A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de um homem acusado de latrocínio e reconhecido apenas por fotos por testemunhas do crime. Os desembargadores mantiveram a tese do juízo de primeira instância quanto à insuficiência de provas e a ausência de uma prova inequívoca da autoria delitiva.
O crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2007 na capital paulista. Pelo menos dois homens armados invadiram um centro automotivo e roubaram objetos pessoais, celulares e R$ 2.100 em espécie. Um dos assaltantes atirou em um funcionário, que morreu no hospital. Segundo o MP, outros dois funcionários reconheceram, por foto, o réu como um dos assaltantes. Um deles afirmou ter “70% de certeza”.
Durante o julgamento, apenas uma das testemunhas foi convocada pela Promotoria. No tribunal, o funcionário reconheceu outra pessoa, e não o réu, como um dos assaltantes. Diante disso, José Ricardo foi absolvido em primeira instância. Segundo a sentença, “a prova da autoria delitiva produzida em juízo reside tão somente no fato do reconhecimento fotográfico havido e é em tal contexto que se afirma não ser segura a prova da autoria delitiva em relação ao acusado, já que ninguém em juízo reconheceu o acusado”.
O Ministério Público recorreu, mas a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a absolvição. O relator do caso, desembargador Osni Pereira, afirmou que o conjunto probatório não demonstrou de forma segura a autoria delitiva. “Conforme é cediço, meras conjecturas mostram-se demasiado frágeis para sustentar uma condenação, que, efetivada, seria em franca violação ao princípio da presunção de inocência”, afirmou.
O réu negou participação no crime. Ele foi defendido pelo criminalista Fábio Menezes Zilliotti.
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Apelação n. 0097597-72.2007.8.26.0050
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2019.
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