quinta-feira, 27 de junho de 2019

CNJ aprova resolução sobre direitos de indígenas no sistema prisional

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (25/6) resolução que estabelece procedimentos do Poder Judiciário no tratamento de indígenas acusados, réus, condenados ou privados de liberdade.
Novos procedimentos deverão ser adotados pelo judiciário em todos os processos penais de pessoas que se identifiquem como indígenas
CNJ
O texto busca assegurar os direitos dessa população e garante, entre outros pontos, serviço de intérprete a quem não fala português e perícia antropológica para auxílio na elucidação dos fatos. A responsabilização de indígenas também deverá considerar mecanismos próprios das comunidades.
“Costumes próprios de comunidades indígenas não são considerados, em grande parte dos casos, no momento da responsabilização penal dessa população. E, ainda, quando são custodiadas em unidades prisionais, pessoas indígenas não veem respeitadas suas particularidades culturais, em aspectos como alimentação, rituais religiosos ou contatos familiares”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
O CNJ vai elaborar um manual para orientar a implementação das medidas previstas na resolução, que entra em vigor em 90 dias. O texto foi elaborado com apoio técnico da equipe do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar a crise do sistema prisional com base em princípios constitucionais e garantia de direitos.
Procedimentos
Os novos procedimentos deverão ser adotados em todos os processos de pessoas que se identifiquem como indígenas, com essa identificação (incluindo etnia e língua falada) em todos os atos processuais. Cópias dos autos de processo deverão ser encaminhadas à Fundação Nacional do Índio (Funai) em até 48 horas. A autoridade judicial também deverá garantir a presença de intérprete em todas as etapas do processo, quando necessário, mediante solicitação da defesa ou da Funai ou a pedido da pessoa.

O juízo também poderá determinar perícia antropológica, que deverá conter, entre outros pontos, as circunstâncias pessoais, culturais e sociais da pessoa acusada, assim como os usos, costumes e tradições da comunidade a que ela se vincula. Também deve ser considerado o entendimento da comunidade indígena em relação à conduta imputada, assim como os mecanismos de julgamento e punição adotados em seu âmbito. A responsabilização do indígena deverá considerar esses mecanismos próprios e poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e responsabilização em conformidade com costumes e normas próprias, como prevê o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
Ainda segundo a resolução, a definição da pena e do regime de cumprimento deve considerar características culturais, sociais e econômicas, com penas compatíveis com costumes e tradições e alinhadas ao Estatuto do Índio. O tratamento penal às mulheres indígenas deverá considerar prisão domiciliar cumprida na comunidade e o acompanhamento das beneficiadas pela progressão de regime. O novo instrumento também estabelece que os tribunais, em parceria com escolas de magistratura, poderão promover cursos de qualificação e atualização de magistrados e servidores.
Contexto
A questão dos direitos indígenas foi levada ao CNJ pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Varal Federal de Santos (SP). No ofício, ele apontou a necessidade de se respeitar a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que reconhece a estes o direito de conservarem e reforçarem suas próprias instituições e estabelece que os Estados devem adotar medidas eficazes para garantir a proteção de direitos, inclusive proporcionando serviços de interpretação e outros meios adequados.

Relatório da ONU sobre os povos indígenas no Brasil (2016) também recomendou aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo que considerem, com urgência e em colaboração com os povos indígenas, a eliminação das barreiras que os impedem de realizarem seu direito à justiça.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Gustavo Direito, a resolução vem suprir, de forma inédita, uma lacuna importante na resposta do Judiciário em escala nacional para a questão do indígena privado de liberdade. “A resolução estabelece um protocolo para o juiz agir no tratamento ao preso indígena, garantido a efetiva proteção a esses presos prevista na Constituição Federal e nos tratados internacionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2019.

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