A Notícia: Fonte: Agência Câmara de Notícias
“A Câmara dos Deputados aprovou o polêmico projeto do novo Código Florestal, proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).”
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O Código Florestal foi criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que ela é bem de interesse comum a toda a população. Ele estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionado. Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.
Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto do Deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sofreu diversas modificações e já foram divulgadas várias versões.
As principais diferenças entre ele e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido o desmate, ao reflorestamento dessa área e à punição para quem já desmatou.
Segundo os ambientalistas, ruralistas e cientistas, o Código Florestal precisa ser atualizado, tanto por ter de se adaptar à realidade brasileira, mas também porque ele foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido. No entanto, os envolvidos divergiram em relação à urgência de votá-lo.
A bancada ruralista queria aprová-lo rapidamente para pôr fim à "instabilidade jurídica", que dá margem a diversas interpretações em alguns pontos polêmicos. Os especialistas defendiam uma modernização, mas queriam adiar a votação para dar tempo a uma discussão mais ampla do projeto. Já a chamada bancada verde quer mudanças, porém diferentes das propostas de Rebelo.
Vejam quais são os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:
Reserva legal
Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.
Margem de rios
Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.
Texto votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.
Anistia
Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.
Texto votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.
Topos de morro
Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.
Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.
Áreas consolidadas
Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.
Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.
Por fim, vale frisar que o projeto do novo Código Florestal, ora aprovado será encaminhado ao Senado para ser votado e após aprovado, será encaminhado para a Presidente Dilma Rousseff sancioná-lo, se assim entender.
LFG.
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