É ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial. De acordo com a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil).
O entendimento está no Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo STJ. Conforma a corte, mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz.
O entendimento do STJ é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada.
Acordo de alimentos
O informativo traz também decisão sobre a validade de acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante. O posicionamento do STJ é que, com a presença do Ministério Público e dos litigantes, o acordo é legal, desde que ausentes os vícios de consentimento, tais como dolo, coação, ou erro substancial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Os ministros lembraram que a ausência de advogado não constitui requisito formal de validade de transação celebrada extrajudicialmente, mesmo versando sobre direitos litigiosos. Para o STJ, nos casos de pensão alimentícia, a participação do Ministério Público e do juiz garante a legalidade do acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o informativo.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2016.
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