Pesquisando sobre maus-tratos a animais, para montar uma peça aqui no MP, olha o que encontrei:
"O delito imputado ao réu é o previsto no art. 32 da Lei n. 9.605/98, uma vez que ele teria praticado atos de abuso e maus-tratos contra uma cadela de raça indefinida. Segundo a denúncia, ele teria praticado sexo com o animal, causando-lhe lesões graves na área de sua vagina" (TJRS, ApCrim 71001857457, TRCrim, rel. Juíza Cristina Pereira Gonzales, j. 10-11-2008).
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