A juíza Luciana de Araújo Camapum, do 3° Juizado Especial Cível de Anápolis, reconheceu ser ilegal a proibição da permanência de cachorros em apartamentos situados no Condomínio Residencial Amazônia, naquele município.
A medida foi requerida por duas residentes que possuem animais de pequeno porte e querem a permanência deles no prédio onde moram. Além disso, a juíza anulou todas as multas aplicadas às moradoras e determinou a restituição do valor pago. Ao analisar a cláusula constante da convenção do condomínio que, em seu regimento interno, proíbe a permanência de animal de qualquer porte em unidade habitacional do referido prédio, a juíza destacou que as normas condominiais não são de caráter absoluto e, "consoante farta e reiterada jurisprudência não podem interferir na esfera individual do condônimo”.
Para Luciana Camapum, o condomínio não trouxe qualquer prova convincente sobre os eventuais incômodos ou perturbações causados pelos animais aos demais moradores. Ela ressaltou que com base em depoimento de testemunha, os animais das autoras são cachorros de pequeno porte, estão devidamente vacinados, não incomodam a vizinhança e não trazem risco a qualquer dos moradores. “O reclamado, que solicitou a audiência de instrução e julgamento, não trouxe aos autos qualquer prova que pudesse desconstituir o direito das autoras. Não compravado que os animais das reclamantes ocasione qualquer tipo de incômodo à incolumidade pública”, pontuou.
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Fonte: TJ-GO |
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Juíza determina pernamência de animais em condomínio
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