O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação para determinar que um preso seja levado para audiência de custódia com base no entendimento fixado pela corte sobre a obrigatoriedade de apresentação do preso em flagrante a um juiz.
A decisão foi proferida em ação da Defensoria Pública Geral do Ceará contra sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Ceará, sob justificativa de que a corte não cumpriu a tese firmada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 ao não realizar audiência de custódia no prazo devido.
No julgamento da ADPF, o Supremo entendeu pela determinação de que toda pessoa presa em flagrante seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial competente, para audiência de custódia.
Ao julgar o caso, o ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a tese não foi aplicada ao caso em questão. "Como se observa, a decisão que decretou a prisão preventiva do reclamante está devidamente fundamentada, mas restou totalmente omissa quanto à realização da audiência de custódia", afirmou o relator
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Reclamação 35.148
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2019.
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