O que motivou a apresentação da proposta foi o fato de a CDDF/CNMP ter recebido demandas de orientação quanto à atuação do Ministério Público na audiência de custódia em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Comissão foi informada de que, em diversos estados da República, estaria havendo liberação de agressores de mulheres sem que estivessem sendo asseguradas às vítimas as medidas protetivas dispostas na Lei Maria da Penha, entre outras violações de normas previstas na referida lei.
A proposta será analisada por um conselheiro que será designado relator. Ele terá o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
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