terça-feira, 21 de janeiro de 2020

CNJ cria aplicativo para apoiar reinserção social de egressos

O Conselho Nacional de Justiça está criando um aplicativo com o objetivo de auxiliar a reinserção social dos egressos. Desenvolvido em parceria com o Governo do Distrito Federal e a Universidade de Brasília, o aplicativo se propõe a facilitar fluxos de informações aos egressos, em linguagem simples e direta, sobre a rede de serviços públicos aos quais podem recorrer para buscar oportunidades e inserção em políticas públicas adequadas como educação, cultura, saúde, trabalho, entre outras.
Expectativa é que o aplicativo seja lançado ainda no primeiro semestre de 2020
Luiz Silveira/Agência CNJ
De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, o aplicativo trará ao ambiente virtual parte dos serviços oferecidos nas versões físicas do Escritório Social, política fomentada pelo CNJ e atualmente presente em sete unidades da federação.
Uma das vantagens do aplicativo é a possibilidade de apoiar a pessoa egressa enquanto ainda se encontra em cumprimento da pena, considerando a transição do regime fechado para o semiaberto, por exemplo.
Nesta fase, o preso obtém o direito de pedir para deixar a prisão sem escolta por determinados períodos. Pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84 – LEP), esse tipo de saída temporária depende de autorização prévia do juiz e só pode ser solicitada para o preso visitar a família, estudar ou participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Mesmo assim, o preso tem de cumprir critérios que serão observados pelo juiz ao avaliar a solicitação de saída temporária, que, quando concedida, estipula determinadas condições.
“Quando a gente vai para o regime semiaberto, é complicado sair e ir em uma consulta, ou fazer um exame. A gente não tem liberdade para procurar, não pode procurar um médico. Na prisão (regime fechado) a gente só tinha acesso a um clínico geral”, afirma Leandro Brito, que cumpre pena em regime aberto no Distrito Federal desde abril de 2018.
Com o aplicativo na mão, o homem poderia procurar o serviço de que precisa e anotar o local do compromisso médico na solicitação de saída temporária. O aplicativo ainda indicará serviços como albergues públicos, restaurantes populares e unidades hospitalares, postos de saúde e centros de psicossocial.
Outro serviço importante que estará em formato digital é a situação processual do usuário. Caso ainda esteja cumprindo pena fora da prisão, em regime de semiliberdade ou aberto, a pessoa egressa saberá quanto tempo de pena ainda tem por cumprir no celular. Também descobrirá a quem recorrer para obter assistência jurídica gratuita.
Uma outra frente trabalhada no aplicativo são opções de educação e empregabilidade para o egresso, com reunião de informações sobre rede de ensino, cursos profissionalizantes gratuitos e dicas de atuação no mundo do trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2020.

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