João Baptista Herkenhoff
A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua Justiça.
Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.
Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs socialmente desprotegidos e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.
Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os Defensores Públicos.
Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o Juiz de Direito designava um “advogado dativo” para defender as pessoas que não podiam pagar um causídico.
Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da comunidade quando, praticamente inexistindo a Medicina pública, proporcionavam aos humildes a assistência devida.
Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser observado que o Poder Público não poderia esquivar-se da obrigação de proporcionar amparo, quer jurídico, quer médico, aos pobres atribuindo esse papel a profissionais liberais.
O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.
Congratulo-me com os Defensores Públicos deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a construção do arcabouço democrático e cidadão, em nosso país. Os Defensores Públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.
João Baptista Herkenhoff, 76 anos, magistrado aposentado, é Professor itinerante pelo Brasil afora e escritor. Autor do livro Dilemas de um juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora).
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