A cultura do estupro habita de forma latente as práticas do cotidiano de nossa sociedade machista. Nega-se sua existência com frequência, conquanto seja cada vez mais difícil ocultá-la em razão das trágicas notícias que recheiam o universo midiático brasileiro. Quando atos brutais, notabilizados por algum tipo de extravagância, de especial torpeza ou crueldade, são exaustivamente noticiados, acende-se uma rara ocasião propícia para se perquirir, na opinião pública, as causas da persistência da perversa, sistemática e naturalizada prática do estupro. Naturalizada, pois com ela se convive sem maiores perturbações, como se já fizesse parte de um dado inevitável de nosso modelo societário. Perpetua-se nos moldes daquela espécie de violência que Pierre Bourdieu nomeou violência simbólica: formas culturais que se impõem inquestionáveis, embora nem sempre escritas ou explicitamente ditas, em que o poder e o controle ideológico dos dominantes se expressam como a ordem natural das coisas.
Tal aparente normalidade é rompida quando somos surpreendidos por crimes aterradores, como aquele que se deu no Rio de Janeiro, no dia 23 de maio, em que uma adolescente de 16 anos foi molestada por 33 homens e, não bastasse, veio a ser publicamente exposta com a divulgação do vídeo pela internet. Logo, ao sofrimento causado pela agressão sexual em si, soma-se a exposição vexatória da imagem da vítima. A comoção gerada por esse tipo de atrocidade logo foi acompanhada de uma indagação mais abrangente: esse foi um fato isolado, provavelmente irrepetível, ou representa o clímax de uma cultura do estupro enraizada no Brasil? Certamente o estupro coletivo constitui um fato social atípico em nossa história. Mas não são atípicos os 50.617 estupros anualmente contabilizados (estima-se que apenas 10% dos casos sejam levados a conhecimento da polícia),[1] nem é excepcional a situação de vulnerabilidade a que estão expostas algumas mulheres obstinadamente vitimadas por homens do seu convívio. Tampouco é ficção o exponencial quantitativo de mulheres violentadas cotidianamente por seus cônjuges ou familiares. O estupro é uma realidade contumaz. Não uma realidade fortuita ou casuística, mas uma realidade onipresente e alimentada pela misoginia característica de nossa cultura patriarcal.
Um dos alicerces do patriarcalismo é a reificação da mulher. É esse processo de desumanização, pelo qual a mulher é transformada em objeto a serviço do prazer do homem, o elemento central da cultura do estupro. Mulheres são reduzidas a instrumentos de obtenção de prazer sexual, têm seu corpo erotizado, carregado de sexualidade — como se a sensualidade feminina fosse a fonte dos “pecados da carne” cometidos pelos homens diante de um irrecusável ímpeto de concupiscência, justificado pelo “irresistível” estímulo do corpo sexualizado da mulher. Esse mito está registrado nos anais de fundação da doutrina cristã: Eva ludibria Adão, até então imaculado e irrepreensível, e o induz ao pecado original. Por ocupar tal função erótica no imaginário machista, o corpo da mulher passa a ser ofertado ao domínio público, retirado da esfera de sua autonomia pessoal. Ao mesmo tempo, sua vontade é emudecida, seu desejo sexual é castrado, trazido para o campo da punição. A objetificação é um dos sustentáculos da dominação masculina, em que a mulher perde a qualidade de sujeito e todos os componentes a ela inerentes: vontade, desejo, autonomia. E a violência reaparece prontamente enquanto sinal de opressão sempre que a hierarquia de gênero é ameaçada ou abalada. Como se a mulher se tratasse de uma propriedade irresignada, indomável, indócil, cuja posse se deve recobrar mediante violência.
Nesse registro, o estupro aparece como uma expressão do dominante, ocupa a função de uma censura, de uma violenta repreensão destinada a manter a mulher em “seu devido lugar” — o lugar da submissão, da prontidão para oferecer prazer sexual à lascívia masculina, no cumprimento de sua função social forjada. Evidentemente, esse raciocínio não é construído, pelo agressor, mediante uma operação mental prévia ao ato de agressão; trata-se de uma motivação nem sempre deliberada, mas inconscientemente fundada nas máximas da cultura androcêntrica. Esta naturaliza a cultura do estupro enquanto meio de admoestação/castigo pela frustração das expectativas performativas de gênero.
Tão naturalizada é a cultura do estupro e tão impressionante é sua resiliência, que sua força se promove às custas de sua própria negação. Tornar algo invisível é a estratégia mais eficaz para mantê-lo inatacável. A tendência de negar a cultura do estupro — de negar que o estupro é um artifício de controle disponível no imaginário masculino — é operacionalizada de múltiplas formas, cujo invariável desfecho é eximir os homens da responsabilidade pela sua reprodução. O primeiro recurso é a culpabilização da vítima: a mulher estuprada presumivelmente teria agido de modo a provocar sua própria agressão, seja pelas roupas que trajava, seja pela sua atitude imprudente, indecente e despudorada — ora pusilânime, colaborativa ou instigadora –, seja pela inadequação dos lugares que frequentava, do horário em que saía de casa, da atitude que tomava... O artifício de inversão da culpa traz à tona a reafirmação dos estereótipos de gênero: do recato, da fragilidade, da docilidade, da castidade, da virtude femininas. Agindo de forma contrária a esses predicados, estaria a mulher autorizando (a legitimidade de) sua própria vitimação. E o homem, recebendo por delegação a competência de disciplinar o comportamento adequado da mulher, estaria autorizado a usurpar sua autonomia e, parternalisticamente, decidir em nome dela.
Alternativamente, o senso comum alega que os casos brutais são episódicos, minimizando a gravidade do fenômeno social, confundindo o real com o visível, tomando todos os casos ocorridos diariamente no país por aqueles poucos divulgados na mídia em razão de seu maior apelo sensacionalista. Estatísticas relativas ao estupro, entretanto, falam por si mesmas: o estupro não é algo eventual, mas cultivado no tempo e no espaço. Finalmente, como último dos recursos, apela-se para a desumanização do estuprador; mas, desta vez, a uma desumanização condescendente. O estratagema de atribuir o caráter psicopatológico ao algoz funciona como um peculiar recurso de desresponsabilização, na medida em que considerá-lo um monstro retira-lhe a faculdade de julgamento moral, de discernir entre o certo e o errado — afinal, a responsabilidade moral é atributo exclusivamente humano. Patologizá-lo produz uma inversão de perspectivas: o homem passa a ser a vítima (de uma doença ou de uma sociedade produtora de “sociopatas”). Por vias oblíquas, a sociedade também se exime da acusação de fomentar uma cultura do estupro, escusando-se por meio da complacência com a monstruosidade excepcional, invulgar, extraordinária, punível apenas em termos individuais. Salvo raríssimas exceções, estupradores são homens “normais”,[2] que agiram de acordo com as regras sob as quais funcionamos, acobertados, ou até mesmo encorajados, pela banalização da violência de gênero. Tratar o crime como se fosse uma tragédia pessoal, de caráter passional ou desviante, denuncia uma certa conivência para com o enfrentamento do problema em sua integridade. Pouco fazem em prol do combate ao estupro aqueles que negam sua índole cultural.
Por estar destarte inscrita em nossa história civilizacional, a cultura do estupro somente poderá ser atacada em seu âmago por meio de iniciativas de reflexão reconstrutiva sobre a própria cultura patriarcal, machista e misógina em sua amplitude. A problematização da abjeta prática reiterada de violência sexual deve urgentemente passar a fazer parte dos conteúdos ministrados pelas escolas, da educação levada a cabo pelas famílias, pelas igrejas e pelos meios de comunicação de massa, com o propósito de abolir completamente as práticas culturais que favorecem o estupro enquanto tática de dominação masculina. Para isso, a própria dominação masculina deve ser questionada sob a perspectiva da igualdade de gênero.
A pura criminalização e a mobilização do aparato repressor do Estado são necessárias, porém insuficientes para alterar uma violência que deita raízes em um mais amplo modelo de socialização machista. Certamente, a impunidade quanto ao estupro potencializa e encoraja a reprodução dessa cultura, inclusive nas relações matrimoniais ou de parentesco. Não obstante, a simples ameaça de punição, ou mesmo a concretização da punição, não corroem as bases do estupro enquanto artifício cultural, não são por si só suficientes para inibir o cometimento da violação sexual. Ações em âmbito penal — como a recente aprovação do Projeto de Lei do Senado 618/2015, no calor do escândalo provocado pelo estupro coletivo mencionado, que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse crime —,[3] embora bem-intencionadas, devem ser acompanhadas por ações que também alcancem o âmbito cultural da autocrítica a respeito de nossas próprias tradições, naqueles aspectos em que elas se revelem mais opressoras.
1 CERQUEIRA, Daniel; COELHO, Danilo de Santa Cruz. Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da saúde (versão preliminar). IPEA. Brasília, março de 2014, p. 6. Disponível em:http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2014/03/IPEA_estupronobrasil_dadosdasaude_marco2014.pdf. Acessado em 31/05/16.
2 Conferir a instigante entrevista, realizada por Camilla Costa, jornalista da BBC Brasil, com a psicóloga Arielle Sagrillo Scarpati, pesquisadora da Universidade de Kent, na Inglaterra. “Por isso defendo que não é uma questão de patologia. Por causa de um ambiente muito propício – um caldo de normas e de valores, de discursos e práticas – as pessoas passam a naturalizar e legitimar determinados tipos de comportamento em relação à mulher”. Disponível em: Cultura machista faz com que vítimas de estupro não reconheçam violência, diz psicóloga - Geledés http://www.geledes.org.br/cultura-machista-faz-com-que-vitimas-de-estupro-nao-reconhecam-violencia-diz-psicologa/. Acessado em 01/06/2016.
3 Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mai-31/senado-aprova-projeto-lei-criminaliza-estupro-coletivo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. Acessado em: 01/06/16.
Antonio Oneildo Ferreira é advogado, diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2016.
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