Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira (11/12), o arquivamento de pedidos de providências contra 11 magistrados que se manifestaram em redes sociais durante as eleições deste ano.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, disse que o arquivamento das providências se deu somente devido ao provimento ser “muito recente”, o que não significa que manifestações do tipo passarão a ser autorizadas daqui em diante.
“Como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”, disse Toffoli.
O plenário do CNJ seguiu o entendimento do corregedor nacional, ministro Humberto Martins. “A Corregedoria terá uma atuação enérgica nesses casos, de uma forma alerta e em consonância com o provimento nº 71, que trata sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Judiciário e sobre a manifestação das redes sociais”, disse Martins.
Entre os nomes analisados estão Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho, que se reuniu com o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro antes do segundo turno das eleições; e o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal e responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que após o primeiro turno parabenizou o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) por sua eleição como senador pelo estado.
A desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo também havia sido instada a se explicar, após ter criticado uma fala de Toffoli em que ele chamou o regime militar de “movimento de 64”.
Também eram alvo de procedimentos: o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2); a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); o desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); e o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Outros alvos eram o juiz Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª Vara Criminal de Londrina (PR); e a juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA).
Restrição
Nesta segunda-feira (10/12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que cria um "manual de comportamento" para juízes em redes sociais não pode restringir manifestações políticas de servidores do Judiciário.
De acordo com decisão do ministro, o regime legal dos servidores garante a eles o direito de filiação partidária e o pleno exercício de atividades políticas, e isso não pode ser restrito por regra administrativa do CNJ.
A liminar se refere ao Provimento 71 do CNJ, mas beneficia apenas os servidores do Judiciário de Minas Gerais. O mandado de segurança foi ajuizado pelo sindicato da categoria.
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
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