sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Artigo: JUSTIÇA CRIMINAL - Uma área acadêmica por explorar e implantar no Brasil

Por George Felipe de Lima Dantas (*)
&
Luciano Porciuncula Garrido (**)
 

Os profissionais brasileiros da segurança – seja pública ou privada – ainda não atinaram para a grandeza e particularidade do tema que envolve suas atividades laborais. As várias áreas de concentração integralizam todo um 'domínio do saber' bastante específico, cujo objeto de estudo também pode ser contemplado por um campo acadêmico próprio. A ele pertencem os profissionais de um ofício genérico bastante significativo, incluindo o das autoridades prisionais, dos gestores públicos envolvidos diretamente com questões da área, guardas municipais, membros dos ministérios públicos, policiais de origens diversas, profissionais de segurança privada, entre outros. Trata-se, destarte, de uma ampla faixa temática que se condensa sob o epíteto da ‘Justiça Criminal’, um ramo do saber praticamente inexplorado no Brasil, embora bastante difundido em diversos outros países. Ele floresce aos quatro cantos com inúmeros cursos de graduação e pós-graduação em departamento específicos, sediados em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Reino Unido.
Talvez em função disso (falta de informação e referência), muitos operadores da área de segurança, no Brasil, costumam restringir seus interesses intelectuais, quando muito, a disciplinas acadêmicas das ciências jurídicas ou sociais. Esse cacoete profissional, se não termina por emperrar a evolução teórica e técnica do campo de conhecimento considerado, ao menos sufoca o surgimento de uma fenomenologia interdisciplinar compatível com a riqueza do objeto de estudo. Diante de uma realidade social complexa e multifacetada, quanto maior a amplitude hermenêutica empregada no exame dos fenômenos, tanto menores serão as possibilidades de reducionismos teóricos. Porém, no momento em que os profissionais do setor aderem àquela formação intelectual monolítica, com scripts cognitivos pré-definidos, é muito provável que o façam ao se perceberem destituídos de ‘um discurso acadêmico próprio'.
Essa espécie de ‘alienação profissional’, quando não reduz drasticamente a capacidade de reflexão sobre a própria atividade laboral, coloca os profissionais da área sob a tutela de interlocutores alienígenas que, não sem certa presunção, tentam ensinar-lhes algo sobre um ofício que jamais exerceram. Quiçá, por isso mesmo, todos os atores envolvidos no ramo da segurança se vêem expostos a essa sensação de ‘orfandade intelectual’ e 'desempoderamento' , razão pela qual se aglomeram em torno daquelas disciplinas acadêmicas tradicionais que costumam ‘ditar as regras do jogo’. Crendo-se incapazes de teorizar sobre sua própria praxe, tentam suprir suas supostas deficiências intelectuais alinhando-se aos ‘discursos hegemônicos’, elaborados invariavelmente a partir de diretrizes políticas e ideológicas.
De certa forma, essa tentativa de apropriação de um discurso particular – mesmo que tomado de empréstimo – faz parte de uma busca pessoal por plenitude no desenvolvimento humano, aspiração mais que normal e freqüente no mundo técnico-profissional de qualquer carreira específica, e em qualquer tempo ou lugar do mundo. Não que o saber jurídico ou das ciências sociais não tenha a relevância óbvia que de fato têm, mas é certo que os operadores da segurança pública e privada precisam reunir aqueles saberes a vários outros mais, dando assim mais completude e abrangência ao seu domínio técnico-profissional .
Contudo, essa área multitemática e interdisciplinar de fato existe e parece estar ainda muito 'bem guardada' dos olhares dos respectivos profissionais do Brasil, ainda que apenas objetivamente. .. Ela floresce plena em sua subjetividade até mesmo no Brasil.
É fato consumado, tanto no Brasil quanto no restante do mundo, que a segurança pública passou a ser um dos problemas mais prementes das sociedades modernas, muitas vezes atreladas a outras questões fundamentais do Estado contemporâneo, a exemplo das áreas de saúde e educação. A segurança compõe com elas uma trilogia primordial não só ao exercício da cidadania como ao próprio desenvolvimento humano pleno. Não é por outra razão que a noção da segurança pública ultrapassou o domínio da vivência meramente social para compor um conceito muito mais holístico, que se agrupa em torno da expressão 'segurança humana'.
Alguém mui propriamente aventou a tese sobre a "espetacularização do crime e da violência" nas sociedades contemporâneas. De fato, esse fenômeno pode ser detectado diariamente nos veículos midiáticos, não apenas quando estes ‘glamourizam’ os comportamentos desviantes, dando-lhes uma falsa condição de ‘revolta legítima’, mas também quando fazem da violência e do crime objetos de entretenimento socialmente aceitáveis. Os exemplos são inúmeros: pais que mantém filhas cativas por décadas como verdadeiras 'escravas sexuais'; filhos que cometem parricídio pelos mais fúteis motivos; mães e pais que descartam os filhos como ‘lixo’, ora abandonando- os ou até mesmo exterminando- os; irmãos protagonizando ocorrências de homicídios como agentes e vítimas; professores e alunos sendo assassinados no interior das escolas, etc. Tais coisas, se realmente existiam antes na mesma proporção atual, entravam na ‘contabilidade sinistra’ das aberrações humanas, mais explorados como tema ficcional de enredos escatológicos. Hoje, invadem os recintos familiares como fatos corriqueiros da vida social, que não mais pertence a um restrito submundo marginal, mas a uma realidade a qual todos estamos expostos.

Tudo isso, de anômalo, não deixa de incluir também uma verdadeira 'falência moral' do Estado, em seus 'núcleos duros' de governança. Passou à banalidade inúmeros casos de importantes figuras públicas dando os piores exemplos de desvio ético, incluindo desde a corrupção (apropriação do que é público como privado), até relações espúrias com os 'mercadores da morte' (narcotraficantes) , passando por uma espécie de 'neo-clientelismo pós-colonial' , até a disfunção familiar grosseira, uso e abuso de drogas, perversões e taras as mais diversas.
Em que pese esse aparente ‘sinais dos tempos’, houve épocas em que o crime, e os desvios assim classificados, eram tidos como problemas que demandavam soluções mais simples e reativas, de aplicação contundente e decisiva – o caminho da repressão penal exemplar talvez tenha sido o mais tipicamente utilizado dentre todos eles. Hoje, porém, as circunstâncias mostram que o fenômeno do crime e da violência se tornou um problema extremamente complexo, civilizacional, cujo encaminhamento (resolução) demanda a aplicação de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes, emoldurados preferencialmente por uma visão transdisciplinar.
Sua resolução, em tal entendimento e contexto, clama, já agora, pela elaboração de políticas públicas de contenção (prevenção e repressão); enquadramento sob uma perspectiva social para o devido tratamento de problemas criminológicos; conhecimento de etiologias criminais de fundo psíquico e somático; aplicação de medidas de controle com base na modernidade das ciências jurídicas e em ações proativas e reativas dos operadores direito da segurança pública; uma maior reflexão e melhor compreensão acerca das bases históricas das sociedades acossadas pela crueza de tais fenômenos; o exame, avaliação e crítica construtiva das ideologias, dos novos valores e instituições de um século que se inicia sob o signo de uma cultura transviada; a busca de melhor medir e avaliar o impacto dos fatores econômicos e geográficos sobre o crime, criminosos e questões conexas; bem como contar com o concurso de um verdadeiro 'arsenal' de antigas e novas ciências, técnicas e tecnologias que permitam melhor identificar, qualificar, quantificar, mapear e responder adequadamente às novas expressões do fenômeno do crime, da violência e da anomia.
À multidisciplinarida de e interdisciplinarida de da segurança pública se igualam, mais uma vez, valores correspondentes da Justiça Criminal. Ela inclui, entre suas vertentes, Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Medicina, Ciências Jurídicas, História, Filosofia, Economia, Ciência da Computação, Estatística Aplicada, etc. Pode ser bastante estimulante e gratificante trilhar uma das carreiras do grande domínio da justiça criminal, a exemplo das autoridades prisionais, gestores públicos da área, guardas municipais, membros dos ministérios públicos, policiais de origens as mais diversas, profissionais de segurança privada, etc.
Ao contrário de outras carreiras menos demandadas e cujos profissionais não são constantemente levados ao limite de suas capacidades, os profissionais de segurança pública e privada lidam com o problema crucial das sociedades modernas, qual sejam: a crescente deteriorização dos valores tradicionalmente constituídos; a falências das instâncias intermediárias de apaziguamento social (família, escola, igreja, associações, etc) e o franco descrédito das autoridades e instituições públicas.
De maneira difusa, mas certa, já existe um domínio da justiça criminal no Brasil, ocupado não apenas por centenas de milhares de policiais, mas também por gestores de tribunais e de órgãos do poder executivo do setor; membros do ministério público e do poder judiciário diretamente ligados à questão do crime e da violência; redes de amparo e ressocialização de crianças e adolescentes; servidores do sistema prisional e pesquisadores das ciências sociais aplicadas diretamente na ampla temática da segurança pública.
Proliferam, também, no exterior, os programas formais e paralelos às atividades de educação e pesquisa em Justiça Criminal. Um exemplo interessante é o do programa de Políticas Públicas e Gestão em Justiça Criminal da Universidade de Harvard, a mais antiga instituição de ensino superior norte-americana, fundada em 1646.
Um de vários desses programas é conduzido pela Harvard Kennedy School (Escola Kennedy da Universidade de Harvard), instituição de pós-graduação cuja missão é preparar futuros líderes de sociedades democráticas e, com isso, contribuir para a solução de problemas públicos mais prementes. Ela é quase que certamente a mais prestigiada do ramo nos EUA. Tal escola possui um programa de pós-graduação em Justiça Criminal que patrocina vários tipos de eventos, incluindo ‘Sessões Executivas’, discussões entre painéis de experts, seleção de filmes para premiação, apresentações individuais, jogos executivos, simulações, etc. os membros dos painéis incluem profissionais do ramo da justiça criminal (policiais inclusive), docentes da área e membros da Universidade de Harvard e da Escola Kennedy.
Interessante notar a inclusão, entre os filmes examinados na ‘Sessão Executiva’ de 2008, o filme ‘ Ônibus 174’, em evento ocorrido em três de março de 2008. O filme foi considerado pelo periódico norte-americano “New York Times” um dos dez melhores filmes de 2003. A obra cinematográfica retrata eventos, causas e conseqüências do famoso episódio ocorrido no Rio de Janeiro quase dez anos atrás. Após a exibição, o filme foi comentado por Luiz Eduardo Soares, na qualidade de professor visitante do Programa de Políticas Públicas e Gestão em Justiça Criminal. É lamentável observar que eventos e temas que tais passem quase despercebidos pela comunidade brasileira de profissionais e pesquisadores do ramo.
É preciso romper o silêncio. 




(*) George Felipe de Lima Dantas é Professor, Policial Militar reformado e Doutor em Educação (“The George Washington University”); é Ex-Consultor da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Câmara Federal, Presidência da República e Ministério da Educação; é Diretor Científico Do Instituto Brasileiro de Inteligência Criminal (INTECRIM) e membro da Associação Internacional de Analistas Criminais e da Associação Internacional de Analistas de Inteligência Policial. 
 

(**) Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo, Agente de Polícia Civil e Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos; Ex-Policial Militar; exerceu cargo de Psicólogo Forense no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e cargo de Psicólogo Clínico no H

Revista Jurídica Netlegis, 23 de Setembro de 2009 

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