A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou decisão de comarca do interior do Estado para condenar um homem que mantinha relações sexuais com uma adolescente de 12 anos. Ele terá que cumprir pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro – o argumento de que o sexo era consentido foi derrubado pela idade da jovem, menor de 14 anos, que faz surgir a presunção de violência, por força de previsão no Código Penal.
O réu, ainda que tenha admitido a conduta, reforçou na apelação interposta pelo Ministério Público que as relações sexuais eram consentidas. Em 1º Grau, o juiz levou este fato em consideração. A menina, aliás, disse em juízo que se relacionava com o rapaz por serem namorados, tanto que passaram a residir na mesma casa. O desembargador Torres Marques, que relatou o recurso do MP, anotou que a orientação da 3ª Câmara Criminal é que a presunção de violência é absoluta nestes casos.
“Restou configurado o crime de estupro praticado pelo acusado contra a vítima”, afirmou. Segundo o desembargador, mesmo que se admita que a ofendida possuísse certa noção do ato praticado, essa situação não teria o condão de afastar a regra geral e aquilo que preceitua o Código Penal, com base no entendimento dominante nos Tribunais Superiores. A decisão foi por maioria de votos.
15/09/2011 - 10:03 | Fonte: TJSC
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