O laudo que apontava que Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, dirigia a 135 km/h quando atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março do ano passado, será excluído do processo a que ele responde na Justiça do Rio.
Thor é processado por homicídio culposo (sem intenção de matar). A decisão foi tomada hoje por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio. O pedido de exclusão foi feito pelos advogados de Thor, Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, sob a alegação de que o laudo foi apresentado na audiência realizada no dia 13 de dezembro do ano passado sem o conhecimento prévio deles. Da decisão cabe recurso. O laudo, feito por peritos do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), mostrava que Thor dirigia com velocidade acima do limite máximo permitido naquele trecho da rodovia Washington Luís: 110km/h. No mesmo acórdão, os desembargadores decidiram revogar a medida cautelar que suspendia a carteira de habilitação de Thor. Logo após a audiência de dezembro, o advogado Vilardi há havia anunciado que pediria a anulação da audiência por causa da inclusão de novos documentos. Na ocasião, Thor decidiu manter silêncio em seu depoimento. No mês passado, o desembargador da 5ª Câmara Criminal, Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, tinha concedido liminar (decisão provisória) suspendendo o processo. O acidente aconteceu na rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, município de Duque de Caxias, Baixada Fluminense. Santos pedalava na estrada quando foi atingido pelo carro dirigido por Thor e morreu no local, sem que houvesse tempo para socorrê-lo. | |
Fonte: Folha de São Paulo |
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Justiça decide retirar laudo de velocidade do processo contra Thor
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