quinta-feira, 10 de março de 2011

Jurisprudências: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / Março 2011

Direito Penal. Estelionato. Reduzido prejuízo econômico. Princípio da insignificância. Princípio da fragmentariedade. Avaliação do grau de lesividade ao bem jurídico. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta.
Habeas Corpus. Estelionato. Lesão patrimonial de valor insignificante. Incidência do princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Precedentes. Ordem concedida. Constatada a irrelevância penal do ato tido por delituoso, principalmente em decorrência da inexpressividade da lesão patrimonial e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, é de se reconhecer a atipicidade da conduta praticada ante a aplicação do princípio da insignificância. Ausência, na hipótese, de justa causa para a ação penal. Incidência dos princípios da subsidiariedade, da fragmentariedade, da necessidade e da intervenção mínima que regem o Direito Penal. Inexistência de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. Precedentes. Ordem concedida para o reconhecimento da atipicidade da conduta”. (STF - 2.ª T. - HC 100.937 - rel. Joaquim Barbosa - j. 07.12.2010 - public. 01.02.2011 - Cadastro IBCCRIM 1231)

Direito Processual Penal.Tribunal do Júri. Prisão Preventiva. Excesso de prazo. Instrução criminal.Morosidade da prestação jurisdicional. Ineficiência do Estado. Garantia do prazo razoável na duração do processo. Alvará de soltura.
“1. O Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando. 2. No caso, a custódia instrumental dos pacientes já ultrapassa 7 (sete) anos, tempo superior até mesmo a algumas das penas do Código Penal. Prazo alongado esse que não é de ser debitado decisivamente à defesa. 3. A gravidade da imputação não obsta o direito subjetivo à razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5.º da CF). 4. Ordem concedida.” (STF - 1.ª T. - HC 102.668 - rel. Dias Toffoli - j. 05.10.2010 - public. 01.02.2011 - Cadastro IBCCRIM 1326)

Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas/entorpecentes. Interrogatório. Intervenção do advogado corréu. Reperguntas ao corréu. Nulidade insanável. Nulidade relativa. Demonstração do prejuízo para parte. Nulidade dos atos processuais. Concessão parcial da ordem.
“1. A decisão que impede que o defensor de um dos réus repergunte ao outro acusado ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, gerando nulidade absoluta. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, ainda que a sanção prevista seja a de nulidade absoluta do ato. Precedentes. 3. Prejuízo devidamente demonstrado pela defesa quanto à imputação pelo crime de associação para o tráfico. Ausência de prejuízo com relação ao crime de tráfico de drogas. 4. Ordem parcialmente concedida para anular a instrução a partir do interrogatório quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas.” (STF - 1.ª T. - HC 101.648 - rel. Cármen Lúcia - j.11.05.2010 - public. 09.02.2011 - Cadastro IBCCRIM 1319)

Direito Processual Penal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Interrogatório àdistância. Inconstitucionalidade formal. Nulidade dos atos processuais.
“O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto interposto antes da publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração, sem que se tenha notícia nos autos de sua posterior ratificação. O entendimento desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão que julgou os embargos declaratórios, uma vez que estes interrompem o prazo para interposição do extraordinário. No julgamento do HC 90.900, rel. para o acórdão min. Menezes Direito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou, por maioria, a inconstitucionalidade formal da Lei 11.819/2005, do Estado de São Paulo, por entender que tal diploma legal ofende o art. 22, I, da Constituição Federal, na medida em que disciplina matéria eminentemente processual. Ordem concedida, de ofício, para decretar a nulidade do interrogatório realizado por meio de sistema de videoconferência, com base na Lei paulista 11.819/2005, e dos atos a ele subsequentes, à exceção das oitivas das testemunhas. Agravo regimental a que se nega provimento. Concessão de habeas corpus de ofício”. (STF - 2.ª T. - Ag.Rg. Ag.Inst. 820.070 - rel. Joaquim Barbosa - j. 07.12.2010 - public. 01.02.2011 - Cadastro IBCCRIM 1232)

Jurisprudência compilada por Alberto Alonso Muñoz, Eduardo Velloso Roos, Renato Stanziola Vieira.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog