quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Suprema Corte chilena condena município a indenizar pais e menor por agressão sexual ocorrida em colégio

A Suprema Corte do Chile manteve decisão condenatória do Município de San Pedro de la Paz consubstanciada em pagar indenização de trinta e três milhões de pesos chilenos aos pais e ao menor vítima de agressão sexual por parte de funcionário do estabelecimento de ensino municipal. A decisão, unânime, considerou demonstrada a “falta do serviço” por parte da municipalidade.
Consoante o aresto, não obstante a demanda fundamentar-se sob a ótica da responsabilidade civil extracontratual calcada na responsabilidade aquiliana, o princípio do “iuria novit cúria” impõe a manutenção da pretensão indenizatória, haja vista a constatação da “falta do serviço” do órgão administrativo responsável. “A noção de ‘falta do serviço’ no atuar da administração não está estritamente ligada ao atuar objetivo do funcionário, mas na ausência da atuação, tal qual esperado pela administração, conforme o esperado e a destempo”. Garantiu-se, ademais, o direito de regresso do município ao autor dos fatos.


Fonte: http://www.poderjudicial.cl/modulos/Home/Noticias/PRE_txtnews.php?cod=6034&opc_menu=&opc_item em: 10/12/2013

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