O Senado Federal e a Câmara dos Deputados estão prestes a revisar o Código Penal brasileiro. Duas subcomissões foram instaladas para apurar as desproporcionalidades nas penas e as distorções que foram surgindo ao longo dos anos. Revisto pela última vez em 1940, o conjunto de leis penais do país acabou sofrendo mudanças pontuais e isoladas, além de estar desatualizado, por não prever situações que nem sequer existiam há 70 anos, como as relacionadas à internet. Como resultado, há crimes brandos punidos com rigidez e crimes graves com penas brandas. “A situação é de impotência do Judiciário, dos ministérios públicos e da polícia”, resume o procurador federal do Ministério Público da Bahia Vladimir Aras.
Em algumas situações, a pena prevista é tão discrepante que os juízes tentam enquadrar as penalidades em outras normas para dar punições “justas”. É o caso da lei que trata de falsificação de medicamentos, cuja pena varia de 10 a 15 anos de detenção e é mais rigorosa que a legislação para o tráfico de drogas — 5 a 15 anos (veja quadro). A revisão da lei que trata da falsificação de remédios ocorreu em 1998, após pílulas anticoncepcionais feitas de farinha serem vendidas por uma empresa farmacêutica. “Foi uma dessas reformas feitas pelo Congresso ao sabor dos acontecimentos”, explica Vladimir Aras. “Tudo bem ter penas razoáveis para falsificação de anticoncepcionais. Mas foi incluída nessa lei a falsificação de cosméticos”, acrescenta. Quem falsificar um creme para rugas, por exemplo, fica sujeito à mesma pena, que vai de 10 a 15 anos de prisão. “Em alguns casos, quando é possível, os juízes tentam enquadrar o crime na lei de narcotráfico, que tem pena mínima de cinco anos, metade da outra”, detalha.
No outro extremo, estão os crimes negligenciados, tratados como de menor importância. Pela lei, o prazo para a prescrição corresponde à metade da pena máxima e, nos casos de ilícitos com penas curtas, isso pode gerar impunidade. Nesse rol estão os crimes ambientais, cujas penas são de seis meses a um ano de prisão. “Essa legislação foi substancialmente modificada em 1998, quando já existiam as críticas de que as punições para crimes ambientais eram muito severas. Muitas dessas penas, que de fato deveriam ser graves, agora não são mais”, aponta Vladimir.
Discussões
Das duas subcomissões criadas no Congresso, a da Câmara está com os trabalhos mais adiantados. Foram convidadas entidades da sociedade civil que lidam com o Código Penal, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Justiça, para avaliar as penas e chegar a um critério que dê proporcionalidade a todas. Os integrantes já foram divididos por temas.
No Senado, a subcomissão contará com 15 juristas, mas eles ainda serão indicados pelas lideranças partidárias. Ainda não foi acertado como será a cooperação entre as duas subcomissões. “Mas com certeza, chegaremos a uma proposta única do Congresso”, diz o relator da subcomissão da Câmara, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Apesar das discussões estarem apenas no início, a subcomissão na Câmara já chegou a um consenso: “Um dos critérios para definir as penas deve ser o uso ou não da violência”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Na opinião do especialista, um dos motivos para as penas serem tão desproporcionais são as modificações feitas quando algum acontecimento gera clamor público. “Agradar a opinião pública pode gerar distorções”, afirma.
Crimes cibernéticos
Uma das preocupações atuais é modificar a legislação para compreender os crimes cibernéticos. “Não podemos esperar que uma legislação de 1940 sirva para isso. A internet começou a ser popularizada a partir da década de 1990”, diz Vladimir Aras, que cuidará do tema na subcomissão da Câmara. O procurador explica que existem dois tipos de crimes relacionados à rede virtual. Os primeiros são os comuns, infrações previstas em outras legislações, mas que usam computadores para serem executados. É o caso da clonagem de cartões. O segundo tipo é próprio da internet. “São aqueles crimes que atingem os bens jurídicos da sociedade da informação. Atacam a disponibilidade, a confiabilidade e a autenticidade da informação.” Mas esses ataques, como os vírus, por exemplo, hoje não são punidos.
Comparação
Veja algumas punições previstas no Código Penal brasileiro:
» Roubo simples
Quando atinge apenas uma pessoa: de 4 a 10 anos de prisão e multa.
» Furto qualificado
Um ladrão que pula o muro para roubar um botijão de gás, por exemplo: de 2 a 8 anos de prisão e multa.
» Lesão corporal de natureza gravíssima
Desfigurar a pessoa, causar lesão que ampute um membro ou que a pessoa não possa mais andar, por exemplo: de 2 a 8 anos de prisão
» Formação de cartel
Abusar do poder econômico, eliminando total ou parcialmente a concorrência, crime que atinge número grande de pessoas: de 2 a 5 anos, ou multa como pena alternativa.
» Lesão corporal dolosa
Quando é intencional, mas leve: de 3 meses a 1 ano de detenção.
» Lesão corporal culposa
Quando não há intenção de matar e a pessoa conduz um veículo automotor: de 2 a 4 anos de prisão.
» Medicamentos
Falsificar, adulterar ou corromper produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais: de 10 a 15 anos de reclusão.
» Drogas
Tráfico de entorpecentes: de 5 a 15 anos de prisão.
Fonte: Correio Braziliense
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