Milton Corrêa da Costa
Um dia após a ocorrência de mais uma tragédia, dentre as muitas que acontecem rotineiramente no trânsito brasileiro, que matou, na Zona Norte do Rio, um bebê de um ano e oito meses, deixando com fratura exposta em uma das pernas a mãe da criança, ambos atropelados numa calçada - a liberdade condicional do motorista culpado já está garantida em lei- surge a notícia ( coluna de Ancelmo Gois, de 'O GLOBO', de 15/09) que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o ex-futebolista Edmundo, acusado de triplo homicídio no trânsito, além de lesão corporal, teve extinta a punibilidade por prescrição da pretensão punitiva.. Os crimes prescreveram. Ou seja, agora é cidadão livre e quites com a Justiça.
Em 1995, no bairro da Lagoa, no Rio, o ex -atleta, ao volante de uma caminhonete, momentos após deixar uma boate no local, envolveu-se em um grave acidente de trânsito onde três moças morreram e outras três resultaram feridas. Edmundo foi salvo pelo air bag do seu carro, não sendo submetido, na ocasião, a exame etílico pós acidente. Acaba de ser beneficiado pela benevolência da lei, pelos intermináveis recursos judiciais e pela morosidade da justiça brasileira. O mesmo arcabouço de impunidade que deixou o jornalista Pimenta Neves (matou fria e covardemente a ex-namorada), mais de dez anos fora do cárcere, sendo somente recolhido às grades meses atrás.
Por falar em tragédia e impunidade registre-se aqui a recente, oportuna e elucidativa matéria especial de 'O GLOBO", sobre a Lei Seca, com o título " UM SOPRO DE RESPONSABILIDADE". Apesar de opiniões conflitantes de estudiosos e juristas, a respeito da legalidade e aplicação da norma, ficou comprovada, sem dúvida, a importância da edição de tal lei na preservação de vidas e na prevenção de tragédias. O triste relato de vítimas do trânsito, atreladas à cadeira de rodas e a constatação da redução de atendimentos de vítimas, em emergências de hospitais públicos, como comprova a matéria, já são o bastante para provar a extrema importância e necessidade da Lei 11705/08, de autoria do deputado federal (RJ) Hugo Leal. É cristalino o fato de que o direito individual de não se submeter ao teste do bafômetro não pode sobrepujar-se ao interesse maior coletivo que visa, neste caso, a incolumidade dos usuários da via pública e a defesa da vida como finalidade precípua. Infelizmente alguns motoristas continuam bebendo e dirigindo. Matando, morrendo ou mutilando. É preciso frear o ímpeto dos homicidas em potencial do volante. Antes que as tragédias ocorram e se tornem notícia.
A pergunta que fica é: quantos homicidas do volante, já condenados, cumprem pena hoje no Brasil e recolhidos ao cárcere? Bem poucos, talvez nenhum. Se você, portanto, tem intenção um dia em matar alguém, é melhor que pegue um carro e o faça. As penas dos crimes de trânsito são mais brandas, a liberdade condicional está garantida, há inúmeros recursos à sua disposição, a Justiça é morosa e ainda há a possibilidade da prescrição, sem falar no habeas corpus. Um atestado legal de benevolência e desrespeito às vítimas da barbárie do trânsito e aos seus familiaraes. Se você ainda socorrer a vítima, também não se imporá a prisão em flagrante. Está expresso no Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro. É o incentivo a matar no trânsito. Tudo legalizado. É a chamada impunidade misericordiosa brasileira no país do direito penal mínimo. Edmundo agora vai dormir o sono da tranquilidade, os familiares das vítimas o da indignação.
Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio e estudioso em segurança de trânsito
Nenhum comentário:
Postar um comentário