terça-feira, 7 de agosto de 2018

Simpósio debate implementação do acordo penal de não persecução

Acordo penal de não persecução começa a ser aplicado, mas gera discussões; simpósio em SP, em 24/09, aberto ao público e gratuito, vai discutir o instrumento jurídico
Reprodução da arte do cartaz de divulgação do evento
A Procuradoria da República no Estado de São Paulo receberá atores do sistema de justiça criminal e estudantes de todo o Brasil, em 24 de setembro, para debater as dificuldades jurídicas e práticas para a implementação do acordo penal de não persecução. O simpósio “Acordo Penal de Não Persecução” é realizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pela PR/SP.

As inscrições são gratuitas e os interessados devem se inscrever até às 12h do dia 20 de agosto pelo link “Inscrição e Resultados”, no site da ESMPU. Quem não é registrado na escola precisa fazer um cadastro.

O acordo de não persecução foi estabelecido pela resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em agosto de 2017, e já vem sendo aplicado, aos poucos, pelo Ministério Público no âmbito de procedimentos investigatórios criminais.

O autor de um delito não violento de médio potencial ofensivo (pena mínima inferior a 4 anos) admite a culpa e, em troca, após um acordo entre ele, Ministério Público e seu advogado, são estabelecidas condições que devem ser cumpridas para que este investigado não responda a um processo-crime. 

Estabelecido o acordo, este segue para a Justiça, para homologação. Caso o juiz discorde de seus termos, ele encaminha o caso para revisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, no caso do MP Federal, ou para o Procurador Geral de Justiça, no caso do MP estadual, que mantém o acordo ou determina o seu retorno para nova análise, caso não sejam preenchidas as condições normativas, ou, ainda, o oferecimento de denúncia.

Segundo o procurador da República Daniel de Resende Salgado, coordenador do simpósio, o acordo de não persecução “é um importante meio de resolução de conflitos que confere mais racionalidade ao sistema penal, permitindo que o judiciário se volte aos crimes mais graves. O instituto, entretanto, deve ser mais bem discutido pelos atores da persecução penal, visando ao equilíbrio do próprio sistema de Justiça. No MPF, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão já vem se debruçando sobre o tema e tem reconhecido sua importância”.

Vagas - Estão sendo disponibilizadas 50 vagas para o MPU (30 para membros e 20 para servidores), 20 vagas para membros dos ministérios públicos estaduais, 15 para juízes, 10 para advogados, 15 para defensores, 20 para estudantes, 10 para policiais e 10 para o público em geral. A seleção será por sorteio eletrônico. Para membros e servidores do MPU é vedada a participação de candidatos que estejam em período de férias ou de licença.

A ESMPU não arcará com o pagamento de hospedagem, alimentação, traslado e passagens aéreas para os participantes do simpósio. O certificado é concedido ao participante com frequência mínima de 85% e é emitido em até 45 dias, contados da data de conclusão da atividade.

Programação - O simpósio terá seis mesas de discussão. A primeira será sobre “Constitucionalidade do acordo de não persecução (em busca da eficiência garantista)” e terá como palestrante a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen. O promotor de justiça do MP-SP Luiz Fernando Bugiga Rabelatto e a procuradora da República Jerusa Viecili serão os debatedores.

Logo após, haverá o debate sobre “Acordo penal de não persecução e o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional”, com a palestra do doutor em direito e professor associado de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró. Serão debatedores a juíza federal da 3ª Vara criminal de São Paulo Raecler Baldresca e o promotor de justiça do MPDFT Antonio Suxberger.

A última palestra da manhã terá como tema “A renúncia ao direito de defesa processual e o acordo penal de não persecução -  retorno ao modelo inquisitório?”, proferida pelo advogado e doutor em Direito Processual pela USP Renato Stanziola. A advogada e professora doutora em Direito Processual Penal da USP Marta Saad e a procuradora regional da República Isabel Groba serão as debatedoras.

Na parte de tarde, haverá mais três mesas de discussão. O subprocurador-geral da República Nicolao Dino será o palestrante do tema “Acordo Penal de não persecução e as medidas despenalizadoras”. Serão debatedores o promotor de justiça do MP-SP Luís Fernando Manzano e o juiz federal Marcelo Cavalli.

“A experiência estrangeira nos acordos penais” será o tema da penúltima palestra, a ser proferida pelo procurador regional da República Vladimir Aras. A advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela USP Ilana Martins e o procurador da República Luís Felipe Kircher serão os debatedores.

O simpósio será encerrado pela advogada e professora de Direito Processual Penal e Prática Forense Penal da Universidade Cândido Mendes, Ana Cristina Mendonça. Ela falará sobre “Execução e cumprimento das condições do acordo penal de não persecução”. Serão debatedores os procuradores regionais da República Danilo Dias e Ronaldo Queiroz.



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