quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Atualidades do Direito - Boletim Informativo - 27 de fevereiro

Boletim Informativo. .
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Olá NEEMIAS MORETTI PRUDENTE,

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. .Em Destaque 


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Processo Penal

Casal Nardoni não tem direito a protesto por
novo júri? Aplica-se o princípio da imediatidade?

Aury Lopes Jr.

Leia



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Provesso Penal

Caso Nardoni. Protesto por novo júri.
Denegação pelo STJ

Luiz Flávio Gomes

Assista

Processo Civil Direito Constitucional
- Processo civil. Nulidade de ato processual de serventuário. Efeitos sobre atos praticados de boa-fé pelas partes | Luiz Dellore - CNJ: Encontro discute o Judiciário nas redes sociais e prioridades |Veja
 
Direito do Trabalho Direito Administrativo
- TST: Banco e Seguradora pagarão R$ 30 mil por promessa de contratação frustrada | Veja - STJ determina desmembramento de processo que investiga desvio de recursos públicos | Veja
 
Direito Tributário Direito Consumidor
- Turma determina recolhimento de contribuição previdenciária mesmo sem reconhecimento de vínculo | Camila Vergueiro
- Pessoa física deve pagar IPI ao importar automóvel | Camila Vergueiro
- Alguns questionamentos sobre a importação de Software | Alexandre Pontieri
 - STJ: Carência para receber devolução por cancelamento de título de capitalização é ilegal, diz Terceira Turma | Veja
- TJ/SP aprova novas súmulas sobre planos de saúde | Flávio Tartuce
 
Direito Empresárial Direito Previdenciário
- STJ: Multa de mora tributária contra massa falida pode alcançar créditos anteriores à nova Lei de Falência | Veja - Previdenciário. Exclusão de benefício de valor mínimo percebidopor maior de 65 anos na composição da renda familiar | Carlos Oliveira
 
Direito Civil Direito Penal
- TJ/SC: Quitação apenas parcial de dívida com alimentos não livra devedor da cadeia | Veja
- TJ/RJ: Homem que ficou preso em elevador será indenizado | Veja
 - Extermínio de seres humanos: Lei nº 12.720/2012 | Marcelo Rodrigues da Silva
- Coautoria e participação em homicídio culposo | Ivan Luís Marque


ATUALIDADES DO DIREITO
transformando informação em conhecimento

Legislação dificulta combate ao tráfico de pessoas e será foco das ações

Até 2014, governo promete investir R$ 5,9 milhões em postos de enfrentamento do tráfico de pessoas

BRASÍLIA - O governo quer melhorar a legislação para combater o tráfico de pessoas. Esse será um dos eixos do 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lançado nesta terça-feira pelo Ministério da Justiça e pelas secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Para melhorar a legislação brasileira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que pedirá aos presidentes da Câmara e do Senado celeridade na apreciação de projetos de lei que ampliam a tipificação de crimes envolvendo o tráfico de pessoas.
Uma das metas do novo plano é criar dez novos núcleos estaduais de enfrentamento do problema até 2014 e para isso serão investidos R$ 5,9 milhões, incluindo capacitação de 400 agentes e cooperação jurídica internacional. Os postos serão situados em cidades na região de fronteira seca.
Segundo levantamento divulgado pelo ministério, entre 2005 e 2011 a Polícia Federal registrou 157 inquéritos por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Porém, apenas 91 processos chegaram ao Poder Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- O estudo mostra que o sistema de justiça criminal funciona como um funil. Deveria ser um processo distribuído pra cada inquérito. No caso dos inquéritos de tráfico internacional realizados pela PF e dos processos distribuídos no poder judiciário, funciona na razão de dois pra um - afirma o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
O ministério aponta também que há dificuldade em reunir provas do crime, o que dificulta a punição. Além disso, a lei dificulta o registro de tráfico, pois prevê somente o tráfico para exploração sexual.
Quanto a prisões e indiciamentos, menos da metade dos crimes levou à punição do criminoso. Entre 2005 e 2011, foram 381 indiciados por tráfico internacional de pessoas para exploração sexual pela PF e apenas 158 presos. Segundo o Ministério da Justiça, foram registradas 1.735 vítimas de tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual, entre 2006 e 2011, de acordo com o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (SINESPJC) da Polícia Militar.
O estudo aponta ainda que a maior incidência do tráfico internacional de brasileiros ou brasileiras é para fins de exploração sexual. De 475 vítimas identificadas pelo Ministério das Relações Exteriores, entre os anos de 2005 e 2011, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. Os países onde mais brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas foram encontradas são Suriname, Suíça, Espanha e Holanda.
O Globo (Email · Facebook · Twitter)
Publicado: 


Combate ao tráfico de pessoas é falho, aponta relatório da PF


Relatório produzido por Polícia Federal, Ministério da Justiça e ONU mostra que o número de presos por participação no tráfico internacional de pessoas é bem menor do que o número de suspeitos investigados e indiciados pela Polícia Federal.
Dados do relatório, divulgados ontem, revelam que, de 2005 a 2011, a PF indiciou 381 suspeitos de envolvimento com o tráfico internacional de pessoas para exploração sexual, mas apenas 158 deles foram presos. O relatório mostra que 157 inquéritos foram instaurados, gerando 91 processos judiciais.
Segundo o governo, as prisões não espelham a dimensão do problema para o país.
"O estudo mostra que o sistema de Justiça criminal funciona como um funil. Deveria ser um processo distribuído para cada inquérito", disse o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão.

Folha.

Direitos Humanos pode ser incluído em cursos de Direito


O presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, irá enviar uma proposta ao Conselho Federal da OAB para a inclusão permanente de uma cadeira específica de Direitos Humanos na grade curricular das faculdades de Direito.
Segundo Damous, é importante que a OAB incentive o governo, por meio do Ministério da Educação (MEC), a implantar a cultura de Direitos Humanos em todas as áreas possíveis, particularmente no âmbito da administração pública. "É urgente que o país tenha condições de formar quadros de qualidade na área de Direitos Humanos em todo o país", afirmou.
A proposta foi sugerida pela seccional fluminense da OAB e deve ser encaminhada ao presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado, para que o Plenário do Conselho Federal possa decidir pelo encaminhamento do pleito ao Ministério da Educação.
Marcelo Chalréo, presidente de Direitos Humanos da OAB-RJ, disse que a Comsisão de Direitos Humanos precisa atuar de forma propositiva, interferindo na ampliação dos espaços de debates e de defesa dos direitos humanos. "Vamos buscar parcerias com a Escola Superior de Advocacia (ESA) e com as faculdades para promover seminários e cursos de Direitos Humanos, que integram uma grande pauta com inserção nos mais variados temas", disse Chalréo.
"Nossos colegas têm, em geral, formação humanística muito rala, pouco se discute o tema na universidade. Acredito que a Ordem possa desempenhar um papel importante nesse debate e, posteriormente, quem sabe, pleitear ao Ministério da Educação a inserção de uma cadeira específica nas faculdades", concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

Filme narra consequências de bullying e sexting


Divulgação

























Bullying não é assunto fácil, mas precisa ser discutido. Afinal, pode trazer consequências desastrosas para a vida de todos os envolvidos. Dá para ter uma ideia do que acontece na vida real no filme Silêncio Rompido (Sexting in Suburbia, nome original), que passará sábado (2), às 18h, e domingo (3), às 13h, no canal fechado Studio Universal.

A trama conta a história de Dina (Jenn Proske) que comete suicídio após seu namorado Mark Carey (Ryan Kelley) expor fotos nuas dela na internet. Procurando justiça, a mãe da garota, Rachel (Liz Vassey), inicia longa batalha para encontrar e punir os culpados pela morte de sua filha. O filme, lançado para TV no ano passado, retrata a dura realidade de muitos jovens que sofrem de abuso moral.
Para saber mais sobre bullying sexting, confira as matéria que o D+ já publicou.

Diário do Grande ABC. 28.02.2013.

COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL



Autor(a):
Paulo De Bessa Antunes
Editora: Atlas
1ª edição
 (2013)Páginas: 360 páginas

O Novo Código Florestal é lei que nasceu marcada pela polêmica e por fortes e acalorados debates, nem sempre com a necessária isenção e análise. A lei tem sido considerada como um instrumento que afirma várias “conquistas da agricultura”.

O presente livro tem por objeto comentar, artigo por artigo, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2011 que “dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”, também conhecida como Novo Código Florestal. 

O texto legal a ser comentado revogou a lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e diversas outras normas que dispunham sobre a proteção das florestas e outras formas de vegetação nativas. 

Leitura complementar para as disciplinas Direito Ambiental, Direito Constitucional e Direito Civil dos cursos de pós-graduação em Direito, Ciências Ambientais, Gestão Ambiental, Biologia e Engenharia Florestal. Obra recomendada para gestores de unidades de conservação, membros do Ministério Público, advogados e magistrados cuja missão seja a aplicação do Direito Ambiental, bem como para a formação de profissionais de órgãos de controle ambiental.

Sumário

Índice sistemático do Código Florestal, ix 

Advertência, xi 

Introdução, 1 
1.1 Abrangência do Novo Código Florestal, 3 
1.1.1 Principais características de Leis Florestais de países estrangeiros, 4 

Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, 7 
1 – Breve história do direito florestal brasileiro, 9 
O Decreto no 4.421, de 28 de dezembro de 1921, 11 
1.1 – Código Florestal de 1934, 14 

2 – Propriedade das terras no Brasil, 16 

1 – Competências constitucionais em matéria florestal, 22 
1.1 – Evolução da competência constitucional em matéria de florestas, 26 
1.2 – O problema jurídico da norma geral, 29 

2 – Repartição de competências administrativas em matéria florestal, 32 

3 – O conteúdo do artigo 1o – A, 34 
3.1 – Os princípios do artigo 1o – A, 36 

1 – Natureza Jurídica e conceito de floresta, 38 

2 – Uso “irregular” da propriedade, 43 

3 – Caráter Propter Rem da obrigação, 44 

1 – Aspectos gerais, 64 

2 – Conceito jurídico de área de preservação permanente, 64 

3 – Áreas urbanas e proteção de florestas e vegetação nativa, 66 

4 – Terras públicas, 69 

5 – Alguns pontos polêmicos dos conceitos legais, 71 
5.1 – Borda da calha de leito regular, 71 
5.2 – Jurisprudência, 77 
5.3 – Restinga como fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, 82 

6 – Área de preservação permanente com função de proteção de recursos hídricos 86 

7 – Demais áreas de preservação permanente, 88 

Apêndice, 321 

Referências Bibliográficas, 337 

Índice Remissivo, 343

TJ/SC: Motorista preso embriagado e sem CNH ficará proibido de obter permissão


A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um motorista de Três Barras, no planalto norte catarinense, por dirigir uma Kombi alcoolizado e sem a devida habilitação. O réu deverá cumprir um ano de detenção, em regime aberto, além de estar proibido de obter permissão para dirigir qualquer veículo automotor pelo prazo de dois meses.
Consta na denúncia do Ministério Público que o acusado conduzia o veículo próximo a uma igreja quando colidiu com um muro. Os populares que presenciaram a cena, ao ver o motorista cambaleante ao sair da Kombi, chamaram a polícia militar. O teste do bafômetro acusou 3,5 gramas por litro de sangue, o que indica nível próximo ao do coma alcoólico. Em depoimento na polícia, afirmou que tinha bebido apenas uma cerveja e uma dose de licor de coco, e que o veículo era de sua propriedade.
Na versão que prestou ao juiz, contudo, modificou a sequência dos fatos. Afirmou não ser o proprietário da Kombi. Disse que apenas havia deixado um maço de cigarros dentro do veículo de um amigo. Ao buscar os cigarros, depois de sair do bar onde estava, foi surpreendido pela polícia. O réu argumentou, ainda, que a Kombi estava parada e que a denúncia foi feita por uma mulher magoada pelo desinteresse dele por ela. “Isso foi no dia do velório do marido da Leonilda, ela gosta de separar casais”, alegou o acusado.
Para a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, “mostram-se pouco críveis as afirmações do apelante, revelando-se isoladas nos autos e desprovidas de qualquer elemento que indique a veracidade dos argumentos”. A votação da câmara foi unânime para manter a sentença da comarca de Canoinhas (Ap. Crim. n. 2012.053771-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

De neto a avô


João Baptista Herkenhoff
 
Colhi em algum lugar que as cinco maiores vantagens de ser idoso são estas: comprar objetos de qualquer natureza com a garantia de que não chegarão a ficar velhos; discutir, num círculo de idosos, sobre o que fazer na aposentadoria, com total compreensão dos circunstantes; ter a certeza de que os investimentos em plano de saúde finalmente começam a valer a pena; ser avisado para ir devagar, não pelo policial, mas pelo médico; estar seguro de que os segredos confiados aos amigos estão bem guardados porque eles os esquecem.
São apenas, como se percebe, frases de humor. Na verdade a grande vantagem de envelhecer é desfrutar do magno privilégio de ser Avô.
O Avô e a Avó são personalidades indispensáveis na família e na sociedade.  Feliz do povo que cultua e venera os ancestrais.  Esse povo não se extraviará nos descaminhos da identidade perdida. Fará da ternura um guia nos momentos mais difíceis.  Construirá uma ponte que ligará as gerações. Acumulará sabedoria, mais que tesouros perecíveis e enganosos.
O Avô é o pai multiplicado.  Ser Avô é reviver, em plenitude e em êxtase de poesia, o itinerário da paternidade.
Uma das mais queridas reminiscências de minha infância prende-se à figura de meu Avô pela linha materna. Sua idade avançada contrastava com a cor preta dos cabelos, a firmeza do olhar e a juventude da alma. 
Enfrentava com alegria os velhos trens da Leopoldina para o percurso do Rio, em direção a Cachoeiro de Itapemirim.
Sua vida era metódica.  Acordava muito cedo e embrenhava-se na escrita de páginas primorosas exaltando a Paz. Usava caneta com pena, molhada no tinteiro. Eu era seu secretário. Lia para ele textos sobre os mais variados assuntos. O avô alegava que seus olhos já não lhe permitiam enxergar muito bem. Hoje desconfio que, através desse expediente, o que ele pretendia era incutir, no neto, o amor dos livros. Também pedia que eu lhe datilografasse os manuscritos, numa bela máquina de escrever de fabricação alemã. De vez em quando, depois que todo o texto estava batido, ele resolvia intercalar um parágrafo, no miolo do escrito. Eu tinha então de bater tudo de novo. À noite, sentava-se perto da janela, para ver o movimento de pessoas passando pela Rua Vinte e Cinco de Março.  Bebia, infalivelmente, seu copo de leite, cochilava e às 9 horas já se ia deitar.
Que grande nobreza tinha aquela alma! No fim da vida, quando só se tem passado, meu Avô descortinava o horizonte infinito – uma civilização de Amor, Justiça, Paz, Fraternidade.
Como a vida passa. O neto que fui ontem tornou-se hoje um Avô. Quero ser tão bom para minha netinha Lis quanto foi bom para mim o Vovô Estellita.
 
João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, palestrante Brasil afora e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:www.jbherkenhoff.com.br
 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

"Toda prisão no Brasil é ilegal. Porque se a prisão que está na lei não existe, a que aplicamos na realidade é ilegal "


Juiz da Vara de Execuções Penais no Amazonas e doutorando em Criminologia pela USP, membro da Associação de Juízes para a Democracia e da LEAP-Low Enforcement against Proibition (Agentes da Lei contra a proibição das drogas) fala do sistema carcerário bra
Causa Operária: Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o sistema carcerário no Brasil é um dos mais brutais no mundo e o que mais cresce. Como você vê a situação dos presos hoje no Brasil?
Luís Carlos Valois: É engraçado que cada instituição coloca a culpa na outra, o poder judiciário coloca a culpa no poder executivo, que coloca a culpa no legislativo e cada um fica empurrando o problema para o outro. O executivo achando que o problema é do legislativo que cria leis cada vez mais punitivas e ações cada vez mais severas. O judiciário prende cada vez mais e não olha a situação específica de cada cidadão que está sendo preso. A tendência é cada vez dar penas maiores e prender cada vez mais. O executivo constrói penitenciárias muito ruins, mas constrói. Não em número suficiente, mas constrói. E acha que o papel dele é apenas esse. Então, essa cultura punitivista na nossa sociedade é enraizada tanto no executivo como no legislativo e judiciário. Essa é a primeira causa de termos um sistema penitenciário superlotado e desumano. A segunda causa mais emergente atualmente é a questão da proibição do entorpecente. Existem estados brasileiros onde mais de 50% dos presos são envolvidos com drogas. Ou seja, você pune uma pessoa envolvida com entorpecente que é um ato praticado consensualmente, isto é, uma pessoa comprou e outra vendeu, prática inclusive estimulada por uma sociedade capitalista, quer dizer, consumir, comprar e vender é algo estimulado pela sociedade. Mas você pune exclusivamente os pobres, que encontram um caminho de sobrevivência nesse tipo de comércio, uma sobrevivência com condições mais dignas. E prende também os pobres que consomem, porque os ricos que consomem não são presos. Os ricos que têm grande quantidade sempre são usuários e os pobres são sempre traficantes. Quer dizer, já começa daí uma justiça elitista que está prendendo os pobres em razão de uma atividade estimulada pelo próprio sistema capitalista.

Causa Operária: A superlotação dos presídios chegou a um ponto que, no estado do Espírito Santo, foram utilizados contêineres como celas. Como você avalia a questão dos direitos humanos dentro dos presídios?

Luís Carlos Valois: Inclusive essa denúncia do estado do Espirito Santo foi feita pelo professor Sérgio Salomão Shecaira, professor da USP, quando presidente do Conselho Nacional de Política Penitenciária. É verdade, cada vez mais não existe local para prender. Temos um déficit de vagas, além de termos centenas e centenas de mandatos de prisão na rua para serem cumpridos. Hoje em dia há falta de interesse em investir no sistema; qual é o investimento que há nesse sistema a não ser o de criar vaga? E o que a gente quer? Um depósito de pessoas? Se o sistema penitenciário for apenas isso, vamos continuar criando vagas em um depósito sujo e imundo, como temos feito durante toda a história. Não temos investimento de pessoal, de melhoria de salário dos técnicos e dos agentes penitenciários, de condições de trabalho, de humanização do sistema. E esse investimento de criar vaga vem da cultura do “prender”. Note-se que não basta culpar apenas o sistema, porque a própria sociedade aceita esse discurso punitivista.

Causa Operária: Segundo as estatísticas, mais de 1/3 da população carcerária tem HIV. Porque o índice é tão alto entre essa população?

Luís Carlos Valois: Tenho 20 anos de trabalho com presídios e posso afirmar que todas as medidas tomadas em favor da prisão são paliativas. Às vezes um governo de um estado constrói um “hopistalzinho” melhor, mas não passa disso. A instituição prisional em si está falida, prisão não é solução pra nada. Preso perigoso é 5% dos que estão no sistema penitenciário. Na minha opinião, ao restante poderia se pensar numa outra solução não encarceradora. Porque a maioria dos crimes são pequenos furtos e entorpecentes. Tem estado brasileiro que chega a ser 70% de presos por entorpecentes. Além disso, há a cifra negra, ou seja, a quantidade de crimes que acontecem e não são sequer denunciados ou investigados. Apenas 1% do total de crimes chega a ser punido, ou seja, vivemos em um “faz de conta” para satisfazer uma parcela da população, para parecer que o Estado está fazendo alguma coisa pela segurança pública. Com relação aos doentes e às drogas há uma incoerência ainda maior, porque você prende o cidadão na penitenciária por vender droga, por exemplo, e lá ele encontra à venda cocaína, maconha etc. O sistema de saúde penitenciário sempre foi um remendo. Quando há um sistema de saúde em algum estado que atua de forma melhor é em uma ou outra penitenciária, e isso acontece só por seis meses. Depois tudo é abandonado. A prisão é algo tão incoerente que seus administradores se perdem nessa irracionalidade. É sem sentindo você prender uma pessoa para depois querer que ela viva melhor em sociedade. A prisão em si é paradoxal, é uma estrutura corroída. Todo o sistema prisional, de saúde, o de infraestrutura vai ser sempre uma medida paliativa. Nem nos EUA, nem na Inglaterra, nem na Holanda, em nenhum lugar prisão funciona como se idealiza.

Causa Operária: Então a maioria da população carcerária é de pobres e negros?
Luís Carlos Valois: A maioria dos presos são pobres e negros. E com relação às mulheres, se no caso dos homens até 70% dos presos são entorpecentes, no caso das mulheres esse número pode chegar a 90%. Se pudéssemos iniciar uma política contra a criminalização de entorpecente, como eu penso que deveríamos fazer, nós teríamos menos de 50% da população carcerária masculina e menos de 90% da feminina. A população carcerária feminina é feita basicamente dessa injustiça social de prender a mãe, a esposa que fica em casa. Quando a polícia invade uma casa ela não quer saber de quem é a droga, ela prende quem está dentro da casa. E a polícia tende a achar droga mesmo se não tiver, pois se não achar droga depois de uma invasão de domicílio, o próprio policial pode ser punido por abuso de autoridade. Então, a tendência de achar a droga no barraco e na periferia é muito grande depois de uma invasão. Nesse caso a pessoa que fica em casa, que é a mulher, vai ser presa. Se os policiais invadem uma casa às duas horas da tarde e o dono da droga não estiver lá, é a mãe dele quem vai ser presa. Ha vários casos de mãe e esposa presas porque estavam numa casa onde existiam drogas. Essa mulher vai ser presa em flagrante e como traficante. Depois, quando é relaxado um flagrante desses, se for, ela já ficou presa meses ou anos. Todas são pobres. E a maioria negra. Antigamente todo mundo dizia que para ser preso tinha que ter os 3 Ps: “pobre, preto e puta”. Hoje em dia tem que ser MA: “miserável e azarado”. É um sorteio. A polícia seleciona o traficante na rua e essa seleção recai sobre o pobre. Isso sem contar a questão do abandono, porque a mulher normalmente é abandonada quando está presa. O homem quando está preso tem a visita da mãe, da namorada, da esposa. Já na penitenciária feminina é muito difícil ver um homem indo visitar sua ex-companheira. Ela normalmente é abandonada. E a penitenciária feminina tem mais um agravante: foi feita para homens. Ela masculiniza. A prisão é uma agressão três vezes maior para a mulher. Faz a mulher se vestir como um homem, entrar numa cela de homem e sofrer a tortura do encarceramento como homem. A mulher não foi feita pra ser tratada como homem, numa penitenciária feita para homens. Tem necessidades específicas.

Causa Operária: O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou que “preferiria morrer a ser preso em uma penitenciária brasileira”. Qual a probabilidade de reintegração na sociedade? 
Luís Carlos Valois: Meu trabalho de mestrado na Universidade de São Paulo, orientado pelo Prof. Alvino Augusto de Sá, foi sobre essa questão da ressocialização. Muitos tribunais usam o termo “ressocializar” como termo encarcerador. O tema ressocialização é muito perigoso porque é legitimador da prisão. Quando eu digo que a prisão vai servir para alguma coisa eu estou legitimando essa atividade punitiva. Nenhuma prisão no mundo ressocializa ninguém. A pessoa pode se ressocializar sem prisão, com prisão e apesar da prisão. O discurso ressocializador está sendo usado para encarcerar. Na minha pesquisa, em cada 100 acórdãos que usavam o termo ressocialização, 60 usavam para encarcerar, aumentar ou agravar pena, mesmo todos sabendo que a prisão não ressocializa. Como eu posso dizer para um cidadão que eu vou colocá-lo na prisão para ressocializá-lo? Soa até ridículo. Não podemos punir dessa forma, com um argumento desfeito pela realidade. Se chegássemos ao ponto de dizer: “olha, a prisão não é para ressocializar, é para te prender pelo que você fez, para te punir”, seria um grande avanço; contanto que levássemos em consideração o princípio constitucional, fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade humana. O mínimo que se deveria fazer era respeitar a dignidade da pessoa humana. Isso já estaria ótimo. A gente não respeita nem a dignidade, quanto mais possibilitar a ressocialização de alguém. O que o ministro fez foi ótimo, reconhecer que a prisão brasileira não serve para nada de útil. Se ele conhecesse as outras iria ver que nenhuma serve. Mas o que ele vai fazer agora? Ele é o ministro da justiça, depois dessa declaração ele tem o compromisso moral de deixar o cargo dele ou fazer alguma coisa.

Causa Operária: Temos assistido em São Paulo a um verdadeiro massacre da população mais pobre. Policias chegaram a atear fogo em um garoto após ver que ele já tinha passagem pela policia. Como você vê essa punição, a execução por policias?
Luís Carlos Valois: A pessoa que já foi presa sempre vai estar estigmatizada. Nunca mais vai poder ser ela mesma, nunca mais vai ser livre. Com muita dificuldade ela pode conseguir trabalho, ruim e ganhando pouquíssimo, mas vai estar estigmatizada para sempre. A prisão além de não ressocializar ela estigmatiza. A prisão deixa uma marca para sempre. O que está acontecendo em São Paulo ultimamente é somente a visibilidade maior do que já estava acontecendo há muito tempo. A polícia sempre matou, se a policia está matando de forma mais cruel é porque a violência também está mais cruel. Isso é só uma evolução de muitos anos. O PCC e essas outras organizações de presos nasceram por pura e simples inoperância do Estado. Pense numa escola, numa sala de adolescentes, diga para eles que não vão mais ter recreio, que vão ter que ficar presos em sala de aula por mais tempo além do horário normal, eles vão se rebelar, vão se reunir, faz parte da natureza humana. Essas comunidades carcerárias abandonadas há anos nada mais fizeram do que se organizarem. A gente imagina o crime organizado formado de ricos, no estilo mafioso. Mas o crime organizado é miserável, porque a penitenciária só tem pobres. A polícia não invade um apartamento nos Jardins, mas sim a favela, e tem drogas nos Jardins. O crime organizado só tem esse nome porque o Estado mesmo é cada vez mais desorganizado, incapaz de funcionar como ente que deve promover justiça.

Causa Operária: Como vê a atuação do PCC dentro das penitenciárias brasileiras?
Luís Carlos Valois: Para um juiz eles nunca vão me dizer a forma exata como atuam. Apesar de frequentar o sistema penitenciário, tudo é mais difícil para um juiz perceber. Procuro ser o mais justo possível e tento fazer uma reflexão sobre a violência e ilegalidade do cárcere. Obviamente que eles estão se organizando. Claro que na penitenciária tem celular e drogas. A penitenciária só é regime fechado para a sociedade que quer imaginar estar livre. Eu já tive com presos sob minha jurisdição que foram mandados para penitenciárias federais e quando voltaram me disseram: “Doutor, os presos pobres que vão para essas penitenciárias acabam sendo cooptados pelo PCC. Porque o PCC paga passagem dos familiares para irem visitá-los e paga a manutenção desses familiares.” Então, nem nas penitenciárias federais ditas como de alta segurança é evitado contato, mas sim está fomentando o crescimento dessas organizações de presos. Não é muito o que posso dizer da atuação deles, só o que parece evidente.

Causa Operária: O projeto de reforma do Código Penal prevê a “criação” de cerca de 200 novos crimes, ou seja, qualquer cidadão poderá ir para a prisão. Como você avalia e o que está por trás dessa nova reformulação do Código Penal?
Luís Carlos Valois: Obviamente que o novo código penal está sendo organizado e escrito no embalo da mídia e da cultura punitiva que a gente vive. Não só cria mais crimes como torna muito mais rigorosas as penas da maioria dos crimes. Com esse código penal com certeza vamos ter o dobro da população carcerária nos próximos dez anos. Se hoje é possível colocar 40 pessoas numa cela em que caberiam no máximo dez, e temos mais de meio milhão de presos, imagina depois dessa reformulação. No Amazonas há uma cela assim, feita para dez que possui 40; um dorme em cima do outro, tem rato, barata, é imunda, e toda vez que falo de prisão vou repetir a imundície que é. Esse código penal, parece claro, é para inglês ver, é inaplicável se você olhar para a realidade. Infelizmente o direito não lida muito bem com a realidade. Os juristas escrevem livros de direito achando que o direito é uma ciência independente da realidade, tipo, o cara vendeu entorpecente tem que ser preso; furtou um celular tem que ser preso. Tudo é prisão. Como se a prisão que está na lei de execução penal existisse de fato. Só que aquela prisão que está na lei não existe e o profissional do direito não percebe isso. Ele trabalha com papel; crime tal tem pena tal, e esta primordialmente é a prisão. Ele não percebe que essa prisão do papel não existe. Toda prisão no Brasil é ilegal. Porque se a prisão que está na lei não existe, a que aplicamos na realidade é ilegal.

Causa Operária: Qual a solução que o senhor enxerga para o sistema carcerário brasileiro?
Luís Carlos Valois: Eu antecipei um pouco essa resposta. Como deu para perceber eu não acredito na prisão. Mesmo que você tenha um psicopata, na prisão ele vai ficar pior e sair pior de lá. A prisão não é solução para nada. Não é resposta nem para os piores dos criminosos. Mas é utópico pensar no fim da prisão. Ninguém iria aceitar. Eu sou o juiz da vara de execução e acho que toda prisão é ilegal. Mas se eu chego em minha comarca e solto todos os presos quem vai ser preso sou eu. Teve um juiz em Minas Gerais que soltou todos os presos, porque a prisão estava lotada e era inviável, isso tudo comprovado por perícia; ele foi afastado do cargo. Eu sou juiz, mas tenho filho para criar, não posso perder meu emprego. Sei que a prisão onde mantenho os condenados é ilegal, mas o sistema não aceita que eu diga ou aja de acordo com o meu pensamento. Uma maneira de lidar com esse encarceramento em massa é adotar a política contra a criminalização da droga, defendê-la, como tenho feito. Nem falo em descriminalização, porque quando você fala em descriminalização você está dando como certa a criminalização, e quem foi que disse que criminalizar entorpecentes é certo? Por isso falo em ser contra a criminalização. Ninguém nunca discutiu a razão pela qual foram criminalizados os entorpecentes, aliás, só alguns deles. Discutir descriminalização não é correto, tem que se discutir por que se criminalizou. Eu sou contra a criminalização porque acho a criminalização prejudicial para a sociedade e irracional. Você colocar uma pessoa que vende entorpecentes num local onde se vende entorpecentes é incoerente. Tornar a justiça incoerente e sem capacidade de diálogo é tornar a própria justiça, mais do que injusta, incapaz de realizar justiça.

Causa operária on line. 26.02.2013.

5 sites que ajudam na rotina de estudos


Oi pessoal!
rotina de um estudante é muito corrida. Além das muitas horas de aula por dia, ele também deve se preocupar com provas, redações, trabalhos e pesquisas solicitados semanalmente por professores de diferentes matérias. Todas essas atividades acabam por gerar uma enorme quantia de arquivos digitais. Sem a devida organização, esses materiais atrapalham o rendimento do aluno e podem prejudicar suas notas.
A seguir, confira cinco sites que vão ajudá-lo a administrar melhor seus arquivos e a compartilhá-los com os colegas e professores de acordo com suas necessidades:
1. Evernote
Evernote oferece aplicativos para Android e iOS que compartilham arquivos, fazem anotações, arquivos em imagem e áudio, entre muitas outras aplicações. Você pode conectá-lo ao computador e aproveitar todas asvantagens em diferentes plataformas.
2. Google Drive
Google Drive permite que você conecte sua conta de e-mail do Gmail e outras plataformas em único local. Ele oferece um espaço de armazenamento de 5GB, suficiente para arquivos em PDF, Word, apresentações e mais.
3. Dropbox
Mais utilizado para fins corporativos e profissionais, o Dropbox possui duas alternativas. A opção gratuita do Dropbox oferece um espaço de 2GB para armazenamento, enquanto a paga oferece o limite de 100GB.
4Shared
A disponibilidade de armazenamento do 4Shared é mais generosa, de 10GB. Ele também oferece umaplicativo para celular.
5. Mega
Do mesmo fundador do famoso e já extinto Megaupload, o Mega oferece gratuitamente um espaço de 50GB de armazenamento de arquivos de todos os tipos.
Aproveite!

A delação premiada tardia


O instituto da delação premiada florejou como forma de combate às organizações criminosas e é utilizado pela sociedade contemporânea em legislações ao redor do mundo. Não se trata, no entanto, de uma novidade. Já era tratado na clássica obra do Marquês de Beccaria, “Dos Delitos e Das Penas”, que inspirou o iluminismo, datada de 1764, quando tratou das acusações secretas, segundo sua crítica, dura, por sinal: “As acusações secretas são um abuso manifesto, mas consagrado e tornado necessário em vários governos, pela fraqueza de sua constituição. Tal uso torna os homens falsos e pérfidos. Aquele que suspeita que é um delator o seu concidadão, vê nele logo um inimigo. Costumam, então, mascarar-se os próprios sentimentos; e o hábito de ocultá-los a outrem faz que cedo sejam dissimulados a si mesmo”.
No Brasil, o instituto do réu colaborador foi instituído pelas Ordenações Filipinas que, ao serem revogadas pelo Código do Império, não trouxeram nova previsão a respeito. Mais tarde, o instituto volta a ser prestigiado com o advento das leis de crimes contra o sistema financeiro nacional, de crimes hediondos, de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, de repressão às ações praticadas por organizações criminosas, de lavagem de dinheiro, de drogas e de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
Muito em voga em tempos de combate à criminalidade organizada, a delação premiada consiste na confissão de um acusado que, ao ser interrogado em juízo ou ouvido na polícia, admite a prática delituosa e atribui a um terceiro a participação como seu comparsa.
Todas as leis pátrias que tratam do tema possuem uma redação muito semelhante e buscam beneficiar o réu colaborador com a redução da pena de um a dois terços, além do perdão judicial, consoante a primariedade do delator, desde que sua confissão espontânea ou voluntária auxilie na elucidação do crime, localização da vítima e identificação de outros agentes infratores, além da identificação e localização dos bens e valores provenientes do crime, conforme o caso concreto.
Além disso, não nos afastemos da questão ética envolvida, pois a delação premiada é vista por parte da doutrina como corruptora dos costumes, já que se finda na incriminação de outrem para auferir vantagem para o delator e com isso desviar-se das punições e é nesse contexto que se traz para tempos modernos a crítica feita por Beccaria já no século 18.
Mas o ponto fulcral da questão ora tratada repousa no fato de que, para se beneficiar dos efeitos da delação premiada, e, portanto, para ela ter validade, a confissão deve ser espontânea e não mediante qualquer tipo de coação física ou moral. Inclusive, não é crível que o agente criminoso busque a redução da pena já imposta, lastreada numa delação premiada a posteriori.
Não podemos deixar de lado que a legislação não trata do momento processual adequado para que seja firmado o acordo de delação premiada, cujos efeitos se operam apenas em sentença judicial, mas nos parece razoável supor que o momento adequado seria antes da aplicação da pena. Caso contrário, estaria viciada pela coação moral e física do delator — o que se extrai da própria conceituação do instituto.
Em sendo assim, não é possível que o réu se beneficie de uma circunstância legal para amenizar sua pena se houver agido sem qualquer espontaneidade, apenas para locupletar-se de algum benefício legal, como observa Guilherme de Souza Nucci, opinião da qual partilhamos.
A nosso ver, estaríamos diante de uma “chantagem” premiada, de um acordo escuso e espúrio, o que certamente não foi a intenção do legislador tutelar e, tampouco, deve ser defendido pelo Poder Judiciário. Por óbvio que nesse caso não existe nenhum critério de espontaneidade e arrependimento na conduta do agente criminoso, mas sim de manifesta intenção de se ver mais uma vez beneficiado, pela presente coação física e moral suportada com a aplicação da pena, muitas vezes, acima dos 40 anos de prisão.
Não nos olvidemos do malfadado, quiçá comum, emprego da falsa delação, até porque, como bem observa Antonio Scarance Fernandes (Crime Organizado – Aspectos Processuais. RT. Fls. 20), o autor, nestes casos, não presta compromisso de dizer a verdade como ocorre com as testemunhas, justamente por se tratar de um dos acusados e, por isso, não comete falso testemunho. Certamente tais condutas devem ser combatidas com rigor pelo Estado.
Ademais, imperioso afirmar que quem acusa é responsável pelo que alega, sendo imprescindível que possua provas das acusações que faz, sem as quais deve ser responsabilizado pela prática de crimes contra a honra e até o crime de denunciação caluniosa, sem prejuízo de outras medidas que a vítima das acusações possa tomar no aspecto indenizatório.
Guilherme San Juan Araujo, advogado criminalista, é mestre em Direito Processual Penal

Gazeta do Povo. Justiça e Direito. 15/02/2013

O gênio do direito brasileiro


A obra vasta e complexa de Pontes de Miranda faz com que o autor seja considerado único no direito brasileiro. Até hoje, suas obras estão entre as mais citadas na jurisprudência

Um trabalho com o tamanho de uma enciclopédia, com ampla abordagem, feito por um único autor poderia ser suficiente para colocá-lo na história da produção intelectual brasileira. Para se referir à produção de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, contudo, é preciso somar aos 60 volumes do “Tratado de Direito Privado” os comentários a quatro constituições federais do Brasil ao longo do século 20 e comentários ao Código de Processo Civil. Há ainda os estudos de Matemática, das Ciências Sociais e obras de poesia. O autor é considerado um dos mais citados na jurisprudência brasileira. Não só a quantidade de sua produção e das referências a ele, mas também o nível de complexidade da obra de Pontes de Miranda fazem com que os estudiosos que o adotam como fonte se comportem como verdadeiros seguidores.
O professor de Direito Civil da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Marcos Bernardes de Mello considera que não há um só jurista no século passado cuja obra tenha se aproximado da produção intelectual de Pontes de Miranda. “O interessante é que não era um sábio. Era um gênio. Acima da cabeça de todos nós. Escreveu 252 volumes, a maioria com mais de 500 páginas. Uma obra fora do comum.” O jurista ressalta que não é o fato de ser conterrâneo do autor – Pontes de Miranda nasceu em Maceió, em 1892 – que o faz admirá-lo tanto, mas a “precisão científica com que ele trabalha o direito”.
Depoimento
“Há um fato que recordo do final de minha vida estudantil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Era 1978, o país aspirava redemocratização, anistia, eleições diretas e o restabelecimento pleno de garantias constitucionais, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizava, em Curitiba, histórico evento sobre Estado de Direito. Lá estava Pontes de Miranda, que a convite do Centro Acadêmico Hugo Simas se dispôs, além de sua conferência programada, a falar mais aos jovens estudantes. Encantou a todos. O tempo passou, e o encanto transformou-se em admiração acadêmica pelo jurista que, em tal condição, do Direito Civil ao Direito Constitucional não teve nem tem sombreamento até hoje no Brasil, merecendo suas luzes o respeito inclusive daqueles que divergem de suas ideias.”
Luiz Edson Fachin, professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Do direito à literatura
Ao longo de sua vida, Pontes de Miranda produziu mais de 80 obras, não só no direito, mas também na literatura e nas ciências sociais. Veja algumas delas:
• Comentários à Constituição Final de 10 de Novembro De 1937
• Comentários à Constituição da República E. U. Do Brasil - Tomo I e II
• Comentários à Constituição de 1946
• Comentários à Constituição de 1967
• Comentários ao Código de Processo Civil
• Tratado das Ações
• Tratado de Direito Privado
• Os Fundamentos Atuais do Direito Constitucional
• Os Novos Direitos do Homem
• Poèmes Et Chansons (Poemas e Canções)
• Introdução à Sociologia Geral
• Kant e a Cultura Geral
• Begriff Des Wertes Und Soziale Anpassung (Tradução: Conceito de Valor e Adaptação Social)
• Betrachtungen, Moderne Welt (Tradução: Reflexões, Mundo Moderno)
Mello escreveu três livros publicados com base na Parte Geral (que abrange do primeiro ao sétimo volume) do “Tratado de Direito Privado”, que tratam de temas como existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Essa parte é considerada uma das mais importantes da obra do autor por muitos de seus estudiosos.
Mas, segundo o professor da UFAL, Pontes de Miranda tinha uma percepção diferente e considerava o “Tratado das Ações”, de 1971, seu trabalho mais relevante pela inovação que apresentava ao criar a classificação quinária das ações.
Jurisprudência
Luiz Edson Fachin, professor-titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), atribui a grande quantidade de citações de Pontes de Miranda na jurisprudência brasileira ao fato de seu pensamento se diferenciar “da reprodução rasteira, acrítica e assistemática do conhecimento jurídico atualmente consumido”. Esse é um dos motivos, segundo ele, para a obra do autor, que morreu em 1979, ter se imunizado “contra a força corrosiva do fluir do tempo”.
A teoria de Pontes de Miranda é “respeitada como coisa definitiva” na opinião de Mello, da UFAL. Por isso, quem cita o autor sabe que “para contrariar é preciso ter muita sapiência”.
Leitura complexa
Quando, nos anos 1970, o jovem estudante Alcides Tomasetti Jr. abriu o “Tratado de Direito Privado”, não imaginava que estava encontrando o autor que o inspiraria pelo resto da vida. Era o primeiro ano de faculdade do estudante, e ele se surpreendeu por encontrar na complexa obra não apenas a matéria que procurava estudar, mas o conteúdo com uma profundidade de assustar. Nos anos subsequentes, o jovem sempre carregava consigo um dos volumes do tratado e os lia quando as aulas estavam chatas.
Hoje, professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), Tomasetti Jr. relembra que nem sempre entendia tudo o que lia na obra de Pontes de Miranda nos tempos de estudante, mas seguia em frente com a leitura. Depois ele veio a perceber que essa atitude é correta e ajuda a compreender melhor a obra de Pontes de Miranda porque, muitas vezes, o conteúdo que está mais adiante na leitura contém as explicações necessárias.
“É uma leitura difícil, há um estilo nem sempre acessível, mesmo para as pessoas mais experimentadas na leitura”, reconhece o professor da USP, “mas a dificuldade pode ser vencida pelo hábito”.
Pontes de Miranda também escreveu alguns trabalhos em alemão e francês. Mas apesar da relevância de trabalhos, como o “Tratado de Direito Privado”, não há traduções para outros idiomas. Pesquisadores atribuem o fato tanto à complexidade da obra, quanto à pouca difusão da Língua Portuguesa no mundo acadêmico em comparação a outros idiomas.

Gazeta do Povo. Justiça e Direito. 01.02.2013.


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