quinta-feira, 13 de junho de 2019

Justiça homologa primeiro acordo de não persecução penal do Distrito Federal

A Justiça do Distrito Federal homologou nesta semana o primeiro acordo de não persecução penal de Brasília referente a uma investigação de falsidade ideológica contra uma servidora que acumulou dois cargos públicos e fraudou a folha-ponto. Ela confessou o crime e aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público.
Ficou definido que a servidora terá de pagar R$ 10,5 mil para a reforma das cadeiras de atendimento do Hospital Regional de Planaltina, conforme projeto apresentado ao Setor de Medidas Alternativas do MP. Os promotores confirmaram a prática criminosa por meio das informações do ponto eletrônico de um dos órgãos onde a servidora trabalhava. Os dados foram cruzados com a folha-ponto manual da outra instituição.
O acordo de não persecução penal se baseia em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que prevê tal alternativa quando o crime tem pena mínima inferior a quatro anos e não foi cometido com violência ou grave ameaça. O investigado também deve ter confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, acompanhado por um advogado.
"É um enorme ganho em resolutividade, celeridade e restauratividade, pois ao Ministério Público se permite buscar a via consensual para pacificar um conflito pouco grave. A diferença é que se economiza em tempo de audiência e de pessoal, tudo sem perder a espontaneidade da confissão e a ampla defesa, já que o ato fica gravado em sistema audiovisual e é acompanhado por um advogado”, destacou o promotor de Justiça Fábio Nascimento. Com informações da assessoria de imprensa do MPDFT.
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2019.

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