O caminhoneiro Luiz Otávio de Oliveira foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça por oferecer R$ 10 a um guarda de trânsito municipal em Gaspar, na tentativa de livrar-se de notificação por trafegar com película veicular fora dos padrões permitidos. Além da multa, o motorista agora deverá pagar um salário mínimo em virtude da condenação. Consta nos autos que o réu transitava com o veículo GM/Vectra em 2006, quando foi abordado por um guarda municipal. Para que fosse omitida a notificação, Luiz ofereceu dinheiro para o agente “tomar um refrigerante”. Segundo a defesa, Luiz teria se enganado ao entregar seus documentos, momento em que a cédula de R$ 10 seguiu junto. Disse, ainda, que a condenação baseou-se apenas no depoimento dos guardas, cujo teor apresenta contradições. Condenado pela 3ª Vara de Gaspar, o réu apelou para o TJ. O desembargador Newton Varella Júnior refutou a tese da defesa. “As evidências das declarações dos guardas municipais, sem qualquer motivo para incriminar falsamente o apelante no intuito de prejudicá-lo, são suficientes à caracterização do crime de corrupção ativa, de modo que o pleito absolutório se mostra inadequado”, ponderou. No acórdão, também foi ressaltada a irrelevância da possível aceitação da oferta pelo servidor público - o que não ocorreu no caso em apreço. A reforma da sentença de primeira instância se deu apenas para reduzir a prestação pecuniária, que passou de dois para um salário mínimo. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Criminal n. 2011.001277-9). | |
Fonte: TJ-SC |
terça-feira, 13 de setembro de 2011
Motorista que tentou corromper guarda de trânsito com R$ 10 é condenado
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