cenário nacional” e que “os valores médios dos imóveis na cidade do Rio de Janeiro vêm decrescendo desde a deflagração da operação”.
 é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2018.

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