A população carente do Estado do Paraná e os defensores púbicos de todo o país vão comemorar, na próxima quinta-feira, dia 19 de maio, a sanção da lei que cria a Defensoria Pública no Estado, após mais de 22 anos de descumprimento da Constituição Federal. Na ocasião, será oferecida orientação jurídica gratuita. Neste mesmo dia também é comemorado o Dia Nacional da Defensoria Pública. Os 13 estados e o Distrito Federal vão fazer Mutirões de Orientação Jurídica em locais públicos e de fácil acesso para o cidadão.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, vai representar a categoria durante a solenidade, que vai acontecer às 10h, no Salão Nobre do Prédio Histórico da Universidade Federal do Paraná (Praça Santos Andrade, 50 – Centro - Curitiba).
De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública é uma instituição essencial à Justiça que presta assistência jurídica integral e gratuita para todos aqueles que não possam pagar pelo tabalho de um advogado, nem as custas de um processo judicial, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. E segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 70% da população paranaense é potencial usuária dos serviços oferecidos pela Defensoria Pública.
Com a efetiva instalação da instituição, a população paranaense terá acesso a um serviço de assistência jurídica especializado que vai garantir a cada cidadão a adoção da mediação e conciliação como meios alternativos para a solução de conflitos, o atendimento aos presos e familiares, o uso de ações coletivas para proteção de direitos de grupos vulneráveis, a participação na construção de políticas públicas voltadas para comunidades.
Além da propositura de ações em todas as áreas do direito, como direito de família (ações de alimentos, divórcio, guarda, investigação de paternidade), direito civil (ações de despejo, relativas a contratos, inventários) defesa do consumidor carente, da mulher vítima de violência, dos idosos, das pessoas privadas de liberdade e todas as demais áreas e casos judiciais.
Santa Catarina
Com a sanção da lei que cria a Defensoria Pública no Paraná, Santa Catarina passa a ser o único estado brasileiro que sonega à população carente o direito de ter acesso à justiça integral e gratuita. Ao não criar a Defensoria Pública, Santa Catarina além de descumprir a Constituição Federal faz com que a população fique privada de ter acesso a vários direitos fundamentais e sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadep.
Com a sanção da lei que cria a Defensoria Pública no Paraná, Santa Catarina passa a ser o único estado brasileiro que sonega à população carente o direito de ter acesso à justiça integral e gratuita. Ao não criar a Defensoria Pública, Santa Catarina além de descumprir a Constituição Federal faz com que a população fique privada de ter acesso a vários direitos fundamentais e sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadep.
O cidadão interessado em ser atendido deverá comparecer ao local munido dos seguintes documentos:
- Documentos Pessoais (Identidade e CPF)
- Comprovante de Residência
- Comprovante de Renda
- Certidão de Casamento
- Certidão de Nascimento dos Filhos
- Sentença Judicial (se tiver)
- Comprovação dos Bens
- Nome e endereço de pelo menos duas testemunhas
- Comprovante de Residência
- Comprovante de Renda
- Certidão de Casamento
- Certidão de Nascimento dos Filhos
- Sentença Judicial (se tiver)
- Comprovação dos Bens
- Nome e endereço de pelo menos duas testemunhas
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2011
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