A tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não pode ser usada para impedir a progressão de regime de presos foi transformada em súmula vinculante pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29/6). Por maioria, o tribunal aprovou a Súmula Vinculante 56, que dirá: “A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”.
O tribunal seguiu a redação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que levou voto-vista ao Plenário nesta quarta. A súmula foi sugerida pela Defensoria Pública da União, mas com outra redação.
A proposta original era: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal e relator da proposta, votou a favor da redação original. Barroso, no entanto, apontou nesta quarta que, entre a apresentação da proposta e seu julgamento, o Supremo decidiu, em recurso com repercussão geral reconhecida, que presos que progridem de regime não podem ficar em situação mais grave por falta de vagas no novo regime de condenação.
Por isso, o Supremo seguiu a proposta de Barroso. O ministro Marco Aurélio votou contra. Afirmou que as súmulas vinculantes, por serem o resumo de uma tese e de aplicação obrigatória por todas as instâncias do Judiciário, deve ter sua redação mais concisa e mais clara.
PSV 57
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2016.
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