sexta-feira, 7 de junho de 2019

Sancionada lei que permite internação compulsória de usuários de drogas

O governo federal sancionou a Lei 13.840, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. O texto, com alguns vetos, foi publicado nesta quinta-feira (5/6) no Diário Oficial da União.
Usuários de droga em praça em São Paulo; a partir de agora, dependentes poderão ser internados sem autorização judicial
Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
A norma estabelece ainda que a internação involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.
A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). 
A lei também inclui no Sisnad as comunidades terapêuticas acolhedoras. No entanto, a permanência dos usuários nesses estabelecimentos de tratamento deve ocorrer apenas de forma voluntária, devendo o paciente formalizar por escrito a vontade de ser internado.
O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.
Vetos
Entre os vetos, o Planalto rejeitou uma parte do texto sobre reinserção social e econômica, que previa reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas para pessoas atendidas pela política antidrogas.

Também não foi incluída na nova lei as deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a dependentes químicos, assim como vários pontos que tratavam da organização do Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns conselhos.
Clique aqui para ler a íntegra da lei.
Clique aqui para ver os vetos. 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2019.

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