Um relatório divulgado nesta segunda-feira (9/12) na Inglaterra propõe pena de prisão de até dois anos para o jurado que fizer pesquisas na internet. Pela proposta, sites também poderão ser obrigados a tirar temporariamente do ar reportagens que possam influenciar os julgamentos e o juiz terá o poder de determinar que sejam recolhidos aparelhos com acesso à internet de todo o corpo de jurados.
As propostas foram apresenta ao Parlamento britânico pela Law Commission, grupo criado na década de 1960 com o objetivo de propor melhorias na legislação do Reino Unido. O relatório agora deverá ser discutido pelos deputados para, mais para frente, virar um projeto de lei e ser colocado em votação.
O uso do computador por jurados tem preocupado a Justiça britânica já algum tempo. Atualmente, 10% dos crimes na Inglaterra e no País de Gales são julgados pelo tribunal do júri. Não há nenhuma lei específica que criminalize o ato de fazer pesquisas sobre o caso em julgamento na internet. Hoje, o jurado que busca mais informações online para tomar sua decisão comete o que é chamado de desacato ao tribunal.
A proposta da Law Commission é instituir um crime específico para a prática, que seria punida com pena de multa até dois anos de cadeia. A mudança apenas tornaria expressa a tipicidade da conduta. Na prática, a pouco mudaria, já que jurados que fazem buscas online á são punidos com prisão. Em julho, por exemplo, um jurado foi condenado a dois meses de prisão porque recorreu ao Google para entender um pouco mais de acusações de fraude antes de chegar a um veredicto.
Outra recomendação feita pela comissão é permitir, em alguns casos, a responsabilização de veículos de imprensa por interferir indevidamente em julgamentos. Já é aceito na Justiça britânica que os jornais e revistas podem ser temporariamente censurados para não influenciar os jurados, já que eles não estão proibidos de ler notícias.
De acordo com o grupo, mesmo uma reportagem verdadeira e imparcial pode interferir os jurados e prejudicar o direito do acusado de ser julgado com base apenas nas provas apresentadas no tribunal. Para garantir esse direito, a sugestão da comissão é que, em caso de artigos online feitos antes do início do julgamento, o juiz possa avaliar se é razoável pedir que eles sejam excluídos por um tempo.
Outra proposta feita é dar ao juiz que preside o júri o poder de determinar que sejam recolhidos dos jurados todos os aparelhos eletrônicos com acesso à internet. Assim, poderiam ser evitadas situações como a que aconteceu num julgamento em julho deste ano. Um dos jurados, que fazia parte do júri de um acusado de abusar de crianças, publicou no Facebook um comentário animado com a possibilidade de condenar um pedófilo. Ele foi condenado a dois meses de cadeia.
A Law Commission apresentou propostas para tornar as regras dos tribunais do júri mais claras. Para o grupo, os jurados precisam ser bem informados sobre os procedimentos do júri, quais são suas obrigações e o que não podem fazer. O grupo destacou sua preocupação com melhorar o sistema de julgamentos, permitindo que sejam feitas pesquisas acadêmicas sobre júri, o que é proibido hoje na Inglaterra. A única regra seria jamais quebrar o anonimato do corpo de jurados.
Ainda de olho na melhor forma de fazer Justiça, a comissão propôs que fosse dado aos jurados o direito de revelar o que foi discutido na sala secreta. É nesta sala que todos do júri se reúnem para chegar a um veredicto e nada do que foi discutido ali pode ser revelado para ninguém. Para a Law Commission, essa regra deveria ser abrandada para permitir que um jurado, diante de uma genuína convicção de erro judicial, pudesse relatar ao juiz as discussões do grupo.
O relatório divulgado nesta segunda é parte de um pacote de três textos que vão ser enviados pela comissão ao Parlamento com propostas para aprimorar o chamado crime de desacato à corte. Os outros dois relatórios devem ser divulgados só em 2014.
Clique aqui para ler o relatório em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2013
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